Discurso durante a 211ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Critica à tática da Oposição de obstrução da votação do Orçamento.

Autor
Aloizio Mercadante (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Aloizio Mercadante Oliva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. ORÇAMENTO.:
  • Critica à tática da Oposição de obstrução da votação do Orçamento.
Aparteantes
Almeida Lima, Antero Paes de Barros, Antonio Carlos Magalhães, José Agripino, José Jorge, Sibá Machado.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2005 - Página 41768
Assunto
Outros > JUDICIARIO. ORÇAMENTO.
Indexação
  • PROTESTO, ATUAÇÃO, BANCADA, OPOSIÇÃO, ANUNCIO, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, ORÇAMENTO, ANTERIORIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL, DESRESPEITO, INDEPENDENCIA, PODERES CONSTITUCIONAIS.
  • DEFESA, IDONEIDADE, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INEXISTENCIA, VINCULAÇÃO, FAVORECIMENTO, GOVERNO FEDERAL.
  • COMENTARIO, DECISÃO, BANCADA, OPOSIÇÃO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITO DE DEFESA, PRESUNÇÃO, INOCENCIA, GARANTIA, EXERCICIO, MANDATO PARLAMENTAR, ANTERIORIDADE, TRANSITO EM JULGADO, PROCESSO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • EXPECTATIVA, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, PAIS, DISCUSSÃO, IMPLEMENTAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA.
  • ESCLARECIMENTOS, REGIMENTO INTERNO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PRIORIDADE, TRAMITAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, JUSTIFICAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, JOSE DIRCEU, EX MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, CASA CIVIL.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de tratar dos resultados sociais que a pesquisa do Pnad aponta para o Brasil, mas não poderia deixar de comentar a intervenção que ouvimos, porque me parece absolutamente descabida essa tática que a Oposição está definindo de obstrução do Orçamento-Geral da União de um País que tem um grave situação financeira orçamentária, que precisa conviver com superávit primário elevado para poder se desendividar. Uma oposição que, por ter governado o Brasil durante oito anos, sabe a responsabilidade que tem pelo endividamento do Estado e sabe o quanto é importante, em um cenário como este, que o País tenha um orçamento para poder eleger prioridades e assegurar a qualidade do gasto público, porque a capacidade de investimento é muito pequena. O Brasil, que nestes dois anos e 11 meses, dobrou o volume de exportações, de US$60 bilhões para US$120 bilhões, precisa de investimento em portos, estradas, ferrovias e energia para poder suportar o crescimento econômico moderado que temos obtido.

A decisão da semana passada é grave porque diz respeito a uma decisão que o Supremo Tribunal Federal tomaria amanhã. Trata-se de uma intervenção descabida e que agride a independência e a autonomia dos Poderes, porque o Supremo deve decidir, e cada Juiz, conforme sua consciência. Não é verdade, tampouco, o alinhamento do Supremo em função de ser o Presidente da República quem indica os Ministros. O Ministro Carlos Veloso, aqui tão bem saudado - eu me associo àqueles que destacam sua competência jurídica, sua idoneidade, sua seriedade, sua credibilidade -, da mesma forma que o Ministro Marco Aurélio Mello, votou a favor do pleito que o Deputado José Dirceu encaminha ao Supremo Tribunal Federal.

Não há alinhamento político-ideológico. O Supremo julga pelo mérito, julga se é procedente ou não a alegação de um cidadão que teve sua defesa ouvida antes da acusação. Isso agride um princípio constitucional e o princípio do Estado de Direito Democrático, que vem do século XIII, da Carta Magna da Inglaterra. Estão na nossa Constituição o direito de defesa, o devido processo legal e a condenação a todo tribunal de exceção.

Em segundo lugar, se estabelecemos que um Parlamentar que está sendo investigado ou que está em processo de investigação no Conselho de Ética desta ou daquela Casa não pode votar uma matéria porque seu mandato é ilegítimo estaremos abrindo um grave precedente, um gravíssimo precedente. Também a Oposição está violando um outro princípio constitucional, no art. 5º da Constituição, que é a presunção da inocência. Ninguém pode ser condenado antes que haja uma sentença transitada em julgado em última instância. Por isso, a Oposição, também com essa atitude, condena antes de ouvir toda a defesa, condena antes que o processo seja concluído, e abre um precedente grave na convivência parlamentar. No dia em que a Minoria ou a Maioria começarem a impor, a quem quer que seja, esse tipo de procedimento, viveremos, de fato, em um ambiente muito difícil no Parlamento brasileiro. 

