Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição 64, 1999, de autoria do Senador Eduardo Suplicy, que modifica o inciso XI do artigo 84, da Constituição Federal, com a finalidade de estabelecer que o Presidente da República passe a comparecer à sessão anual de instalação dos trabalhos legislativos, expondo sobre o plano de Governo, a situação do País e suas metas.

Autor
Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR. PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição 64, 1999, de autoria do Senador Eduardo Suplicy, que modifica o inciso XI do artigo 84, da Constituição Federal, com a finalidade de estabelecer que o Presidente da República passe a comparecer à sessão anual de instalação dos trabalhos legislativos, expondo sobre o plano de Governo, a situação do País e suas metas.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2006 - Página 21278
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR. PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • REGISTRO, IMPEDIMENTO, APRECIAÇÃO, ORDEM DO DIA, MOTIVO, EXCESSO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, SENADO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, EDUARDO SUPLICY, SENADOR, CONVERSÃO, OBRIGATORIEDADE, PRESENÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INSTALAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, EXPOSIÇÃO, PLANO DE GOVERNO, SITUAÇÃO, PAIS, IMPORTANCIA, AUMENTO, INTEGRAÇÃO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, FAVORECIMENTO, GOVERNO, MELHORIA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO PUBLICA.
  • REGISTRO, HISTORIA, INTEGRAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, IMPORTANCIA, PODERES CONSTITUCIONAIS, APOIO, INICIATIVA, EDUARDO SUPLICY, SENADOR.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobre Senador Mozarildo Cavalcanti, Srªs e Srs. Senadores, a Ordem do Dia do Senado Federal está obstruída pela existência de medidas provisórias editadas pelo Presidente da República, muitas das quais, aliás, baixadas sem a observância dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância.

Podemos afirmar que é por esta razão que o Senado não consegue deliberar há várias sessões, a não ser para apreciação da indicação de algumas autoridades para o provimento de agências reguladoras, para funções no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores, e, enfim, indicações de embaixadores para chefiar representações diplomáticas do Brasil no exterior.

Por esta razão, Sr. Presidente, o Senado ainda não pôde apreciar - embora conste na Ordem do Dia há mais de um mês - a PEC nº 64, de 1999, de autoria do nobre Senador Eduardo Suplicy, que tem, como se exige das emendas constitucionais, muitos outros subscritores.

Busca a proposição modificar o inciso XI do art. 84 da Constituição Federal, com a finalidade de estabelecer que o Presidente da República passe a comparecer à instalação anual da sessão legislativa, expondo sobre o plano de Governo, a situação do País e as suas metas.

Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, é oportuno lembrar que a praxe de, na abertura da sessão legislativa, o Presidente da República enviar uma Mensagem sobre “o Estado da União” não é um costume que surgiu na República; surgiu bem antes. No Império, mesmo antes da outorga da primeira Constituição do País, ao instalar o Legislativo brasileiro, em 1823, o então Imperador Pedro I instaurou como costume a chamada Fala do Trono, depois incorporada à única Constituição do período monárquico, de 25 de março de 1824.

Tratava-se de uma Carta Política, outorgada por Dom Pedro I e inspirada no constitucionalismo inglês, que se consubstanciava nos poderes do Estado e nos direitos e garantias individuais.

Logo na primeira sessão do Senado, Dom Pedro I se comprometeu com o fortalecimento das Instituições. Mas o País precisava também de assegurar a integridade territorial e superar a crise econômica que se agravava. Entretanto, em vez de aliviar as tensões do País, a falta de identificação do Monarca com o povo levou-o, diante dos deputados e senadores estupefatos, a encerrar os trabalhos legislativos de 1829 com estas simples palavras: “Augustos e digníssimos representantes da nação brasileira: está encerrada a sessão”. As acusações de descumprimento da Constituição e o assassinato do jornalista Líbero Badaró, conhecido como “ferrenho crítico do Governo”, em 1830, conduziram Dom Pedro I a abdicar em 7 de abril de 1831, em favor de seu filho, menor de apenas cinco anos. Seguiu-se, então, um período de regências, encabeçadas por senadores, numa fase de dez anos que se assemelhou a uma república.

