Discurso durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protesto pelo desligamento dos médicos-peritos do INSS, terceirizados. Apelo em favor da apreciação da MP 272/2005, cujos benefícios se estendem a milhares de servidores públicos, corrigindo a remuneração de integrantes de diversas categorias da perícia médica.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Protesto pelo desligamento dos médicos-peritos do INSS, terceirizados. Apelo em favor da apreciação da MP 272/2005, cujos benefícios se estendem a milhares de servidores públicos, corrigindo a remuneração de integrantes de diversas categorias da perícia médica.
Aparteantes
Tião Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2006 - Página 7070
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • PROTESTO, DECISÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DESLIGAMENTO, MEDICO, PERICIA, REGIME, TERCEIRIZAÇÃO, DEMORA, EFETIVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, APREENSÃO, SUSPENSÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PREJUIZO, CONCESSÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, REGISTRO, DADOS.
  • JUSTIFICAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CORREÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, ESPECIFICAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, PERITO, PREVENÇÃO, DESISTENCIA, CANDIDATO APROVADO, CONCURSO PUBLICO.
  • APOIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CORREÇÃO, SITUAÇÃO, PLANO, SAUDE, SERVIDOR, EXECUTIVO, POSTERIORIDADE, IMPASSE, ACORDO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), RESTRIÇÃO, CONVENIO.
  • ELOGIO, ENTIDADE, SEGURIDADE SOCIAL, REGISTRO, DADOS, ATENDIMENTO, SERVIDOR, AREA, SAUDE, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, ASSISTENCIA SOCIAL.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último dia 15 de fevereiro, o INSS anunciou o desligamento de todos os médicos-peritos terceirizados, que, por determinação do TCU, deverão ser substituídos por pessoal concursado. Isso me causou certa preocupação, porque, apesar de já haver sido aberto o edital do concurso público para o provimento desses cargos, será preciso aguardar um tempo relativamente longo até que os aprovados sejam contratados e entrem em efetivo exercício.

Quero alertar o Plenário para o fato de que a atividade médico-pericial corresponde a 70% dos procedimentos envolvidos na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. É, portanto, uma função imprescindível para o cidadão brasileiro que, enfermo, recorre ao INSS em busca do merecido auxílio. A propósito, para termos uma noção exata do significado desses profissionais, basta dizer que são realizadas no Brasil, mensalmente, cerca de 660 mil perícias, totalizando quase oito milhões de exames ao ano, que movimentam algo em torno de vinte bilhões de reais em recursos públicos.

Apesar de tudo isso, Sr. Presidente, até a edição da Medida Provisória nº 272/2005, os médicos-peritos do INSS não vinham sendo valorizados, recebendo uma remuneração muito aquém de seus méritos e de suas responsabilidades. Com isso, a carência desses profissionais tornou-se imensa, porque muitos dos aprovados em concurso público simplesmente não tomavam posse ou pediam vacância do cargo logo após assumirem em razão do baixo nível salarial. Disso resultaram as filas intermináveis nos postos do INSS, que todos conhecemos, com inegável prejuízo à sociedade.

Fiz questão de mencionar esses fatos uma vez que, nesta semana, deveremos apreciar seis medidas provisórias que estão trancando a pauta do Senado Federal, incluindo a MP nº 272/05, cujos benefícios se estendem a milhares de servidores públicos, a suas famílias e a todo o povo brasileiro!

Isso porque ela corrige a remuneração dos integrantes das Carreiras de Perícia Médica da Previdência Social, de Supervisor Médico-Pericial e do Seguro Social, ao instituir a Gratificação Específica de Perícia Médica (GEPM) e reajustar os valores de outras gratificações que incidem sobre os vencimentos desses servidores. Isso permitirá que os concursos públicos para essas áreas atraiam e retenham mais servidores, melhorando sensivelmente o atendimento ao cidadão.

Mas, Sr. Presidente, se esses benefícios, por si mesmos, já ensejariam a aprovação dessa medida provisória, há um outro, a meu ver mais fundamental. Refiro-me ao artigo 9º da MP nº 272/05, que trata da contratação de planos de saúde para os servidores federais. Esse dispositivo visa corrigir a situação dramática que milhares de servidores públicos passaram a vivenciar com a confirmação, pelo TCU, do Acórdão nº 458/2004, em 15 de fevereiro último.

Esse acórdão é o resultado de uma representação movida, em 1995, pela Golden Cross e pelo Deputado Distrital Augusto Carvalho, questionando a legalidade dos convênios de adesão entre o Ministério da Saúde e a Geap -Fundação de Seguridade Social, convênios estes destinados à prestação de serviços de assistência médica aos servidores do Poder Executivo.

Ocorre que, em 15 de dezembro de 2004, ao editar esse Acórdão, o TCU entendeu legítimos apenas os convênios firmados entre a Geap e as entidades que a instituíram, ou seja, o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social, o INSS e a Dataprev. Portanto, a partir daquela data, foram impedidas não só as renovações, como também as celebrações de quaisquer novos termos, convênio entre a Geap e os demais órgãos da Administração Pública. Com isso, Sr. Presidente, mais de 120 mil servidores e suas famílias se viram desamparados e ficaram na iminência de perder seus planos de saúde!

Ante essa situação, a Geap recorreu ao TCU pedindo que reconsiderasse aquela decisão. Contudo, em 15 de fevereiro deste ano, aquela Corte de Contas negou provimento ao recurso da Geap e manteve seu entendimento inicial, levando ao desespero todos aqueles que, neste momento, dependem da Geap para continuar seus tratamentos de saúde.

