Questão de Ordem durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita a Mesa Diretora esclarecimentos sobre a escolha do Senador Demóstenes Torres para presidir a votação de indicações para o Conselho Nacional de Justiça, ontem, no Senado Federal.

Autor
Antonio Carlos Magalhães (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Solicita a Mesa Diretora esclarecimentos sobre a escolha do Senador Demóstenes Torres para presidir a votação de indicações para o Conselho Nacional de Justiça, ontem, no Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 20/05/2005 - Página 15824
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, MESA DIRETORA, DESCUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, ESCOLHA, DEMOSTENES TORRES, SENADOR, PRESIDENCIA, SESSÃO, VOTAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO NACIONAL, JUSTIÇA.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES (PFL - BA. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, se a Mesa fosse argüir, ontem, o cumprimento do Regimento Interno - e já avisei à Drª Cláudia para instruir V. Exª, se for o caso -, o Senador Demóstenes Torres, por quem tenho o maior apreço e respeito pelas suas qualidades morais e intelectuais, não poderia presidir a sessão, mas não poderia mesmo. Se informaram a V. Exª que poderia, há erro. Quem preside a sessão são os membros da Mesa; se estes não estão presentes, são os suplentes; em sua ausência, é o Senador mais antigo. Esse não é o caso do Dr. Demóstenes. O Dr. Demóstenes é essa luminosidade toda sendo muito jovem, de modo que não poderia presidir a sessão. Quero realmente um esclarecimento da Mesa: por que S. Exª presidiu?

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Respondendo à questão de ordem de V. Exª, o art. 404 do Regimento Interno diz o seguinte:

A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa.

Então, no meu entendimento, V. Exª faz uma admoestação à Mesa do Senado, que, num momento de decisão, tendo membros da direção da Casa no plenário, não cumpriu com o rito adequado de presidir a sessão um membro da Mesa efetivo ou o mais idoso, conforme regras regimentais muito bem estabelecidas.

Asseguro a V. Exª que levarei a admoestação positiva que V. Exª faz à Casa ao Presidente Renan Calheiros e a todos os membros da Mesa.

O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES (PFL - BA) - Não é admoestação. Faço um protesto legal em função do Regimento. Não sou eu quem vai dizer à Mesa ou aos seus assistentes que existe no Regimento Interno esse impedimento. V. Exªs devem saber mais do que eu. O Dr. Carreiro e a Drª Cláudia também devem saber mais do que eu. Então, quando assumir a presidência um Senador mais jovem, havendo um mais velho no plenário, V. Exªs não podem permitir a votação. Era o que V. Exªs deveriam ter feito ontem.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Levarei à Mesa do Senado Federal a admoestação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/05/2005 - Página 15824