Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Senador João Ribeiro pelas acusações de trabalho escravo em propriedade de S.Exa. (como Líder)

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Defesa do Senador João Ribeiro pelas acusações de trabalho escravo em propriedade de S.Exa. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 24/02/2005 - Página 2191
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • DEFESA, JOÃO RIBEIRO, SENADOR, ESTADO DO TOCANTINS (TO), INJUSTIÇA, ACUSAÇÃO, EXPLORAÇÃO, TRABALHO ESCRAVO, PROPRIEDADE RURAL, ALEGAÇÕES, IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, TRABALHO TEMPORARIO, PROTESTO, TENTATIVA, OFENSA, HONRA.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), CAMPANHA EDUCACIONAL, ESCLARECIMENTOS, PRODUTOR RURAL, FAZENDEIRO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

           O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PSDB - TO. Pela Liderança do PSDB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Tião Viana, Srªs e Srs. Senadores, quero abordar um pouco a questão do Brasil rural, que é o Brasil da nova fronteira agrícola, que é o meu Brasil do Tocantins, mas antes, quero falar um pouco de um dos integrantes de nossa Bancada.

           Senador Romeu Tuma, Senador Gerson Camata, meus nobres Pares, o hoje Senador João Ribeiro começou sua vida pública como Vereador. Foi Deputado Estadual pelo então norte de Goiás. Foi o Deputado Federal mais votado daquele Estado. Foi Prefeito da capital econômica do Tocantins, a cidade de Araguaína, e chegou ao mandato de Senador da República.

           Ocorre, Sr. Presidente, que temos de fazer uma distinção, nesse dito Brasil rural, do que é trabalho escravo e do que é uma inconformidade com a legislação trabalhista.

           Sr. Presidente, todos aqui sabem que quem tem cinco mil bois pode tocar esse rebanho com um homem apenas, que para isso precisa de mil alqueires. A fazenda do nobre Senador João Ribeiro, que não posso chamar de empresário rural, é uma bem modesta pequena propriedade, com duzentas e poucas vacas, na qual ele mantinha como únicos funcionários um casal.

           Sr. Presidente, se eventualmente alguém resolver contratar um jardineiro para fazer o seu quintal e naquele momento ele for flagrado e lhe perguntarem se aquele trabalhador tem carteira assinada, esse alguém dirá: “Não, contratei para um serviço temporário, de uma tarde”. Havia na fazenda do Senador João Ribeiro alguns trabalhadores fazendo uma determinada tarefa por um período de quinze dias.

           O Senador João Ribeiro compareceu à intimação da Juíza do Trabalho e ainda foi aconselhado a mandar o seu advogado. Ele ficou cinco horas para ouvir a Juíza. Foi atendido e pediu que a Juíza ouvisse os vinte trabalhadores. Como é que se pode fazer trabalho escravo numa propriedade que não tem agronegócio, que não tem mercadoria para ser trocada com o trabalhador, que não tem ninguém armado, que não tem porte para nada?

           Sr. Presidente, não havia uma só arma, não havia ninguém preso, ninguém estava impedido de ir e vir. Conheço a situação, e isso é um absurdo, Sr. Presidente, porque faz-se uma manchete dizendo: “Libertados trabalhadores em regime de escravidão na fazenda de um Senador”.

           O Senador pediu à Juíza - e disse que, como cidadão, iria a todas as audiências - que ouvisse os vinte trabalhadores, porque ele não teria um depoimento senão o de que o seu gerente, depois de três anos sem um roço de pasto, com o risco de pegar fogo nas próprias cercas, para fazer o aceiro das cercas, resolveu contratar esses trabalhadores para uma tarefa de quinze dias.

           O Senador foi o primeiro a dizer: “Se a contratação não foi feita em conformidade com a legislação trabalhista, faço questão de pagar”. Como pagou. Assinou as carteiras e pagou todos os direitos.

