Pronunciamento de Aelton Freitas em 24/02/2005
Discurso durante a 6ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Críticas à Medida Provisória 232, de 2005, destacando seus reflexos ao setor agropecuário.
- Autor
- Aelton Freitas (PL - Partido Liberal/MG)
- Nome completo: Aelton José de Freitas
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
TRIBUTOS.:
- Críticas à Medida Provisória 232, de 2005, destacando seus reflexos ao setor agropecuário.
- Aparteantes
- Ramez Tebet.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/02/2005 - Página 3153
- Assunto
- Outros > TRIBUTOS.
- Indexação
-
- CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, ANTECIPAÇÃO, RETENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PREJUIZO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, DIFICULDADE, SUBSISTENCIA, FAMILIA, NECESSIDADE, ADIAMENTO, INVESTIMENTO, ATIVIDADE AGRICOLA, AUMENTO, ONUS, CAPACIDADE, PRODUÇÃO, CUSTO.
O SR. AELTON FREITAS (Bloco/PL - MG. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Papaléo Paes, Srªs e Srs. Senadores, todos nós sabemos que a vida do produtor rural brasileiro é permeada de desafios. Além das dificuldades técnicas inerentes à atividade agropecuária, ele é obrigado a enfrentar os gargalos na infra-estrutura de escoamento da produção, a incerteza econômica decorrente das oscilações cambiais e a conhecida burocracia no acesso ao crédito agrícola.
Mesmo assim, o setor agropecuário vem colaborando decisivamente para a obtenção de indicadores econômicos favoráveis, buscando continuamente ampliar a produção, à custa de alto investimento e da conquista de novos mercados no exterior.
No entanto, Sr. Presidente, a Medida Provisória nº 232, editada no penúltimo dia do ano passado, em pleno recesso parlamentar, surpreendeu esta Casa e toda a sociedade, pois, no ensejo de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, apresentou novas e injustas regras tributárias que prejudicam sobremaneira o setor agropecuário brasileiro.
Por integrar a base do Governo e preocupar-me com sua coerência, considero como a primeira e mais inaceitável das inovações a constante do art. 6º da referida medida provisória. Segundo aquele dispositivo, todos os produtores rurais, ao vender suas mercadorias para que sejam industrializadas, terão 1,5% do valor da operação retido pelo adquirente, a título de antecipação do Imposto de Renda, sempre que o valor da operação for superior ao limite mensal de isenção de tributo, que é de apenas R$1.164,00. No caso de pessoas jurídicas, ainda terão de reter mais 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Assim, mesmo que o agricultor, pessoa física ou jurídica, seja isento do Imposto de Renda, se em determinado mês ele realizar alguma operação de venda acima da média mensal de isenção, deverá antecipar o valor do imposto e recebê-lo de volta integralmente apenas no ano seguinte.
Ora, Srªs e Srs. Senadores, o pequeno produtor rural trabalha com períodos de safra e entressafra, plantio e colheita, engorda e abate. Sua renda anual, geralmente ínfima, forma-se com vendas realizadas em alguns meses do ano. A prova disso é que mais de 90% dos produtores rurais brasileiros sequer apresentaram declaração de Imposto de Renda, pois se encontram abaixo das faixas de incidência. Mesmo assim, segundo a regra que espero ver rejeitada, terão de entregar ao Fisco parte desse montante ínfimo, que lhes será devolvida somente no ano seguinte e desde que apresentem declaração de ajuste.
Entendemos, Srªs e Srs. Senadores, que a retenção de Imposto de Renda na fonte é providência válida e eficaz, largamente prevista na legislação fiscal. Contudo, somente é cabível a antecipação de imposto quando ele vem a ser devido em algum momento futuro. Não é o que ocorre com os produtores rurais, pois, repita-se, apesar de mais de 90% deles serem isentos de Imposto de Renda, não conseguirão escapar dessa retenção na fonte caso ela seja aprovada na MP nº 232.
O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Aelton Freitas, V. Exª me permite um aparte?
O SR. AELTON FREITAS (Bloco/PL - MG) - Pois não, Senador Ramez Tebet.
O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Aelton Freitas, V. Exª representa muito bem o Estado de Minas Gerais nesta Casa e, portanto, conhece bem esse problema. Venho do Mato Grosso do Sul, V. Exª sabe disso. Considero injusto esse imposto sobre a renda neste momento em que o agricultor ou o pecuarista já estão sacrificados, quando os preços de seus produtos estão em queda, tendo eles adquirido seus insumos quando o dólar estava a 3, 3 e pouco. Cobrar imposto sobre a renda na fonte neste momento é, como V. Exª está falando, uma injustiça brutal. Tenho convicção, porém, de que a interferência de V.Exª, de outros Senadores e Deputados, e a própria compreensão que o Governo vai ter do problema impedirão que essa medida seja aprovada. E não vai passar, eu presumo, com a compreensão do próprio Governo, porque aprová-la é desestimular aqueles que estão produzindo no Brasil. Cumprimento V. Exª por seu pronunciamento.
