Discurso durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Histórico da gestão de S.Exa. como Ministro da Previdência, informando suas ações de forma a proteger os beneficiários do sistema e resguardá-los das possibilidades de fraudes. (como Líder)

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. BANCOS.:
  • Histórico da gestão de S.Exa. como Ministro da Previdência, informando suas ações de forma a proteger os beneficiários do sistema e resguardá-los das possibilidades de fraudes. (como Líder)
Aparteantes
Ideli Salvatti.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2006 - Página 17396
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. BANCOS.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, VERDADE, OCORRENCIA, PERIODO, GESTÃO, ORADOR, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), TENTATIVA, RESPEITO, USUARIO, PREVIDENCIA SOCIAL, AGILIZAÇÃO, ATENDIMENTO, AUMENTO, DIGNIDADE, IDOSO, RECONHECIMENTO, CONTRIBUIÇÃO.
  • REGISTRO, COMBATE, FRAUDE, SONEGAÇÃO, CRIAÇÃO, SECRETARIA, RECEITA, NATUREZA PREVIDENCIARIA.
  • DETALHAMENTO, LEGISLAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, EMPRESTIMO EM CONSIGNAÇÃO, REDUÇÃO, JUROS, TARIFAS BANCARIAS, APOSENTADO, PARCERIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), ABERTURA, PARTICIPAÇÃO, BANCO PARTICULAR, ELOGIO, TRABALHO.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO. Pela Liderança do PMDB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pelo dever de consciência, pela minha formação jurídica, pelo meu compromisso com a justiça e, sobretudo, porque sempre procurei ser apóstolo da verdade ao longo da minha vida pública, eu não poderia deixar de assumir esta tribuna para trazer fatos, acontecimentos, dados da vida real, para melhor esclarecer pontos obscuros que ficaram com as notícias publicadas.

Sr. Presidente, vivemos um tempo extremamente complicado e conturbado em que a realidade é muito pouco levada em consideração. E devo dizer que vivemos em um tempo do imaginário, Sr. Presidente, um imaginário que me faz lembrar Jean Paul Sartre. Quando analisa essa situação entre a percepção e a imaginação, ele afirma que são dois modos diferentes de consciência. Uma imagem não é outra coisa senão uma relação específica de consciência com o objeto. E mais: Sartre admite que o ato de imaginar, essência da imagem, labora um determinado conteúdo da consciência que representa, por analogia, o objeto. A consciência “imagiante” determina a apreensão de conhecimentos ou de relações emocionais a respeito do objeto que provocam a formação de um conteúdo mental.

Ora, Sr. Presidente, um é o fato da vida real, que tem contornos independentes do homem, mas que se afirma pela sua essência, por um conteúdo material autônomo, em que, sendo objeto da perquirição e da análise, poderemos encontrar a verdade desde que haja conformidade entre o pensamento e o objeto. Já na imaginação, não se dá o mesmo. Na imaginação, Sr. Presidente, há liberdade plena, há o infinito das fantasias. Sobretudo, nesse modo imaginário de também tentar compreender o real e a criatividade do autor, trabalha-se com fantasmas. É um conteúdo da consciência própria do ator; é, sobremodo, algo que se imagina, às vezes, até a respeito de um objeto real, mas não há um vínculo, um liame absoluto entre a idéia e o objeto em si.

O ato de imaginar cria, portanto, um fenômeno, cria fantasmas, Sr. Presidente, cria imagens próprias que têm uma relação afetiva, emocional. Conta muito a emoção, e a emoção vai dando forma e conteúdo a fatos e a acontecimentos que às vezes se distanciam longamente daquilo que é a verdade.

No entanto, a imaginação é útil, Sr. Presidente. A imaginação é, segundo Sartre, sobretudo uma apreensão do invento; é, como ele fala, a apreensão do nada; o nada porque ele não existe fora do indivíduo, mas existe exatamente no interior de cada um. E a criatividade artística reside na raiz da imaginação. Por isso, no domínio do imaginário, podemos criar o que bem quisermos, Sr. Presidente: puro nada. Temos liberdade absoluta. E, na imaginação, poderemos até chegar a um processo mórbido, que são exatamente as alucinações. Nas alucinações, o paciente ou o autor imagina - e acredita que a imagem é verdadeira e não consegue se desvencilhar dela, não consegue penetrar na realidade.