Reproduzindo a origem anglo-saxônica, Dom Pedro II, à imitação da famosa Fala do Trono dos soberanos ingleses, com todo seu ritual tradicionalmente pomposo, compareceu a todas as Assembléias Gerais até a 4ª sessão da vigésima legislatura, em cerimônia realizada em 3 de maio de 1889, cercado de ministros, senadores, deputados, magistrados e oficiais-generais, diplomatas e altos dignitários, enfim, dos mais insignes personagens e políticos do regime, portando a coroa, o cetro e os trajes majestáticos - num esplendoroso que mereceu imortalizar-se na obra-prima do pintor Pedro Américo. E assim, as Falas do Trono perduraram no Brasil de 1823 a 1889, imitando um ritual assumido pelos Estados democráticos, à semelhança do Império Britânico, da França, de Portugal inclusive.

De 1823 a 1889, quando proclamada a República, essa rotina se cumpriu, com um detalhe que convém mencionar: o Imperador comparecia pessoalmente à instalação da sessão legislativa e produzia a chamada Fala do Trono. O mesmo ocorria por ocasião do encerramento da sessão legislativa.

Essa tradição se manteve até a queda do regime monárquico, com a proclamação da República - leia-se o Decreto nº 1, de Deodoro, e, posteriormente, a Carta Republicana de 1891, que vertebrou as instituições da República.

A origem das chamadas Falas do Trono pode ser encontrada na Inglaterra. É a forma pela qual - o que ainda hoje se cumpre - o Chefe de Estado, no caso o monarca, o rei, comparece à abertura da sessão legislativa e fala sobre o que espera do ano que se inicia sob o ponto de vista da agenda parlamentar.

A proclamação da República - uma revolução branca, que mais se assemelhava a uma parada militar -, transforma o Brasil de monarquia numa república federativa, bicameral e presidencialista. As Constituições federais, a partir da de 1891, adotaram a idéia de o Presidente da República encaminhar, na abertura da sessão legislativa, uma Mensagem dispondo sobre o País e as expectativas para o ano que se inicia.

Esse modelo também foi inspirado, como outras instituições republicanas, na Constituição dos Estados Unidos da América do Norte, de 1787. A exemplo do que ocorria naquele país, passamos a ser uma República federativa, bicameral - é certo que no Império já existia o Senado, mas com outra configuração - e presidencialista. Adotamos outros costumes usados no Império e nos Estados Unidos, como a apresentação da Mensagem presidencial na abertura da sessão legislativa.

No constitucionalismo republicano brasileiro, temos duas grandes diferenças em relação às chamadas Falas do Trono. Primeiro, porque o Presidente da República não comparece ao Congresso na instalação da sessão legislativa. O Chefe do Executivo manda uma Mensagem, através do Chefe da Casa Civil, que comparece à sessão solene de instalação, momento em que o Primeiro-Secretário da Mesa procede à leitura apenas da parte introdutória. Depois, na sua íntegra, é publicada no Diário do Congresso Nacional.

O Presidente da República igualmente não comparece e sequer envia mensagem no encerramento da sessão legislativa.

Todas as Constituições que se sucederam mantiveram esse modelo com relação à questão das mensagens presidenciais, com exceção única da de 1937, por motivos consabidos. Baixada em função do Estado Novo, vigorou de 1937 a 1945, período em que as duas Casas do Congresso - Câmara e Senado - estiveram fechadas. O mesmo ocorreu com a Constituição de 1946 e a de 1967, em sua Emenda nº 1, baixada pela Junta Militar em 1969, e finalmente com a Carta de 1988, com a qual convivemos e que restabeleceu no País o Estado democrático de direito e, mais do que isso, nos assegurou viver plenamente numa democracia sem adjetivos.

            Nos Estados Unidos da América do Norte, a mensagem presidencial é lida pelo Chefe de Estado em solenidade no Capitólio.

Como Presidente da Câmara dos Deputados, tomei iniciativa de fazer com que se publicassem todas as mensagens presidenciais, a exemplo do que já ocorrera com as chamadas “Falas do Trono”. Considero que essas peças têm muito mais importância do que se pensa. Não se trata de uma mera exposição histórica. Possuem elas uma soma de informações e análise, tal o espírito de interesse que o determina, sobre um período presidencial.

Algumas delas são importantes, como a de Deodoro, em que ele renuncia à Presidência da República e, em conseqüência, sucede-lhe o Marechal Floriano. Outras passam informações sobre as prioridades, como - aqui dou destaque a de Washington Luís, de 1927 -, em diz que a tarefa de um Presidente é a de povoar um país à época escassamente habitado.

