Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Felicitações à Câmara dos Deputados pela votação da "Pec paralela", demonstrando suas expectativas de que a matéria tenha rápida tramitação no Senado Federal.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. TRIBUTOS.:
  • Felicitações à Câmara dos Deputados pela votação da "Pec paralela", demonstrando suas expectativas de que a matéria tenha rápida tramitação no Senado Federal.
Aparteantes
José Jorge, Ney Suassuna.
Publicação
Publicação no DSF de 18/03/2005 - Página 5261
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. TRIBUTOS.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, COMPLEMENTAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, EXPECTATIVA, APRECIAÇÃO, MATERIA, SENADO.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, PAGAMENTO, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU).

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, durante cerca de um ano e meio ocupei a tribuna para falar, não digo diariamente, mas semanalmente, a respeito da PEC Paralela. Muitas vezes fiz cobranças à Câmara dos Deputados. E hoje é dia de elogiar aquela Casa, que enfim votou, quase por unanimidade, a PEC Paralela. A iniciativa de incluir a matéria na pauta, em primeiro turno, foi do ex-Presidente da Câmara, Deputado João Paulo Cunha, e agora, em segundo turno, de forma rápida, por iniciativa do Presidente Severino Cavalcanti.

Ao mesmo tempo em que cumprimento a Câmara dos Deputados por construir o consenso, lembro que a matéria volta a esta Casa pronta, a meu ver, para ser votada rapidamente. Apelo, portanto, aos Srs. Senadores - e fomos nós que formatamos a PEC Paralela - a fim de que possamos diminuir os prazos regimentais, aprovar a matéria em dois turnos e, de uma vez por todas, concluir o debate em torno da chamada PEC Paralela.

Sr. Presidente, fui procurado por algumas categorias que pedem minha colaboração no sentido de introduzir garantias àqueles que não se consideram contemplados. É impossível fazer isso. Se o fizermos, haverá o efeito pipoca ou pingue-pongue: emendamos aqui, a matéria vai à Câmara; emendam lá, volta para cá. E assim estaremos fazendo o jogo daqueles que não querem a PEC Paralela. Quem não se considera contemplado, que elabore nova emenda e encaminhe para debate. Votemos a PEC Paralela, que foi fruto de amplo acordo na Câmara dos Deputados e foi aprovada praticamente por unanimidade.

Então apelo, neste momento, para que o Senado Federal, que foi o mentor da PEC Paralela, vote rapidamente a matéria no mês de março ou, no máximo, de abril, e encerremos a discussão. Repito: pelo que entendi, na Câmara dos Deputados, a ampla maioria dos setores ligados à Oposição e ao Governo construíram o entendimento. Se votarmos agora, estaria de uma vez por todas resolvida a questão.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - V. Exª me permite um aparte, nobre Senador Paulo Paim?

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Pois não, nobre Senador Ney Suassuna.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Nobre Senador, eu me solidarizo com V. Exª em relação à cobrança da PEC Paralela, que foi fruto de acordo firmado por todos nós, e tem sido uma cobrança permanente de V. Exª. Assim sendo, saúdo V. Exª pela perseverança.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Agradeço o aparte, Senador Ney Suassuna. A PEC Paralela foi fruto de uma construção coletiva de todos os Senadores da Situação e da Oposição. Acabou dando certo, e houve um grande entendimento também na Câmara dos Deputados entre Governo e Oposição.

Agora esperamos aqui consolidar, de uma vez por todas, essa longa e sofrida caminhada de um ano e meio. Milhões de trabalhadores estavam na expectativa. A PEC Paralela assegura inclusive a aposentadoria para a dona de casa.

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - V. Exª permite um aparte, nobre Senador Paulo Paim?

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Pois não, nobre Senador José Jorge. 

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - Gostaria de ressaltar um aspecto da aprovação da PEC Paralela, que foi exatamente a mudança do Presidente da Câmara dos Deputados. Durante mais de um ano, quando presidia aquela Casa o Deputado João Paulo Cunha, governista, a emenda permaneceu engavetada. Foi preciso que assumisse a Presidência o Deputado Severino Cavalcanti para que a matéria fosse aprovada. Somente após o Presidente Severino Cavalcanti assumir, diversos projetos que permaneciam há mais de um ano engavetados, como o da Biossegurança e o da PEC Paralela, foram aprovados, quando isso poderia ter acontecido muito antes.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador José Jorge, entendo que V. Exª também está cumprimentando todos nós pelo trabalho feito aqui e na Câmara dos Deputados, como foi a intenção também do Senador Ney Suassuna.

Senador Ney Suassuna, para ser justo, devo dizer que o Presidente João Paulo Cunha colocou em votação a PEC em primeiro turno; o Deputado Severino Cavalcanti, atual Presidente da Casa, conseguiu colocar em votação os destaques e, rapidamente, a PEC em segundo turno. Então, meus cumprimentos aos membros da Câmara dos Deputados e aos 81 Senadores. Todos colaboraram para que esse momento ocorresse.

