Discurso durante a 14ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Cobra votação da PEC Paralela, pela Câmara dos Deputados. Analisa perda salarial dos funcionários públicos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Cobra votação da PEC Paralela, pela Câmara dos Deputados. Analisa perda salarial dos funcionários públicos.
Aparteantes
Heloísa Helena.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2005 - Página 4322
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANUNCIO, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, COMPLEMENTAÇÃO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, REGISTRO, COMPROMISSO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, METODOLOGIA, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, CALCULO, SALARIO, APOSENTADORIA, TRABALHADOR, PROTESTO, REDUÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, INJUSTIÇA, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO.
  • SUGESTÃO, DEBATE, EXTINÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, CALCULO, APOSENTADORIA.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de entrar no meu assunto, eu gostaria de dizer a V. Exª, Senador Tião Viana, que esta semana fui informado de que efetivamente a PEC paralela, obra principalmente de V. Exª, será votada na Câmara dos Deputados.

Por uma questão de justiça, sou obrigado a dizer que o Presidente João Paulo também colocou a PEC paralela em votação, tanto que foi votada em primeiro turno a depender de alguns destaques, os quais serão votados nesta semana. Portanto, a PEC vai para o segundo turno.

O Presidente atual da Câmara dos Deputados, Deputado Severino Cavalcanti, comprometeu-se com servidores aposentados e pensionistas no sentido de que efetivamente a PEC paralela será votada. Fico feliz porque percebo que o Presidente anterior e o atual, enfim, trabalham para que essa proposta, que trará um benefício enorme a milhões de trabalhadores, seja, enfim, aprovada.

Sr. Presidente, já que mencionei a PEC paralela e que insisti tanto nesse tema ligado à nossa Previdência pública, novamente abordo um outro ponto que tem a ver com o Ministério da Previdência. Pretendo conversar com o Ministro da Previdência, em agenda já marcada, com o objetivo de discutir o famigerado fator previdenciário.

Trata-se de obra de uma lei aprovada no Governo passado que, infelizmente, reduz muito os benefícios dos trabalhadores que estão para se aposentar. Por discordar desse projeto, apresentei aqui no Senado uma proposta, que já tinha apresentado na Câmara dos Deputados, o Projeto nº 296, de 2003, buscando resgatar a metodologia anterior, que, no meu entendimento, tratava com mais justiça os trabalhadores que já estavam com a possibilidade de se aposentar.

Esclareço, Sr. Presidente, que o salário de benefício - valor-base para o cálculo da renda mensal dos benefícios - consistia na média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição do segurado, até o máximo de 36, apurados em 48 meses. Esse parâmetro passou a consistir em igual média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.

É bom lembrar que, para aquele já filiado à Previdência Social, a contagem dos salários de contribuição terá como termo final a competência julho de 1994. O valor da média dos salários de contribuição, assim apurados, será multiplicado, a partir dessa nova lei, pelo “fator previdenciário”, no caso das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no caso desta.

Sr. Presidente, o “fator previdenciário” é calculado considerando-se, na data do início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de sobrevida para ambos os sexos e uma alíquota de 31%, que equivale à soma da alíquota básica de contribuição da empresa, 20%, e da maior alíquota de contribuição do empregado, 11%.

Essas inovações, sob a alegação de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, almejam, de fato, à contenção das despesas com benefícios da Previdência Social, principalmente da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante - queiramos ou não - redução de seu valor.

A depender do grau de formalização do trabalhador e de sua evolução salarial, a ampliação gradativa do período básico de cálculo do salário-benefício acarreta perda enorme em seu valor, tanto para os homens quanto para as mulheres. Elas poderão ter uma perda de 30%, e os homens, em torno de 25%.

Entre as distorções do “fator previdenciário”, destacamos a introdução do critério da idade no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que esse critério tenha sido derrotado, nesta Casa, em nível constitucional. No aspecto social, isso é perverso, pois, ao privilegiar a aposentadoria por tempo de contribuição tardia e punir, drasticamente, a considerada precoce, prejudica, sobremaneira, aqueles que começaram a trabalhar cedo, na maioria trabalhadores de menores rendimentos. Isso quer dizer, Sr. Presidente, que os que entraram no mercado mais cedo, que são os mais pobres, terão que trabalhar muito mais para não verem reduzidos os valores de suas aposentadorias, ou seja, dos seus benefícios.

De fato, esses trabalhadores certamente não adiarão o início de sua aposentadoria em função dos valores maiores, no futuro, proporcionados pelo tal “fator previdenciário”. Essa premissa é corroborada pela maciça concessão de aposentadorias proporcionais pela Previdência Social, ainda que com perdas enormes, como eu dizia, de até 30% no valor mensal.

Por outro lado, caso postergassem o início de seu benefício, a redução do tempo de sua duração naturalmente poderia apontar para um valor maior. Mas o que vemos é que quem começa a trabalhar mais cedo, infelizmente, também costuma morrer mais cedo. Então, de qualquer forma, ele é prejudicado.

Enfim, a implantação progressiva do “fator previdenciário”, em cinco anos, leva uma perda enorme para homens e mulheres.

Sr. Presidente, eis aqui um cálculo que fiz para tomar como exemplo. A aplicação do fator previdenciário - no caso, 0,514 - sobre a média dos salários de contribuição de determinada segurada implica uma redução de 48,6% no valor de sua aposentadoria.

