Discurso durante a 45ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo pela aprovação do projeto relatado por S.Exa., de autoria do Senador Paulo Paim, que cria o Estatuto da Igualdade Racial.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DISCRIMINAÇÃO RACIAL.:
  • Apelo pela aprovação do projeto relatado por S.Exa., de autoria do Senador Paulo Paim, que cria o Estatuto da Igualdade Racial.
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2005 - Página 10118
Assunto
Outros > DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, URGENCIA, APROVAÇÃO, ESTATUTO, RAÇA, GRAVIDADE, OCORRENCIA, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DISCRIMINAÇÃO, GRUPO ETNICO, RELIGIÃO, BRASIL, MUNDO, CONTRADIÇÃO, DESENVOLVIMENTO, GLOBALIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, OFENSA, AMBITO, ESPORTE.
  • APOIO, OCORRENCIA, PUNIÇÃO, CRIME, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, VITIMA, ATLETA PROFISSIONAL, FUTEBOL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • DETALHAMENTO, PROJETO DE LEI, IMPORTANCIA, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho estudado muito o tema da discriminação racial, sobretudo porque sou o Relator do Estatuto da Igualdade Racial, de autoria do Senador Paulo Paim, e também de um projeto muito importante de S. Exª, que vou comentar hoje aqui.

Para mim, é muito importante, porque entendo que, representando o povo da minha terra, o povo da minha cidade, uma cidade negra neste País, tenho não só essa satisfação, mas também uma responsabilidade muito grande em torno desse tema.

Venho à tribuna neste momento por um motivo que, infelizmente, está cada vez mais presente no nosso cotidiano, que são as práticas de discriminação racial, étnica ou religiosa.

No momento em que o mundo experimenta como nunca antes a globalização econômica e cultural, fenômenos como preconceito e racismo não deveriam mais existir. Afinal, chega a ser paradoxal compreender o chamado mundo globalizado convivendo com enormes fronteiras entre raças, etnias e religiões.

Um fenômeno que, após a Segunda Guerra Mundial, em se tratando dos países desenvolvidos, encontra ressonância apenas em pequenos grupos, geralmente motivada pelo desemprego e falta de renda das populações locais, vem crescendo de forma preocupante.

Além dos já conhecidos grupos de extrema direita norte-americanos, localizados especialmente na região Sul dos Estados Unidos, percebe-se um crescimento significativo de simpatizantes das mesmas teses nos países europeus.

É bom lembrar sempre o que aconteceu antes da Segunda Guerra Mundial, com o nazismo, e não foi só com o nazismo, mas o extermínio de populações inteiras, antes mesmo da guerra, na Turquia, na Romênia e em tantos outros lugares. Temos que ter sempre presente que essa desigualdade de tratamento e esses preconceitos têm que ser efetivamente banidos em todo o mundo.

No caso europeu, além de algumas decisões, pelo menos questionáveis, dos próprios governos nacionais que possuem um caráter no mínimo xenofóbico, penso que o exemplo da Áustria é o mais grave, onde o governo democraticamente eleito defende abertamente a xenofobia e, veladamente, as diferenças raciais.

A situação na Europa tem se mostrado tão complicada que, recentemente, as manifestações mais ousadas dos que apóiam a discriminação racial têm ocorrido nas partidas de futebol.

Srªs e Srs. Senadores, entendo ser extremamente preocupante a existência, cada vez mais freqüente, de manifestações públicas de racismo em eventos esportivos. Afinal, o espírito olímpico que reveste, ou deveria revestir, a quase totalidade das práticas esportivas não guarda lugar para esse tipo de atitude, além disso, estamos falando do esporte mais popular do mundo.

Se estrelas conhecidas mundialmente pelo seu sucesso, brasileiros que jogam lá fora, têm sido vítimas de racismo explícito da parte dos torcedores de vários times de futebol, como não estará a situação dos negros, pardos ou amarelos comuns nesses lugares? Como não estará a situação dessas mesmas pessoas hoje, em nosso País? Essa tem que ser, efetivamente, uma preocupação nossa.

