Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a discriminação no mercado de trabalho contra os trabalhadores com mais de 45 anos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA DE EMPREGO.:
  • Preocupação com a discriminação no mercado de trabalho contra os trabalhadores com mais de 45 anos.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2005 - Página 6742
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • PREVISÃO, ENTENDIMENTO, SENADO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, COMPLEMENTAÇÃO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, ALTERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • REITERAÇÃO, DEBATE, DISCRIMINAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, IDADE, TRABALHADOR, REGISTRO, RECEBIMENTO, MENSAGEM (MSG), POPULAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCENTIVO, CONTRATAÇÃO, TRABALHADOR, FAIXA, IDADE, VALORIZAÇÃO, EXPERIENCIA, CAPACIDADE PROFISSIONAL, COMENTARIO, MATERIA, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, percebi que no dia de hoje inúmeros Parlamentares ocuparam a tribuna a fim comentar a obra do Senador Tião Viana: a PEC paralela. Fico muito feliz, pois foi confiando na palavra de S. Exª que acompanhei, naquele dia histórico, as duas votações: a da PEC original do Governo e, em seguida, a da PEC paralela, votada em dois turnos. Percebo que as alterações realizadas na Câmara dos Deputados trazem o tema novamente ao debate no Senado Federal. Tenho conversado muito com o Senador Tião Viana, que foi o Relator, e também conversamos hoje na reunião do Bloco, a respeito da nossa vontade de que a PEC paralela, que ocupa neste momento a mente de milhões de brasileiros, seja aprovada rapidamente. Faremos de tudo para que haja entendimento e para que seja votada, de preferência antes do dia 1º de maio, Dia Internacional do Trabalho.

Senador Tião Viana, falava ontem desta tribuna de um tema que volto a falar hoje: a discriminação no mercado de trabalho do cidadão com mais de 45 anos. Recebi inúmeros e-mails, telefonemas e correspondências de todo o País para que voltasse ao assunto, tal a angústia de milhares ou milhões de trabalhadores com a perspectiva de poderem retornar ao trabalho, já que possuem uma idade considerada superada para muitos empregadores, o que não é minha visão. Entendo que o cidadão com 40, 45, 50, 55 ou mesmo 60 anos possui todo potencial para produzir dentro de sua realidade e de suas condições intelectuais e mesmo físicas, se assim permitir a saúde.

Pensando na triste realidade de trabalhadores experientes que não conseguem inserção no mercado de trabalho, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 465, de 2003, que atenderá o trabalhador com mais de 45 anos de idade em situação de desemprego involuntário há mais de 6 meses. Este projeto estende sua visão sobre um contingente de trabalhadores atingidos pela taxa de desemprego que é muito grande no País.

O Programa Nacional de Estímulo ao Emprego dos chamados “Trabalhadores Experientes” quer estimular a contratação de trabalhadores que acabam se tornando vítimas de sua própria idade, quando na verdade deveriam, Senador João Capiberibe, ser reconhecidos e valorizados pelo aprendizado que acumularam durante a vida, ou seja, por seu crescimento profissional, sua experiência e conhecimento.

Elaborei também, neste ano, projeto de lei que define que empresas com 50 empregados ou mais ficariam “obrigadas” - na verdade, entro na Lei de Incentivo Fiscal - a oferecer, pelo menos, 20% das vagas destinadas aos trabalhadores com mais de 45 anos. A justificação do projeto é colocar em posição de destaque o nosso direito positivo relativamente às leis de proteção ao socialmente fragilizado.

O desemprego é uma ferida aberta em nosso contexto socioeconômico, e acaba trazendo, de roldão, a miséria e a própria violência.

É do conhecimento de todos que trabalhadores com 45 anos ou mais não conseguem, infelizmente, disputar espaço de trabalho com os mais jovens, não porque sejam menos preparados, incompetentes ou não possuam força física, mas porque existe a discriminação do trabalhador com um pouco mais de idade.

