Discurso durante a 145ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Requerimento à Ministra da Casa Civil solicitando prestações de contas referentes às despesas efetuadas através dos Cartões Corporativos da Presidência da República. Lamenta postura do Presidente Lula diante das provas de corrupção em seu Governo.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Requerimento à Ministra da Casa Civil solicitando prestações de contas referentes às despesas efetuadas através dos Cartões Corporativos da Presidência da República. Lamenta postura do Presidente Lula diante das provas de corrupção em seu Governo.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2005 - Página 29224
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • SUSPEIÇÃO, PROCEDIMENTO, CASA CIVIL, IRREGULARIDADE, NOTA FISCAL, FORNECEDOR, MATERIAL, INFORMATICA, VINCULAÇÃO, DESPESA, CARTÃO DE CREDITO.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, CASA CIVIL, DOCUMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CARTÃO DE CREDITO, NOTA FISCAL, FRAUDE, EMPRESARIO, EXPECTATIVA, CONTINUAÇÃO, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).
  • CRITICA, NEGLIGENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCLARECIMENTOS, CORRUPÇÃO, COMENTARIO, DOCUMENTAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), COMPROVAÇÃO, PAGAMENTO, PROPINA, MESADA, CONGRESSISTA, EVASÃO DE DIVISAS, LAVAGEM DE DINHEIRO, CRIME DO COLARINHO BRANCO.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, Srs. Senadores, Senadora Heloísa Helena, na última sexta-feira, ao recebermos uma auditoria do Tribunal de Contas sobre a utilização dos cartões corporativos da Presidência da República, identificamos desvios e verificamos que determinadas notas apresentadas como justificativa de despesas eram suspeitas.

Nossa assessoria investigou e constatou que uma empresa registrada como empresa de alimentos havia fornecido material de informática à Presidência da República. Em função dessa descoberta, a nossa assessoria procurou manter contato com o suposto proprietário dessa empresa. Ele próprio, por meio de um telefonema gravado, confessou que apenas forneceu as notas a um amigo de nome Edmilson que teria um relacionamento com funcionários da Presidência da República.

Portanto, Sr. Presidente, houve uma confissão. O proprietário da empresa - pelo menos o suposto proprietário, porque agora se verifica que a empresa tem outro proprietário - passou uma procuração a esse cidadão. Mas, esse cidadão, procurador da empresa, informa que apenas forneceu a nota e que não vendeu os produtos.

Ocorre, no entanto, que a Casa Civil divulga nota defendendo os procedimentos adotados pelos servidores da Presidência da República. Informa que os produtos foram fornecidos, que foram recebidos e utilizados. Não me parece ser esse um procedimento correto por parte da Casa Civil, do Governo Federal.

Os procuradores de Goiás estão investigando a empresa usada para justificar gastos com a utilização do cartão corporativo da Presidência da República. Estão investigando porque essa empresa tem sido fornecedora de notas frias a determinadas prefeituras do entorno de Brasília. Esses procuradores de Goiás estranharam o endereço dessa empresa de nome FR Comércio e Representação, que apresentou como endereço um apartamento em Taguatinga. Fizeram buscas nos cartórios do Distrito Federal e apuraram que a empresa foi aberta em nome de Antonio Ambrósio Evangelista em 25 de janeiro de 1998. O suposto empresário trabalha como chapista no Bar e Lanchonete Tupã, situado na plataforma inferior da rodoviária no Plano Piloto. Portanto, o suposto empresário não é empresário. Ele teria passado uma procuração. O registro do cartório do Núcleo Bandeirante mostra que, em 25 de fevereiro de 1998, Evangelista tornou Francisco Ramalho seu procurador. É exatamente o Francisco Ramalho que informa ter fornecido as notas para justificar despesas dos cartões corporativos da Presidência da República.

Enfim, Sr. Presidente, queremos que se investigue. Por isso, estamos apresentando um requerimento solicitando todas as prestações de contas mensais relativas aos meses em que se efetuaram despesas por meio de saques em dinheiro dos cartões de crédito corporativo desde janeiro de 2003 e as notas fiscais que suportam os referidos saques. Estamos solicitando essa providência à Ministra de Estado da Casa Civil e esperamos recebê-la num curto espaço de tempo, para que possamos, enfim, concluir sobre os procedimentos adotados com os cartões corporativos da Presidência da República. O que não pode é ficarmos com essas dúvidas, com essas suspeitas.

Aliás, o Correio Braziliense, em matéria do competente jornalista Lúcio Vaz, sob o título “No rastro das notas”, mostra, inclusive com fotografia, onde mora o Sr. Francisco: num barraco de fundo de quintal de 24m2 no Guará II. Esse é o fornecedor das notas para calçar certamente despesas fictícias, porque o Governo não teria naturalmente de buscar notas frias para justificar gastos da Presidência da República ou da Casa Civil ou da Secom ou de qualquer órgão, enfim. Essa empresa, portanto, está sendo investigada pelo Ministério Público de Goiás.

A nota da Casa Civil não me parece ser um procedimento correto. Foi um procedimento apressado. Não houve preocupação alguma com a verdade. Não se procurou investigar. Apenas procurou-se desmentir uma denúncia de que notas frias estavam sendo utilizadas para calçar despesas supostamente realizadas pela Presidência da República.

Portanto, Sr. Presidente, além dessa providência que estamos solicitando, esperamos também do Tribunal de Contas da União uma auditoria mais aprofundada que investigue essas notas, para que se esclareça a opinião pública do País.

