Discurso durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à edição da Medida Provisória 232, de 2004, que altera a legislação tributária federal.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Críticas à edição da Medida Provisória 232, de 2004, que altera a legislação tributária federal.
Aparteantes
Antonio Carlos Magalhães, José Agripino.
Publicação
Publicação no DSF de 03/03/2005 - Página 4019
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, INCOERENCIA, GOVERNO FEDERAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, POLITICA, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), MODELO, INFERIORIDADE, TARIFAS, ENERGIA ELETRICA.
  • ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, ESPECIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, TABELA, IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LUCRO LIQUIDO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, OBRIGATORIEDADE, RETENÇÃO NA FONTE, PESSOA JURIDICA, CONTRATAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, AUMENTO, JUROS, RESTRIÇÃO, ACESSO, CONSELHO DE CONTRIBUINTES, PREJUIZO, SETOR, AGRICULTURA, VARIAÇÃO, CAMBIO.
  • DEFESA, REDUÇÃO, TRIBUTOS, OBJETIVO, INFERIORIDADE, TRABALHO, ECONOMIA INFORMAL.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pela Liderança da Minoria. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que me traz hoje a esta tribuna é voltar a discutir questões do Sistema Tributário Nacional, a sanha arrecadadora do Governo Federal, e chamar atenção para o que está contido na Medida Provisória nº 232.

Começo essa análise tratando até do sistema elétrico brasileiro, para mostrar como há uma semelhança nessa sanha arrecadatória do Governo Federal.

Após longa discussão, foi aprovado, aqui no Senado, um novo sistema cuja espinha dorsal é a modicidade tarifária, é trabalhar em cima da menor tarifa possível.

Não tenho dúvida de que a Ministra Dilma Rousseff está certa em trabalhar sob esse ângulo, até de forma arriscada para S. Exª. Tendo em vista o trabalho com a modicidade tarifária como espinha dorsal e estando o sistema com problemas ainda da ordem de regulação como está, penso que a Ministra se arrisca muito e tem consciência desse risco. Seria muito mais fácil para S. Exª trabalhar não dando tanta atenção à modicidade tarifária e, sim, tentando atrair investimentos privados, por meio de tarifa maior.

No meu entendimento, a Ministra se arrisca a ter esse modelo, que é absolutamente lógico e, depois de conseguir a sua aprovação pelo Poder Legislativo, logo depois, até antes que seja implementado todo esse sistema, vem o Governo, o mesmo Governo do qual S. Exª é Ministra de Minas e Energia, e taxa, por meio da Cofins, toda essa questão da energia, até deixando de lado setores muito parecidos ou iguais, como o de telecomunicações. E a energia elétrica foi taxada em mais 4%.

Com certeza, isso derruba todo ou quase todo o esforço que vinha sendo feito pelo Ministério de Minas e Energia, com a ação competente da Ministra Dilma Rousseff, para a obtenção de uma tarifa menor. Não faz o menor sentido que o mesmo Governo que defende essa proposta que contém riscos, de outro lado, da noite para o dia, venha a taxar a energia elétrica, a estender o tratamento da energia elétrica acrescentando cerca de 4% ao custo.

Tomando esse exemplo, eu queria dizer que, no caso específico da Medida Provisória nº 232, o Governo acaba misturando coisas completamente diferentes. Mistura, por exemplo, algo extremamente importante como a atualização da tabela do Imposto de Renda. É fundamental que isso seja feito utilizando-se até um percentual baixo de 10%, que não recupera toda a inflação do Governo Lula, que foi de cerca de 17,5%. Como só houve uma atualização dessa tabela, que aconteceu em 1996 - somadas as duas atualizações dariam 29,5% - contra uma inflação, no período, desde que começou, de cerca de 93%. Essa defasagem implica um aumento disfarçado de carga tributária e corrige-se, de alguma forma, com esse primeiro item. Sob esse aspecto, seria de grande relevância, eu diria, e de urgência, que a medida provisória contivesse esse aspecto da revisão da questão do limite de isenção e dessa atualização da tabela.

Só para se ter uma idéia de como isso é um aumento realmente disfarçado: em 1996, alguém que ganhava R$900,00 estava isento de Imposto de Renda. Hoje, quem recebe esse mesmo salário, atualizado pelos índices inflacionários, pagará 5% de Imposto de Renda. Isso é, efetivamente, uma taxação disfarçada; é um aumento de carga disfarçado, mas absolutamente indevido.

