Pronunciamento de Gilberto Goellner em 01/09/2005
Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Reflexões sobre situação emergencial no Mato Grosso, na área de referenciamento dos imóveis rurais.
- Autor
- Gilberto Goellner (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
- Nome completo: Gilberto Flávio Goellner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA FUNDIARIA.:
- Reflexões sobre situação emergencial no Mato Grosso, na área de referenciamento dos imóveis rurais.
- Aparteantes
- Ramez Tebet.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/09/2005 - Página 29963
- Assunto
- Outros > POLITICA FUNDIARIA.
- Indexação
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- COMENTARIO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, MODERNIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL, PRE REQUISITO, REGISTRO, TRANSAÇÃO, CARTORIO, REFERENCIA, SISTEMA GEODESICO BRASILEIRO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), APREENSÃO, ENCERRAMENTO, PRAZO, DIFICULDADE, PROPRIETARIO, SUPERIORIDADE, CUSTO, DEFICIENCIA, ORGÃO PUBLICO, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, EDIÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, PRORROGAÇÃO, TEMPO, ALTERAÇÃO, EXIGENCIA.
O SR. GILBERTO GOELLNER (PFL - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou falar aqui sobre uma situação emergencial no Estado de Mato Grosso na área de georreferenciamento dos imóveis rurais. Isso acontece em todo o país.
A Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, obriga que se faça a identificação da propriedade rural por meio de um memorial descritivo no qual se mencione, com base no sistema geodésico brasileiro, as coordenadas dos vértices que definem os limites do imóvel rural em questão.
Desta forma, para se registrar em cartório uma transação qualquer de um imóvel rural, compra e venda, por exemplo, deve-se primeiro apresentar o memorial descritivo com a identificação dos limites da propriedade rural demarcados conforme o Sistema Geodésico Brasileiro, e devidamente certificado pelo Incra.
O prazo para que o proprietário identifique seu imóvel rural conforme a legislação em vigor começou a contar em 31 de outubro de 2002, data da promulgação do decreto que regulamentou a lei, e é de: noventa dias, para os imóveis com área superior a cinco mil hectares; um ano, para os imóveis com área de mil a cinco mil hectares; dois anos, para os imóveis com área de quinhentos a mil hectares; e três anos para os imóveis com área inferior a quinhentos hectares. Portanto, em 31 de outubro deste ano, termina o prazo para que os imóveis com área abaixo de quinhentos hectares sejam georrefenciados.
Sr. Presidente, o propósito dessa lei é muito louvável, pois beneficia toda a sociedade brasileira à medida que proporciona a consolidação dos domínios legais já existentes e à medida que promove a regularização fundiária, com a eliminação de focos de grilagem de terras. Ao mesmo tempo, essa lei evita a sobreposição de áreas, eliminando as fraudes que possam dela decorrer, o que dá ao proprietário rural maior estabilidade jurídica.
Entretanto, o cumprimento efetivo dessas normas impostas para o georreferenciamento das terras rurais tem sido prejudicado, sobretudo por causa da complexidade do processo, mas também por causa da deficiência da infra-estrutura geodésica, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E ainda pelos altos custos dos serviços de levantamento geodésico, pela carência de especialistas treinados nesse ramo e pela exigência de diversos documentos imposta pela legislação.
Além desses entraves, o Incra, por sua vez, enfrenta grandes dificuldades para fornecer ao proprietário rural o documento de certificação dos trabalhos geodésicos que lhe são entregues, e isso tem atrasado, sobremaneira, o registro desses imóveis rurais em cartório. Como a legislação não fixa prazo para que seja fornecida a certificação, o Incra tem demorado, em média, seis meses para expedi-la.
Sr. Presidente, o fraco desempenho da Lei do Georreferenciamento pode ser avaliado pelo número de imóveis já georreferenciados e certificados pelo Incra. A lista de imóveis disponível no site daquela autarquia informa que 1.400 imóveis já tiveram a sua demarcação certificada pelo prazo de três anos. Considerando que o Brasil possui cerca de 4,3 milhões de imóveis cadastrados no Incra, conclui-se que muito pouco se avançou até agora. No meu Estado de Mato Grosso, por exemplo, até o momento, apenas 398 propriedades foram certificadas.
