Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de carta do ex-Ministro Paulo Brossard, dirigida ao Presidente Renan Calheiros, encaminhando trabalho jurídico, com referência à decisão tomada ontem no Supremo Tribunal Federal com relação à verticalização das eleições.

Autor
Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: Pedro Jorge Simon
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Leitura de carta do ex-Ministro Paulo Brossard, dirigida ao Presidente Renan Calheiros, encaminhando trabalho jurídico, com referência à decisão tomada ontem no Supremo Tribunal Federal com relação à verticalização das eleições.
Publicação
Publicação no DSF de 24/03/2006 - Página 9364
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • ELOGIO, BANCADA, SENADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), UNIÃO, DEFESA, INTERESSE, ESPECIFICAÇÃO, DEBATE, SALARIO MINIMO, JUSTIÇA SOCIAL, COMBATE, DROGA, AGRADECIMENTO, PAULO PAIM, SERGIO ZAMBIASI, SENADOR.
  • ELOGIO, ESCOLHA, PAULO BROSSARD, EX SENADOR, EX MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EX PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CARGO PUBLICO, ADVOGADO, MESA DIRETORA, SENADO, ASSUNTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, REFERENCIA, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÕES, LEITURA, REGISTRO, ANAIS DO SENADO, CARTA, DESTINATARIO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, ENTREGA, TRABALHO, NATUREZA JURIDICA, ESCLARECIMENTOS, RESTRIÇÃO, PRAZO, INFORMAÇÃO, LEGISLATIVO, URGENCIA, PARECER, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, REPUDIO, ORADOR, DESRESPEITO, JURISTA, FALTA, ETICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Uma reunião de gaúchos, não é, Sr. Presidente? V. Exª presidindo a sessão; o Senador Sérgio Zambiasi deixando a tribuna a que assomo agora. Que bom! A nossa representação no Senado nunca teve um momento como este. Embora pertençamos a três Partidos diferentes, estamos permanentemente juntos na defesa do Rio Grande do Sul. Isso é tão importante e tão significativo que, muitas vezes, fazemos um trabalho três vezes ao mesmo tempo: V. Exª está num lugar, eu estou em outro e o Senador Sérgio Zambiasi, em outro.

V. Exª, por exemplo, sempre preocupado com o problema dos excluídos, que abordamos ontem, o problema do idoso, o problema do salário mínimo. Acho que V. Exª é o Senador que mais se preocupou com os problemas sociais ao longo da existência desta Casa. V. Exª dá um tom diferente desde que assumiu a Senatoria. As manchetes de jornais inclusive publicam isso. O grande debate sobre o salário mínimo não é mais na Câmara, é aqui no Senado com V. Exª, como aconteceu - e foi um trabalho espetacular de V. Exª -, na questão dos aposentados, quando da defesa da emenda paralela. Naquela ocasião, nós, inúmeros Senadores, tivemos oportunidade de ficar atrás de V. Exª, dando-lhe apoio, e foi uma vitória muito grande à qual o Governo teve de se curvar.

E o mesmo com Zambiasi. O Senador Zambiasi, para quem não o conhece, é um homem que tem um programa de rádio durante anos a fio, das 6 da manhã até à uma da tarde, totalmente dedicado às questões, aos problemas sociais. Eu ficava impressionado com a vida do Zambiasi, porque ele não vivia. Ele resolvia centenas de problemas, equacionava uma infinidade de questões. Eu fui um dos responsáveis - porque insisti muito! - pelo fato de o Zambiasi entrar na política; ele não queria, porque dizia que a missão dele era fazer aquele trabalho social que ele fazia. E tem obra do Zambiasi, como o problema das drogas, lá no Recanto do Zé, onde ele fez mais sozinho do que todo o Governo do Estado junto, recolhendo, debaixo das pontes, pessoas praticamente às vésperas da morte e que vejo lá se recuperarem, deixando completamente o vício da droga, tornando-se inclusive colaboradores anônimos no trabalho de combate à droga.

Para mim, é uma honra muito grande ser companheiro de V. Exª e do Senador Sérgio Zambiasi. V. Exªs vieram dignificar e honrar o Estado do Rio Grande do Sul. E, ao entrar na sublegenda, nos trabalhos dos dois, posso dar ao meu trabalho um sentido social e humano tão mais profundo do que era antigamente.

Muito obrigado a V. Exªs.

Sr. Presidente, o Senador Paulo Brossard foi uma das figuras mais extraordinárias deste Congresso. Ele viveu as horas mais difíceis. Em 1974, quando era difícil falar e havia um medo no ar, Paulo Brossard, líder do nosso Partido nesta Casa, começou a denunciar a violência e a tortura; ele começou a falar. Pena que, naquela altura, não tinha ainda a TV Senado. E foi uma voz que percorreu o Brasil em defesa da liberdade. Depois, Paulo Brossard foi Ministro da Justiça do Presidente José Sarney, que o indicou para membro do Supremo Tribunal Federal, aprovado pela unanimidade desta Casa.