Então, o que restava a fazer? A única alternativa era alterar a Lei nº 8.112/1990, que trata do funcionalismo público, incluindo novas modalidades de contratação de planos de saúde para os servidores. Isso foi feito, ainda na Câmara dos Deputados, graças ao brilhantismo e à sensibilidade do nobre Deputado Nelson Pellegrino, Relator da matéria na Comissão Mista, a quem cumprimento nesta oportunidade. Foi, então, incluído no texto da MP nº 272, de 2005, o art. 9º, permitindo que a Administração Pública possa contratar planos de saúde para seus servidores por três diferentes maneiras: a primeira delas é a licitação junto a operadoras privadas; a segunda é a assinatura de convênios com entidades autorizadas a promover a autogestão, como a Geap, por exemplo; e a terceira possibilidade é o reembolso parcial de despesas ao servidor que não tiver interesse no plano oferecido pelo Governo.

Quanto a essa última alternativa, Sr. Presidente, gostaria de dizer que se trata de uma questão de justiça! Afinal, desde 1999, os servidores do TCU e dos ex-Territórios já podem optar pela modalidade de ressarcimento de seus gastos com o custeio de planos de saúde. Então, por que não estender também a todo o funcionalismo essa possibilidade?

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, neste ponto, permitam-me fazer alguns comentários acerca da Geap e de sua importância para o Brasil.

As origens da Geap remontam ao longínquo ano de 1945, quando o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Iapi), já extinto, emitiu uma resolução criando a “Assistência Patronal”, que autorizava a concessão de assistência aos funcionários do referido órgão.

Desde então, a Geap vem crescendo e, hoje, presta atendimento a 760 mil pessoas em todo o País! É uma entidade sem fins lucrativos, com 60 anos de existência, e cujo objetivo maior é a melhoria da qualidade de vida de seus clientes. Para isso, adota a autogestão compartilhada e oferece planos solidários de Previdência Complementar, de Saúde e de Assistência Social. Seus serviços são abrangentes, cobrindo uma ampla gama de eventos em todo o território nacional, e seus preços são acessíveis à realidade salarial do servidor público, que, na maioria das vezes, não tem condições de arcar com os elevados custos dos planos de saúde privados.

            Ademais, seu plano de benefícios é um dos únicos com cobertura odontológica, além da ambulatorial e da hospitalar, e inclui sessões de psicologia e de fonoaudiologia, todos os transplantes e os tratamentos de Aids, de câncer e de cardiopatias congênitas.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - Sr. Presidente, só mais um minutinho para concluir.

Cumpre salientar também que, recentemente, a Geap obteve seu registro definitivo junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que significa dizer que ela está adequada às exigências legais e, portanto, em condições de firmar convênios de adesão com o Poder Público.

Antes de finalizar, Sr. Presidente, retorno ao impasse criado pelo Acórdão nº 458/2004, do TCU, para comunicar a esta Casa que, na última sexta-feira, dia 3 de março, o Ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo os efeitos daquele acórdão. Essa decisão decorre de um mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) e por outras 17 entidades representativas de servidores federais. Entretanto, o entendimento do Supremo é que esta liminar só tem validade para os servidores ligados às entidades que entraram com aquele mandado de segurança.

É por esse motivo, e por todas as razões que aqui apresentei, que faço um apelo veemente a todas as Srªs e os Srs. Senadores para que aprovem, sem alteração, a Medida Provisória nº 272/2005, tal como votada na Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 03/2006.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Senador Gilvam Borges, V. Exª me permite um aparte de um minuto e não mais do que isso, com a anuência da Presidência?

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - Com a permissão da Presidência, já que o tempo está exaurido, concedo um aparte ao Senador Tião Viana com o maior prazer.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Agradecendo ao Presidente a tolerância, quero dizer a V. Exª, com toda brevidade, que, o meu envolvimento também é absoluto nesta matéria, pois conheço em profundidade a história, a evolução e as qualidades da prestação do serviço da Geap neste País. Sei da dimensão social e de sua atividade ética na prestação de serviço aos servidores federais brasileiros. É uma entidade que poderia, inclusive, ampliar o seu leque de cobertura e atendimento à sociedade. Também me manifestarei no mesmo sentido de V. Exª, em absoluta defesa da aprovação da Medida Provisória, que será uma salvaguarda legal para que tanto o Tribunal de Contas da União, revendo matéria dessa natureza, como o próprio Supremo, diante da sua liminar, possam definitivamente dar estabilidade, nessa relação entre a Geap e a União, à prestação de serviço ao usuário de saúde pública, que é o servidor público federal.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - É com alegria, Senador Tião Viana, que o aparte de V. Exª, como estudioso da matéria, subsidia o meu pronunciamento.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - Concluindo, Sr. Presidente, estamos numa corrida contra o tempo que pode colocar em risco a vida de milhares de servidores públicos e de seus dependentes se não agirmos rápido. Por isso, tenho a certeza de que esta Casa, como em inúmeras situações e ocasiões, não faltará no cumprimento de seus deveres para com o País, em especial para com os servidores públicos.

Concluo meu pronunciamento, Sr. Presidente, conclamando todos os Senadores a aprovarem, sem alteração, essa medida provisória tão importante.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2006 - Página 7070