No dia 16 de março, a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou o substitutivo a um projeto original do Deputado Eduardo Barbosa que cria incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores idosos ou com mais de 45 anos.

O substitutivo do Deputado Eduardo Barbosa prevê que os incentivos serão aplicados no caso do trabalhador que comprovar que possui capacidade e que estiver há mais de 6 meses desempregado, e a empresa o admitir.

Homens e mulheres que alcançam essa idade e não conseguem emprego relatam em cartas, e quando os encontro, que a sensação de se saber capaz e hábil ao trabalho, sem poder exercer a profissão, acaba envelhecendo-os por dentro e por fora. Eles dizem que parece que alguma coisa morre dentro deles cada vez que ouvem: “Infelizmente, a vaga já foi preenchida”. Quando sabemos que a vaga não foi ocupada, é só porque o cidadão tem mais de 45 anos.

Eles relatam que o olhar de quem os recebe para a entrevista deixa claro que a empresa gostaria de alguém mais jovem. É como se envelhecer fosse um defeito. Para mim, envelhecer é uma alegria. Sempre sonhei, Senadora Fátima Cleide, se me permite, eu, negro, podia ser um pouquinho mais magro, de cabelo grisalho, penso que ficaria muito bem. Sempre sonhei em envelhecer, claro, com saúde e trabalhando. Eu, Senador da República, a não ser que Deus me leve mais cedo, com uma certa estabilidade, por mais 6 anos no Senado Federal, se eu estivesse batendo às portas de uma fábrica, já de cabelos brancos e vendo negado o direito ao trabalho porque tenho hoje 55 anos. Tudo isso me move a trabalhar não só com o Estatuto do Idoso, mas também a buscar o direito de emprego para o pai de família.

Ontem, eu falava das escolas técnicas. Amanhã, ao me encontrar com o Ministro Tarso Genro, vou ressaltar a importância de assegurar aos jovens acesso à escola técnica, para que aprendam uma profissão enquanto o pai trabalha. Com isso, estaremos ajudando pais e filhos. Eu mesmo tive a oportunidade de me profissionalizar numa escola técnica.

Sr. Presidente, é hora de a sociedade entender que o envelhecimento não é um mal. Envelhecer é bom para todos e faz parte do ciclo da vida. Por que não apostar na experiência dessas pessoas, na sua determinação e deixar que elas mostrem efetivamente do que são capazes? Será que já não é tempo de compreender que todos nós vamos envelhecer se Deus nos conceder essa graça?

Sempre digo e vou repetir aqui: o meu preconceito contra alguém hoje será o mesmo de alguém em relação a mim amanhã. Se alguém alimenta e fortalece o preconceito, ele se voltará, amanhã, contra esse alguém preconceituoso em relação à mulher, ao negro, ao índio, ao judeu, ao palestino, ao aposentado, ao que tem ideologia diferente da dele. Essa é a realidade, gostemos ou não. Então, todo aquele que é preconceituoso e racista pode saber que a vida lhe dará o retorno, discriminando-o no futuro.

Sr. Presidente, falei de projetos que estão na Câmara, que não são de minha autoria, mas que pretendem a mudança interior do homem. Senador Tião Viana, a V. Exª que é médico digo que a energia positiva gerada acaba abastecendo a própria vida, as baterias para que se produza mais. O tema aqui debatido é discriminação em relação ao amigo, avô, bisavô, tio, pai, sobrinho, amigo ou desempregado. E, se você discrimina alguém, pode saber que será chamado também a pagar a conta no futuro.

Sr. Presidente, apelo a empresários deste País e homens públicos para que dêem espaço ao homem e à mulher com mais de 40 anos. Falei em 45 anos, mas sabemos de casos em que o cidadão é discriminado por ter 40 anos.

Sei que o meu tempo se esgotou, mas concluo o meu pronunciamento, dizendo ao Senador Tião Viana que S. Exª foi o grande artesão da PEC paralela, que também combateu as discriminações.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2005 - Página 6742