Discurso durante a 89ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Perversidade da aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, defendendo a sua extinção. Apelo no sentido do apoio à empresa aérea Varig.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Perversidade da aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, defendendo a sua extinção. Apelo no sentido do apoio à empresa aérea Varig.
Aparteantes
Heloísa Helena.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2006 - Página 21606
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • CRITICA, FATOR, PREVIDENCIA SOCIAL, INJUSTIÇA, CRITERIOS, APOSENTADORIA, AUMENTO, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO, REDUÇÃO, BENEFICIO, APOSENTADO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, NECESSIDADE, ENCERRAMENTO, FATOR, PREVIDENCIA SOCIAL, EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, REVOGAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ANUNCIO, DEBATE, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), PEDIDO, APOIO, SENADOR, REITERAÇÃO, IMPORTANCIA, MANIFESTAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, GAZETA MERCANTIL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), OFERTA, INVESTIMENTO, PARTICIPAÇÃO, EMPREGADO, POSSIBILIDADE, RECUPERAÇÃO, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Excelentíssimo Senhor Senador Marco Maciel, que foi Vice-Presidente da República e também Presidente em algumas oportunidades, é uma alegria falar no plenário do Senado, neste momento, sob a orientação de V. Exª; Senador Valdir Raupp, que foi também Governador; Senadora Heloísa Helena, - e nesse fim de semana eu assisti, naturalmente pela TV, ao lançamento da sua candidatura a Presidente da República - os nossos cumprimentos e que faça uma belíssima campanha. Pode ter certeza de que todos nós estamos torcendo por isso.

Sr. Presidente, eu tenho vindo sucessivas vezes a esta tribuna para denunciar a perversidade da aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

O fator previdenciário foi instituído pela Lei nº 9.876, de 1999, depois de o Governo anterior não conseguir aprovar no Congresso a aposentadoria por idade. O objetivo do fator previdenciário, diziam eles na época, era equilibrar as contas da Previdência. Conforme estudiosos do tema, isso já foi feito. Com certeza, com o fator, diminuíram os gastos da Previdência para com os aposentados.

Portanto, a criação do fator previdenciário teve a finalidade também de desestimular a aposentadoria considerada precoce, diminuindo o valor das aposentadorias no momento da concessão para todos e não apenas a aposentadoria precoce.

É preciso ressaltar também que o fator previdenciário é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Destacamos ainda que não há um país que aplique o tal fator previdenciário, de tão perverso que ele é; nem os fundos de pensão privada fazem isso.

Sr. Presidente, a Lei nº 9.876 estabeleceu que o valor da aposentadoria dependeria da idade do trabalhador, do tempo de contribuição e da expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Como se alguém pudesse prever efetivamente quando vamos morrer.

A sobrevida é o tempo de vida que os brasileiros ainda terão de acordo com estimativa do IBGE, depois de uma determinada idade. Sempre que o resultado da fórmula do fator for menor do que um, haverá redução no valor da aposentadoria.

Sua aplicação faz com que as pessoas que contribuíram pelo mesmo período e sobre salário igual ao salário de contribuição, mas com idades diferentes por ocasião do requerimento da aposentadoria, acabem tendo uma renda mensal totalmente diferente. Na prática, a pessoa com maior idade recebe um tipo de aposentadoria e o outro, com até 60 anos, recebe outro tipo de aposentadoria com o redutor.

            O objetivo que motivou a criação do fator previdenciário foi maquiavélico. Com ele, os trabalhadores permanecem mais tempo contribuindo e recebendo benefícios menores.

Portanto, o fato previdenciário reduz o valor das aposentadorias para todos os trabalhadores que se aposentam pelo INSS.

Sr. Presidente, quero ressaltar a nossa satisfação com a publicação, hoje, do artigo do jornalista Ribamar Oliveira, no jornal O Estado de S. Paulo. No artigo, ele relata:

O fator previdenciário não é uma questão pacífica nos tribunais. Na semana passada, por exemplo, a Juíza Federal Fabíola Queiroz condenou o INSS a revisar a renda mensal da aposentada Matilde Petri, de Sorocaba. A Juíza determinou que o INSS exclua a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. Com isso, o benefício de Matilde Petri terá um reajuste de 81,08%.

Pela decisão da juíza, o INSS terá também de pagar todos os valores atrasados. O INSS disse que vai recorrer desta decisão, que é de primeira instância.

Vejam quanto essa senhora perderia se o fator previdenciário fosse definitivamente aplicado em sua aposentadoria.

O INSS pode recorrer, mas penso que, a partir dessa decisão, com certeza - se dependesse de mim -, eu orientaria todos os trabalhadores que se aposentaram a partir de 1999 a entrarem com ação na Justiça, como fizemos no caso do 147%, que ganhamos, em última instância, no Supremo Tribunal Federal.

É um direito do trabalhador que pagou e teria direito ao princípio da integralidade. Veio o fator previdenciário e reduziu seus benefícios.

