Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protesta contra a extensão de terras da União nos ex-territórios, sob a forma de reservas indígenas, reservas ambientais e áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Protesta contra a extensão de terras da União nos ex-territórios, sob a forma de reservas indígenas, reservas ambientais e áreas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
Aparteantes
Amir Lando, Papaléo Paes, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2005 - Página 22168
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • CRITICA, EXCESSO, RESERVA INDIGENA, RESERVA ECOLOGICA, TERRAS, ARRECADAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), ESTADOS, REGIÃO AMAZONICA, ATENÇÃO, SITUAÇÃO, ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • PROTESTO, AUSENCIA, ATENDIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POLITICA FUNDIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFORMAÇÃO, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • REGISTRO, AÇÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPETRAÇÃO, ORADOR, INDICIAMENTO, UNIÃO FEDERAL, IRREGULARIDADE, DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE RORAIMA (RR), DEFESA, AUSENCIA, POSSE, TERRAS, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA).
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, ESTADO DE RORAIMA (RR).

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dentre todos os Estados da Federação, o de Roraima é, sem sombra de dúvida, aquele que mais tem áreas destinadas a reservas indígenas, reservas ambientais, sob as diversas denominações, áreas arrecadadas pelo Incra, áreas outras institucionais, restando ao Estado apenas 9% da sua área territorial.

Os diversos Estados da Amazônia sofrem desse mesmo problema. A União tem, de maneira equivocada, de maneira exagerada em determinado momento e displicente em outros, feito com que os Estados amazônicos, de modo geral, não sejam titulares das suas próprias terras.

            A transformação dos Territórios Federais de Roraima e do Amapá em Estados se deu por um dispositivo da Constituição Federal, nas Disposições Constitucionais Transitórias. Diz, textualmente, o artigo que “os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos”.

Isso quer dizer, portanto, que todos os imóveis da União localizados dentro desses limites geográficos passaram a ser do Estado a partir da instalação deste, com a posse do primeiro Governador eleito. Essa tese se tornou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando este julgou uma ação, movida pelo Ministério Público Federal, que tentava impedir o Governo do Estado de vender um conjunto de casas construídas para abrigar os secretários quando o Estado ainda era Território.

Senador Papaléo Paes, como V. Exª sabe, como o Governador também não conhecia o Território, ele trazia consigo um séquito de secretários. E como estes não tinham casa, pois não moravam lá, o Território lhes fornecia casas funcionais. No caso do Estado de Roraima, havia o chamado “conjunto dos executivos”, um conjunto de casas muito boas, construídas com o dinheiro farto da União.

Depois, quando o Estado foi implantado, quis-se vender aquele conjunto para arrecadar dinheiro a fim de construir casas populares. O Ministério Público Federal entrou com uma ação contra o Estado dizendo que aquele conjunto de casas era propriedade da União.

Depois de muitos anos, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os bens imóveis pertencentes à União passaram a ser do Estado com a posse do primeiro Governador eleito, portanto a partir de 1º de janeiro de 1991.

Mesmo assim, Senador Papaléo Paes, continuamos com essa figura esdrúxula de semi-Estado e semiterritório federal, porque a União não pratica os atos necessários... Aliás, não entendo que seja necessário praticá-los, porque, se a Constituição, que é a Lei Maior, diz, claramente, que passara a pertencer ao Estado de Roraima tudo que estava nos limites geográficos do ex-território e se o Supremo diz que até as casas que foram construídas com recursos da União passaram ao patrimônio do Estado, por que temos que discutir se as terras que estão nesse limite são da União ou são do Estado? Mas chegamos a este ponto e ainda hoje estamos discutindo. Foi criado um grupo gestor, que agora foi prorrogado por mais trinta dias, até o dia 31 de agosto, para o Governo Federal definir quais são as terras do Estado de Roraima.

Tenho aqui um quadro que é realmente alarmante. Estou com duas ações no Supremo Tribunal Federal. Uma é contra a União, por causa da demarcação da Reserva Indígena Raposa/Serra do Sol, que foi demarcada de maneira equivocada, de maneira ilegal, porque o Supremo decidiu uma coisa baseado numa portaria que não existia e, no outro dia, o Presidente, instado pelo Sr. Ministro da Justiça, baixou decreto demarcando. A outra ação que tenho é contra o Incra, porque entendo que o Incra não tem que ter terras. O Incra é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, não um instituto de terras.