Infelizmente, também nos gramados brasileiros, não estamos livres desses crimes: vimos recentemente o que aconteceu com o jogador do São Paulo num jogo da Taça Libertadores da América. E, ainda que alguns entendam que o comportamento do jogador argentino que insultou o jogador brasileiro deveria ser tratado como uma situação de jogo, ou seja, uma atitude restrita às “quatro linhas”, penso que agiu muito bem o delegado e o próprio jogador Grafite, ao dar queixa à Polícia. Afinal, ao que tudo indica, somente com a punição efetiva, estaremos livres dessas absurdas práticas.

Nesse sentido, além de solidarizar-me com o jogador de futebol, venho enaltecer o mérito e, mais do que nunca, a oportunidade do Projeto de Lei nº 309, de 2004, do Senador Paulo Paim, que tenho a honra de relatar e que define os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Em relação aos crimes de discriminação racial, convém registrar que o País já possui legislação de combate a tais práticas, a Lei nº 7.716, de 1989 - afinal, o Brasil e o mundo testemunharam a prisão do argentino que ofendeu o jogador brasileiro.

Entretanto, cumpre salientar que a legislação atual possui brechas que não garantem que condutas com notória conotação racista sejam subsumidas aos tipos penais que apresenta. Várias condutas, embora facilmente identificadas no senso comum como prática de racismo, não caracterizariam sequer a infração genérica de racismo.

No caso desse PLS nº 309, de 2004, a proposição apresenta ambos, um tipo penal abstrato e outro genérico, combinado com um objeto de ação objetivo. A atual Lei nº 7.716, de 1989, na hipótese de um conflito aparente de normas, não tem o condão de absorver para si condutas de motivação racista que podem ser subsumidas em outros tipos penais.

Além disso, o art. 20 da lei que combate as práticas racistas traz apenas três possibilidades de ação (praticar, induzir e incitar) e não descreve o objeto da conduta reprovável. Afinal, o que é praticar a discriminação? O que é incitar o preconceito? Seria um exemplo de prática de discriminação a surra de um grupo de garotos brancos em um garoto negro que estivesse passando por seu bairro? Dependerá, neste caso, do julgamento, da exteriorização de um juízo de valor por parte do juiz.

O art. 2º proposto pelo Projeto de Lei do Senador Paulo Paim determina que quem negar, impedir, interromper, restringir, constranger ou dificultar, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, o gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa estará sujeito à punição. A lei passará a ser extremamente clara.

Há, agora, primeiro, a previsão de seis ações (negar, impedir, interromper, restringir, constranger, dificultar), que fogem do núcleo tradicional dos tipos penais previstos na Lei nº 7.716, de 1989, que giram em torno do “impedir”, “obstar”, “negar” ou “recusar”; segundo, um elemento subjetivo (por motivo de preconceito); e, por fim, um objeto de ação objetivo (o gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa). No exemplo citado anteriormente, essa nova norma torna-se especial em relação à do art. 129 do Código Penal: negou-se a uma pessoa de outra cor seu direito de locomoção, por motivo de preconceito de cor.

O Projeto de Lei também prevê o tipo penal de “discriminação no mercado de trabalho”; de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem; de apologia ao racismo; além de contemplar os crimes de atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional e de associação criminosa para o fim de cometer crimes raciais.

Trata-se de uma proposição de mérito inquestionável, que, mais uma vez, tal como aconteceu com a detenção do jogador argentino que praticou racismo contra o jogador brasileiro, representará um exemplo do Brasil para todo o mundo.

Subo hoje à tribuna, para fazer esses comentários em torno de um tema tão importante e também para pedir apoio de todos os Srs. Senadores para a aprovação da proposta.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Rodolpho Tourinho, V. Exª representa, com muita grandeza, a Bahia, que participou da história da igualdade. Não bastaria Castro Alves, em Navio Negreiro; não bastaria Rui Barbosa, antes da República, na sua participação pela liberdade dos escravos; não bastaria o Senador Antonio Carlos Magalhães, reconstruindo o Pelourinho, para mostrar ao País aquele passado que não há de voltar: V. Exª está aprimorando as leis da igualdade. A democracia repousa no grito do povo na rua: liberdade, igualdade e fraternidade. Isso traduz o trabalho de V. Exª, fazendo leis boas e justas, que é a finalidade deste Senado.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Senador Mão Santa, tenho certeza de que as observações feitas por V. Exª deram até um sentido maior ao meu discurso. Por isso quero agradecer muito a participação de V. Exª.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2005 - Página 10118