Discurso durante a 220ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria "Nova versão para a morte de Celso Daniel", publicada no Jornal do Brasil, edição de 29 de novembro último.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Registro da matéria "Nova versão para a morte de Celso Daniel", publicada no Jornal do Brasil, edição de 29 de novembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2005 - Página 43701
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DEPOIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, TESTEMUNHA, HOMICIDIO, EX PREFEITO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), MUNICIPIO, SANTO ANDRE (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ACUSAÇÃO, EMPRESARIO, MANDANTE, SEQUESTRO, AUTORIDADE MUNICIPAL.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna nesse momento para registrar a matéria intitulada “Nova versão para a morte de Celso Daniel” publicada no Jornal do Brasil, em 29 de novembro do corrente.

A matéria relata que, quase quatro anos após o assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, o Ministério Público, em conjunto com a CPI dos Bingos, ouviu uma nova testemunha que aponta o empresário Sérgio Gomes da Silva como mandante do seqüestro do petista Celso Daniel.

Segundo a testemunha, o suspeito Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, obteve um empréstimo com um traficante da favela de Heliópolis para pagar após a eleição de Celso Daniel, em troca de vantagens no setor de transporte de lotação. Como a promessa não foi cumprida, o traficante exigiu o dinheiro, dando, assim, início a mais uma versão para o caso.

Pela oportunidade do assunto, requeiro que a matéria seja dada como lida e considerada como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

 

************************************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do inciso I e § 2º do art. 210 do Regimento Interno.)

************************************************************************************************

Matéria referida:

“Nova versão para a morte de Celso Daniel.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2005 - Página 43701