O direito de defesa é um direito fundamental. Compete ao Supremo Tribunal Federal, com toda a independência e isenção, com toda a credibilidade que possui, a função de analisar e decidir frente a qualquer cidadão que represente naquela Corte.

A mesma Oposição que foi ao Supremo pedindo que fosse criada a CPI dos Bingos não julga uma intervenção indevida do Supremo por assegurar o direito que amparava a Minoria. Portanto, quando estamos discutindo garantias e direitos individuais, estamos discutindo uma cláusula pétrea da Constituição.

O Sr. Antonio Carlos Magalhães (PFL - BA) - V. Exª me permite um aparte, Senador Aloizio Mercadante?

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Eu disse, na semana passada, desta tribuna, quando citei o grande romance de Tom Wolf, Fogueira das Vaidades, que como poucas obras da Literatura demonstra como o cidadão pode perder a família, o emprego, o apoio político e o apoio de sua igreja, como acontece no romance, mas a última instância da democracia, do ponto de vista do indivíduo, a última trincheira que ele tem na defesa contra o Estado é a Justiça.

O Sr. Antero Paes De Barros (PSDB - MT) - V. Exª me permite um aparte, Senador Aloizio Mercadante?

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Portanto, se revogarmos essa prerrogativa, que é uma cláusula pétrea da Constituição, no sentido de que o Supremo não pode julgar o pleito do indivíduo... Mas ele pode e deve. É constitucional. E temos que respeitar a decisão do Supremo. A Oposição pode até não concordar, mas é obrigada a acatar e a respeitar.

O Ministro Sepúlveda Pertence deve julgar com toda a isenção, com a sua consciência, e as conseqüências saberemos enfrentar, porque é grave essa manifestação, tanto em relação à decisão do Supremo quanto a estabelecer a ilegitimidade de um mandato antes que o processo tenha sido concluído. A legitimidade vem das urnas, vem da diplomação do TSE, e só pode ser revogada por uma decisão do Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou da Justiça Eleitoral.

O Sr. Almeida Lima (PMDB - SE) - V. Exª me permite um aparte, Senador Aloizio Mercadante?

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Dessa forma, não creio que seja correta a decisão, seja em relação ao Supremo seja em relação à Câmara dos Deputados. Estamos agora tratando de uma matéria de grande interesse público, que é o Orçamento, associado a um problema de natureza de decoro parlamentar.

Concedo o aparte ao Senador Antonio Carlos Magalhães; em seguida, evidentemente, aos demais Parlamentares.

O Sr. Antonio Carlos Magalhães (PFL - BA) - Tenho certeza de que V. Exª é um homem que cumpre a palavra, e isso me dá certa alegria. Mas V. Exª não pensa que está demorando demais um pronunciamento de V. Exª e de seu Partido a respeito do Orçamento impositivo, que seria imposto gradualmente? Com relação a essa cláusula, vamos lutar para que, neste Orçamento, já haja algo de impositivo. Espero que V. Exª contribua, com a sua inteligência e competência, para que isso se verifique a fim de que o projeto não durma dez meses com o pedido de vista de V. Exª.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Senador Antonio Carlos Magalhães, no âmbito da Comissão, estabelecemos que seriam feitas audiências públicas para ouvir os Governadores e Prefeitos, pelo menos das principais capitais, porque o Orçamento impositivo seria para todo o Estado brasileiro, todas as instâncias da Federação. É verdade que os Entes federados não manifestaram interesse na audiência pública, mas, evidentemente, eu me disponho a sentar com V. Exª e voltaremos a tratar do assunto, porque é meritória a idéia de implantar progressivamente para todos os Entes da Federação. V. Exª tem toda razão quanto ao mérito da matéria, na tramitação do Orçamento, mas a obstrução prejudica o País. Não que ela não seja legítima do ponto de vista da tática parlamentar. É legítimo a Oposição obstruir qualquer matéria. Em geral, obstrui-se para negociar, para intervir no processo, para adendar.