           Entendo que o Ministério do Trabalho deveria fazer uma ampla campanha de divulgação, porque outros fazendeiros do Pará, com 20, 30 mil hectares, também estão tendo problemas. Há alguns que constroem até casas, porque têm um número maior de funcionários, e são multados porque a casa não tem um copo descartável. E o copo, aliás, tem que ser de alumínio. Quem conhece o Brasil rural sabe que copo de alumínio é uma tradição no Brasil inteiro. Mas eu tenho, Sr. Presidente, uma multa que foi dada a um fazendeiro, que construiu quarenta casas para seus empregados, porque o representante do Ministério do Trabalho que esteve lá disse que os copos das casas dos servidores não eram descartáveis.

           Então, Sr. Presidente, temos que fazer uma distinção e nada melhor do que esta Casa, juntamente com a Câmara dos Deputados, para deixarmos claro o que é o trabalho escravo.

           O trabalho escravo é quando se tem alguém trabalhando em desconformidade com a lei trabalhista. Ou seja, um fazendeiro para um trabalho de quinze dias tem que contratar, assinar carteira, fazer um galpão, construir, colocar cama, dormitório, banheiro, é assim que tem que ser feito? Façamos esse esclarecimento.

           Agora, Sr. Presidente, dizer que alguém que tem uma propriedade de 100 alqueires de pasto tem trabalhadores escravos, sem uma arma dentro da propriedade, sem a tradicional venda de produtos que compromete o ganho do trabalhador?

           Sabemos bem o que é trabalho escravo. Se ele existe neste País, estamos aqui para combatê-lo. Mas um depoimento não posso deixar de dar a esta Casa, não pelos cargos que ocupou, não pela simplicidade que tem o cidadão João Ribeiro, mas pelo que aconteceu em sua propriedade. Fui o primeiro a quem ele procurou. Ele disse: “Eduardo, muito possivelmente, não sou só eu, mas qualquer um que tenha uma pequena chácara, para fazer uma limpeza de pasto. São cem vacas, duzentas vacas. Possivelmente, o meu gerente tenha feito de forma equivocada, em desconformidade com a legislação trabalhista. Mas que a Juíza consulte, ouvindo os vinte trabalhadores. Ela não vai encontrar um que tenha dito que sofreu qualquer humilhação, qualquer constrangimento”.

           Como disse o Senador, os filhos desses trabalhadores que prestam serviço na região estudavam numa escola ali próxima num povoado, iam e vinham de bicicleta.

           Então, Sr. Presidente, é preciso que se faça uma distinção e que o Ministério do Trabalho explique ao Brasil rural, até em campanha educativa, como deve ser feita a contratação de serviços temporários.

           Mas nunca, Sr. Presidente, em propriedades que são normais, de até dez, vinte mil hectares, no meu Estado e no Pará, jamais poderia - quem conhece o Brasil rural - dizer que, numa fazenda que tem 100 alqueires de pastos, com algumas poucas vacas, em se tratando de ser o Senador João Ribeiro como é conhecido no meu Estado, ninguém acredita que, de forma alguma, em nenhum momento, jamais estivesse alguém ali que se possa dizer numa condição subumana, constrangido ou, quem dirá, de trabalho escravo.

           Portanto, Sr. Presidente, tenho todo interesse, porque nunca pertenci à Bancada Ruralista, nunca integrei nenhum desses segmentos, que são legítimos, que representam as partes, mas não posso, de forma alguma, ao ver uma juíza de vinte e poucos anos de idade, que não teve nenhuma preocupação, e que não recebeu o advogado de um Senador, mas o cidadão que, numa audiência de mais de cinco horas, pediu: “Drª, ouça todos os trabalhadores. Se V. Exª tiver um depoimento de que algum deles estava constrangido de qualquer forma, eu entrego a propriedade”.

           Sr. Presidente, eu não poderia deixar, até para dar uma satisfação à opinião pública do meu Estado, de fazer aqui uma distinção. Ou seja, que o Ministério do Trabalho, por intermédio de todas as suas seccionais nos Estados, faça uma ampla campanha de esclarecimento. Que nós façamos uma distinção, Sr. Presidente, entre o que é uma inconformidade com a legislação trabalhista e o que é efetivamente o trabalho escravo, que vamos combater e que tem que ser eliminado neste País. Mas não é tentando manchar a vida de um Parlamentar digno e honesto, como é o Senador João Ribeiro, que isso vai acontecer neste País.

           Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/02/2005 - Página 2191