Discurso durante a 211ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas à proposta de emenda constitucional de autoria de S. Exa., que muda a forma de preenchimento do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. (como Líder)

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Justificativas à proposta de emenda constitucional de autoria de S. Exa., que muda a forma de preenchimento do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2005 - Página 41760
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, FORMA, PREENCHIMENTO, CARGO PUBLICO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUGESTÃO, ADVOGADO, PROMOTOR, JUIZ, VOTAÇÃO, CANDIDATO, FORMAÇÃO, LISTA DE ESCOLHA, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, LEGITIMIDADE, JUDICIARIO, IMPEDIMENTO, ARBITRARIEDADE, ESCOLHA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSIBILIDADE, FAVORECIMENTO, GOVERNO FEDERAL.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM. Pela Liderança do PDT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conforme anunciei na semana passada desta tribuna, acabei de entregar à Mesa proposta de Emenda à Constituição que muda a forma de preenchimento do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Devo deixar absolutamente claro, Srªs e Srs. Senadores, que não estou agindo por impulso. Não é um gesto emocional. Não estou procurando retaliar o Supremo pela decisão que talvez venha a tomar em relação ao Deputado José Dirceu. Não. O projeto que apresentei é fruto de uma reflexão que vem de há muito tempo. Sempre manifestei o meu inconformismo com a maneira como se compõe hoje a mais alta Corte de Justiça do País.

Aos cidadãos leigos que me ouvem e vêem, neste momento, pela TV Senado eu explico: hoje dois dos três Poderes da República são constituídos democraticamente. Nós do Legislativo somos eleitos, assim como o Presidente da República, por todo o universo de eleitores, mas o terceiro Poder não é constituído assim. A composição do Supremo depende de uma escolha unipessoal, monocrática, do Presidente da República, que, arbitrariamente, depois de conversar com seus assessores, escolhe um nome e o encaminha ao Senado Federal, que cumpre um ritual vazio de sabatinar o indicado. Há onze anos, participo de “sabatinas” de pessoas indicadas para o Supremo Tribunal Federal. É uma troca de gentilezas. Ninguém realmente faz inquirição do indicado. No final, o nome é aprovado por unanimidade ou por ampla maioria, porque o Governo impõe a sua vontade neste Senado - todos os Governos fazem isso.

De forma que o terceiro Poder da República é constituído pela escolha feita por uma única pessoa, que é o detentor, no momento, da Presidência da República. Isso não pode continuar. Nada contra os atuais Ministros. Muitos nomes ilustres e eminentes foram escolhidos dessa forma, mas essa não é a melhor maneira, porque deixa o nomeado sob a suspeita de ter ligações afetivas com quem o nomeou.

De forma que, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou propondo que, da mesma forma que nós, Congressistas, e o Presidente da República somos eleitos, os membros do terceiro Poder também o sejam. Obviamente, não faria sentido se da eleição participasse todo o universo dos eleitores e os candidatos ao Supremo fizessem comícios e pedissem votos a quem, inclusive, não teria condições de avaliar a sua capacidade, o que não faria sentido nem estou propondo isso. Estou propondo que os membros do Supremo, no futuro, sejam eleitos dentro do mundo jurídico, por todo o universo jurídico, em seu três segmentos: juízes, promotores e advogados. Cada um desses segmentos elegeria dois nomes, formando uma lista sêxtupla e dessa lista o próprio Supremo Tribunal Federal escolheria o nome que o Presidente da República teria de nomear.

Essa forma democrática dará, com certeza, muito mais legitimidade à mais alta Corte de Justiça, pelo menos à cúpula do Poder Judiciário, que é o terceiro Poder da República.

A matéria começou a tramitar. Isso não quer dizer que seja a melhor forma, mas pelo menos está posta. Que o Senado a emende ou a rejeite. No entanto, quero reiterar, antes de deixar esta tribuna, que o projeto não é contra o Supremo Tribunal Federal.

Senador Renan Calheiros. Não estou retaliando. Penso que essa é a melhor forma de compor o mais importante Tribunal do nosso País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2005 - Página 41760