Lembro-me, por exemplo, do Orçamento que votamos certa vez. O Senador Arthur Virgílio era Líder do Governo. Obstruímos para negociar mais recursos para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - e V. Exª, Senador Antonio Carlos Magalhães, é um dos autores daquela matéria -, para colocar recursos no Bolsa-Família, naquela época o Bolsa-Escola, que era uma forma de vincular o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza à escola pública. Agora, não me parece que essa obstrução seja para discutir o mérito. Não me parece que essa obstrução tenha uma saída negociada. É uma obstrução que, de um lado, na semana passada, do meu ponto de vista, era quase que uma ação do Legislativo de coação, de constrangimento ou de intervenção indevida em uma decisão independente. E temos que preservar a independência e a harmonia dos Poderes, pois é esse o pilar da vida republicana.

De outro lado, intervindo naquilo que é o direito de defesa e um direito constitucional, uma garantia individual que só o Supremo Tribunal Federal pode, evidentemente, decidir. Por essas duas razões, era absolutamente improcedente a opção política que a Oposição decidiu tomar em relação à matéria.

Concedo o aparte ao Senador Almeida Lima.

O Sr. Almeida Lima (PMDB - SE) - Senador Aloizio Mercadante, chegou o momento de deixarmos clara uma questão em relação à problemática que envolve o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, nesse assunto que cerca o Deputado José Dirceu. É preciso que se diga que ninguém contesta o controle constitucional a cargo do Supremo Tribunal Federal. É que não se trata de controle constitucional. O que o Supremo Tribunal Federal está a julgar, a decidir, a intervir no Legislativo é de forma improcedente e descabida porque não se trata de um julgamento de norma constitucional. O que existe, na verdade, hoje, são novas decisões que espero não se constituam em jurisprudência, porque se trata de julgamento sobre norma procedimental. Ora, o julgamento que o Supremo faz é de norma regimental. Aliás, em outro caso foi até um julgamento de norma infra-regimental, porque foi um ato da Mesa da Câmara dos Deputados. Se a matéria é constitucional é matéria do Supremo, mas não sendo, está ferindo um princípio maior do Estado brasileiro, esposado na Constituição, que é exatamente aquele de que a República está dividida em três poderes interdependentes, o que não podemos admitir. Já imaginaram o Supremo Tribunal Federal julgando um de seus membros, um de seus pares, e o Senado Federal interferindo? Já imaginaram isso? O Supremo julgando internamente um de seus pares e o Congresso Nacional interferindo? É uma injunção indevida. Portanto, que isso fique claro, Senador.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Senador Almeida Lima, eu quero ponderar a V. Exª que a Câmara dos Deputados tem a prerrogativa constitucional e regimental de julgar os seus pares, e já o fez. Eu mesmo, nas duas legislaturas em que fui Deputado Federal, participei, na CPI do Orçamento, de vários processos de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar, e por outras razões também naquela Casa. A Câmara tem essa prerrogativa, mas deve cumprir os princípios constitucionais do devido processo legal. E o que ampara esses princípios constitucionais é, entre outros valores inegociáveis, o direito de defesa, que pressupõe o contraditório e pressupõe que a acusação antecede a defesa no devido processo legal. Um cidadão, seja ele quem for, o título que tenha, a história que carregue, tem a prerrogativa de recorrer ao Supremo, que deve responder a essa demanda, como o fez. O Deputado José Dirceu por três vezes perdeu ações do Supremo Tribunal Federal, e a Oposição elogiou a decisão do Supremo. Portanto, não consigo entender essa avaliação.

Quanto ao Supremo se posicionar sobre matéria regimental, o que foi a petição que a Oposição fez junto àquele Tribunal pedindo a instalação da CPI dos Bingos e, portanto, uma interpretação processual que dizia respeito ao Regimento da Casa? Daquela vez, o Supremo foi saudado como uma instância competente do ponto de vista da vida republicana.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Permite-me um aparte, Senador?

O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB - MT) - Permite um aparte?

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Por tudo isso, não me parece que caberia ao Senado Federal, como ação de tática de obstrução parlamentar, tentar constranger a decisão do Supremo.

