Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Intenção do governo federal de editar medida provisória que tratará de assuntos ligados a microempresas e de medidas destinadas a estimular o desenvolvimento regional.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Intenção do governo federal de editar medida provisória que tratará de assuntos ligados a microempresas e de medidas destinadas a estimular o desenvolvimento regional.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2005 - Página 19726
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANUNCIO, GOVERNO FEDERAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FAVORECIMENTO, MICROEMPRESA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLITICA FISCAL, INCENTIVO, EXPORTAÇÃO, PREVISÃO, BENEFICIO, PROJETO, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD), INSTALAÇÃO, USINA SIDERURGICA, ESTADO DO MARANHÃO (MA).
  • DETALHAMENTO, REDUÇÃO, COBRANÇA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPOSTOS, FAVORECIMENTO, EXPORTAÇÃO, REGISTRO, ANALISE, CONSULTOR, AVALIAÇÃO, BENEFICIO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a imprensa tem informado sobre a disposição do Governo Federal de enviar muito brevemente ao Congresso Nacional uma Medida Provisória - já apelidada de “MP do Bem” - de grande interesse para as microempresas e às ações que estimulem o desenvolvimento regional. Traria primordialmente efeitos positivos para a aceleração da exportação brasileira, com vigorosos estímulos às empresas cujos produtos estão vocacionados para a exportação. Neste ponto, a esperada MP abrangeria os projetos siderúrgicos, o que interessa sobremodo às tratativas que se desenvolvem entre a Cia. Vale do Rio Doce e grupos coreanos acerca da instalação de uma usina siderúrgica no Maranhão para a produção de 6 milhões de toneladas anuais.

Pelo que se informa, haveria um Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras e um Regime Especial de Tributação para Plataformas de Exportação de Serviços de Tecnologia, que proporcionariam a suspensão da cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para a aquisição de máquinas e outros novos investimentos voltados para a exportação, bem como a suspensão da cobrança do PIS, Pasep e Cofins na aquisição de bens e serviços de empresas exportadoras da área de tecnologia, que se estima atrairia investimentos de US$ 2 bilhões por ano a partir de 2007 e a geração de 60 mil empregos.

A intenção do governo iria mais longe: as empresas poderiam fazer a depreciação acelerada da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para bens e equipamentos adquiridos até o dia 31 de dezembro de 2006, redução do PIS e da Cofins para os bens adquiridos dentro do programa identificado como PC Conectado e, entre outros detalhes, daria incentivos para as inovações tecnológicas.

A pretendida Medida Provisória estenderia incentivos, com propósitos inclusive de desburocratização, a outros agentes não diretamente vinculados à exportação, propondo a redução de alíquota da Cofins sobre as incorporadoras imobiliárias, simplificando o processo de registro, legalização e fechamento de empresas, criando a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas de Negócios, além de outras importantes medidas já adotadas no âmbito do IPI, da COFINS e do Imposto de Renda, que asseguram a modernização de portos, amparam cooperativas e os que trabalham com produtos hortifrutigranjeiros, adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas.

A propósito desse assunto, tomei conhecimento recentemente de uma análise assinada pelo respeitável consultor Getulio Lamartine de Paula Fonseca, da GL Consultoria, na qual se recorda o grande êxito que, no passado, alcançou o Programa de Benefícios Fiscais para a Exportação de produtos manufaturados, o chamado Befiex, que provavelmente estaria servindo de modelo para o programa a ser agora proposto pelo atual governo. O Befiex, criado há trinta anos, vigorou até o início da década de 90. Em meados da década de 80 do século passado, mais de 60% das exportações brasileiras eram constituídas por produtos manufaturados.

Registra a análise do consultor Getulio Lamartine de Paula Fonseca que aquele programa surgiu em seqüência a uma sugestão da montadora de veículos Ford, e foi aprimorado por técnicos do Governo ao longo dos cerca de 25 anos em que operou. E acrescenta a análise:

“Através do Programa Befiex devem ter sido exportados pelo menos 150 bilhões de dólares e o Brasil chegou a ser o sexto PIB industrial do mundo... O Befiex começou a ser destruído no Governo Collor e foi extinto no Governo Itamar. O programa apresentava a vantagem de não despertar a oposição de países concorrentes, pois os incentivos eram dados para a importação principalmente”.

E complementa a citada análise que o Ministério da Fazenda, ainda na primeira gestão do governo Fernando Henrique Cardoso, tentou reviver o Befiex, que então se tornou inviável por já estarem em vigor as regras do Mercosul e da OMC.

“Foi uma perda para o País - enfatizou a GL Consultoria -, especialmente pelo desrespeito mostrado pelos países industrializados às regras da OMC. Com o Programa Befiex, o Brasil teria estímulos significativos à exportação, dentro das regras”.

Vemos, com tal depoimento, como são graves as ações governamentais equivocadas, que repercutem negativamente, como cascatas, sobre várias gerações.

Na verdade, o país reclama ações corretas, acertadas, mesmo audaciosas, de grandezas que correspondam à importância da uma economia respaldada em nossas riquezas e na vocação empreendedora do empresariado brasileiro. O que se pede é praticamente o direito ao trabalho, à produção, sem as peias da burocracia e do massacrante peso tributário, e os estímulos, a créditos e a juros decentes, que motivem os que estão em condições de criar riquezas para o nosso País.

Agora, aguarda-se que a anunciada iniciativa governamental confirme as expectativas de que se dará mais um passo à frente na escalada que busca o desenvolvimento nacional.

Era o que tinha a dizer.

Obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDISON LOBÃO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Furlan diz que MP do Bem deve ser assinada”.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2005 - Página 19726