Discurso durante a 4ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Importância da aprovação do Projeto de Lei 51, de 2004-Complementar, que flexibiliza as deduções do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas que efetuarem doações em favor do Fundo da Criança e do Adolescente.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Importância da aprovação do Projeto de Lei 51, de 2004-Complementar, que flexibiliza as deduções do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas que efetuarem doações em favor do Fundo da Criança e do Adolescente.
Aparteantes
Heloísa Helena.
Publicação
Publicação no DSF de 21/01/2006 - Página 1369
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, OBJETIVO, DOAÇÃO, FUNDOS, APOIO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DEFESA, URGENCIA, APROVAÇÃO.
  • ELOGIO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, INCENTIVO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONGRATULAÇÕES, ATUAÇÃO, PATRICIA SABOYA, SENADOR.
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, HELOISA HELENA, SENADOR, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, INFERIORIDADE, RECURSOS, DESTINAÇÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL, COMENTARIO, PROPOSTA, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu havia anunciado ontem aqui que voltaria a tratar do problema do leilão de energia do dia 16 de dezembro, fazer algumas análises sobretudo daquilo que afeta o meu Estado, a Bahia, a Região Nordeste, com que tenho grande preocupação. Eu voltarei a este tema na próxima semana.

Quero aproveitar que ontem aqui a Senadora Patrícia tratava de um novo projeto dela em relação à proteção da criança e do adolescente. Houve uma discussão que considero muito importante com a participação da Senadora Heloísa Helena. Confesso, nobre Senadora, que me tocou muito a veemência com que V. Exª se colocou na defesa da criança. Emocionou não só a mim mas penso que ao Brasil inteiro. Eu tenho um filho nessa idade e sinto grande responsabilidade não só por ele mas por todas aquelas outras crianças do meu Estado e dos demais Estados do Nordeste que não têm as condições que ele tem. Nós temos que lutar por isso com unhas e dentes, defendendo todas essas crianças para que tenham participação na comunidade, atendimento à saúde, escolas e que não sofram abusos sexuais. Enfim, é um problema muito sério. Por essa razão, eu desisti de falar do que tinha anunciado aqui, de um problema que está muito ligado à criança e ao adolescente e que já tratei ontem aqui com relação a doações que são importantes que sejam feitas. Porque, na verdade, hoje há um grande paradoxo em relação a todas essas questões de doações permitidas por lei.

Eu quero lembrar a Lei nº 8.089, de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente e da dedução do Imposto de Renda para essas doações - os fundos nacionais, os fundos estaduais e os fundos municipais em favor da criança e do adolescente cujos objetivos era o de ampliar a participação da sociedade no amparo dessas crianças e adolescentes. Isso foi feito. O art. 227 da Constituição Federal consagra o dever da família, o dever da sociedade e do Estado de assegurar essas condições. Entretanto, há um paradoxo: a lei existe, mas a norma impede. A Constituição prevê, a Constituição obriga. A lei cria, a norma impede, a norma da insensibilidade. Não me refiro à Receita Federal deste Governo, mas dos governos anteriores. No fundo há uma grande insensibilidade em relação a esse problema porque se criam obstáculos de todas as formas às doações.

Quero lembrar que em 1999 chegou-se a um volume de doação de quase 30 milhões por meio de Imposto de Renda. A pessoa física foi a responsável pelo grande volume de 1999, quando se chegou a quase 24 milhões; todavia, no último ano foram doados apenas 17 milhões. Em termos reais, houve efetivamente uma queda muito grande. Quanto à pessoa jurídica houve crescimento, mas, na verdade, os obstáculos são muito grandes. Por exemplo, a pessoa jurídica que adota o lucro presumido, ou seja, o grande número de empresas que adota a forma de pagar o Imposto de Renda pelo lucro presumido é impedido de doar. É a grande maioria das empresas, Senadora Heloísa Helena.

A norma impede que a lei seja cumprida. A norma impede que a Constituição seja observada. Por quê, pergunta-se. Por que impedir que essas empresas doem - a grande maioria que opta por esse sistema no País -, por que elas não podem doar? É um obstáculo à doação. Qual a outra fórmula pela qual uma pessoa jurídica pode pagar o seu Imposto de Renda? Ela pode optar por ser tributada pelo seu lucro real, aquilo que é apurado no dia-a-dia, e no fim de cada mês ela recolhe então 15% sobre esse valor. Mensalmente. Como o Imposto é maior do que 15% e como existem ajustes naturais no balanço, ao fim de cada exercício então recolhe-se mais 10%. Hoje já há até um adiantamento, mas a idéia é que seja no fim do exercício. Esse é o grosso, é grande parte do volume dessas empresas. Quer dizer, sobre os 15% pode haver dedução, sobre os 10% não pode.