Eu vivo em tempos sombrios

Uma linguagem sem malícia é sinal de estupidez,

uma testa sem rugas é sinal de indiferença.

Aquele que ainda ri é porque ainda não

recebeu a terrível notícia.

Que tempos são esses, quando

falar sobre flores é quase um crime,

pois significa silenciar sobre tanta injustiça?”

(Bertolt Brecht).

É esse o tempo em que vivemos, no momento em que, muitas vezes, a denúncia, as acusações são quase uma obsessão, por ver em cada ato um ato fora da lei, um ato típico. Quero dizer a V. Exª que me obrigo a recolocar a verdade, a fugir um pouco da imaginação, do mantra do imaginário, para dizer, talvez como Mazzarino: “A verdade deixa sempre um ressaibo amargo, seja qual for a maneira que empregues para apresentá-la, sobretudo quando dita com plena convicção”.

É exatamente isto que procurarei fazer, Sr. Presidente: trazer apenas os fatos para que se possa apreender e compreender o que ocorre, em termos, sobretudo, de crédito consignado, a partir do panorama legal, a partir de disposições prescritas em normas, elaboradas pelo povo por sua representação congressual.

Tentarei, Sr. Presidente, compreender, porque compreender, como disse Hegel, “é reconciliar o homem com a realidade; seu verdadeiro fim é estar em paz com o mundo”. E todos nós queremos estar em paz com o mundo, queremos, sobretudo, ter a consciência tranqüila dos atos que praticamos sob uma ótica ética e legal, sobremodo sem ressentimentos, sem ódio, sem um estado de espírito de beligerância. Todos queremos a paz e a felicidade. Por isso, pautamos nossos atos dentro dos limites daquilo que está estabelecido, como o que o homem pode fazer ou deixar de fazer sem ofender as leis.

Sr. Presidente, “não nasci para partilhar de ódios, mas somente de amor”, disse Antígona, em Sófocles. É exatamente essa posição que temos de buscar: uma reconciliação com a verdade, com a realidade, senão vamos viver sob fantasmas, ameaças, elucubrações, juízos hipotéticos, que fogem a todo o panorama legal.

Quero dizer, Sr. Presidente, depois desta introdução, que, quando fui convidado - e aceitei o desafio - para administrar a Previdência Social, tive imediatamente conhecimento dos graves problemas que assolavam aquela Pasta, sobretudo na tarefa a que me propus: humanizar a Previdência Social, cujo conteúdo concreto consistia em combater as filas. Combater as filas significa respeitar os usuários da Previdência; significa devolver a dignidade aos idosos, aos inválidos, aos que sofrem de algum mal ou de alguma incapacidade temporária ou definitiva. É, sobremodo, Sr. Presidente, aproximar um tratamento humano e resgatar a dignidade dos idosos, porque, como eu disse, certa feita, não podemos tratar os idosos simplesmente pela ótica da tábua rasa da morte, em que cada um é um número e que, na medida em que vão sucumbindo, vão desaparecendo as obrigações da Previdência e do Estado. Não, Sr. Presidente, trata-se de um ser humano, trata-se de uma pessoa que está ali depois de ter feito tanto sacrifício. Depois de ter dado sua contribuição na criação da riqueza nacional, tem ele direito ao descanso remunerado, tem ele direito de viver com alguma dignidade, mediante uma retribuição que o Estado oferece, em contrapartida às contribuições pagas durante as relações de trabalho.

Por isso, Sr. Presidente, na condição de Ministro, verifiquei os problemas e me dediquei imediatamente ao combate às fraudes, à sonegação e às filas.

