Discurso durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comparecimento, ontem, ao julgamento do mandado de segurança impetrado em virtude da não instalação da CPI dos Bingos, no Supremo Tribunal Federal.

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. SENADO.:
  • Comparecimento, ontem, ao julgamento do mandado de segurança impetrado em virtude da não instalação da CPI dos Bingos, no Supremo Tribunal Federal.
Aparteantes
Arthur Virgílio, José Agripino, José Jorge, Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2005 - Página 13441
Assunto
Outros > JUDICIARIO. SENADO.
Indexação
  • REGISTRO, COMPARECIMENTO, CONGRESSISTA, INICIO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MANDADO DE SEGURANÇA, IMPETRAÇÃO, ORADOR, PEDRO SIMON, SENADOR, QUESTIONAMENTO, DECISÃO, PRESIDENCIA, SENADO, IMPEDIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
  • EXPECTATIVA, VOTO FAVORAVEL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RESPEITO, DIREITOS, MINORIA, CONGRESSO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM. Pela Liderança do PDT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, em companhia do Senador Pedro Simon, compareci ao Supremo Tribunal Federal para assistir ao julgamento do mandado de segurança impetrado por nós dois contra a Presidência do Senado por não haver instalado a chamada CPI dos Bingos.

Ouvimos a manifestação do Relator num voto brilhantíssimo e substancioso, Senador Romeu Tuma. Fiquei impressionado com a cultura jurídica e a solidez de argumentação do Ministro Celso de Mello, que deixou todas as pessoas que assistiam ao julgamento realmente embevecidas com o voto, além de ser uma manifestação de extrema coragem e de independência pelo menos.

Aconteceu um fato raro no Supremo Tribunal Federal. O Ministro Eros Grau pediu vistas, dizendo que havia comparecido com a decisão de votar contra, mas, diante do voto do Ministro Celso Mello, pedia vistas para rever seu voto; havia ficado em dúvida. E aqui o fato raro: mesmo depois do pedido de vista, quando o Presidente ia encerrar a sessão, três Ministros anteciparam seus votos: o Ministro Sepúlveda Pertence, o Ministro Carlos Britto e o Ministro Marco Aurélio de Mello. A votação ficou em quatro a zero, o que não quer dizer que o julgamento esteja ganho por nós, Senador Pedro Simon. O resultado poderá ser seis a quatro, mas já fiquei reconfortado com o voto do Relator e com a manifestação dos três Ministros acima citados.

Concedo um aparte ao Senador Pedro Simon.

O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Senador Jefferson Péres, felicito a V. Exª e a Casa, porque, ontem, acho que começamos a viver um dos momentos mais importantes desta Casa, e a decisão mais importante do Supremo Tribunal Federal com relação ao Poder Legislativo. Estávamos às vésperas de vermos esta Casa sem o seu instituto mais importante: o direito das Minorias poderem constituir uma CPI. Os Líderes se reúnem e dizem quando querem ou não a instalação de uma CPI. Hoje, por exemplo, o Congresso Nacional instalou uma CPMI porque os Líderes quiseram; as outras não saem, porque os Líderes não querem. O voto - tem razão V. Exª -, teve duração de três horas, nunca vi um voto tão completo, tão claro, tão preciso, como o do Ministro Celso Mello. Vivemos um dia muito importante, e acho que vamos viver uma data muito importante: uma vitória deste Congresso, em que a CPI voltará a ser a CPI. Os Presidentes terão que indicar, e as Minorias serão respeitadas. Meus cumprimentos a V. Exª que, junto conosco e outros companheiros, estávamos lá, rezando e torcendo para que desse certo.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM) - Senador Pedro Simon, V. Exª e eu estamos pouco interessados, a esta altura, na CPI dos Bingos. Isso, para nós, é algo conjuntural, passageiro, menor. Entramos com uma ação no Supremo Tribunal Federal para defender o princípio de que é um direito impostergável das Minorias criar, instalar, fazer funcionar as CPIs, um direito que a Maioria não pode obstar.

A decisão do Supremo Tribunal Federal, se nos favorecer, será uma decisão histórica, Senador Pedro Simon! É para marcar época. O Supremo vai dizer, se assim for a decisão, que não é questão interna corporis, não, porque é uma questão constitucional, e autoridade nenhuma pode impedir que alguém exercite o seu direito, no caso, a Minoria do Senado ou da Câmara, porque Líderes de Partidos majoritários resolveram boicotar a CPI.

Concedo um aparte aos Senadores Arthur Virgílio e José Agripino, respectivamente, se ainda houver tempo.