Vê-se que já há uma imensa restrição, quando é lucro presumido não se pode doar, quando é lucro real só se pode doar pela menor parte do lucro real das empresas. Foram poucas as empresas que fizeram doações, essa é a verdade. No caso da pessoa física, tem-se um grande impedimento. Todavia, esse impedimento evidentemente é natural não só no Brasil, mas em todo lugar. Ou seja, a pessoa se preocupa muito com o seu Imposto de Renda, estou falando da pessoa física, no momento em que ela vai fazer a sua declaração e que ela vai identificar o que ela terá que recolher. É nesse momento que a doação cabe porque é ali que ela calcula o que ela pode doar, que tipo de disponibilidade a pessoa física tem e é nesse momento que cabe a doação. O que a norma, outra vez, impede? Não se pode fazer a doação porque se fizer nesse momento só vai valer para o próximo ano. Para que valesse neste exercício, por exemplo, teria de ser feita no exercício passado. Isso impede, de forma sutil, que a doação seja feita. Por isso está aqui o Projeto de Lei nº 51, que visa a eliminar essas limitações. Entendo que os fundos são a única forma possível, no momento atual, de se obterem novos recursos para atender às crianças e aos adolescentes de todo o País; não existe outra forma.

Um estudo do Ipea do ano de 2000 mostra que apenas 0,6% das empresas potencialmente doadoras efetivamente doaram. É um número extremamente baixo. Reafirmo o que disse antes: são essas as limitações impostas. E mais. Somente 6,5% da renúncia potencial é concretizada. Na verdade, temos um campo imenso para arrecadar recursos para crianças e adolescentes com renúncia fiscal relativamente pequena, cujos valores seguramente levarão a um atendimento muito melhor.

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado há cerca de 15 anos e é uma das principais leis brasileiras. Desde então, pelo menos do ponto de vista legal, o Brasil é um País que possui uma legislação bastante adequada no intuito de conferir às suas crianças e adolescentes uma rede de proteção social, bem como direitos e garantias básicas para afiançar uma qualidade mínima de vida a essa parcela tão importante da sociedade.

Passada uma década e meia da sanção do Estatuto, é forçoso registrar que o ano de 2005 foi bastante positivo para o aperfeiçoamento tanto do Estatuto quanto da legislação brasileira em si, no tocante a combater a violência, bem como outras práticas que iam de encontro aos interesses das gerações mais novas da Nação.

Tratamos hoje aqui não só da violência, mas também de buscar recursos para que se possa, efetivamente, ter um programa eficiente nessa área.

Eu diria que, com a participação decisiva de muitos Parlamentares, em 2003, o Congresso Nacional criou uma CPMI - Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a investigar as redes de exploração sexual de crianças e adolescentes, que duraria mais de um ano, com a votação de seu relatório final em julho de 2004.

Entendo que, neste momento, devo outra vez citar aqui a participação, sempre corajosa, decisiva, expressiva, da Senadora Patrícia Gomes, que, exercendo a Presidência dessa Comissão, conduziu com firmeza uma investigação que se mostrou difícil, desgastante, culminando com momentos até de grande tensão aqui dentro do Congresso.

Felizmente, o relatório foi votado e o ano de 2005 se tornaria muito positivo na defesa do interesse dos mais jovens cidadãos deste País. O fato é que as sugestões contidas no relatório final da CPMI foram transformadas em proposições e, no âmbito do Senado Federal, as mais importantes já foram aprovadas.

Bons exemplos são os Projetos de Lei nºs 253, 254 e 255, de 2004, oriundos da CPMI e já remetidos à Câmara dos Deputados. As alterações propostas em todas as proposições são fundamentais para o aprimoramento de um Código Penal defasado e para coibir a prática desta modalidade de crime nefasto, como é a exploração sexual infantil.

Aprovamos também no Senado, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional de nº 40, de 2000, de autoria da Senadora Heloísa Helena, que estabelece a obrigatoriedade e gratuidade da educação infantil para crianças de zero a seis anos.

Crianças essas, Senadora, a que V. Exª se referia com tanta ênfase e com tanta emoção, ontem, aqui neste plenário. Foi outro passo fundamental, tenho certeza, para garantir um futuro mais digno para as nossas crianças.

Também no Ano de 2004 foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 51, de 2004, ao qual eu vinha me referindo antes, que diz respeito a essa questão da flexibilização das deduções do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas que efetuaram doações em favor do Fundo da Criança e do Adolescente.

O objetivo maior desta minha fala hoje aqui é de chamar a atenção dos companheiros Parlamentares e a atenção também do Governo, da Receita Federal, para que esse projeto seja aprovado naturalmente, para que a ele não venha a ser colocado nenhum obstáculo, e se possa, efetivamente, obter uma maior contribuição da sociedade para, se não resolver num primeiro momento, pelo menos amenizar os efeitos negativos, sobretudo da pobreza, no Nordeste, no semi-árido nordestino. Precisamos tanto disso, mais do que outras regiões.