Quero acentuar que propus, ao longo do meu mandato, nos primeiros seis meses, o que chamei “choque de gestão”: medidas contundentes para combater as fraudes e a sonegação. Porém, vendo a impossibilidade de adentrar verticalmente na estrutura, propus também a criação da Secretaria da Receita Previdenciária, um órgão de Estado, blindado, competente para a realização de tarefas importantes, senão essenciais ao próprio Estado, que é a arrecadação de tributos. Por isso, blindeia-a totalmente, da melhor maneira que pude, em termos administrativos, para distanciá-la de qualquer interferência política.

A nomeação da Secretaria limitou-se a técnicos, a pessoas probas, que realmente apresentavam currículo com capacidade técnica e idoneidade moral.

Sr. Presidente, um dos temas que se seguiram à minha posse e que veio à mesa de demandas da Previdência foi o crédito consignado. Tenho de passar em revista todo esse panorama legal para melhor compreender a matéria.Talvez expungir alguns preconceitos parti pris e adotar medidas que têm sido referidas e que não encontram correspondente legal.

O crédito consignado, Sr. Presidente, tem origem ainda no Decreto n° 17.146, de 16 de dezembro de 1925. No PPA de 2004/2007, aprovado em 2003, uma das preocupações era exatamente dar um novo alento ao crédito pessoal, para que ele pudesse movimentar a economia, aquecer a economia, com a aquisição de bens de consumo; enfim, era uma tentativa de se injetarem recursos na atividade econômica.

Passando dessa linha de raciocínio do PPA, que tinha objetivos macroeconômicos, falarei das normas que regulamentaram a matéria. Dizia eu que, nessa perspectiva de melhoria das condições de crédito, apresentou-se o desafio de três megaobjetivos desenhados: inclusão social e redução das desigualdades sociais; crescimento com geração de emprego e renda; e promoção da expansão da cidadania e fortalecimento da democracia, destacando-se no plano da recomendação para revisão e aprimoramento das leis e normas de regulamentação do sistema financeiro, de modo a ampliar o acesso da população ao mercado de crédito para a estabilidade macroeconômica, com a garantia do aumento continuado do produto efetivo e potencial da economia, a manutenção de taxas de juros domésticas em nível consistente com estabilidade de preços e financiamento da produção e do investimento.

O que se queria, Sr. Presidente, com essa inovação no sistema, sobretudo do crédito consignado, era a redução das taxas de juros - tarefa impossível, tarefa dificílima, porque sabemos que os juros resistem, apesar de todas as investidas do Conselho Monetário Nacional e de todo o processo de redução que se quer realizar em termos de retomada do crescimento econômico e social.

Ora, nessa linha, há fatos que, realmente, demonstram a preocupação em se modificar esse quadro difícil de acesso ao crédito e de se facilitar a sua chegada à cidadania. Por isso, Sr. Presidente, o Governo Federal encaminhou uma medida provisória que se tornou a Lei de Conversão nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Ali, no art. 1º, o objeto e a ampliação dessas relações se estendem a todos os empregados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, mais do que isso, quer ele atingir as organizações sindicais e, ainda, pelo que dispõe o art. 6º, os titulares de benefício de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social. Também atinge, já de início, Sr. Presidente, os aposentados e pensionistas.

A lei não fixa nenhum limite, a lei é ampla e se estende por todo o setor financeiro. Sobretudo no art. 6º, diz que as formalidades para habilitação das instituições devem acontecer no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)*. Ora, fica o INSS, como estabelece o §1º do art. 6º, autorizado a dispor, em ato próprio, sobre as formalidades de habilitação, os benefícios elegíveis, as rotinas, os prazos, o valor dos encargos e as demais normas que se fizerem necessárias.

