Discurso durante a 59ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protesto contra o decreto editado na última sexta-feira pelo governo do Pará, aumentando o valor de referência do carvão vegetal para cálculo do ICMS nas operações interestaduais.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL.:
  • Protesto contra o decreto editado na última sexta-feira pelo governo do Pará, aumentando o valor de referência do carvão vegetal para cálculo do ICMS nas operações interestaduais.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2005 - Página 14376
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL.
Indexação
  • PROTESTO, DECRETO ESTADUAL, ESTADO DO PARA (PA), AUMENTO, PREÇO MINIMO, CARVÃO VEGETAL, CALCULO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OBJETIVO, CONTENÇÃO, DESMATAMENTO, APREENSÃO, EFEITO, ECONOMIA, POLO SIDERURGICO, MUNICIPIO, AÇAILANDIA (MA), ESTADO DO MARANHÃO (MA), CONFLITO, NATUREZA FISCAL, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, EMPREGO.
  • CONCLAMAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, CONGRESSISTA, DEPUTADOS, ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DO MARANHÃO (MA), BUSCA, SOLUÇÃO, IMPASSE, CARVÃO VEGETAL, REGISTRO, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE).

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registro aqui no Senado Federal, a Casa da Federação, o meu protesto contra decreto editado na última sexta-feira pelo Governado do Pará, aumentando o valor de referência do carvão vegetal para cálculo do ICMS nas operações interestaduais. Pelo decreto, o preço mínimo do metro cúbico de carvão passará de R$55,00 para R$550,00. O valor será utilizado como referência na emissão de notas fiscais avulsas e servirá de base, também, nas operações de fiscalização de mercadorias

A pretexto de se estabelecer uma medida de ordem ambiental - uma vez que as autoridades do Pará estão detectando um rápido crescimento da produção de carvão vegetal (com conseqüente um aumento da pressão dessa atividade econômica sobre as florestas) -, o decreto terá efeito muito negativo na economia do meu Estado, o Maranhão.

Sobre isto, lembro dados de amplo conhecimento público - inclusive citado na própria página do Governo do Estado do Pará, na web:

“O município de Açailândia, no Maranhão, que abriga um pólo guseiro, foi o grande destinatário do carvão vegetal em operações interestaduais, recebendo, no primeiro trimestre de 2005, mais da metade da produção de carvão vegetal comercializado pelo Pará. O carvão paraense também é exportado para Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia. Em Minas, por exemplo, já há indícios de 'apagão carvoeiro', ou seja, quase não há mais florestas para a produção de carvão vegetal”.

Destaco que o pólo de Açailândia é constituído de várias siderúrgicas, responsáveis pela exportação de aproximadamente 1,5 milhão de toneladas de ferro-gusa por ano. Os destinos desta exportação são diversos países, a saber o Japão, os Estados Unidos, Itália, Espanha, China, Taiwan, Coréia do Sul. O pólo siderúrgico de Açailândia é responsável por cerca de 30 mil empregos diretos e indiretos. Esta é, portanto, uma questão que merece uma atenção prioritária, buscando-se um novo encaminhamento para o problema.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao invés de se estabelecer uma “guerra fiscal”, direção para a qual infelizmente aponta o referido decreto, o enfoque da questão deveria ficar centrado na origem da madeira extraída no Pará. Ou seja, na legalidade ou não de parte desta madeira extraída por lá.

Diversos setores políticos do Maranhão estão fazendo mobilização legítima e denunciando os aspectos negativos do referido decreto do Governo do Pará. Precisamos todos - Governos, parlamentares federais e estaduais do Pará e do Maranhão, e demais partes envolvidas - buscar uma solução adequada que concilie os interesses envolvidos nessa questão.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam o Pará produzindo, em 2003, 35,32% das 2.227.206 toneladas produzidas no País, ou seja, 786.701 toneladas. A região Norte produziu, em 2003, 804.599 toneladas. O Maranhão produziu 21,30% do total nacional, Minas Gerais 13,75%, Goiás 11,05% e Mato Grosso do Sul 9,58%.

O município paraense de Paragominas, com uma produção de 506.888 toneladas - correspondente a 64,43 % do total estadual e a 22,76% do total do País -, constituiu-se no principal produtor nacional.

À falta de uma solução alternativa, o decreto paraense afetará milhares de famílias daquele Estado, pois o Pará não consegue, sozinho, absorver nem um terço de sua própria produção de madeira.

Faço este registro, Sr. Presidente, com o objetivo de que possamos aprofundar a discussão sobre o tema o mais rapidamente possível. Não podemos jogar no desespero e na tragédia das dificuldades financeiras milhares de famílias e dezenas de empresas que tanto contribuem para a estabilidade econômica de nosso País.

Era o que eu tinha dizer.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2005 - Página 14376