Senador Amir Lando, vou ler algo aqui antes de lhe conceder o aparte, porque creio que no seu Estado deva haver coisa parecida, mas não como em Roraima, com certeza. Dados oficiais: “O Estado de Roraima possui uma área de 22.298.980 hectares, que corresponde a 4% da Amazônia Legal e 2,6% da superfície do território nacional, com uma população de 357 mil habitantes. É composto por 15 municípios, onde o Incra criou 34 projetos de assentamento, abrangendo uma área de 1.241.579,12 hectares, com aproximadamente 15 mil famílias. São dados do Incra. Se houver algum equívoco, é do Incra.

A situação fundiária do Estado de Roraima, segundo o próprio Incra, é: dos 22.298.980 hectares que compõem o Estado de Roraima, 10.922.011 hectares são terras arrecadadas pelo Incra, ou 48,97% do meu Estado. Desses 10 milhões, 1.241.579 hectares estão ocupados por projetos de assentamento; 1.279.190 hectares, por unidades de conservação; 1.858.775 hectares, por reservas indígenas/Funai; 23.593 hectares, pelo Ministério da Defesa; 1.156.968 hectares, por imóveis rurais cadastrados; e 5.363.905 hectares são terras a destinar, na mão do Incra. Agora vejam bem: 48,97% estão sob o domínio do Incra ou já foram concedidos pelo Incra à Funai, ao Ibama etc.

Mas os outros 43% de terras públicas federais no meu Estado estão assim divididos: 4,70% são ocupados por unidades de conservação; e 38,29%, por reservas indígenas. Se se somarem os 38,29% com os 8,34%, que estão computados no Incra, a porcentagem passa para 46% - na verdade, para 50% hoje, atualizando com a demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol.

As terras arrecadadas pelo Estado significam 10,05%, mas não chega a 10% na verdade.

Vejam que absurdo, Srªs e Srs. Senadores. A União é composta de quê? A União é composta pelos Estados. A União não tem que ter terras, a União tem que ter as terras necessárias para a defesa da integridade territorial do País, para a defesa da soberania. A faixa de fronteira, por exemplo, não é uma terra da União, é uma terra de interesse da União.

Então, a União inverteu o papel. Ninguém vive na União, o cidadão vive no município, vive no estado, não vive na União.

O Sr. Romeu Tuma (PFL - SP) - Senador, concede-me V. Exª um aparte?

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR) - Em seguida, terei muito prazer em conceder o aparte aos Senadores Almir Lando, Papaléo Paes e Romeu Tuma. Antes, quero mostrar o mapa em que se vê muito claramente a situação do meu Estado.

Essa parte em vermelho, toda, são terras indígenas; as verdes, terras do Ibama; as azuis, terras alagadas; essa parte amarela, que sobraria para o Estado, na verdade, está cheia de pequenas manchas vermelhas e de outras cores. São terras indígenas demarcadas ou a demarcar.

Portanto, o Estado do Roraima está parecendo mais São Sebastião, ensangüentado por tantas flechadas.

Onde estão essas reservas? Na fronteira do Brasil com a Venezuela, na fronteira do Brasil com a Guiana, portanto, em áreas fronteiriças perigosíssimas. Nós no Senado já produzimos uma comissão externa que estudou esta questão e uma outra comissão externa que está aprovando seu relatório agora.

Concedo o aparte ao Senador Amir Lando inicialmente e, depois, aos Senadores Papaléo Paes e Romeu Tuma.