Estou aqui citando dados e números e tenho certeza de que grande parte das pessoas que estão em casa nos assistindo não estão entendendo. Isso é o “fator previdenciário”. Infelizmente, há casos em que a perda é de 50%; em outros casos, ela é de 30%. Conforme o caso, ela pode diminuir para 25%. Isso dependerá de quando a pessoa começou a trabalhar, da sua perspectiva de vida, da perspectiva do tempo de contribuição. É feito, então, um cálculo para apontar o que o segurado poderá receber.

Trata-se uma engenharia muito bem montada. Para a população entendê-la, eu teria de dizer que o “fator previdenciário” é um redutor dos benefícios dos aposentados e pensionistas, principalmente daqueles que começaram a trabalhar mais cedo.

Com satisfação, ouço a Senadora Heloísa Helena.

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - Desejo saudá-lo pelo pronunciamento, Senador Paulo Paim, e quero recuperar um pouco do debate ocorrido nesta Casa por ocasião da reforma da Previdência, de que ambos participamos. É verdade que o infame “fator previdenciário” foi criado no Governo Fernando Henrique. Infelizmente, o Governo Lula não aceitou as nossas propostas que retirariam o “fator previdenciário” dos trabalhadores do setor privado. Pelo contrário, ele criou uma formula assemelhada para prejudicar igualmente os trabalhadores do setor público. V. Exª realmente apresentou uma proposta para extinguir o “fator previdenciário”, criando uma nova fórmula, assim como fizemos eu e vários outros Parlamentares. O que nos deixa muito tristes é que a cantilena mentirosa do déficit da Previdência repete-se a cada Governo. Quando o Governo Lula aprovou a reforma da Previdência aqui, assim como o fez o Governo Fernando Henrique, irresponsavelmente, há quatro anos, a alegação foi a mesma: o déficit da Previdência, o rombo da Previdência. Não há auditoria, não há absolutamente nada, e se reproduz o discurso. Então se faz uma reforma da Previdência, retirando-se direitos ou mantendo-se injustiças, como o Governo Lula fez. Retiram-se direitos, mantêm-se injustiças, aprimoram-se injustiças no “saco de maldades”, estendem-se injustiças. Foi isso o que essa última reforma da Previdência fez. Como tem conhecimento V. Exª - que rebateu a reforma nesta Casa, assim como eu e vários outros Senadores -, já começa, novamente, a velha lengalenga, a velha cantilena do déficit da Previdência e de que, portanto, deve-se mexer mais, devem-se retirar mais direitos. Portanto, solidarizo-me com o pronunciamento de V. Exª e espero que essas propostas tenham uma tramitação rápida, para corrigirmos uma injustiça muito grande, cometida especialmente contra quem entrou mais cedo no mercado de trabalho, que são os pobres. Os que entram mais cedo no mercado de trabalho, ao contrário dos filhos de alguns de nós, não podem cursar a faculdade para depois escolher a profissão que seguirão. Eles entram no mercado de trabalho, sem carteira assinada, com dez, onze ou doze anos. Depois, quando conseguem ter sua carteira assinada, mesmo assim, tendo tempo de serviço para contar, isso não é suficiente para minimizar o seu sofrimento ao se aposentar. Portanto, saúdo-o pelo pronunciamento, Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senadora Heloísa Helena, agradeço a V. Exª o aparte.

Como sou muito teimoso, insisto até hoje com a famosa PEC paralela e vou continuar insistindo, nem que eu tenha que falar todas as semanas desta tribuna. Da mesma forma que insisti com a PEC paralela, levantou-se neste plenário a grande dúvida sobre se se tratava ou não de uma enganação. Eu sempre disse que continuaria até o último momento querendo que o Governo cumprisse o acordo de aprovação da PEC paralela.

Quanto ao fator previdenciário, a minha posição é a mesma. Questionei, no governo anterior, durante anos e anos, o fator previdenciário. Continuo insistindo para que haja mudança no fator previdenciário. É obra do governo anterior? Sem sombra de dúvida!

V. Exª demonstra muito bem que o governo anterior, ao aplicar o fator previdenciário, trouxe uma perda enorme aos trabalhadores, e nós devemos trabalhar de forma conjunta para que haja efetivamente essa mudança.

Vou além. No debate da reforma tributária, que será votada novamente na Câmara, e das reformas sindical e trabalhista, poderíamos inserir a discussão sobre a eliminação do fator previdenciário, permitindo que os trabalhadores possam se aposentar com a média das últimas 36 contribuições.

Pode V. Exª achar que sou teimoso demais, mas eu sou assim. O que vou fazer? Vou continuar insistindo.

Quando a PEC paralela for aprovada, Senador Tião Viana, virei a esta tribuna dizer que, enfim, conseguimos uma vitória. Quando o fator previdenciário for aprovado, virei a esta tribuna dizer que conseguimos uma vitória. Quando a comissão especial do salário mínimo, proposta por mim, que já teve os membros indicados pelo Senado, mas não pela Câmara, for instalada, para que haja uma discussão permanente acerca do salário mínimo, eu direi que houve, enfim, uma vitória. Quando aprovarmos, Senador Tião Viana, o Projeto nº 58, que manda o aposentado voltar a receber o número dos salários mínimos que recebia à época em que se aposentou, eu direi que houve mais uma vitória. Assim, tentaremos aprovar a redução de jornada.

Concluo, Senador Tião Viana, agradecendo a V. Exª a tolerância e dizendo que V. Exª foi o grande artífice da PEC paralela.

Era o que eu tinha dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2005 - Página 4322