Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da importância do reajuste da tabela do Imposto de Renda.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Registro da importância do reajuste da tabela do Imposto de Renda.
Publicação
Publicação no DSF de 22/12/2004 - Página 44468
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • ANALISE, REAJUSTE, ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, COMENTARIO, IMPORTANCIA, DEBATE, DEFESA, SUPERIORIDADE, REAJUSTAMENTO, TABELA, PROPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL.
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, RESTITUIÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, EXERCICIO FINANCEIRO.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores venho à tribuna nesta tarde tratar de um tema que tem sido freqüentemente debatido na imprensa, por membros do Poder Executivo e, especialmente pelo Parlamento Brasileiro, seja pela oposição ou pela base do governo: o reajuste das alíquotas do Imposto de Renda.

Convém lembrar que esta é uma bandeira que o PFL defendeu arduamente quando da tramitação da Reforma Tributária nesta Casa. Na ocasião, apresentei uma emenda que estabelecia a correção anual da tabela do Imposto de Renda. Naturalmente, que esta preocupação também estava inserida no voto em separado apresentado por mim, em nome do partido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Além disso, cumpre registrar a existências de diversas proposições em tramitação no Congresso Nacional com o mesmo propósito.

            Recentemente, os principais veículos de comunicação têm trazido à tona a discussão que se dá dentro do próprio governo em torno do tema. Na avaliação de alguns, a revisão das alíquotas é fundamental para a reaproximação de Partido do Governo com uma parcela significativa do eleitorado: a classe média, que nas últimas eleições demonstrou algum descontentamento com os rumos do país.

Sr Presidente, Srªs e Srs Senadores, o menos importante neste momento é a motivação que concretizará a efetiva correção das alíquotas. Entretanto, é fundamental que isto ocorra.

Em dezembro de 1995 foi sancionada a Lei nº 9.250 que estabeleceu isenção para trabalhadores que ganhassem até R$900,00 mensalmente. Os rendimentos que superavam os R$900,00 até o limite de R$1800,00 eram tributados em 15% e, acima do limite a alíquota era de 25%.

No final do ano de 1999, com a sanção da Lei nº 9.887, procedeu-se uma pequena, porém significativa, alteração na legislação do imposto de renda da pessoa física, na medida em que a alíquota máxima incidência foi elevada de 25% para 27,5%, com vigência até 2002. Como todos sabemos este período de vigência foi estendido e a alíquota máxima de 27,5 % permanece vigente até hoje.

Entretanto, em relação aos limites para o desconto, desde de 1996, até o presente momento, houve somente uma única correção das tabelas, no ano de 2002, com reajuste de apenas 17,5%. O limite de isenção passou para R$1058,00. A alíquota intermediária passou a incidir até R$2.115,00 e, naturalmente a partir daí 27,5%.

Convém ressaltar que apesar do reajuste de 17,5% a inflação no mesmo período, calculada pelo IPCA foi de 78,23%.

Para ilustrar de forma drástica a repercussão prática da não correção da tabela, basta verificar que em janeiro de 1996 o salário mínimo era de R$100,00. Naquela época o trabalhador tinha que ganhar proventos acima de 9 salários mínimos para pagar imposto sobre a renda.

Agora, em dezembro de 2004, o salário mínimo é de R$260,00, e dizem pode até chegar a R$290,00 até o fim do ano o que seria ainda pior no exemplo que apresento. Afinal, com o limite de isenção atual, sem a devida correção das tabelas, basta que o trabalhador ganhe pouco mais de 4 salários mínimos, para pagar imposto sobre a renda.

Na medida em que vários setores da economia utilizam como indexador salarial o salário mínimo, com a situação atual, vários trabalhadores passaram a contribuir e outros tantos passaram a uma alíquota superior.

O imposto de renda da pessoa física (IRPF) arrecadado em 2002 representou cerca de R$27 bilhões ou 11%. da arrecadação total administrada pela Secretaria de Receita Federal neste ano que somaram R$243 bilhões

Do montante arrecadado do IRPF R$22,5 bilhões foram retidos na fonte, dos quais grande parte são funcionários públicos. Ou seja, os trabalhadores que têm seus rendimentos tributados na fonte representam quase 10% da arrecadação total da Receita Federal.

No ano de 2003, o imposto de renda da pessoa física (IRPF) arrecadado representou cerca de R$31,5 bilhões ou 11,5%. da arrecadação total administrada pela Secretaria de Receita Federal neste ano que somaram algo em torno de R$273 bilhões. R$26,5 bilhões arrecadados na fonte.

A situação atual, em que os valores das tabelas permanecem inalterados por tempo indeterminado, resulta num aumento de tributação disfarçado, por exclusiva omissão legislativa.

Na medida em que as tabelas permanecem desatualizadas, sem que os limites nelas constantes sofram qualquer correção monetária, é inequívoca a perda do poder aquisitivo do contribuinte.

Desta forma vejo com muita satisfação o debate em torno nacional deste tema, registrando apenas que os números apontados pela imprensa registram a necessidade da correção em 57%.

No momento que o Congresso discute o orçamento para 2005, inclusive tratando do valor do futuro salário mínimo, o governo anuncia que realmente realizará a correção da tabela do IRPF a partir do ano que vem. Se de um lado a notícia é muito bem-vinda, afinal vai ao encontro do que tem sido pleiteado a muito por mim e pelo meu partido, o percentual de 10% para o reajuste da tabela, está muito aquém dos 57% registrados pela imprensa como correção ideal.

Ao analisarmos o incremento que ocorreu com as receitas da União nos últimos anos, conseqüência da elevação das alíquotas do PIS e da COFINS, além da nova incidência dessas contribuições sobre os produtos importados, entendo que há espaço para elevarmos em mais 10% o índice do reajuste.

Além disso, Sr Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ainda sobre o tema imposto de renda e, motivado por reportagens que demonstram, mais uma vez as dificuldades encontradas por alguns contribuintes credores em receber suas devoluções, gostaria de fazer na tribuna algumas considerações.

Ora, inicialmente, cumpre salientar que se o contribuinte tem direito a restituição do imposto renda, isto significa que o governo recolheu sobre seus proventos a mais do que devia. Mas, além disso, o que tem sido noticiado é a dificuldade em que todas as restituições sejam pagas. Existem casos em que o contribuinte caiu na chamada “malha fina” e passa mais de um ano sem receber nada, alias sem sequer ter informações sobre sua situação.

Nesse sentido, peço atenção da Casa p-ara um projeto de minha autoria, PLS nº41, de 2004, que pretende tornar obrigatória a realização da restituição, quando devida ao contribuinte pela Secretaria de Receita Federal, até o fim do exercício em que foi feita a declaração.

Trata-se de atenuar a situação de quem além de ter sido tributado em excesso, pode estar enfrentando dificuldades financeiras em conseqüência disto.

Concluo, registrando, novamente a importância da correção da tabela, bandeira de todo meu o partido, que resultará em diminuição da carga tributária nacional, o que no meu entendimento é o principal entrave para o tão almejado crescimento sustentado.

Era o que tinha a dizer!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/12/2004 - Página 44468