Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao Projeto de Lei do Senado 131, de 2001, que cria o Serviço Social de Saúde (SESS) e o Serviço Nacional de Aprendizagem da Saúde (SENASS).

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Comentários ao Projeto de Lei do Senado 131, de 2001, que cria o Serviço Social de Saúde (SESS) e o Serviço Nacional de Aprendizagem da Saúde (SENASS).
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2005 - Página 18264
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • EXPECTATIVA, REJEIÇÃO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), SENADO, CRIAÇÃO, SERVIÇO SOCIAL, SERVIÇO NACIONAL, APRENDIZAGEM, SAUDE, MOTIVO, DESVIO, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO, SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO (SESC), SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC), INFERIORIDADE, VERBA, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, COMENTARIO, DADOS, ESTADO DE RONDONIA (RO), CUSTO, CURSOS, AUXILIAR, TECNICO, ENFERMAGEM, AVALIAÇÃO, PREJUIZO, USUARIO.

 

o sr valdir raupp (pmdb - ro - Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, venho hoje me pronunciar a respeito do Projeto de Lei do Senado nº 131, de 2001, atualmente em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais.

Esse projeto, Sr. Presidente, cria o Serviço Social da Saúde (SESS) e o Serviço Nacional de Aprendizagem da Saúde (SENASS), que passariam a constituir entidades autônomas, dentro do chamado “sistema S”. Segundo o projeto, os recursos para isso viriam das contribuições hoje devidas pelos estabelecimentos de serviços de Saúde ao Sesc e ao Senac, mantidas as mesmas alíquotas.

Ora, Srªs. e Srs. Senadores, a criação desses novos serviços não me parece razoável. Acredito que essa criação, fragmentando duas instituições bem-sucedidas, como são o Sesc e o Senac, não resultaria em maior benefício para ninguém.

Tomo como exemplo o meu Estado, Rondônia. Um estudo da Confederação Nacional do Comércio, feito em 2003, mostra que as contribuições das empresas de saúde representaram, naquele ano, 5,67% dos recursos destinados ao Sesc e 7,31% dos que couberam ao Senac. Segundo dados apresentados pelo Sr. Francisco Teixeira Linhares, Presidente da Administração Regional do Senac em Rondônia, e pelo Sr. Hilton Gomes Pereira, Diretor Regional, projetando-se esse percentual sobre o montante de recursos do Senac em Rondônia, teríamos, por mês, um valor de pouco mais de R$7,7 mil, que seriam, assim, destinados ao Senass. Descontando-se os custos, fixados por lei, relativos a despesas gerais e manutenção dos Conselhos e Diretorias Executivas nacionais, sobrariam um pouco menos de R$7 mil mensais. É com esses recursos que o Serviço Nacional de Aprendizagem da Saúde deveria, em Rondônia, garantir a manutenção de sua estrutura física e de pessoal, além dos serviços que ofereceria à população.

Ora, Sr. Presidente, ainda segundo os Srs. Francisco Linhares e Hilton Pereira, só uma turma do curso de Auxiliar de Enfermagem, oferecido pelo Senac, tem um custo mensal de R$6 mil. O gasto mensal do Senac em Rondônia com a manutenção da área de saúde, sem contar as despesas de capital, está em torno de R$46 mil. São oferecidos, além de cursos de educação básica e continuada, cursos de Qualificação Técnica de Auxiliar de Enfermagem, de Habilitação Técnica em Técnico em Enfermagem e Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, todos autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Impossível, com aqueles recursos, garantir a oferta de serviços com a habitual qualidade e amplitude.

Por outro lado, se esses recursos são insuficientes para que o Senass comece “do zero”, por assim dizer, sua perda seria sentida negativamente pelo Senac. Não há, portanto, benefício visível, enquanto o prejuízo, esse sim, seria palpável.

E o prejuízo, naturalmente, não seria apenas das instituições mencionadas. Quanto tempo os profissionais de saúde teriam de esperar para ter à sua disposição, por parte do Senass ou do Sess, serviços de qualidade equivalente aos oferecidos pelo Senac e pelo Sesc? Também eles seriam prejudicados. Além do mais, pelos dados apresentados pelos Srs. Francisco Linhares e Hilton Pereira, podemos concluir seguramente que as empresas de saúde, sozinhas, não gerariam recursos suficientes, a ser mantida a alíquota de sua contribuição atual, para oferecer o mesmo que o Senac oferece hoje. Afinal, Sr. Presidente, são já 30 anos de atuação em Rondônia, ao longo dos quais uma sólida e extensa estrutura foi construída e consolidada.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, no período de 1997 a 2001, o Senac formou, nacionalmente, cerca de 900 mil profissionais da saúde, segundo dados que constam em seu sítio na Internet. De lá para cá, provavelmente já se ultrapassou o milhão de profissionais formados. São mais de 350 unidades fixas de ensino, algumas especializadas em saúde. Não faz sentido nem desmontar nem duplicar essa estrutura, construída ao longo de quase 60 anos.

Por tudo isso, creio que a criação dos novos serviços voltados exclusivamente para a área de saúde não é oportuna. Espero que argumentos como esses que apresentei hoje sejam ouvidos e ponderados, tanto pelo Relator da matéria quanto pelos demais membros da Comissão de Assuntos Sociais.

Era o que eu tinha dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2005 - Página 18264