É bem verdade que a quantidade de profissionais credenciados pelo Incra e disponíveis para executar o georreferenciamento está muito aquém das reais necessidades desse serviço. Existem apenas cerca de 1.800 profissionais para atender a todo o Brasil e, como a disponibilidade deles não é homogênea, em algumas regiões a sua carência é mais acentuada, e isso acontece exatamente nas regiões onde eles são mais necessários, como a Região Norte e a Região Centro-Oeste.
Sr. Presidente, esses entraves e essa lentidão no processo têm dificultado, e até mesmo impedido, que proprietários rurais transfiram a titularidade das suas propriedades ou que regularizem a sua situação fundiária, num claro ato de supressão do direito de eles disporem como bem queiram dos bens que lhes pertencem. Tal fato causa embaraço e prejuízos aos proprietários porque impede que cumpram outros compromissos e até que obtenham financiamentos rurais.
Assim, Sr. Presidente, apelo ao Governo Federal que edite um novo decreto em substituição ao de número 4.449, de 31 de outubro de 2002, para prorrogar em, no mínimo, cinco anos os prazos previstos para essa certificação de georeferenciamento, uma vez que é inexeqüível cumpri-los nas condições previstas e com os meios atualmente disponíveis. Apelo também que se alterem algumas exigências previstas no referido decreto, as quais se têm mostrado inadaptáveis às condições locais.
Tenho confiança de que o Ministro do Desenvolvimento Agrário, sabedor das dificuldades encontradas, apóie esse pleito que não é só meu, mas, também, dos proprietários de imóveis rurais deste País.
O Sr.Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador, V. Exª me permite?
O SR. GILBERTO GOELLNER (PFL - MT) - Pois não.
O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador, quero cumprimentá-lo pelo pronunciamento, até mesmo porque o assunto que V. Exª acaba de abordar, com tanta propriedade e competência - porque é do ramo, conhece o assunto, representa um Estado irmão do meu, nós somos vizinhos -, nunca foi abordado aqui no Senado da República. Realmente, o georreferenciamento é indispensável para o País, mas não há condições para os proprietários rurais cumprirem as exigências do decreto, que precisa ser revogado. V. Exª demonstrou isso estatisticamente. Até agora, mil e poucas propriedades têm o seu georreferenciamento. A pessoa quer vender a sua propriedade e não pode. Não pode porque está lá na sala dos escritórios regionais do Incra, que vai do chão até o teto, como acontece em meu Estado. Eu sei que lá os funcionários estão trabalhando bastante, mas eles são poucos, são insuficientes para uma tarefa tão gigantesca como essa. Assim, queria cumprimentar V. Exª e dizer que a sua voz é a voz de quem conhece o assunto, e eu faço coro a isso, em nome também dos proprietários rurais do meu Estado, que estão tão preocupados quanto os do Estado de V.Exª, a quem eu renovo meus cumprimentos.
O SR. GILBERTO GOELLNER (PFL - MT) - Senador Ramez Tebet, agradeço a V.Exª.
Antes de concluir, quero dizer que o Estado brasileiro deveria georreferenciar todas as terras públicas devolutas deste País. A partir desse trabalho inicial, se conseguirá identificar o que realmente é do Governo Federal, dos Governos estaduais e dos Municípios. A partir daí, sim, teríamos um cabedal de imóveis disponíveis para, inclusive, propiciar a realização da reforma agrária. A partir desse georreferenciamento inicial de todas as terras públicas do País, que deveria estar sendo feito pelo Governo Federal, seria possível dar um prazo maior, mais elástico a todos os proprietários rurais, para que consigam esse cadastro, que é muito importante, mas inexeqüível em função da demarcação de datas que hoje não está sendo possível cumprir.
Muito obrigado, Sr. Presidente.