Sr. Presidente, nesse pouco tempo que me resta, peço a V. Exª que dê como lido, para que fique registrado nos Anais da Casa, este meu pronunciamento, em que trato de IPTU. Alguém me disse que é um tema delicado. Mas, não há como eu não tratar desse assunto.

Hoje, infelizmente, o IPTU é pago por quem aluga um imóvel. Eu tenho uma casa alugada e, esses dias, perguntei à imobiliária quem pagava o IPTU. Disse-me ela que quem paga é o locatário. Pedi para rever essa decisão contratual, Sr. Presidente, pois não acho justo que quem tem por direito, por conquista sua, uma, duas, três, quatro, cinco, quem sabe até dez propriedades, não pague o IPTU do seu imóvel e sim aquele cidadão simples, que paga o aluguel.

Trago à tona esse assunto porque tenho um projeto nesse sentido, que apresentei na Câmara dos Deputados e reapresentei no Senado Federal.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - A questão é de justiça, é de distribuição de renda. Quem tem que pagar o IPTU é o dono do imóvel, porque é um imposto de algo que é seu. O outro cidadão, que aluga, paga o aluguel e ainda paga o IPTU do capital do terceiro em questão! Um juiz já disse que a lei aponta nesse sentido, mas que está embutida, no contrato, a responsabilidade do locatário de pagar o IPTU. Apelo ao Senado que aprove o meu projeto, que estabelece que o dono do imóvel é quem o IPTU.

Alguém já me disse que essa não é uma proposta muito simpática aos formadores de opinião, que têm imóveis e que os aluga. Mas, a questão para mim é de justiça. É como o salário mínimo. Eu não vou deixar de brigar por um salário mínimo justo porque quem detém o capital é que paga o salário mínimo. Vou brigar sempre por um...

(Interrupção do som.)

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, peço que meu discurso seja publicado na íntegra .

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, preocupado com a correção da legislação brasileira e, principalmente, com o locatário que vem há anos arcando com o compromisso tributário do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, apresentei nesta Casa Legislativa o PLS 28/2003.

Baseado na visão social de que o dono da propriedade tem melhores condições financeiras para arcar com o tributo, pela sua própria capacidade contributiva, acredito que cabe ao proprietário do imóvel a responsabilidade do pagamento do IPTU.

O texto constitucional trata, em seu art. 156, da competência dos municípios para instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Sabemos que o assunto tem sido motivo de controvérsias, por ser tratado no Código Tributário Nacional, na Lei do Inquilinato e, ainda, conforme as cláusulas estabelecidas nas relações contratuais entre o proprietário e o inquilino.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou um recurso especial da Prefeitura do Rio contra a concessionária de veículos Barrafor. O entendimento para esse caso específico foi de que o tributo deveria ser cobrado do proprietário do imóvel e não da revendedora de carros.

Segundo o relator, ministro José de Castro Meira, "Existem três situações nas quais a cobrança do IPTU é devida. Quando a pessoa ou entidade em questão se configura como proprietária, quando é tida como titular em domínio ou quando é possuidora de qualquer título, ou seja, ainda não obteve o documento definitivo, mas é possuidora da vontade de ser proprietária".

Conforme nota divulgada pelo STJ, o julgamento em tela tratou de um caso que difere da relação proprietário/inquilino no âmbito do Direito Privado, por isso a decisão não abre jurisprudência e não cria precedente para o pagamento do IPTU pelo proprietário.

Foi veiculado na Gazeta Mercantil de ontem - 14 de março, que o Ministro José de Castro Meira lembrou que caberia ao Congresso Nacional ou ao poder Executivo a iniciativa de modificar a Lei do Inquilinato.

Sabemos porém, que a tradição é a do locador impor ao locatário a cláusula de pagamento do IPTU como condição essencial para a assinatura do contrato.

No Brasil, o problema da habitação é foco de debates no campo jurídico e social, porém, nunca foi resolvido. É preciso implantar um sistema que ao mesmo tempo possa suprir a demanda habitacional, que leve em conta o princípio da justiça contratual, e que estimule a iniciativa privada a investir no setor habitacional.

A intenção desse projeto é a reparação de uma desigualdade que vem se arrastando ao longo dos anos. O pagamento de aluguel já é um ônus pesado para aquele que com os seus rendimentos mensais ainda não obteve condições de adquirir uma moradia para abrigar sua família.

Então, Srªs e Srs. Senadores, venho pedir a colaboração dos senhores pela aprovação do PLS nº 28/2003 que se encontra na CCJ pronto para votação, pelo seu grande alcance social, pois esta Casa tem o dever de atender a fatia da população menos favorecida economicamente.

Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/03/2005 - Página 5261