Cuidou a lei, também, Sr. Presidente, de permitir que a prestação dos empréstimos não comprometesse senão até 30% das remunerações de aposentados, pensionistas e de todos os trabalhadores. Quis com isso o Governo preservar ao menos 70% da receita para atender às despesas correntes, mas devo dizer que essa lei não engendrou ou não gerou os resultados necessários. Por diversas vezes, como Ministro, estive no núcleo do Governo, inclusive sob a orientação do Senhor Presidente da República, buscando dar consistência, consonância e concretude às normas. Aí, num primeiro momento, estivemos negociando com dois bancos oficiais: a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Por diversas vezes, buscamos reduzir as taxas de juros, reduzir a taxa de abertura de crédito, que, naquela época, eram praticadas de maneira realmente a inviabilizar até o crédito consignado. Por isso, esse esforço redundou, por exemplo, em que a Caixa Econômica, em abril de 2005, iniciasse as suas atividades praticando taxas de juros civilizadas, ou razoavelmente civilizadas, taxas que variavam, e variam até hoje, entre 1,75% e 2,90% ao mês. Sabíamos todos nós que aposentados e pensionistas recorriam a empréstimos com taxas bem superiores, como é o cheque ouro, algo parecido, Sr. Presidente, com 8% a 11%.

Como diz um estudo feito pela assessoria do PSDB, cuja consistência e profundidade quero ressaltar, 60% dos que tomaram crédito consignado o fizeram para pagar outras dívidas com juros superiores. Sabemos que muitos recorriam, como está escrito aqui, até a agiotas, a elevadas taxas de 10, 15, e até 20%. Com isso, aliviou-se o gasto com o financiamento de créditos do trabalhador como um todo, seja o da ativa ou até o da Previdência Social. Nesse ponto, Sr. Presidente, a Caixa iniciou um trabalho e nós poderíamos registrar que, nos primeiros meses, havia uma migração significativa: mais de 700 mil correntistas passaram a ser mutuários da Caixa para buscar o empréstimo a juros, eu poderia dizer, muito mais baixos do que aqueles praticados pelo mercado.

Sr. Presidente, este tema é um pouco demorado, por isso peço a compreensão do Senado Federal. Não é costume eu fazê-lo, mas preciso concluir este trabalho. Vejo que devo dar essas informações porque é um panorama legal que se segue. Aqui, todos extrapolam. Aqui, não é novidade que Parlamentares que não têm nenhuma distinção fiquem por até uma hora na tribuna, havendo concordância. Eu preciso, no mínimo, de mais 10 minutos para que, realmente, possa realizar essa tarefa. Por isso, Sr. Presidente, peço a compreensão da Casa. É um assunto importante. Tenho dito que, muitas vezes, a honra de cada um é mais importante do que simplesmente uma questão política, uma questão individual.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Senador Amir Lando, a Mesa lhe concede mais 10 minutos. Espero que V. Exª aproveite o tempo.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Quero dizer a V. Exª que, por essa lei de 2003, abre-se, de maneira mais clara e definitiva, a possibilidade da contratação, com esses limites de que eu falava, do crédito consignado.

Sr. Presidente, na condição de Ministro, por diversas vezes recorri às grandes instituições financeiras que não aderiam ao processo e lá sempre queriam distinguir crédito consignado de, sobretudo, retenções que poderiam acontecer nos créditos descontados. Isso significa que os próprios bancos poderiam, por si mesmos, realizar o desconto das prestações. Assim, surgiu uma nova lei, que recebeu o número de 10.953, de 27 de setembro de 2004. Essa lei, Sr. Presidente, resolveu o que denominaram de “trava”, ou seja, a obrigação de o mutuário manter a relação com o banco titular dos recursos do empréstimo até o término desse compromisso, ou seja, pela duração do contrato de crédito ou de empréstimo.

Sr. Presidente, essa lei veio à tona e foi um complemento, mas havia um problema sério: estávamos diante de uma disposição não da lei, porque ela abria, mas sobremodo de um decreto que, insculpido no Regulamento Geral da Previdência Social, havia, em 2003, estabelecido uma reserva de mercado para que os créditos só pudessem ser fornecidos e operados pela rede pagadora dos benefícios da Previdência. Isso, realmente, em meu entender, era um privilégio odioso, era um cartório que precisaria ser resolvido, precisaria ser rompido em nome da competitividade, em nome da concorrência. A atividade econômica, sobretudo particular, guia-se pela competência, pela disputa dos mercados.