Sr. Presidente, enfim, o fator previdenciário terá de ser liquidado.

            Embora não conste aqui, peço seja incluída, nos Anais da Casa, a matéria “O Fim do Fator Previdenciário”, que diz mais: já há um movimento, dentro do próprio Governo, reconhecendo que tem de acabar com o fator previdenciário. O nosso projeto vai nessa linha.

Todos sabem que defendemos a revogação desse perverso fator e, por isso, apresentamos o PLS nº 296, de 2003, que foi aprovado, de forma terminativa, na CAS. Infelizmente, houve recurso, e o projeto veio ao Plenário. Daqui, por requerimento, foi encaminhado à CAE.

Sr. Presidente, já que está na CAE - e para que não haja medidas protelatórias - entrei com um pedido de audiência pública conjunta à CAE e à CAS, ou seja, Comissão de Assuntos Econômicos e Comissão de Assuntos Sociais. Não tenho medo desse debate. Assim que os Senadores todos tomarem conhecimento do quanto é perverso, o fator previdenciário será revogado por unanimidade. O atual Governo já reconhece que é insustentável a existência do fator previdenciário.

Esta audiência pública, pelo número de pessoas interessadas, não se realizará na Comissão; conseguimos reservar o auditório Petrônio Portella, que tem capacidade para seiscentas pessoas e vamos fazer lá o debate. Convidamos, naturalmente, Senadores, Deputados, bem como o Ministro da Previdência para participarem conosco do debate. Será no auditório Petrônio Portella, no dia 6, às 14hs.

É necessário, é urgente, que cada trabalhador deste País, que cada trabalhadora, tome conhecimento a respeito dos prejuízos impostos. O Congresso há de revogar, tenho certeza, pela pressão natural das ruas, uma pressão pacífica, tranqüila, mas com muita força. Uma pressão que diga que o fator previdenciário tem que morrer, deve ser enterrado. No meu entendimento, alguns quilômetros para baixo da terra, por ser tão inimigo do conjunto da humanidade, não só daqueles que estão na expectativa de se aposentar, por tudo que ele representa. Veja bem, quero repetir este dado: uma senhora ganhou na Justiça; o juiz mandou excluir o prejuízo do fator previdenciário, Senador Ramez Tebet. Sabe em quanto vai ser reajustada a aposentadoria dela? Em 81,05%. O fator previdenciário retirava dela um direito adquirido pelo que ela contribuiu ao longo da sua vida.

Sr. Presidente, tenho certeza de que esta Casa vai aprovar o PL nº 296. Nesse sentido, quero aqui de público, da tribuna, convocar e fazer um apelo ao Senador Romero Jucá, porque ele foi indicado Relator na CAE, para que ele participe da audiência pública e, em seguida, libere seu parecer a fim de que a matéria possa ser votada no plenário. Tenho certeza que o Senador Romero Jucá vai participar da audiência pública em que estarão representantes da Previdência, também, naturalmente, dos trabalhadores e até dos empregadores. Sinto que essa matéria já tem consenso, e por isso não há mais motivo para não se votar no plenário.

Reiteramos a importância da mobilização e da participação dos diversos segmentos da sociedade. Todas as centrais e confederações de trabalhadores e também de aposentados, como a Cobap, estão apoiando esse movimento. Vamos participar desta grande audiência pública no próximo dia 6.

Eu gostaria muito, Senadora Heloísa Helena, de convidar publicamente os candidatos à Presidência da República para esse debate. Auditório lotado, cada candidato a Presidência da República vai colocar sua posição. Por isso, é com satisfação que eu já gostaria de receber um aparte de V. Exª.

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - Eu nem vou falar sobre a história da candidatura à Presidência da República, até porque, certamente, nenhum trabalhador do setor público ou do setor privado teria dúvida do que penso sobre o fator previdenciário ou sobre a Previdência Social. Eu encarei até uma expulsão...

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Faço questão de que V. Exª esteja lá.

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - Vou estar. No entanto, quero me solidarizar com o pronunciamento de V. Exª, compartilhar com a sua preocupação e lhe dar os parabéns pelo projeto. V. Exª trouxe muito bem dados que mostram problemas gravíssimos no fator previdenciário. Sabe V. Exª que trabalhei, na universidade, durante muito tempo, com planejamento de serviço público e com estatísticas, especialmente. É impossível que qualquer - não vou dizer um cidadão simples - Senador ou que o próprio Ministro da Previdência consiga, de pronto, viabilizar aquela fórmula para dizer em quanto tempo vai se aposentar. A farsa já começa aí.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com certeza, ninguém consegue entender como fazer o cálculo.