Aproveito, Sr. Presidente, o tempo que me resta para lamentar essa tentativa do Presidente Lula de tapar o sol com a peneira. No seu último discurso, afirmou o Presidente da República que não existe uma prova que possa responsabilizar quem quer que seja por corrupção no País! Fico impressionado com essa postura do Presidente da República. A impressão que prevalece é a de que estamos em países diferentes, pois as CPIs já revelaram inúmeras provas. Já armazenamos provas materiais imprescindíveis para uma avaliação do esquema de corrupção que se instalou no Governo Federal. As provas foram apresentadas por meio da movimentação financeira, com a investigação dessa movimentação e a quebra de sigilos bancários. Também já há o envolvimento comprovado de Parlamentares, tanto que a Comissão deve encaminhar à Mesa da Câmara dos Deputados, nesta semana, a relação dos Parlamentares identificados como partícipes de um esquema que incluía o pagamento de propina, sobretudo saque de dinheiro na boca do caixa no Banco Rural, em Brasília, Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro.

As provas estão consubstanciando um relatório parcial a ser divulgado nesta semana pelo Relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, Deputado Osmar Serraglio.

Não bastassem essas provas atinentes à participação de Parlamentares no recebimento de propinas, a justificativa de alguns foi o pagamento de despesas de campanha eleitoral, o que, evidentemente, não constitui sentença de absolvição judicial para delitos e irregularidades praticados; isso não elimina a existência das provas cabais que podem ensejar a instauração de um processo com vistas à cassação de mandatos por quebra do decoro parlamentar.

E existem confissões: o Sr. Delúbio Soares confessou; o Sr. Marcos Valério confessou; o Sr. Duda Mendonça confessou; a Srª Simone confessou; o Sr. Roberto Jefferson confessou; o Sr. Valdemar da Costa Neto confessou. Existem, portanto, confissões, além de provas documentais já reunidas por esta CPMI.

            Mas, para citar mais algumas provas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, logo no início dos trabalhos dessa CPMI, eu próprio apresentei documentos que comprovam a remessa de recursos para o exterior das agências do Sr. Marcos Valério, por uma operação de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, já conhecida durante as investigações da CPI do Banestado. O Sr. Marcos Valério, a partir das suas agências, remeteu para o exterior recursos, por intermédio do Citibank, em Nova Iorque, da conta da Beacon Hill, e, a partir da Beacon Hill, para outras contas numeradas, também apresentadas por documentos que entregamos à CPMI. Esses documentos estão à disposição do Presidente da República, se assim o desejar. Trata-se de provas documentais.

            Além desses, o Sr. Duda Mendonça encaminhou documentos bancários comprovando...

(Interrupção do som.)

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Vou concluir, Presidente, apenas pedindo a condescendência de V. Exª para que eu possa enumerar essas provas.

Enfim, o Sr. Duda Mendonça apresentou à CPMI documentos que comprovam operações ilegais como evasão de divisas, crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária. Apresentou números de contas no exterior, bem como nomes de agências bancárias no exterior, isso por meio de documentos oficiais irrefutáveis. São provas materiais, portanto, de ilícitos praticados. Não pode o Presidente da República continuar afirmando que não existem provas.

Apresentamos também outro documento que mostra o envio de dinheiro para o exterior a partir também das agências de Marcos Valério - por intermédio da Garanhuns Export Trading, de Montevidéu, até a MTB Bank, em Nova Iorque, ou Beacon Hill, em Nova Iorque, e finalmente uma conta numerada na agência do Banrisul nas Ilhas Cayman.

Documentos Sr. Presidente, não há como afirmar que não há documentos! A própria Corregedoria Geral da União auditou contratos e encontrou mais de 500 irregularidades nos contratos auditados nos Correios. E a Corregedoria Geral da União foi instituída exatamente para assessorar o Presidente da República, e essas irregularidade estão em relatório apresentado à Presidência da República, mas o Presidente Lula continua afirmando que não há provas; o Presidente Lula, na verdade, quer tapar o sol com a peneira, procurando isentar-se de responsabilidade. Em determinados momentos, transfere responsabilidades, afirmando que foi traído. Admite, portanto, que há corrupção e que já há comprovação da corrupção existente. Mas, em outros momentos, adota outra postura e tenta isentar-se, afirmando que não há uma prova sequer - foi a afirmativa do Presidente no seu último discurso.

Concluo, Sr. Presidente. Em que pese as limitações e a ineficiência em determinados momentos, as CPIs já apresentaram provas e já desmontaram esquema de corrupção existente no Governo Federal. As CPIs podem apresentar relatórios parciais, como o desta semana - que espero realmente seja encaminhado à Mesa da Câmara dos Deputados -, para ensejar a cassação de mandatos. Então, não está aí uma fábrica de pizza e, sim, uma Comissão trabalhando com as suas limitações, sem a necessária instrumentalização técnica, mas revelando fatos, colocando o mal à luz para que possa ser combatido; uma CPMI que não vai atender às expectativas maiores da população de forma absoluta, mas que vai cumprir o dever de oferecer ao Ministério Público densa documentação, com provas materiais, e que vai poder indiciar pessoas para responsabilização civil e criminal.

            Sr. Presidente, lamentavelmente o tempo já se esgotou há alguns minutos.

(Interrupção do som.)

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, dizendo que realmente havia um monumental esquema de corrupção. Já há provas suficientes para que pessoas sejam responsabilizadas. Já há provas suficientes para a cassação de mandatos parlamentares. Certamente, teremos de esperar um longo tempo para concluir esse processo na esfera judicial, a fim de que as pessoas possam ser convenientemente julgadas e certamente condenadas.

Isso é o que nós esperamos e o que o País deseja.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2005 - Página 29224