Entendemos que esse dispositivo, que era apenas do decreto, fora revogado tanto pela lei anterior, a de 2003, quanto pela posterior. De qualquer maneira, constava no decreto de 2003 que havia sido realizada essa reserva de mercado. Propusemos a extinção, a abertura. Nesse rol, Sr. Presidente, entraram mais de 40 bancos privados, que não tiveram nenhum privilégio, sobretudo na competição pela disputa do mercado. São quarenta bancos. Tenho a relação. Vou deixá-la, posteriormente, na Casa. Todos conhecem, inclusive, o site da Previdência Social, de onde a retirei.

O que aconteceu? A partir do decreto vários bancos se habilitaram. O primeiro a habilitar-se - e começou a operar em 3 de setembro - foi o BMG. A este se seguem outros tantos bancos, chegando a um total de 40. Por isso, Sr. Presidente, durante um período, de setembro a outubro, o BMG esteve junto com a Caixa. Apenas esses dois bancos abriram.

Como disse, fiz várias diligências junto ao presidente da Febraban e a diretores de vários bancos. Convidei-os para participar do crédito consignado, sempre mencionando, preliminarmente, a participação com juros baixos. O patamar da Caixa era uma referência, alguma coisa entre 1,75% e 2,90% - evidentemente, isso depende da escala de 6, 12 e até 36 meses, que era o limite máximo de prestações estabelecido pela lei.

Por isso, Sr. Presidente, há que se despir desses preconceitos. Há que se voltar, há que se olhar a realidade. O que queríamos? Cartórios? Reserva de mercado? Ou a abertura à competição do mercado? Essa é a regra de ouro da economia: a competição, a concorrência. Sem concorrência, o que havia era oligopólio; era exatamente um grupo pequeno de fornecedores desse serviço ou desse produto no mercado financeiro. O que acontecia então? Juros altos. Enquanto não houve essa abertura, afora a Caixa Econômica Federal, todos preferiam manter o crédito descontado, em que as taxas variavam, na época, entre 4% e 5% ao mês.

V. Exª quer fazer um aparte, Senadora Ideli Salvatti? (Pausa.)

Com muito prazer, ouço V. Exª.

A Srª Ideli Salvatti (Bloco/PT - SC) - Senador Amir Lando, esse debate que V. Exª traz à tribuna é altamente pertinente, porque todos sabemos da forte resistência que a concessão desse crédito encontrou no próprio sistema financeiro brasileiro.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Somente no sistema financeiro brasileiro.

A Srª Ideli Salvatti (Bloco/PT - SC) - Houve uma oferta de valor significativo, disponibilizada para as faixas populares, exatamente para trabalhadores e aposentados, com juros significativamente menores que os praticados pelas outras formas de crédito. Então, não só os bancos, mas as famosas financeiras - a verdadeira agiotagem legalizada, infelizmente, - tiveram uma resistência muito grande. Portanto, toda a resistência do início - a tentativa de desqualificar, dizendo que não ia dar certo, que não era possível, que não seria viável, que não tinha estrutura, que não tinha como ser implementado - foi desmontado pela prática, primeiro, porque, como V. Exª mesmo disse, hoje há 40 instituições que operam com crédito consignado.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Fora as da rede pagadora. São 40 mais aquelas.