Salienta o Professor Augusto Guerra, autor da introdução ao texto, que se deve prevenir contra o falso “pressuposto de que a Mensagem presidencial não passa de uma exposição relatorial, narcisista, encomiástica, em que o Presidente da República se ocupa tão-só de justificar os atos e as omissões de seu governo”, valendo, muito ao contrário, “como um painel da realidade brasileira republicana, ou melhor, da própria experiência nacional com o sistema de governo iniciado a 15 de novembro de 1889”. Reproduzem, ademais, essas Mensagens por vezes, “páginas de intensa dramaticidade”, como a do Marechal Deodoro, quando promoveu a dissolução do Congresso; reproduzem, por vezes, “sombras de desencanto”, fazendo-nos sentir “a enorme distância entre a imaginação e a realidade”; reproduzem, por vezes, ainda, o motivo de “acesos debates” sobre o “apetite desvairado e doentio” do federalismo (no dizer de Rui); reproduzem, por vezes, enfim, o fiel retrato das vicissitudes, ora tumultuadas, ora serenas, por que estivera passando a Nação. E conclui o culto Augusto Guerra, entretanto: “Reconheçamos que em todas as correntes partidárias há, sem dúvida, denominadores comuns que as inspiram: a unidade nacional, a grandeza do País, do bem-estar do povo

Feita, Sr. Presidente, esta breve análise histórica, necessária, a meu ver, para entender as razões da Proposta de Emenda Constitucional do Senador Eduardo Suplicy, desejo manifestar meu apoio à iniciativa que ora se prepara o Senado para votar.

Sr. Presidente, o Senador Eduardo Suplicy propõe modificar esse procedimento para exigir que o Presidente da República, em vez de simplesmente enviar uma mensagem à consideração do Congresso Nacional, o faça pessoalmente. Pretende ainda o Senador Eduardo Suplicy que o Presidente da República se submeta, logo a seguir, à discussão dos temas contidos na mensagem presidencial, ouvindo-se, inclusive, os Líderes dos diferentes partidos da Câmara e do Senado.

A matéria foi à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde recebeu substitutivo que manteve a exigência do comparecimento do Presidente da República à sessão de abertura do Congresso Nacional, todavia retirou parte da proposição do Senador Eduardo Suplicy visto que expungiu do texto o debate que ocorreria após a fala do Presidente da República.

Uma mera leitura não é a mesma quando enriquecida com a manifestação dos partidos políticos por meio de seus líderes na Câmara e no Senado, ainda que por tempo determinado, ocasião em que expendem suas impressões sobre a mensagem presidencial, propiciando a correção das metas e caminhos governamentais então expostos. É sobretudo momento que objetive, através da harmonia que deve reinar entre os Poderes Executivo e Legislativo, em produtivo instante de reflexão sobre o País e seus rumos.

O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Concedo, com prazer, o aparte ao nobre Senador Paulo Paim.

O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Marco Maciel, eu estava assistindo atentamente a mais um pronunciamento de V. Exª, que sempre traz à tribuna matérias importantíssimas, com conteúdo didático, e defende teses com as quais concordo em 90% - os outros 10% deixo para o contraditório. Ouvia V. Exª neste momento, embora estivesse falando ao celular com o Senador Eduardo Suplicy, que está em São Paulo. Por saber que concordo com a tese de V. Exª, o Senador pediu que, em seu nome, agradecesse a V. Exª por abordar o assunto - e faço isso, neste momento, com muita satisfação. Essa PEC deve ser aprovada para garantir que, efetivamente, no dia 15 de fevereiro de cada ano, o Presidente da República traga a Mensagem ao Congresso Nacional, defenda sua visão, seus planos. Ele já fez isso uma vez e foi muito bem recebido pelo Congresso. V. Exª faz uma retrospectiva histórica da importância desse grande momento para o Executivo, para o Legislativo e para a própria democracia. Por isso, Senador Marco Maciel, em nome do Senador Eduardo Suplicy e em meu nome, faço questão de render homenagens a V. Exª por seu brilhante pronunciamento, que vem ao encontro de uma política de entendimento, respeitando as divergências naturais no processo democrático, num momento tão importante que é o início do ano, quando o Presidente poderia apresentar os seus planos, as suas idéias, enfim, trazendo sua Mensagem ao invés de mandar o Chefe da Casa Civil fazê-lo. Parabéns a V. Exª. O Senador Eduardo Suplicy, que está numa reunião neste momento - eles estão assistindo à TV Senado -, disse que V. Exª foi muito aplaudido por defender exatamente a PEC do Senador Eduardo Suplicy que vem ao encontro daquilo que pensamos. Meus parabéns a V. Exª e ao Senador Eduardo Suplicy.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Muito obrigado, nobre Senador Paulo Paim, não somente pela manifestação de V. Exª, mas também por transmitir o sentimento de regozijo do Senador Eduardo Suplicy, autor da proposição. V. Exª, como um dos Líderes do PT nesta Casa, pode, com toda habilitação, expressar esse sentimento.