Com relação a esse aspecto, já apresentei proposta, por ocasião da reforma tributária, assegurando a correção da tabela do Imposto de Renda e estabelecendo um limite para ser devolvido o Imposto de Renda retido na fonte.

O segundo aspecto é que, se a Medida Provisória nº 232 não fala daquela alíquota de 27,5%, que era provisória, ela acabará se tornando permanente.

Isso é apenas uma definição que não aparece em lugar algum, mas que é verdadeira: não havendo modificação, consolida-se o entendimento de que se trata de uma alíquota permanente.

Podemos até concordar que essa alíquota deva existir. Mas esse assunto não é tratado claramente pelo Governo, pela Receita Federal. Esse assunto, seguramente, não é e não deve ser tratado por medida provisória, pois não é nem relevante nem urgente. Ele deve ser discutido e tratado em projeto de lei, não em medida provisória, tomando carona na questão da atualização das tabelas do Imposto de Renda.

Existe um terceiro aspecto. Refiro-me, outra vez, a esse aumento de carga, aumento absurdo, que é o da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do Imposto de Renda, para os prestadores de serviços. A MP 232 elevou de 32% para 40% o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviço optantes pelo regime do lucro presumido. Já havíamos tido um aumento anterior, quando o percentual havia sido elevado de 12% para 32%. Agora passa-se de 32% para 40%, o que dá um aumento de 63% para esses prestadores de serviço em menos de um ano.

Mas o Governo adota uma política até um pouco cínica na medida em que afirma que quem não quiser ser taxado pelo lucro presumido deve passar para o sistema do lucro real, no qual ele apresentaria suas notas e seria taxado de acordo com o que fosse devido.

O que está por trás disso, que é algo que, em primeiro lugar, chamo até de cinismo, é que a legislação do lucro real é a legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de Sociedade Anônima, que exige uma infinidade de controles, uma infinidade de documentos, de coisas que devem ser feitas, o que torna quase que absolutamente impraticável um pequeno prestador de serviço adotar o sistema do lucro real.

Pior do que isso é algo que não é dito mas que deveria ser. O Governo, ao aconselhar esses prestadores de serviço a passarem do lucro presumido para o lucro real, estaria, na realidade, elevando sua alíquota de Cofins e de PIS em cerca de 153%. Por quê? Porque, dessa forma, na prática, como ele não tem a quem se creditar e sendo praticamente todos eles monofásicos, esse é que seria o crescimento do que ele teria que pagar na Cofins. Assim, além de ser impraticável essa alteração do lucro presumido para o lucro real, estaríamos enganando todos esses prestadores de serviço, porque aquilo que está sendo dito não corresponde à realidade tributária, não corresponde à realidade dos números.

No meu entendimento, essa não é uma questão nem relevante nem urgente. Ela é relevante, mas não para ser tratada por meio de medida provisória, mas, sim, por projeto de lei, sendo, como tal, discutida dessa forma.

Outro aspecto é a questão da obrigatoriedade da retenção na fonte por parte da pessoa jurídica contratante de serviço.

Ampliaram-se as categorias que deveriam pagar, incluindo agora a engenharia, medicina, publicidade, propaganda, entre outras, mas também exigindo que esses sistemas fizessem a retenção, além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, também da Cofins e do PIS. Entendo que é até uma forma inteligente de se fazer, mas não acho que essa seja a melhor forma de se tratar a questão da sonegação no País. Faz-se muito isso, por exemplo, com o ICMS, um imposto estadual, com a antecipação, o que acaba sendo uma contribuição com um substituto tributário. Assim se consegue obter melhor arrecadação.

Mas o Governo precisa entender que, para reduzir a informalidade, o mais importante de tudo é reduzir a carga tributária, reduzir a alíquota e não usar esses expedientes que estão sendo usados, que podem até ser relevantes para um projeto de lei, mas, certamente, não são urgentes para serem tratados em uma medida provisória.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Rodolpho Tourinho?