A Srª Ideli Salvatti (Bloco/PT - SC) - Portanto, são quarenta concorrendo entre si, fornecendo alternativas, inclusive de percentuais dos juros cobrados. Houve diminuição do percentual dos juros cobrados, do início até hoje. Portanto, essa curva descendente dos juros praticados pode ser visualizada, numa prova inequívoca de que estava correto ampliar, democratizar, quebrar o cartório ou o monopólio o a restrição que esse tipo de crédito sofria, infelizmente. Só podemos lamentar que essa iniciativa extremamente positiva, que beneficiou parcela considerável da população brasileira que... Todos fazem empréstimo, Senador Amir Lando, e, se não conseguem na rede bancária, por juros como os do crédito consignado, vão fazer no agiota da esquina, porque é impossível qualquer pessoa, por menor que seja a sua renda, não ter uma emergência de vez em quando e precise recorrer a um pequeno empréstimo nem que seja de R$50,00 ou R$100,00. Sabemos como isso funciona nas indústrias, nas fábricas, nos locais de trabalho, onde existem agiotas. Todo mundo sabe que é assim que funciona. Portanto, foi uma iniciativa extremamente benéfica, correta, adequada, legítima, tomada de forma transparente e lisa. Só podemos lamentar que tenha ocorrido insinuações ou suspeitas de favorecimento nesse caso do crédito consignado.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Segundo o estudo profundo feito pela assessoria técnica do PSDB, em 2005, em que me louvo, a taxa média de juros das operações consignadas era de 35% ao ano; do crédito pessoal, que não era essa modalidade trabalhada, sobretudo, 77%; e o cheque especial, 147%.

Ora, é uma redução significativa. Foi um trabalho árduo, difícil. E o próprio Presidente da Febraban faz mea culpa, dizendo que os grandes bancos não estavam preparados para, desde o início, entrarem nesse processo. Perderam tempo, dinheiro e, sobretudo, perderam a oportunidade. Convidei-os, em nome inclusive do Presidente da República. Trabalhávamos com a idéia ampla e geral. A finalidade maior era derrubar as taxas de juros, favorecer a vida de aposentados e pensionistas, que gastavam tanto com o custo do dinheiro. Com isso, puderam reduzir, significativamente, esse perfil de gastos. Por isso, quero dizer que 60% foi para pagar dívidas contraídas, isto é, tomaram empréstimo para pagar dívidas; trocar por juros menores é evidente; por outro lado, 26% foi para a casa própria e alguma coisa como 2%, 3% para atender demandas na área da saúde e na área de aquisição de bens de consumo.

Para concluir queria dizer que foi um trabalho difícil. Só quem participou sabe. É muito difícil trabalhar contra os grandes conglomerados e reduzir juros no sistema financeiro. Foi uma tarefa que - quero dizer isso - tem a chancela do Presidente, tem a chancela do núcleo do Governo,, todos se empenharam com muita determinação. Não posso aqui vislumbrar que todo esse processo que vem do PPA, que vem de duas leis, que vem de um decreto, quisesse beneficiar “a”, ou “b”. Se alguém, eventualmente, se beneficiou foi por acaso, ou seja, no correr da carruagem, ninguém aqui pensou em beneficiar banco, mas beneficiar, sim, aposentados e pensionistas, beneficiar as classes mais necessitadas, que tiveram acesso a juros baixos.

Sei, Sr. Presidente, para concluir, que trabalhamos, sobretudo, com grande apoio - tenho que registrar - do Ministério da Fazenda, da Casa Civil, que coordenou todo esse processo. Quero aqui falar do choque de gestão. O Governo se empenhou como um todo, por isso conseguimos êxito. Se hoje há 40 bancos competindo, oferecendo juros a partir do patamar da Caixa Econômica Federal, alguns até abaixo do patamar da Caixa - não muito - e também a taxa de abertura de crédito, que era de R$80,00, e que baixamos, em algumas circunstâncias, para menos de R$10,00, em torno de R$6,00, R$7,00.

Por isso, Sr. Presidente, quero deixar aqui que os libelos, sobretudo apressados, extraídos precipitadamente não conferem mais do que o ilusório, porque esse é o inconveniente deles.

            Em cenários turbulentos, apelos à ponderação, à prudência, à moderação, à verdade, às vezes, são impossíveis. No entanto, falo em nome da Justiça, em nome dessa confiança inabalável na Justiça. A Justiça é uma referência inabalável.

(Interrupção do som.)

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - A Justiça é uma referência a que a sociedade recorre. A Justiça deve estar quieta, porque, do contrário, a balança vacila, e daí nunca vamos ter um julgamento justo, um julgamento correto. Julgue a história! Julgue, sobretudo, um trabalho feito, que, um dia, há de ser reconhecido, porque entendemos que baixar juros é tarefa impossível!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2006 - Página 17396