Em desenvolvimento ao aparte que V. Exª me ofereceu e que enriquece o meu discurso, lembro que o poder político, conforme a chamada Teoria Geral do Estado, é uno e, por isso mesmo, indecomponível, sendo impróprio falar-se, nesse caso, em separação de poderes, quando se trata, na verdade, de separação de funções estatais. Daí por que essa interação entre Executivo e Legislativo vem sempre em favor da governabilidade e do melhor funcionamento das instituições.

Essa é a verdadeira concepção do poder, concentrado no “Estado como o poder institucionalizado”, na magnífica síntese de Georges Burdeau, autor de livro intitulado “Tratado de Ciência Política” (Paris, 1978), obra muito acatada que o coloca como um dos grandes doutrinadores nesse terreno.

Pergunto: como efetivar essas preocupações do Senador Eduardo Suplicy sem que se busque, por esse caminho, o cumprimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, resumidos no art. 3º da Constituição? Sem construir uma sociedade livre, justa e solidária - como sua meta prioritária e fundamental? Sem garantir o desenvolvimento nacional - pelo emprego dos recursos materiais, imprescindíveis para a melhoria das condições de vida do ser humano? Sem promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminação de qualquer espécie - no exercício verdadeiro da isonomia de todos os cidadãos, na formação e no desenvolvimento e uma autêntica cultura brasileira?

O Senador Eduardo Suplicy faz aflorar uma palavra-chave ao justificar sua emenda, remetendo-nos ao conceito de democracia, quando diz estar visando, com a sua proposta, “tornar mais democrático o debate sobre as metas e o plano do Governo”.

“Instituir...” - e conssolidar acrescentaria - “...um Estado democrático”, constitui a premissa do Preâmbulo da Carta de 1988. É que democracia e Estado de Direito, longe de serem expressões tautológicas, vivem sempre associadas uma à outra - surgindo em oposição do Estado de Polícia, que representa o repúdio às liberdades públicas. Estado Democrático de Direito significa a manutenção dos direitos individuais, os já adquiridos inclusive; significa a independência e a imparcialidade dos juízes; significa a responsabilidade dos governantes para com os governados; significa a prevalência do princípio representativo, visto como “Todo o poder emana do povo” (CF, art. 1º, par. único) e em seu nome é exercido. Daí a argúcia de Canotilho, a respeito de idênticos conceitos expressos no art. 2º da Constituição portuguesa (equivalentes aos do nosso art. 1º), ao fazer-lhes o seguinte o comentário: “O Estado de direito é democrático e só sendo-o é que é Estado de direito. O Estado democrático é Estado de direito e só sendo-o é que é democrático” (Constituição de República Portuguesa, 3ª ed., Coimbra, 1984, p. 73).

Ora, o preâmbulo é um conjunto de princípios (não de preceitos), servindo para interpretar a filosofia do Constituinte, na sua obra como um todo. Quer dizer: ele é um vetor para soluções interpretativas dos preceitos. E como, no caso presente, preâmbulo e preceito se confundem, a força centrípeta daquele exige neste o cumprimento do conceito de democracia, ou seja, do Estado de direito, como uma obrigação fundamental para todos, povo e governo, povo e legislador, povo e juízes.

Com essas considerações, Sr. Presidente, que penso corresponderem à intenção verdadeira de nosso Constituinte de 1988, expresso minha adesão à proposta do Senador Eduardo Suplicy.

Portanto, o que julgo devermos reviver agora é, com as naturais modificações das circunstâncias, rememorar a advertência com que o historiador e professor Pedro Calmon encerrou sua judiciosa síntese sobre “As Falas do Trono”(Instituto Nacional do Livro - Ministério da Educação e Cultura): “Mais do que uma notícia dos tempos idos e esquecidos: a certeza de que as instituições representativas repousam numa bela e vasta tradição, ou seja, numa larga base de cultura cívica”.

Sr. Presidente, encerro desejando que o Plenário do Senado Federal acolha a PEC iniciativa do Senador Eduardo Suplicy, subscrita por outros ilustres Senadores, e que continuemos a aperfeiçoar não somente nossas instituições republicanas, mas possamos cada vez mais melhorar a interação entre o Executivo e o Legislativo.

Agradeço a V. Exª o tempo que me concedeu.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2006 - Página 21278