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Senador Jefferson Péres, esse tema é tão relevante que o tempo fica menos importante do que ele. Senador Jefferson Péres, dizia ao Senador Pedro Simon há pouco que o que eu esperava desse início de votação no Supremo Tribunal Federal - procuro ser pessimista, sobretudo, realista - esperava que consagrassem que a Minoria, em constituindo um terço de uma Casa Legislativa, tem direito a ver instalada uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Eu não esperava mais. Estou entusiasmado com a capacidade que o Supremo Tribunal Federal tem demonstrado - e aqui temos o caso do Rio de Janeiro, temos este episódio agora da discussão, não em torno da CPI do Waldomiro ou da dos Bingos, é o instituto da CPI, secular, que vem da tradição parlamentar anglo-saxônica, que está em jogo, eu não imaginava que o Supremo fosse tão firme e, portanto, quero registrar aqui o meu orgulho de saber a cidadania brasileira protegida por juízes que conseguem efetivamente pairar acima de quaisquer injunções, de quaisquer pressões, de quaisquer conveniências políticas. Esse é o meu registro.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM) - Também louvo muito a postura do Supremo Tribunal Federal.

Senador Arthur Virgilio, vou pedir cópia do voto do Ministro Celso de Mello para distribuir. Será difícil e constrangedor qualquer Ministro do Supremo Tribunal Federal proferir voto contrário ao do Ministro Celso de Mello.

Ouço o Senador José Agripino.

O Sr José Agripino (PFL - RN) - Senador Jefferson Péres, sinto-me em muito boa companhia com V. Exª, ao participar dessa luta na defesa do direito das minorias, porque a Adin que está no Supremo é de autoria conjunta do meu Partido e do de V. Exª. Nós subscrevemos...

O SR JEFFERSON PÉRES (PDT - AM) - Eu me esqueci de mencionar que V. Exª e o seu Partido subscreveram, ingressando também com o pedido.

O Sr José Agripino (PFL - RN) - Ingressamos juntos. E mais do que isso: fomos ao Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez, para solicitar urgência na apreciação e na inclusão em pauta da matéria, o que finalmente ocorreu. Devo dizer a V. Exª que não são surpresas os votos já apresentados do Relator e, mais do que isso, após o pedido de vistas, a “não-normal” antecipação de votos por parte de Ministros, que é um gesto de afirmação constitucional de coragem, de defesa da Constituição, de defesa de princípios e reafirmação de pensamento. Ali não há dúvida sobre o pensamento de S. Exª, que não tinha obrigação alguma de antecipá-lo. Até porque, entre o período em que se pedem vistas e a votação, muitos fatos podem acontecer, muita pressão pode ser exercida, e os Ministros manifestaram-se desde já, dizendo: “o meu pensamento é este aqui e não vem que não tem!”. É claramente isso. Há pouco eu conversava com alguns colegas, Senador Mão Santa, sobre o que pode acontecer. Não posso antecipar resultado do julgamento, que está em quatro votos a zero. Suponho que o Supremo Tribunal Federal acolherá a nossa Adin, declarando o tema inconstitucional e decidindo que nós temos razão. Aí, podem dizer: se a matéria vier para cá com a decisão do Supremo e o Presidente da Casa tiver de decidir pela indicação dos membros e os partidos da base não quiserem dar quorum, nada terá adiantado. Vai ficar sob a responsabilidade daqueles que não quiserem participar das investigações a provável impunidade. Mas o Supremo cumpriu a sua parte e nós fizemos a nossa parte de argüir a constitucionalidade da matéria para garantirmos o direito inalienável das Minorias. Cumprimento V. Exª pelo oportuníssimo pronunciamento desta tarde.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM) - Senador José Agripino, não acredito seja outra a decisão do Supremo, até porque, com o devido respeito, se for pela denegação do mandado, seria como se os Ministros entendessem que existe, no art. 58, § 3º, da Carta Magna, uma oração oculta. Onde se diz que “as CPIs serão criadas mediante requerimento de 1/3 dos membros da respectiva Casa”, seguiria a seguinte oração oculta: “desde que a maioria permita”. Isso seria um absurdo realmente.

Concedo um aparte ao Senador José Jorge.

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - Senador Jefferson Péres, na realidade, nossos Partidos iniciaram essa luta juntos e estão sendo vitoriosos. Acredito que vamos ganhar por unanimidade. Tive oportunidade de assistir ontem a uma parte do julgamento e não há dúvida alguma de que vamos ganhá-lo por unanimidade. Inclusive, já sugeri até que fizéssemos as indicações para que a CPI possa voltar a funcionar. Será uma grande vitória, porque isso permitirá que, no futuro, a Minoria possa fazer CPIs. Da forma como estava, a CPI tinha deixado de ser instrumento de Minoria para ser instrumento da Maioria, o que era um absurdo. Muito obrigado.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM) - Senador José Jorge, não sei qual será o resultado do julgamento, mas, qualquer que seja, com os votos daqueles quatro Ministros, recordo o apólogo do moleiro com o Rei Frederico II da Prússia e já me dou por recompensado, dizendo desta tribuna: “ainda há juizes em Berlim”.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2005 - Página 13441