O SR. AELTON FREITAS (Bloco/PL - MG) - Eu é que agradeço o aparte de V.Exª, que enobrece muito o nosso discurso - vamos lê-lo mais um pouco, mas deixá-lo por lido. A maioria dos produtores de todos os Estados, principalmente os dos Estados que representamos, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, estão altamente preocupados - e com toda a razão, pois tirar de quem tem é impossível na atual conjuntura.
Estou concluindo e peço que o discurso seja todo dado como lido, Sr. Presidente.
Se for aprovada essa medida, os produtores rurais terão parte de sua renda imobilizada e somente um ano depois devolvida. Isso realmente é impossível.
Essa medida, Senador Tião Viana, Vice-Presidente desta Casa e grande Líder do Governo que foi, pune exatamente os pequenos agricultores e criadores de gado que, na atual conjuntura, vendem seus produtos por preços inferiores aos de dois anos atrás. Se compararmos os preços atuais de uma arroba de vaca e de um saco de sal branco com os preços praticados há vinte e quatro meses, nós veremos que o saco de sal subiu exatamente 120%, e a arroba caiu nada menos do que 15%. Como é que se pode tirar algo mais desses produtores e criadores de gado que mal dispõem de recursos para se sustentarem? Ora, Sr. Presidente, obrigá-los a emprestar os seus escassos recursos ao Governo é uma medida de crueldade ímpar.
Termino aqui o meu discurso, pedindo à Mesa que o considere lido e o publique, na íntegra, nos Anais desta Casa, porque voltaremos a discutir este assunto em que defendemos o interesse e o segmento produtivo do nosso País em outro momento.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
********************************************************************************
SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR AELTON FREITAS.
********************************************************************************
O SR. AELTON FREITAS (PL - MG. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, brasileiros que acompanham os trabalhos da casa pela Rádio e TV Senado, todos sabemos que a vida do produtor rural brasileiro é permeada de desafios. Além das dificuldades técnicas inerentes à atividade agropecuária, é obrigado a enfrentar, ainda, os gargalos na infra-estrutura de escoamento da produção, a incerteza econômica decorrente das oscilações cambiais, e a conhecida burocracia no acesso ao crédito agrícola.
Mesmo assim, o setor agropecuário vem colaborando decisivamente para a obtenção de indicadores econômicos favoráveis, buscando continuamente ampliar a produção, à custa de alto investimento e da conquista de novos mercados no exterior.
No entanto, Sr. Presidente, a Medida Provisória nº 232, editada no penúltimo dia do ano passado, em pleno recesso parlamentar, surpreendeu toda a sociedade, pois, no ensejo de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, apresentou novas e injustas regras tributárias, que prejudicam, sobremaneira, o setor agropecuário brasileiro.
Por integrar a base deste governo e preocupar-me com sua coerência, considero como a primeira e mais inaceitável das inovações, a constante do art. 6º da referida medida provisória. Segundo aquele dispositivo, todos os produtores agropecuários, ao vender suas mercadorias para industrialização, terão 1,5% do valor da operação retido pelo adquirente, a título de antecipação do imposto de renda, sempre que o valor da operação for superior ao limite mensal de isenção do tributo, que é de R$1.164,00. No caso de pessoas jurídicas, ainda terão de reter mais 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Assim, mesmo que o agricultor, pessoa física ou jurídica, seja isento de imposto de renda, se em determinado mês ele realizar alguma operação de venda acima da faixa mensal de isenção, deverá antecipar o valor do imposto e recebê-lo de volta integralmente no ano seguinte.
Ora, Srs. Senadores, o pequeno produtor rural trabalha com períodos de safra e entressafra, plantio e colheita, engorda e abate. Sua renda anual, geralmente ínfima, forma-se com as vendas realizadas em alguns poucos meses do ano. A prova disso é que mais de 90% dos produtores rurais nem sequer apresentaram declaração de imposto de renda, pois se encontram abaixo das faixas de incidência. Mesmo assim, segundo a regra que, devo dizer, espero ver rejeitada, terão de entregar ao Fisco parte desse montante, que lhes será devolvida somente no ano seguinte, e desde que apresentem declaração de ajuste.
Entendemos, Sr. Presidente, que a retenção de imposto de renda na fonte é providência válida e eficaz, largamente prevista na legislação fiscal. Contudo, somente é cabível antecipação de imposto, quando este vem a ser devido em algum momento futuro. Não é o que ocorre com os produtores rurais, pois, repita-se, mais de 90% deles são isentos de imposto de renda, mas não conseguirão escapar da retenção na fonte. Terão parte de sua renda imobilizada e, somente um ano depois, devolvida.