Foi Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, onde começou as reformas enormes que terminaram hoje no processo da urna eletrônica, que nos coloca na frente de todo mundo nessa questão. Foi Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. Apresentei um projeto aqui porque achei um absurdo quando ele completou 70 anos e teve de deixar o Tribunal, exatamente às vésperas de uma eleição em que iria possibilitá-lo presidir o tribunal e poder mostrar toda a sua capacidade.

Foi assim com ele e com o Ministro Jatene, que teve de abandonar a presidência do Instituto do Câncer por ter completado 100 anos. Apresentei uma emenda nesse sentido, mas está aí uma confusão que nem sei responder.

Recebi uma carta de Paulo Brossard, que foi escolhido para ser advogado da Mesa do Senado na questão referente à decisão tomada ontem no Supremo com relação à verticalização das eleições. Ele tornou pública a carta e a distribuiu, inclusive, à imprensa.

O conteúdo da carta é o seguinte:

Paulo Brossard

Advogado

Brasília, 20 de março de 2006.

Exmº Sr.

Renan Calheiros

DD. Presidente do Congresso Nacional

Brasília - Distrito Federal.

Sr. Presidente,

Anexo à presente, e dentro do prazo legal, faço a entrega do trabalho jurídico que me foi solicitado, informações que o Congresso Nacional deveria prestar ao egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIn nº 3685, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao formalizar a entrega do trabalho, sinto-me no dever de fazer o registro de alguns fatos.

Cronologicamente, lembro que fui convidado por V. Exª para defender a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 52 e sua aplicabilidade imediata, pois, publicamente, sustentara posição que afastava a dita “verticalização” das eleições do presente ano.

O convite ocorreu tão logo a Ordem dos Advogados do Brasil anunciou que ingressaria no Supremo Tribunal Federal contra a Emenda.

Em 6 de março corrente, a pedido de V. Exª, ficou esclarecido que meu trabalho seria como advogado, ficando a meu encargo elaborar as informações que o Congresso prestaria na ADIn anunciadas pela OAB, o único momento em que há possibilidade de expor razões nos autos por advogado em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Fazia-se necessário aguardar o ingresso da ADIn anunciada pela OAB, para ver os fundamentos que seriam utilizados e, então, enfrentá-los.

Nos termos do despacho do Sr. Ministro Gilmar Mendes, foi determinado que o julgamento da liminar se daria com o mérito da ação. O Congresso Nacional, após a intimação, tinha dez dias de prazo para prestar informação ao Supremo Tribunal Federal. Após prestadas, e com elas, o processo seria encaminhado à Advocacia-Geral da União e, depois, à Procuradoria-Geral da República, ambos com prazo de cinco dias para manifestação.

Quando instruído, o processo retorna ao ministro relator, que pede dia para julgamento, colocando-o em pauta, com antecedência mínima de 48 horas. É feito este registro, que reproduz normas legais e regimentais do Supremo Tribunal Federal, pois ocorreram fatos inexplicados e inexplicáveis.

A ADIn nº 3.685 foi ajuizada no dia 09 de março de 2006.

O Congresso Nacional foi intimado a prestar informações no dia 10, sexta-feira. O prazo iniciou na terça-feira, dia 13 de março, primeiro dia útil, findando em 22 de março. Até esta data o Congresso Nacional teria prazo para apresentar suas informações ao STF, com as razões jurídicas na defesa da constitucionalidade da Emenda.

No domingo, dia 12, por mensagem eletrônica, consultei a Advocacia-Geral do Senado sobre a data da intimação para prestar informações, consignando que utilizaria todo o prazo dos dez dias. Em resposta, na segunda-feira, 13 de março, o Advogado-Geral não se insurgiu quanto ao uso integral do prazo, e consultou se responderia também a segunda ADIn de nº 3.686.

Com surpresa recebi ligação telefônica do Advogado-Geral, feita a seu pedido [do Presidente do Senado], na noite do primeiro dia do prazo, 13 de março, perguntando se o trabalho poderia ser entregue no dia seguinte, quando recém estava tomando contato com a ação e, mais, havia recebido cópia da segunda ADIn, nº 3686, com cerca de cem páginas, ajuizada sobre a mesma matéria por outra entidade.

Desnecessário dizer que a responsabilidade profissional, a importância institucional do Congresso, a matéria a ser submetida ao mais alto Tribunal da Nação não tornavam possível fazer um trabalho de afogadilho, sem utilizar o prazo processual legalmente assegurado para prestar as informações.

Um segundo telefonema do Advogado-Geral, à noite de segunda-feira, solicitou o meu comparecimento ao Senado na manhã de terça-feira, para conversar com Vossa Excelência.

Lá estive, em seu gabinete, na manhã de 14 de março, mas V. Exª não pôde comparecer. Mas falamos ao telefone; expus as razões pelas quais não podia apresentar as informações com a pressa subitamente pretendida.