Na semana passada, repeti isso outras vezes nesta Casa. Certa vez, Montesquieu disse que o papel fundamental do Parlamento é exatamente a defesa das prerrogativas e garantias individuais. Essa é a essência da história do Parlamento e da constituição do Estado democrático de direito. E citei Aléxis Tocqueville, numa passagem que me parece memorável, em que ele diz que quando os turbilhões arrastam o devido respeito às leis, o juiz deve se posicionar contra os turbilhões, contra o que quer que seja, ir ao encontro da sua função fundamental de magistrado que é respeitar os princípios constitucionais e o devido processo legal. É apenas isso que eu espero do Ministro Sepúlveda Pertence e tenho certeza de que por sua história ele o fará. Digo, de antemão: qualquer que seja a decisão do Supremo, eu acatarei. Qualquer que seja a decisão do Supremo, eu respeitarei porque é uma instituição fundamental, e a independência e separação dos Poderes pressupõe que o Legislativo saiba respeitar o direito de o cidadão recorrer àquela Corte.

Concedo um aparte ao Senador Antero Paes de Barros.

O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB - MT) - Senador Aloizio Mercadante, em primeiro lugar, ressalto que, com relação à decisão do STF, avaliando os votos do Supremo, concordo com o voto do Ministro Antonio Cezar Peluso e, portanto, concordo com a afirmação de V. Exª de que a defesa fala por último, a acusação fala primeiro, embora esse seja um procedimento da Câmara dos Deputados. Por causa disso, creio que o Supremo já decidiu que a sessão vai se realizar amanhã porque o voto do Ministro Antonio Cezar Peluso é para retirar o depoimento da Srª Kátia, Vice-Presidente do Banco Rural. Retirado o depoimento da Srª Kátia, a defesa e o Deputado José falaram após todas as outras acusações. Considero importante, concordando com V. Exª, não só respeitar os direitos e garantias individuais e a ampla defesa, mas também lembrar que a obstrução é um direito da Oposição brasileira. Pessoalmente, como Senador do PSDB, vou cumprir a determinação do meu Partido, mas preferiria fazer a oposição para que tivéssemos aprovado, por exemplo, esse projeto do Senador Antonio Carlos Magalhães antes de votar o Orçamento porque, então, teríamos realmente condições de honrar compromissos com Estados e Municípios brasileiros, devolvendo prerrogativas do Poder Legislativo. Faço este aparte a V. Exª e afirmo que a obstrução é absolutamente normal. Motivos para a obstrução não faltam; até o anti-republicanismo da aplicação dos recursos do Orçamento é mais do que motivo para obstrução.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Senador Antero, nós não estamos, nesta oportunidade, discutindo aplicação de recursos do Orçamento. Lembro que V. Exª participou de um Governo que governou por oito anos o País com Orçamento autorizativo. Por sinal, toda a história da Constituição brasileira é amparada no princípio do Orçamento autorizativo em todas as instâncias federadas: Estados, Municípios e União. Nós podemos discutir o aperfeiçoamento desse princípio e criar, progressivamente, o Orçamento impositivo. Mas não é isso que estamos discutindo. Estamos discutindo um princípio fundamental. Eu citei, também na semana passada, Rui Barbosa e perguntei a este Plenário onde estaria Afonso Arinos, onde estaria Josaphat Marinho, onde estaria Rui Barbosa num debate desta natureza? E quero ler aqui Rui Barbosa:

A Justiça, como a nossa Constituição criou o art. 59, é quem traça definitivamente aos dois Poderes políticos as duas órbitas respectivas. No art. 59, é categórica a letra constitucional estatuindo, de acordo com a praxe geral, que o Supremo Tribunal conhecerá em última instância das causas em que se contestar a validade assim dos atos do Poder Executivo como do Poder Legislativo perante a Constituição. Por essa disposição constitucional, a nossa Justiça Suprema é quem define quando os atos do Poder Legislativo estão dentro ou fora da Constituição, isto é, quando os atos de cada um desses dois Poderes se acham dentro da órbita que a cada um desses dois Poderes a Constituição traçou. Rui Barbosa

Rui Barbosa, que é homenageado com seu busto neste plenário. Rui Barbosa é que diz que compete à Suprema Corte estabelecer os limites da decisão do Legislativo, no que se refere à constitucionalidade; Rui Barbosa que inspirou, como tantos outros grandes juristas neste País, o princípio da defesa, do devido processo legal, do Estado de direito.

