Discurso durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de apoio para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 7, de 2003, que trata da regulamentação da carreira dos Agentes Comunitários de Saúde.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Solicitação de apoio para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 7, de 2003, que trata da regulamentação da carreira dos Agentes Comunitários de Saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2005 - Página 34038
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PARTICIPAÇÃO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, ESTADOS, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DA BAHIA (BA), MARCHA, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), REIVINDICAÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL.
  • IMPORTANCIA, TRABALHO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, ATENDIMENTO, FAMILIA, POPULAÇÃO CARENTE, PREVENÇÃO, SAUDE.
  • ESCLARECIMENTOS, SITUAÇÃO, ESTADO DA BAHIA (BA), ESTADO DO CEARA (CE), INSTITUCIONALIZAÇÃO, FORMA, SELEÇÃO, INGRESSO, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, HABILITAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, ATENDIMENTO, NORMAS, MINISTERIO DA SAUDE (MS), EFICACIA, FUNCIONAMENTO, MELHORIA, SAUDE, REGIÃO.
  • QUESTIONAMENTO, POSIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, DETERMINAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, FORMA, INGRESSO, SERVIÇO PUBLICO, PREJUIZO, ATENDIMENTO, FAMILIA, PERDA, MÃO DE OBRA, RESIDENCIA, COMUNIDADE, HABILITAÇÃO, SERVIÇO.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, CARREIRA, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pela Liderança do PFL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os agentes comunitários de saúde estão em Brasília, numa marcha, numa mobilização inteiramente legítima, para reivindicar a regulamentação apropriada de sua carreira, o que ocorrerá com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 07, de 2003. Essa mobilização acontece desde segunda-feira, e tenho certeza de que, com essa ação dos agentes comunitários, obteremos resultados positivos.

Apenas do meu Estado, a Bahia, vieram cerca de cinco mil agentes, os quais procurei, desde logo, atender naquilo que fosse possível, no que precisavam com relação à viabilização de área para acampamento, além de manter contato com algumas lideranças desse movimento, informando-lhes desde pronto que estaria ao lado delas, buscando a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 07 quando chegar a esta Casa.

Refiro-me sobretudo ao Sr. Gentil, Presidente da Associação em Ilhéus, e à Srª Cleidiane, Diretora do Conselho Fiscal da Federação Baiana dos Agentes Comunitários de Saúde.

Essa profissão, apesar de já existir em várias Unidades da Federação há muito mais tempo, apenas foi reconhecida há cerca de três anos, com a sanção da Lei nº 10.507, de 2002. No entanto, apesar do reconhecimento legal, a situação empregatícia desses profissionais ainda permanece bastante precária.

Atualmente, em todo o Brasil, há mais de 150 mil profissionais. Na Bahia, há cerca de 21,5 mil agentes comunitários, presentes em todos os 417 Municípios do Estado, os quais desenvolvem um trabalho fundamental para a saúde da família há mais de 13 anos, especialmente nas camadas mais carentes da população.

Sr. Presidente, as políticas de atendimento domiciliar ou comunitário voltadas para prevenção à saúde são reconhecidamente os mecanismos mais efetivos e menos onerosos no alcance de melhores indicadores de saúde da população como um todo. Afinal, atualmente, é consenso dentro dos setores que trabalham na área que a ausência de informações básicas de educação sanitária é um dos principais fatores para a proliferação de doenças nas classes mais pobres da sociedade.

A Bahia e o Ceará são os dois únicos Estados do Brasil que institucionalizaram a forma de ingresso de agentes comunitários de saúde, mediante seleção pública, com capacitação para o exercício profissional, segundo as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Tal atendimento tem funcionado de forma efetiva para a melhoria dos indicadores de saúde no meu Estado.

O processo de seleção na Bahia, organizado pela Secretaria de Saúde em parceria com as prefeituras municipais, é transparente e submetido a ampla publicidade. Ocorre, Sr. Presidente, que o Ministério Público do Trabalho tem-se posicionado de forma contrária a essa forma de seleção, pretendendo determinar que o concurso público seja a única maneira de ingresso no funcionalismo público. Efetivamente o é, mas, nesse caso, devemos reconhecer que estamos frente a um problema diferente, a uma carreira que tem suas peculiaridades, as quais devem ser consideradas.

O grande ganho para as famílias que são atendidas pelos agentes é justamente o fato de que os profissionais residem na própria comunidade. A perda dessa mão-de-obra selecionada e já capacitada prejudicará de forma incalculável a manutenção da saúde.

No caso de um concurso público, não se pode fazer essa vinculação direta da pessoa ao Município, pois pessoas de outros Municípios podem vir a ser agentes de saúde no lugar onde não residem.

A PEC nº 07/2003 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, na forma de um substitutivo consistente, basicamente garante que os gestores locais do SUS possam contratar agentes comunitários de saúde por meio de processo seletivo público. O substitutivo aprimorou o texto original e tem o apoio de toda a categoria.

Note-se que a proposta resguarda a moralidade em relação às práticas de nepotismo, ou clientelismo, sem descaracterizar as particularidades da profissão. Afinal, a modalidade de processo seletivo permite o estabelecimento de procedimentos mais simples, viabilizando a escolha de pessoas legitimadas e reconhecidas pela comunidade destinatária das ações de saúde.

A utilização dessa modalidade de contratação é absolutamente justificada, na medida em que a profissão de agente de saúde possui uma peculiaridade. O desempenho da função, em geral, requer constantes visitas domiciliares aos beneficiários dos programas, sendo, portanto, fundamental a existência de um vínculo de confiança entre o agente de saúde e o indivíduo, ou a família, que o receberá em casa.

Concluo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, solicitando a atenção e o apoio desta Casa, somando-me à angustia dos agentes comunitários de saúde de todo o País e apelando ao Relator da matéria na Câmara dos Deputados, para que agilize a tramitação desta matéria tão importante não apenas para os mais de 21 mil baianos profissionais dessa categoria, mas sobretudo para todas as famílias baianas e de todo o Brasil que ficarão, sem dúvida alguma, prejudicadas na manutenção de sua saúde caso o problema não seja resolvido com a urgência que o assunto requer.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2005 - Página 34038