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Com muito prazer, concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Senador Rodolpho Tourinho, V. Exª, com muita propriedade, tem abordado assuntos técnicos que têm enorme conotação política e abrangência sobre os cidadãos do Brasil inteiro. E o faz com conhecimento de causa, já que V. Exª foi Secretário de Fazenda e Ministro de Estado. V. Exª, homem ligado ao setor e especialista do PFL nesse tipo de matéria. está colocando a questão da carga tributária, que é um cacoete deste Governo, que acha que aumentar imposto é panacéia, solução para todos os males, e esquece-se de adotar os caminhos corretos. A MP nº 232 é a última do Governo Lula, a última depois de muitas. Nós, que fazemos oposição ao Governo e temos obrigação de zelar pelo interesse da sociedade, temos de fazer um alerta quanto a fatos fundamentais que estão ocorrendo e para os quais não se está dando a atenção devida. E temo muito que estejamos entrando em um processo de letargia. V. Exª faz um discurso sereno e tranqüilo, mostra conseqüências da MP nº 232, entre elas, a informalidade a que muitos poderão ser levados por conta do excesso de taxação. Temos de mostrar isso e mostrar as grandes verdades deste Governo, que tem um compromisso pesadíssimo com este País em relação à taxa de juros. Hoje, a dívida interna do Brasil está beirando os R$825 bilhões, está muito maior do que era no início do Governo Lula. Semana passada, o Copom aumentou em 0,5% a taxa Selic, que foi de 18,25% para 18,75%. Ninguém falou nada! Como se o combate à inflação justificasse tudo, não importando as conseqüências. Acontece, porém, que as conseqüências são penosas. Meio por cento de R$800 bilhões são R$4 bilhões - R$4 bilhões de uma canetada só! E onde se vão buscar esses recursos? Na arrecadação? Como, se a economia está estagnada? No último trimestre de 2004, ela já não cresceu mais nada - lamentavelmente, pois queria eu que ela continuasse a crescer. Onde vão buscar esses recursos? Vão cortar investimentos ou sobretaxar. Por conta do combate à inflação, aumentaram os juros em mais meio por cento. E vêm mais outros meios por cento - o Governo anuncia - para aumentar uma dívida que terá de ser paga. Essa dívida de R$4 bilhões a mais terá que ser paga, não vai evaporar, vai ter de ser paga. E vai ser paga como? Cortando investimentos, já que o Governo Lula não poupa: compra “Aerolula”, contrata mais gente para o Palácio do Planalto - são nomeadas para cargos de confiança pessoas que deixaram os seus empregos nas prefeituras de Goiânia, de Porto Alegre e de São Paulo, cidades onde o PT perdeu a eleição. Só resta, então, já que o Governo não dá o exemplo da boa prática e da boa ética, cortar investimentos ou aumentar impostos. E aí entra a MP nº 232. No entanto, com o apoio de argumentos como os de V. Exª, nós vamos nos entrincheirar para derrubar essa medida. Com relação à MP nº 232, não tem conversa; com o PFL, não tem conversa, está fechada a questão. A última gota d’água já encheu o copo, não dá mais. E os argumentos de V. Exª são de uma clareza meridiana. Quanto isso significa? A saída para o Governo não é a MP nº 232, não é a sobretaxação: é baixar juros, é diminuir a dívida interna e cortar gastos. Governo existe para dar exemplo, mas o exemplo que o Governo tem dado ultimamente são as leviandades do Presidente Lula; é a MP nº 232; é a compra do “Aerolula”; é a contratação de um mundo de gente sem concurso público para dar emprego a quem tem a estrelinha do PT na lapela. Exemplo nós estamos dando, de resistência e de competência, como faz V. Exª ao aqui registrar, com propriedade, seus argumentos. Parabéns a V. Exª.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador Agripino.

Com mais dois ou três pontos, eu ainda quero adicionar novas razões às posições do nosso Partido aqui no Senado. Gostaria de lembrar também - V. Exª tocou na questão dos juros - que, quando se tem uma carga tributária alta, ou há sonegação - uma conseqüência que altas cargas tributárias têm -, ou ela é repassada para os preços. Se é repassada para os preços, vem de volta, em um círculo vicioso, como é o da taxa de juros, para evitar a inflação. Essa é mais uma das conseqüências muito ruins da elevação da carga tributária.

No caso da agricultura, a MP nº 232 comete um erro enorme. Vivemos um momento decisivo para a agricultura, com o crescimento de custos, a exportação com algum tipo de problema em relação ao dólar. Este não é o momento de se mexer na agricultura, um dos setores que está dando certo na economia e é responsável, tenho certeza, pelo grande crescimento do País no ano passado.