Sei que há momentos na história em que é muito fácil irmos ao encontro daquilo que parece o sentimento das ruas; foi assim tantas vezes na História. Mas não podemos construir uma sociedade civilizada sem instituições fortes, sem procedimentos, sem direito de defesa no que se refere ao processo político. Portanto, estabelecer como decisão da Oposição que um Parlamentar que está sendo investigado não tem legitimidade e legalidade para votar matéria qualquer que seja é um arbítrio, é incorreto, é improcedente e abre um precedente grave do ponto de vista da convivência.

O mandato, o Deputado José Dirceu o conquistou com 550 mil votos nas ruas; o mandato, ele o tem pela diplomação do TSE e essa diplomação que o Estado democrático de direito lhe deu só pode ser revogada pela decisão de seus pares na Câmara ou pela decisão da instância suprema da Justiça Eleitoral ou do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não vejo que esta decisão seja acertada nem que de fato venha a contribuir para o processo.

Senador Agripino e depois o Senador Sibá. Não sei se é um aparte, mas concederei ao Senador Arthur Virgílio.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Aloizio Mercadante, nós estamos no último minuto do segundo tempo e talvez seja prudente começarmos a Ordem do Dia.

O Sr. José Agripino (PFL - RN) - Sr. Presidente, eu queria somente fazer uma intervenção breve no pronunciamento do Senador Aloizio Mercadante.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Sr. Presidente, peço a palavra como uma réplica, a seguir. Tenho necessidade disso.

A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL) - Sr. Presidente, peço a palavra pela Liderança do P-SOL.

O Sr. José Agripino (PFL- RN) - Senador Aloizio Mercadante, V. Exª fala em direito de defesa do Deputado José Dirceu. A atitude que o PSDB e o PFL estão tomando é de legítima defesa da Casa. V. Exª precisava estar do meu lado, quando cheguei ao aeroporto ontem, vindo de Recife. Às sete e meia da noite de ontem, chovia muito. Passando pelas pessoas, ouvi o que dizia uma senhora que estava na recepção do aeroporto. V. Exª precisava ter ouvido o que ela disse sobre a imagem do Congresso Nacional e a presença do Deputado José Dirceu na Casa. V. Exª precisava ter ouvido aquilo. A atitude que estamos tomando não tem nada a ver com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Ele pode fazer o que quiser. É um direito dele, e todos nós respeitaremos as suas decisões. O que não aceitamos é precipitar o processo de avaliação, de preparação e de votação do Orçamento, a peça mais importante dos trabalhos congressuais, para que tenha o voto de pessoas que estão respondendo a um processo de cassação e estão execradas pela opinião pública. Basta ir à rua para ver isso. É uma atitude de legítima defesa da Casa, da Instituição, do Congresso Nacional e de preservação da respeitabilidade. Trata-se de 13 cidadãos que estão sub judice e que serão julgados pela Casa. O que queremos é que aconteça o julgamento. Só isso. Respeitar-se-á a decisão do Supremo Tribunal Federal. Não há nenhum questionamento quanto a isso. Agora, o que não podemos aceitar é que 13 acusados, que estão sob processo de cassação, votem essa peça. Nós obstruiremos no sentido de atuar em legítima defesa da respeitabilidade do Congresso Nacional. É só isso.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE - (Bloco/PT - SP) - Senador José Agripino, V. Exª, com essa intervenção, deixa clara uma decisão que é um precedente grave, porque, ao longo da história do Congresso, sempre houve Parlamentares julgados pelo Conselho de Ética por falta de decoro parlamentar. Não conheço uma única Sessão Legislativa que não tenha tido pelo menos um processo aberto, no Senado ou na Câmara, tratando de acusações contra Parlamentares.

(Interrupção do som.)

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Pergunto-me se vamos fazer jurisprudência com essa decisão; se algum Parlamentar, qualquer que seja a natureza da acusação, por mais grave que seja, por estar sendo investigado pelo Conselho de Ética, não pode mais participar das decisões legítimas do processo democrático, do processo legislativo.

A meu ver, essa decisão é muito grave, porque o fato de ele ser acusado não significa, necessariamente, que será condenado. A Constituição é clara. Não pode haver tribunal de exceção neste País, muito menos no Parlamento - repito Montesquieu -, a Casa que tem como primeira tarefa na história defender as prerrogativas e garantias individuais.