Essa medida pune exatamente os pequenos agricultores e criadores de gado, que mal dispõem de recursos para sua própria manutenção e de sua família. Obrigá-los a emprestar seus escassos recursos ao governo é medida de crueldade ímpar.
O dinheiro retido, além de fazer falta para sua subsistência, também obrigará o pequeno produtor a adiar qualquer investimento que pretenda realizar em sua atividade. Descapitalizado, ficará ainda mais carente de empréstimos, o que onerará sua capacidade produtiva e elevará seus custos, encarecendo toda a cadeia produtiva.
O mais absurdo dessa idéia é, sem dúvida, inverter a lógica que sempre orientou as políticas agrícolas. É unânime o entendimento de que a agricultura necessita de financiamento. O Governo atual, aliás, chegou a ampliar os programas existentes e a dar especial ênfase àqueles voltados para a agricultura familiar. Não há porque regredir em uma área onde foram obtidos avanços importantes, uma área que hoje é o principal sustentáculo do País.
Na verdade, essa medida tributária contida na MP 232 vai, pela primeira vez na história, levar os agropecuaristas, especialmente os pequenos, a financiar o Governo Federal, pois lhes exige uma antecipação de imposto que não é, e nem será, devido. Estima-se que o volume de dinheiro retirado do setor agropecuário, e que irá para os cofres públicos, possa chegar a R$2 bilhões.
Não é demais lembrar que outros problemas vão surgir com essa nova medida. Ao obrigar a retenção na fonte apenas para as vendas de mercadorias destinadas à industrialização, desestimula-se o beneficiamento e a agregação de valor aos produtos agropecuários, o que é negativo. Além disso, problemas de ordem burocrática podem surgir, pois já se prevê um grande aumento do número de declarações de renda dos agropecuaristas, que podem passar de 140 mil para 1,8 milhão, o que atrasará a devolução do imposto.
No entanto, Sr. Presidente, não é somente a regra do artigo 6º que prejudica o produtor rural brasileiro. A referida medida provisória prevê, também, que o transporte de cargas se submeta a esse mesmo regime de retenção de Imposto de Renda e CSLL.
Mais uma vez, se insistir na tese, acredito que o nosso governo incorrerá em erro. Ao ter de antecipar o valor do imposto de renda, o transportador sofrerá redução em seu capital de giro. Assim, mais difícil será o desempenho de sua atividade e a realização de investimentos, o que lhe retira competitividade e eleva seus custos. Por conseqüência, o escoamento da produção agropecuária ficará ainda mais caro para o produtor.
O preço do produto agropecuário também será aumentado pela elevação da base de cálculo dos impostos e contribuições das empresas prestadoras de serviços. Os pequenos empresários prestadores de serviços, as sociedades de profissionais liberais, que são os principais atingidos por essa elevação, também integram a cadeia produtiva do agronegócio. Esses ônus poderão ser transferidos para os preços, iniciando um efeito cascata que resultará em mercadoria mais cara para os consumidores.
A mensagem que quero deixar com este pronunciamento, senhor presidente e senhores senadores, é a de que o Parlamento não pode avalizar regras tributárias inflacionistas, exatamente no momento em que o combate à inflação nos obriga a conviver com constantes elevações nos juros. Ademais, aprovar a MP 232 da forma como está implica contradizer os preceitos da Reforma Tributária, por nós aprovada em 2003, que prega exatamente a desoneração fiscal dos produtos da cesta básica.
Por tudo isso, acreditamos que, para o bem do próprio Governo e da economia nacional, esses pontos da Medida Provisória nº 232 devem ser rechaçados pelo Congresso Nacional. A Comissão Mista criada para análise da matéria deve ser rigorosa em retirar do texto da MP as inovações que prejudicam o setor produtivo.
Apresentei, assim como outros senadores, emendas supressivas e modificativas para equilibrar o texto, propondo, especialmente a supressão do artigo 6*, que prevê a antecipação do imposto, ou, ao menos, a ampliação do limite de isenção para os produtores rurais. Como membro da base, espero que o Governo entenda que a sociedade civil já está mobilizada contra a MP 232, o que indica a necessidade de adaptações ao texto. Entidades de todo o País planejam vir à Brasília protestar contra a elevação da carga tributária.
Uma primeira e importante vitória já foi obtida pelos produtores. Após receber carta assinada por entidades rurais de Uberaba, um dos grandes centros do agronegócio deste País, o vice-presidente José Alencar acionou o Presidente Lula e conseguiu convencê-lo a adiar em 1 mês a entrada em vigor da MP, inicialmente prevista para 1° de fevereiro. Não tenho dúvidas, portanto, de que nós Senadores, preocupados com os destinos do setor produtivo agropecuário, saberemos ouvir a sociedade e aproveitar o tempo de tramitação da matéria para impedir que medidas dessa ordem prosperem. O espaço de negociação está aberto para que a MP seja corrigida, de modo que não seja injusta e cruel com os produtores rurais brasileiros.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.