Discurso durante a 29ª Sessão Especial, no Senado Federal

Homenagem ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim.

Autor
Fernando Bezerra (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RN)
Nome completo: Fernando Luiz Gonçalves Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagem ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2006 - Página 9905
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, NELSON JOBIM, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ELOGIO, VIDA PUBLICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. FERNANDO BEZERRA (PTB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros; Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Aldo Rebelo; Exmº Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim; Srª Vice-Presidente e Presidente eleita do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie; Sr. Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Busato; Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala; Sr. Ministro Walton Alencar Rodrigues, vice-Presidente do Tribunal de Contas da União, aqui representando o seu Presidente; Srªs e Srs. Senadores; Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal; Srªs e Srs. Deputados; autoridades; minhas senhoras e meus senhores, o Senado da República reúne-se nesta manhã de outono, um outono que se inaugura sob o signo da turbulência, para prestar justa e devida homenagem a um dos mais destacados homens públicos de sua geração, o nobre Ministro, meu amigo, Nelson Jobim, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Em sessão especial, temos a honra de receber este bravo gaúcho de Santa Maria. É o Brasil, por meio de seus representantes, que reconhece os seus méritos e o saúda pela bem-sucedida carreira pública e destaca os predicados que sempre pontificaram em cada uma das funções exercidas por S. Exª dentro do Estado brasileiro.

A trajetória do Ministro Jobim é caracterizada, sobretudo, pela originalidade de sua inserção e atuação no espaço público e pela amplitude de sua ação. Deputado Constituinte em primeiro mandato, na segunda metade dos anos 80, foi relator-adjunto da Comissão de Sistematização da Carta Política de 1988. Pouco depois, em sua recondução à Câmara dos Deputados, foi o relator titular da Revisão Constitucional, levada a efeito entre 1993 e 1994. No ano seguinte, sondado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso para assumir a Advocacia-Geral da União, como revela o ex-Presidente em seu “A Arte da Política”, o Ministro Jobim preferiu o Ministério da Justiça. Como titular dessa Pasta, prestou serviços relevantes ao País, em especial ao tratar de temas sensíveis, como os direitos humanos, o combate ao tráfico de drogas e as questões afetas à criança e ao adolescente.

Cumprida sua missão na Esplanada dos Ministérios, distinguido, ainda uma vez, pelo Presidente da República, Jobim, com seu talento jurídico e inegável competência intelectual, atravessa a Praça dos Três Poderes e torna-se o décimo sexto filho do Rio Grande do Sul a ganhar assento na mais alta instância do Judiciário brasileiro.

Quero destacar aqui, Sr. Presidente, e prezado amigo Ministro Nelson Jobim, o modo como V. Exª marcou a vida nacional contemporânea. A opinião pública sempre foi destinatária de seu mais profundo respeito e consideração. Contudo, V. Exª nunca tentou mimá-la, porque jamais a subestimou. O paternalismo não faz parte de suas vocações. Seu elevado discernimento permitiu-lhe olhar a sociedade brasileira em toda a sua rica complexidade e compreender os mais caros reclamos e necessidades dos brasileiros.

Nelson Jobim examina o interesse coletivo de maneira adulta, madura, adotando decisões que vão buscar fundamentação em alternativas e soluções produtivas e proveitosas para a Nação. Nunca postulou o reconhecimento pela aproximação demagógica da realidade.

Na liderança do Supremo Tribunal Federal, nosso homenageado conseguiu dar vida e vigência a algumas das facetas mais importantes e impactantes da Reforma do Judiciário. Desencadeou, assim, uma das mais fundas mudanças experimentadas por esse Poder em sua história. Na presidência do Conselho Nacional de Justiça, começou o firme combate ao nepotismo, estimulou a democratização das relações do cidadão com as instâncias judiciárias, além de propugnar um novo ritmo, mais célere, para a prestação jurisdicional.

Contudo, penso que o maior legado de V. Exª, Ministro Jobim, terá sido a mudança de mentalidade em nossa Corte Suprema, que, de resto, se vai expandir por todo o Judiciário. Gradualmente, o Supremo começa a aproximar-se mais da sociedade brasileira, levando em conta as manifestações da opinião pública. Supera, igualmente, os excessos e o artificialismo de um certo formalismo em direito, traço antigo, ainda remanescente em muitas instituições brasileiras.

Nos últimos anos, e com mais intensidade durante a gestão de V. Exª, o Supremo Tribunal Federal passou a interagir, a dialogar mais intensamente, com grandeza e independência, com os Poderes da República. Transmuta-se a tradicional discrição dos magistrados, em favor da intervenção política em sua acepção maiúscula, coram populo, à vista do público e em favor do público. Daí sua dignidade, sua magnitude.

Ministro Nelson Jobim, V. Exª cumpriu, de maneira singular, suas distintas missões no serviço público brasileiro. Entretanto, deixa agora nossa mais alta Corte de justiça com a lídima opção de retomar - assim espero -, logo a seguir, à vida pública, de novo pelo voto, sua mais profunda e sincera vocação.

A contribuição de V. Exª à vida institucional brasileira é modelar e, por isso, se transforma em verdadeiro paradigma para os brasileiros. Natureza e cultura forjaram-no como homem do debate, do confronto de idéias, do enfrentamento cavalheiresco de inteligências. O Brasil e os brasileiros merecem continuar fruindo desse conjunto de talentos e habilidades que V. Exª aporta à vida pública, Sr. Ministro.

Muito obrigado. (Palmas.)

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2006 - Página 9905