O Sr. Amir Lando (PMDB - RO) - Nobre Senador, V. Exª aborda com muita propriedade esta questão das terras, do território do seu Estado, Roraima. Há todo um histórico da formação jurídico-fundiária do Estado de Roraima que está sendo esquecido, que está sendo vilipendiado. Sobre as ocupações do Estado de Roraima, é preciso que se diga neste plenário que são antigas, que datam do século passado. Era o Estado de Roraima o grande fornecedor de carne para toda a Amazônia Legal. Era lá no Tacutu, lá na divisa, onde hoje é terra indígena, que a família Acácio Ferreira do Vale, no século passado, no século anterior ainda, em 1800 ou 1900, detinha vastas terras e produção de gado.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O Sr. Amir Lando (PMDB - RO) - Eram de lá os fornecedores de toda a Amazônia e dos seringais da Amazônia. Agora, de repente, o local vira terra indígena. Onde está o habitat natural, que era exatamente a posse histórica e permanente? Ali era posse do branco. Há uma violência de apropriação, por parte da União, das terras devolutas do Estado, que se compõe de povo, território e governo. Cadê o território do Estado de Roraima? É isso o que quero salientar. Não dá, num aparte, para levantar esta questão. Apenas quero abordar um ponto sobre essa arrecadação, pela União, nas terras devolutas do estado, porque na faixa de fronteira sabemos que isso é histórico. Desde a Lei nº 601, de 1850, as terras realmente necessárias à defesa nacional pertencem à União. Fora daí, há todo um processo - eu diria assim - de vilipêndio e, mais do que isso, de pressa no sentido de arrecadar. Arrecadar para quê? Para destinar, porque só tem sentido a ...

(Interrupção do som.)

O Sr. Amir Lando (PMDB - RO) - Infelizmente, Sr. Presidente, é um tema muito importante, mas vou encerrar. Deveríamos discutir porque estamos abordando uma questão federativa. V. Exª tem toda razão. Parabéns! Devo dizer que gostaria de dar uma contribuição, pelo que conheço da questão fundiária da Amazônia. Infelizmente, o tempo não me permite.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR) - Agradeço. V. Exª se referiu a um ponto muito importante. Este é um tema que precisa ser discutido no Senado, pois é federativo, sim. Inclusive, sobre com relação a essa questão da faixa de fronteira, somente poderá ser feito algo ali se for ouvido o Conselho de Defesa Nacional, o que nunca foi feito.

Concedo o aparte ao Senador Papaléo Paes, com muito prazer.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador Mozarildo, o tempo de V. Exª está esgotado, e peço brevidade do nobre Senador.

O Sr. Papaléo Paes (PMDB - AP) - Serei breve, Sr. Presidente. Senador Mozarildo, parabéns pelo tema que está levantando, porque somente nós, ex-territórios, sabemos o sacrifício que passamos e a dificuldade que temos em abrir horizontes para o nosso desenvolvimento, principalmente quando precisamos das nossas terras, porque essas terras são nossas.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O Sr. Papaléo Paes (PMDB - AP) - O Estado do Amapá tem 57% de seu espaço destinado à preservação ambiental. O restante das terras é propriedade do Incra. Não temos expectativa de o investidor da agricultura ir para nosso Estado ter sua terra para poder investir com segurança, conseguir financiamento e outras medidas que devem ser tomadas. Quero parabenizá-lo, dizer que devemos discutir este tema, um tema extremamente importante. Não podemos deixar adiar a discussão desta questão, que é fundamental para nossos Estados. Parabéns a V. Exª. Que continuemos a debater num tempo maior esta questão muito importante para os ex-territórios e, principalmente, para o Estado do Amapá.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR) - Senador Papaléo Paes, agradeço seu aparte. V. Exª, como eu, conhece muito bem esta questão, porque é natural do Amapá, um ex-território como Roraima.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador Mozarildo Cavalcanti, V. Exª tem sido um extraordinário colaborador da Mesa. Peço que não conceda mais apartes, sob pena de prejuízo aos demais oradores inscritos.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR) - Quero, portanto, pedir desculpas ao Senador Romeu Tuma e ao Senador Sibá Machado, que, com certeza, enriqueceriam muito este debate, mas espero que possamos aprofundá-lo, porque, como disse o Senador Amir Lando, é um tema federativo que precisa ser encarado sob o viés realmente federativo, e não ideológico ou de outras coisas que não sejam o interesse da Federação.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.

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Matéria Referida:

Situação Fundiária do Estado de Roraima. Fonte: Incra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2005 - Página 22168