Concedo, com muita satisfação, um aparte à Senadora Heloísa Helena.

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - Senador Rodolpho Tourinho, quero primeiro agradecer a V. Exª pela generosidade. Sei que a Senadora Patrícia Saboya Gomes não pode estar aqui porque está em outra reunião, mas se aqui estivesse também apartearia V. Exª. Cada dia preocupa-me mais o exercício dos mecanismos de controle que o Senado, o Congresso Nacional, o Legislativo de uma forma geral tem e não exercita. Isso me dá uma tristeza inimaginável, porque dispomos de uma Comissão de Fiscalização e Controle, na qual poderíamos efetuar procedimentos investigatórios até para analisar a ineficácia, a insensibilidade e a irresponsabilidade na execução orçamentária. Então, nem o Poder Público viabiliza aquilo que é pensado e construído pela sociedade e pelo Parlamento, que se transforma em lei, nem possibilita que outros setores, como bem disse V. Exª, mediante a complementaridade dos recursos a serem disponibilizados, possam atender as nossas crianças. Realmente é uma situação muito difícil. Espero que tenhamos o tempo e a agilidade necessária para discutir o projeto de V. Exª. Vamos ter, certamente já na próxima semana, um momento precioso para discutir a questão da educação infantil, o Fundeb. Já foi introduzida a área de zero a três anos, que é da creche, quase que por fórceps. Foi uma dificuldade gigantesca. A Senadora Patrícia, eu, vários outros Senadores, V. Exª e todos os outros Senadores que se identificam com essa causa, Senador Augusto Botelho - sabe V. Exª -, fizemos um esforço inimaginável para conseguir incluir a educação infantil. Eles deixaram para a faixa de quatro a seis anos uma migalha, e incluíram a questão das crianças de zero a três anos. O que vai significar? Para V. Exª ter uma idéia, o Fundeb vai significar no próximo governo - não no próximo governo, agora, dos próximos quatro anos, a partir de 2007; mas só após o outro governo - um montante de R$4,5 bilhões. Isso para educação infantil; portanto, toda a atenção da creche, da pré-escola, todo o ensino fundamental, o ensino médio, a educação de jovens e adultos, o ensino profissionalizante. Imagina o que significa isso: em cinco anos, é um bilhão, dividido - como sabe V. Exª - por mais de cinco mil Municípios brasileiros, que é o que de fato vai ser estabelecido em educação básica, em educação infantil em nosso País. Portanto, quero saudar V. Exª pelo pronunciamento que faz. Espero realmente que, este ano, sejamos capazes de fazer a pressão necessária tanto para aprimorar a legislação como para garantir mecanismos de controle para que o Governo cumpra sua obrigação constitucional, já que, infelizmente, não podemos esperar tanta sensibilidade política. Então, saúdo V. Exª.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senadora Heloísa Helena. Acho que, efetivamente, teremos que fazer, na próxima semana, um mutirão para aprovar esse PLS nº 51. Entendo ser da maior importância que isso seja feito. Poderíamos até, se fosse o caso, já votar na próxima semana aqui em plenário. É só pedir urgência para vir para cá, desde que a insensibilidade de parte do Governo não venha a atrapalhar esse projeto. E não pode atrapalhar, pela dependência que essas crianças têm hoje de recursos.

V. Exª tocou também no problema do Fundeb, que acho de fundamental importância para o País, e também na questão da necessidade de controle. V. Exª deve estar lembrada também que, no caso do Fundef, que está em vigor, o Governo Federal nunca cumpriu a sua parte, nunca atualizou os valores que tinha que ter atualizado. Isso é um negócio inacreditável, porque a lei existe. Não é só este Governo, o governo anterior também. Quer dizer, a lei foi criada e convive-se hoje com um valor infinitas vezes menor do que devia ser. É o risco que corremos, Senador, de não termos nem os R$4,5 bilhões. Na verdade, está estabelecido na Constituição, na lei, e a norma impede que seja feito.

E, outra vez, o paradoxo que trouxe hoje aqui para discussão é exatamente este. Queira Deus que, no caso do Fundeb, em primeiro lugar, conheçamos logo qual é a proposta, porque eu ainda não consegui entender qual é a proposta completa do Governo em relação ao Fundeb! Não consegui.

Em segundo lugar, que seja estabelecido na nossa discussão algum mecanismo de controle que obrigue o Governo efetivamente a cumprir a sua parte. Não estou tratando deste Governo, não estou tratando de questão ideológica, não é nada disso, mas apenas da responsabilidade do Estado e da responsabilidade do Governo.

Então, espero que tenhamos uma discussão efetiva em relação ao Fundeb. É fundamental. Já foram incluídas partes que estavam fora do processo, mas é preciso efetivamente que, nessa discussão, fique assegurado que o Governo vai cumprir a sua parte. Essa vigilância é que o Senado deve manter e espero que a cumpramos daqui para frente.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/01/2006 - Página 1369