O fato de alguém ser acusado não quer dizer que esteja condenado. Por isso o processo legal, por isso o contraditório, por isso o direito de defesa, por isso o voto secreto é a instância no Parlamento que decide se um de nossos Pares continuará ou não nesta instituição.

Senador Agripino, o princípio da presunção da inocência é o princípio fundamental do Estado de direito democrático, é o princípio fundamental das garantias e prerrogativas individuais. Imaginem se esse procedimento for extensivo às demais atividades da sociedade: um empresário que estiver respondendo a processo não poderá ter a sua empresa; um médico que estiver sendo investigado pelo CRM não pode clinicar, se houver contra ele um processo no Conselho Regional de Medicina; um advogado que não pode advogar. Não! Qualquer cidadão, seja quem for, tem o direito de continuar a exercer a sua atividade, até que, em última instância, tenha sido julgado o processo que o condena. V. Exªs estão tentando cassar, sem respeitar o processo democrático.

Havia, na lista da CPI, nomes que já foram absolvidos pelo Plenário e que, depois do Conselho de Ética, foram absolvidos por unanimidade. Posteriormente, na votação no plenário da Câmara dos Deputados, foram absolvidos por ampla maioria.

            Creio que há um prejulgamento, uma condenação precipitada.

(Interrupção do som.)

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - É uma condenação, é uma agressão ao princípio do direito de defesa e ao princípio da presunção da inocência que estabelece a Carta Magna.

Espanta-me o silêncio dos juristas desta Casa. Saudade tenho, porque, neste plenário, estiveram homens que, independentemente da posição política e partidária, levantaram as vozes, com muita firmeza, todas as vezes que essas questões foram abordadas. Todas as vezes, levantaram-se e posicionaram-se contrários a procedimentos que não tinham amparo nos princípios fundamentais que estabelecem garantias e preceitos fundamentais no Estado democrático de direito.

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - Senador Aloizio Mercadante, concede-me V. Exª um aparte?

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Concedo um aparte ao Senador Sibá Machado.

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - Farei uma breve pergunta.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Agradeço, Senador Aloizio Mercadante. Senador José Jorge, permita-me fazer o aparte, porque o tempo está passando. Senador Aloizio Mercadante, ouvi atentamente o pronunciamento do Senador Arthur Virgílio e a preocupação do Senador José Agripino. Em que ponto penso que V. Exª tem razão? O PFL e o PSDB não estão cobrando o resultado de um julgamento - se entendi corretamente -; estão cobrando o julgamento. Entretanto, mesmo assim, entendo que isso é uma ingerência em relação à outra Casa. Estamos acostumados a debater determinadas decisões que podem interferir na tomada de decisão, o que pode ser duramente cobrado de todos nós e criticado. Portanto, nesse aspecto, V. Exª tem razão. Ao eleger José Dirceu uma pessoa que tem que ir a julgamento sob pena de não se votar o Orçamento, estamos, no mínimo, quantificando um valor para S. Exª: o Deputado José Dirceu vale o Orçamento da União para o ano de 2006. Então, trata-se de uma ingerência complicada, uma interferência no ritmo dos trabalhos da Câmara e no direito de ela julgar o Parlamentar no momento que entender mais adequado.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - É absolutamente previsível que a Câmara não tenha a menor possibilidade de votar todos esses processos até 15 de dezembro. A Oposição sabe disso.

Por sinal, espanta-me a posição do PFL, que, quando foi votado o relatório das duas CPIs, disse que votava a favor do relatório, mas defendia o Deputado Roberto Brant, porque julgava que uma injustiça estava sendo praticada e entendia que ele mereceria a atenção e a defesa do Partido. As Lideranças do PFL expressaram esse posicionamento com muita veemência.

Pergunto se esse princípio do PFL não está sendo agredido com essa decisão. Um indivíduo ou um Parlamentar citado numa CPI, ainda que com indícios graves - porque alguns que lá estão cometeram graves erros e há graves indícios de que, sim, se pode agredir o decoro parlamentar -, teria amplo direito de defesa, de expressar-se, de apresentar suas testemunhas e, depois, no fim do processo, haveria o julgamento. Ao estabelecer isso como critério, nós estamos quebrando esse princípio fundamental do devido processo legal e da presunção de inocência. Nós condenamos para depois aguardar qual será a decisão do Supremo, qual será a decisão do Plenário.

