Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Parabeniza a iniciativa do Senador Antero Paes de Barros de concessão do título de Professor Honoris Causa da Universidade do Legislativo - UNILEGIS ao Senador Ramez Tebet.

Autor
Marcelo Crivella (PMR - Partido Municipalista Renovador/RJ)
Nome completo: Marcelo Bezerra Crivella
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Parabeniza a iniciativa do Senador Antero Paes de Barros de concessão do título de Professor Honoris Causa da Universidade do Legislativo - UNILEGIS ao Senador Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 18/01/2006 - Página 561
Assunto
Outros > HOMENAGEM. EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • APOIO, REQUERIMENTO, HOMENAGEM, RAMEZ TEBET, SENADOR, EX PRESIDENTE, SENADO, CONCESSÃO HONORIFICA, PROFESSOR, UNIVERSIDADE, LEGISLATIVO, ELOGIO, VIDA PUBLICA.
  • REGISTRO, PRESENÇA, PLENARIO, SENADO, MUSICO, COMPOSITOR, LOBBY, OPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, PAGAMENTO, DIREITO AUTORAL, EXIBIÇÃO, CINEMA.

O SR. MARCELO CRIVELLA (PMR - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exª a palavra por duas razões: primeiramente, porque pretendo também homenagear o Senador Ramez Tebet, que é um exemplo para nós.

Tenho apenas três anos de convivência com S. Exª. Entretanto, em cada momento, nas Comissões ou no Plenário, ele sempre foi uma voz que todos ouvimos, pelo equilíbrio e pela figura que representa para todos nós.

Senador Ramez Tebet, em nome do nosso Partido e de todos os seus companheiros, ratifico todas essas homenagens que V. Exª recebe.

Creio que, depois daqueles momentos difíceis por que V. Exª passou no hospital, em São Paulo, e que nos deixaram em expectativa aqui, surpresos, foi para todos nós uma alegria inominável quando o vimos novamente adentrar este plenário, subir as escadas da mesa e fazer o uso da tribuna do Senado para defender as causas que apaixonam a alma de V. Exª e que fazem de V. Exª um político tão importante na sua terra desde os tempos em que exercia seu mandato de vereador.

É, portanto, uma homenagem justa, e de coração, que presto, com meus companheiros, a V. Exª, no momento em que a Unilegis lhe confere um título tão honroso. Aceite as honras do coração, que acho que são as honras mais importantes. Parabéns a V. Exª.

Gostaria também, Sr. Presidente, se me fosse permitido, de anunciar que no plenário do Senado se encontram autores, compositores de todos os tipos de música popular brasileira, que vieram aqui, no exercício da democracia, expressar a sua preocupação e de suas entidades com relação à Lei do Senado nº 532, um assunto que debatemos aqui ardorosamente no final da legislatura passada, que trata de direitos autorais, de pagamento de direitos autorais por exibidores de cinema, de trilhas musicais.

Eles vieram - e foram recebidos pelo Presidente do Senado, Senador Ramez Tebet - expressar o seu desacordo e até, eu diria, em alguns casos, a sua indignação, por um projeto de lei tratar de direitos que foram conquistados com tanta dificuldade no Brasil, um País onde a arte realmente não remunera devidamente os seus autores, como em outros países.

Portanto, quero registrar aqui a presença de todos eles no fundo do plenário.

Os senhores merecem aplausos.

Vão até a mesa e, certamente, vão cumprimentar V. Exª.

Eles têm um lema muito interessante. Trouxeram uma lanterninha com a intenção de dizer o seguinte: “Não metam a mão no nosso bolso no escurinho do cinema!”, porque os direitos autorais das trilhas musicais precisam ser honrados.

Tenho certeza, Senador Ramez Tebet, de que, no meio de tantas homenagens que V. Exª está recebendo, V. Exª as receberá também dos músicos populares e autores de trilhas de cinema que vieram acender essa luz.

Está aí o Jair Rodrigues, está aí o Belchior, estão todos. Não quero citar uns, para não fazer injustiça a outros. Mas vieram à festa da democracia pedir “não metam a mão no nosso bolso no escurinho do cinema!”

Muito obrigado, Sr. Presidente. E, mais uma vez, parabéns, Senador Ramez Tebet.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/01/2006 - Página 561