V. Exª pediu-me que expusesse ao presidente de um partido, debitando a ele o interesse na rápida solução. Assim o fiz, ao telefone, de seu gabinete, imaginando que a situação estivesse explicada.

Como o advogado do Congresso Nacional, tinha a obrigação de fazer o melhor na defesa do cliente, ao representá-lo em juízo, e não poderia apresentar um trabalho de forma apressada, para cumprir mera formalidade. Se o Congresso Nacional havia me escolhido, eu haveria de me desincumbir para bem defendê-lo. Naquela ocasião, perguntando, disse que não poderia apresentar o trabalho antes do próximo final de semana, ainda dentro do prazo, que finalizaria na quarta-feira, dia 22 de março.

Na tarde de 14 de março, estava na Biblioteca do Supremo Tribunal Federal, quando fui chamado pelo Presidente da Corte, Ministro Nelson Jobim, em seu gabinete. No caminho, atendi ligação telefônica de Vossa Excelência, e comuniquei o fato.

O Presidente Nelson Jobim pediu que fossem logo apresentadas as informações do Congresso Nacional. Respondi que não tinha como fazê-lo, que o prazo estava em curso, que aquele era o segundo dia, que havia razões a serem expostas pelo advogado.

Disse S. Exª que tinha compromisso com os partidos para julgar a ADIn nº 3685, e que precisava que as informações do Congresso Nacional fossem apresentadas com urgência. O julgamento deveria ocorrer a 23 ou 24 de março.

Nesse contexto, o Ministro Presidente informou que já havia providenciado junto à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, e que a manifestação de uma e o parecer da outra já estavam prontos. A Ministra Relatora já estava apta para levar a julgamento o efeito, informou o Presidente do STF.

Tudo isto antes que as informações do Congresso Nacional fossem apresentadas e que as instituições - AGU e PGR - pudessem conhecer suas razões.

Salientei que havia outra ADIn, além da primeira, nº 3686, extensa, que também deveria ser examinada e respondida pelo Congresso Nacional, que fora intimado a fazê-lo. S. Exª disse que o Congresso respondesse apenas a da Ordem dos Advogados; ponderei que o Congresso estava intimado a prestar informações na ADIn nº 3686, e não podia se furtar de responder. Estávamos no segundo dia de prazo.

Pela responsabilidade da incumbência que me fora atribuída, não poderia apresentar informações adequadas com a pressa subitamente pretendida. Ele então disse que assim seria impossível de julgar a ADIn nº 3685 no dia 23 ou 24 de março, e chegou a aventar a possibilidade de o Congresso prestar as informações imediatamente, por seus serviços próprios, e a tramitação da ADIn prosseguir como ele esperava.

Na data de hoje, quando o Congresso Nacional disporia ainda de prazo para prestar informações, conforme o combinado, entrego a V. Exª o trabalho que me foi cometido. Considero cumprida a minha tarefa profissional.

Não posso deixar de registrar que chegou ao meu conhecimento que já foram apresentadas pelo Congresso Nacional ao Supremo Tribunal Federal as informações pela Advocacia-Geral do Senado, sem que isso me tivesse sido sequer noticiado, por Vossa Excelência, ou por quem quer que fosse. Aliás, até agora não conheço o teor das informações, que suponho brilhantes.

Estes os fatos, dos quais concluo ter sido dispensado do encargo congressual. É claro que V. Exª poderia dispensar-me, o que estranho é a forma como isto foi feito. Não me queixo, apenas registro o fato. Sempre entendi que, se o advogado deve ser leal com o cliente, o mesmo dever de lealdade tem o cliente para com o advogado.

Passo às suas mãos o teor das informações por mim elaboradas apenas para documentar sua tempestividade. Outrossim, reservo-me o direito de dar publicidade a trabalho de minha autoria.

Atentamente

Paulo Brossard de Souza Pinto.

            Ora, Sr. Presidente, nego-me a comentar esse projeto. Nego-me. É um assunto tão sério, tão previsível, tão grave, é o Presidente do Congresso Nacional, é o Presidente do Supremo, é a figura de uma pessoa como Paulo Brossard de Souza Pinto. Peço a transcrição nos Anais, mas não comento. As pessoas haverão de vir copiar esse documento, haverão de tomar conhecimento dele e haverão de fazer o seu juízo.

            Paulo Brossard de Souza Pinto é uma das pessoas mais dignas e corretas que conheço, mais justas e mais descentes; advogado talvez o melhor do Brasil; Ministro dos mais dignos que o Supremo já teve; a sua vida é uma linha reta. Brossard é até tímido, ele é introspectivo. Imagino o profundo sentimento de tristeza que ele deve ter tido para escrever esta carta e lhe dar publicidade. Não sei se o Presidente da Casa ou o outro Presidente quer alguma resposta, mas nos Anais da Casa ficará para que, no devido tempo, se tome conhecimento.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PEDRO SIMON EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno)

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Matéria referida:

Ofício do Sr. Paulo Brossard ao Sr. Presidente do Senado, Renan Calheiros.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/03/2006 - Página 9364