Ouço o Senador José Jorge.

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - Senador Mercadante, eu, na realidade, gostaria de fazer uma pergunta sobre um ponto que eu não entendo nesse processo todo, inclusive pelo fato de ter acompanhado as dificuldades do Supremo, o número de processos etc. Às vezes, passam dois, três anos, até os processos de uma pessoa comum serem julgados no Supremo. Então, por que, no caso do Ministro José Dirceu, cinco processos julgados em menos de 60 dias? É isso que não entendo. Na realidade, de acordo com o funcionamento da Justiça brasileira, a Câmara ia fazer da maneira como estava fazendo porque não ia dar tempo de o Supremo julgar. No entanto, o Supremo julgou cinco processos do Ministro José Dirceu em menos de dois meses, e o advogado já deu entrada em outro. Quer dizer, o Supremo está se tornando exclusivo do Ministro José Dirceu. É isso que não entendo. V. Exª tem razão em parte e nós, em outra. Mas o fato de o Supremo negar cinco processos em menos de dois meses, realmente é de admirar. É só isso.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Senador José Jorge, V. Exª deu uma grande contribuição à reforma do Judiciário e sabe que, com a súmula vinculante, foi exatamente evitar que o Supremo julgue 120 mil processos por ano, como vem fazendo.

O Regimento Interno do Supremo dá prioridade à tramitação de processos que se referem a habeas corpus e mandado de segurança, que é exatamente a natureza dos procedimentos que o Deputado José Dirceu está demandando ao Supremo.

Pelo Regimento do Supremo Tribunal Federal, repito, as petições que dizem respeito a mandado de segurança e habeas corpus têm prioridade na tramitação. Os processos que dizem respeito a mérito e que vêm das instâncias inferiores, evidentemente, têm uma tramitação mais complexa.

Quero terminar, Sr. Presidente, basicamente dizendo que conversei com vários Senadores da Oposição, alguns Senadores de peso nesta Casa, que não se manifestaram publicamente, mas reservadamente me expressaram a preocupação e a inconformidade quanto à decisão que a Oposição está tomando, inconformidade essa por analisarem que foi uma decisão que não deveria ser tomada da forma como foi encaminhada.

Gostaria muito que essas vozes também se levantassem aqui no Senado, que sempre foi uma Casa de equilíbrio, uma Casa fundamental ao Parlamento nos momentos mais difíceis da história do Brasil, para assegurar as prerrogativas e as garantias individuais.

Sei da convicção de muitos Senadores em relação ao mérito da tramitação do processo, mas, para que essa decisão seja juridicamente perfeita, do ponto de vista do Estado de direito, pedagogicamente construída, é fundamental que o Supremo julgue com isenção, com respeito, sem qualquer tipo de constrangimento, conforme a consciência de cada um dos magistrados, que têm dado exemplo de uma Corte qualificada, que deve ser preservada, respeitada.

Nós, Senadores, temos a obrigação de esclarecer a opinião pública dos direitos de defesa do cidadão, dos procedimentos que devem ser adotados nesse sentido. Isso ajuda a construir uma sociedade mais civilizada.

Tribunal de exceção, pressa condenatória, guilhotinas que a vida pública vai estabelecendo no processo político seguramente não são os melhores caminhos. E não o são desde quando a Revolução Francesa colocou os princípios das liberdades, das garantias do Estado republicano na pauta da democracia internacional. E tantas vezes o Robespierre se entusiasmar nesse processo quantas aparecerão - ainda bem - os Dantons da vida para se posicionar contra, mesmo que sejam os primeiros a estar na fila da decapitação, da guilhotina.

Acho que o Estado democrático de direito é um valor fundamental e inegociável. As garantias e prerrogativas individuais são inegociáveis, são cláusulas pétreas. Qualquer cidadão não pode e não deve abrir mão do seu direito. É por isso que acho que o Parlamento brasileiro deveria refletir mais sobre o processo.

Que haja o julgamento, que a Câmara marque a data para votação, mas que se respeite o devido processo legal, o contraditório, o direito de defesa e, sobretudo, que as sentenças do Supremo sejam respeitadas com a dimensão que essa Corte tem no Poder Judiciário nacional de Suprema Corte do País.

Muito obrigado.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2005 - Página 41768