Além disso, ao fazer essa mudança, o Governo faz uma troca, sem dizer que está fazendo isso. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda, evidentemente, recaem sobre a renda, mas, ao estabelecer essa retenção, o Governo está fazendo-a incidir sobre faturamento e não sobre renda, o que é terrível. Não é verdade quando se diz ao agricultor que aquilo é apenas uma retenção, uma antecipação que está sendo feita, Senador José Agripino. Na verdade, a retenção transforma-se em imposto, porque o agricultor não tem como buscar de volta o dinheiro.

Outro aspecto muito ruim e que não tem nada de urgente e relevante para ser tratado em medida provisória é a restrição do acesso dos pequenos contribuintes ao Conselho de Contribuintes. Hoje, quem tiver litígios inferiores a R$50 mil, Senador Tasso Jereissati, não pode questionar o auto de infração lavrado contra si. Certamente, o que está sendo dito é que existe um número muito grande de processos, e, sendo assim, o Conselho não dá conta.

Ter acesso a esse Conselho significa poder exercitar o direito de defesa, cláusula pétrea da Constituição que não pode ser modificada pela ineficiência da máquina do Governo. Para que isso possa ocorrer, o Governo precisa agilizar o julgamento dos processos por meio do aumento de produtividade quanto a esse tipo de ação, por meio da informatização e do melhoramento da qualidade da fiscalização, que é péssima. Assim fazendo, o Governo poderá reduzir o número de processos existentes no Conselho e atender os pequenos agricultores. Não se pode admitir que o pequeno contribuinte não tenha direito a se defender. Pode-se atender agora a reclamação do grande contribuinte e não poderá mais ser atendido o pequeno contribuinte. Não me parece nem urgente, nem relevante, nem justo, nem sério que isso seja feito.

Até apresento um exemplo da Bahia, onde, há dois anos, ainda quando o Senador Antonio Carlos Magalhães governava o Estado, no último governo de S. Exª, enfrentávamos um grande problema no Conselho de Contribuintes, em que a média de tempo para a apreciação dos processos era de cinco anos, havendo processos parados por até dez anos. V. Exª deve lembrar-se desse fato, pois tivemos muitas conversas sobre esse assunto. Por meio de um processo de informatização e do aumento de produtividade, essa média de cinco anos - em alguns casos chegava a dez anos - está hoje reduzida para quatro meses. Aliás, queria dizer à Receita Federal que não se pode baixar de quatro meses, sob pena de se desrespeitarem prazos processuais.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - É importante que essas medidas sejam adotadas para que todo contribuinte tenha o direito de, se for o caso, questionar o auto de infração recebido.

O Sr. Antonio Carlos Magalhães (PFL - BA) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Concedo o aparte ao Senador Antonio Carlos Magalhães.

O Sr. Antonio Carlos Magalhães (PFL - BA) - V. Exª expõe esse assunto de forma brilhante, como, aliás, é a característica de sua atuação. Devo dizer que, hoje, graças a esse procedimento, o crescimento da Bahia é permanente. Não há hipótese de haver retrocesso na Bahia, graças ao trabalho que fizemos, principalmente V. Exª, na Secretaria da Fazenda - trabalho que é continuado pelo sucessor indicado por V. Exª, Dr. Albérico Mascarenhas. V. Exª, nesse processo da Bahia, do crescimento, do desenvolvimento da Bahia, é uma das partes mais importantes.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Por último, para terminar, gostaria de lembrar um último aspecto, que é a questão da variação cambial.

O SR. PRESIDENTE (Antero Paes de Barros. PSDB - MT) - Senador Rodolpho Tourinho, acrescentamos um minuto, para que V. Exª possa concluir.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Não passo de um minuto!

Nessa variação cambial, o que o Governo procura é um reforço jurídico para causas que está perdendo na Justiça. Mas isso também não é razão para estar na medida provisória. Além do mais, quando o dólar estava valorizado, o Governo evitou fazer isso. Por quê? Porque era ruim para ele. Agora, que o dólar está desvalorizado, vem fazer isso. Está errado! Mais uma vez, está errado!

Então, há um equívoco muito grande nessa Medida Provisória nº 232. Tenho muita consciência de que o PFL deve votar contra e discutir esses aspectos todos, porque não são coerentes, não são nem relevantes nem urgentes, fora a questão da atualização das tabelas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/03/2005 - Página 4019