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - Exatamente. Em relação ao limite de idade. Quem analisa a tábua de mortalidade do IBGE sabe exatamente que a situação real dos segurados do INSS não é compatível com essa tábua da mortalidade, ou seja, a expectativa de vida é menor que a estabelecida na tábua da mortalidade. Segundo, o fator previdenciário prejudica especialmente os mais pobres, os que entraram mais cedo no mercado de trabalho e as mulheres. Quem entrou mais cedo no mercado de trabalho, em função de trabalho precário ou informal, ou em função de desemprego, não se aposentará nunca. Quanto ao caso da segurada a que V. Exª se referiu, a única chance de alguém se aposentar por velhice e não ter redução de 74% da sua aposentadoria seria ter registrado mais de 40 anos de contribuição, porque senão ele teria 74%. Quem entra mais cedo no mercado de trabalho é o mais sacrificado...

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Exatamente.

A Srª Heloísa Helena (P-SOL - AL) - (...) porque quem ingressa mais cedo no mercado de trabalho ou trabalha desde a infância, no maldito trabalho infantil ou desde a adolescência, é o mais penalizado de todos. Quem tem a oportunidade de freqüentar a universidade vai começar a trabalhar depois que concluir o mestrado, o doutorado. A situação é completamente diferente. Então o mais penalizado é o mais pobre, o que ingressa mais cedo no mercado de trabalho, o que está no mercado de trabalho informal ou o desempregado e a mulher de forma geral - tanto aquela sujeita à aposentadoria especial como a trabalhadora do magistério foram penalizadas. Nós, mulheres, de modo geral, fomos muito mais penalizadas porque até aquilo que estabelecia a aposentadoria especial o fator previdenciário aniquila, liquida com ela. Portanto, parabenizo V. Exª pelo projeto, na certeza de que este debate aqui será feito. Espero que ninguém venha com aquela conversa enfadonha. Sabemos nós ou qualquer outro que analise os dados da seguridade social que inexiste déficit na seguridade social. O próprio Tribunal de Contas da União, ao analisar as contas do Presidente da República, mais uma vez, mostrou o superávit da seguridade social. Então esse debate nem virá, tenho certeza. Só espero que possamos fazer o debate qualificado, dando conta da injustiça que é o fator previdenciário, que significa redução de gastos com benefícios sem uma justificativa lógica, contábil, formal, no âmbito da seguridade social, impondo que se trabalhe quase até a morte e, portanto, não se goze daquilo que é a razão de existir da aposentadoria. Nem vou falar do quanto se gasta mais com a idade avançada. Com relação a tudo. Tudo é mais caro. O seguro saúde para uma pessoa com mais idade, depois de cinqüenta anos, não custa menos de 450 reais. É um crime o que se está fazendo com relação ao fator previdenciário. Quero parabenizar V. Exª. Espero que o mais rápido possível ele esteja aqui para que possamos fazer o debate bem transparente aqui no plenário do Senado.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - SP) - Cumprimento a Senadora Heloísa Helena, que mostra ser conhecedora do tema com muita tranqüilidade.

Assino embaixo de todos os argumentos que V. Exª levantou aqui. Quero só reforçar a idéia de que, quanto mais vamos envelhecendo, todos nós vamos gastando mais, especialmente com remédios, queiramos ou não, devido aos problemas de saúde que vamos acumulando. Vejo por mim. Eu dizia outro dia que não houve saída, eu gastei 550 reais em remédios para mim. Claro que eu posso pagar, eu sou Senador da República! Mas imagine o cidadão ter que gastar isso! E sobre três desses remédios, o médico me disse: “Paim, isso é para o resto da vida”. Pense em um cidadão que ganha um, dois, três salários. Como ele vai viver com esse custo de vida?

Não adianta que os remédios não são baratos. Esses remédios são caros e eu não tinha como não comprá-los.

Sr. Presidente, quero terminar tratando de um outro assunto, mas pode saber que não é nem meia página e vai ficar dentro dos dois minutos.

A Gazeta Mercantil de hoje publica: “Oferta da Volo é chance de salvar Varig”. Eu, que tenho falado tanto da Varig, Senador Ramez Tebet, o grande formulador aqui da lei de recuperação das empresas, continuo ainda torcendo muito para que a Varig dê certo. Quero cumprimentar aqui o Milton Zuanazzi. Diziam que ele não daria o sinal verde para essa negociação, e, com isso, o juiz - peço que a matéria conste inteira nos Anais da Casa - teria decretado a falência.

Quero mais uma vez cumprimentar um Juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que deu mais um prazo agora para que efetivamente a oferta da Volo, junto com outros investidores - e aí entendo eu que há uma participação do consórcio dos trabalhadores -, seja viabilizada.

Então, cumprimento o Milton Zuanazzi, Presidente da Anac, lá no Rio Grande do Sul, que deu sinal verde para essa negociação.

Com essa atitude, fica uma demonstração clara de que todos nós estaremos trabalhando e colaborando para que a Varig seja viabilizada. O próprio Presidente da Varig, Sr. Presidente, disse que está entusiasmado com essa nova proposta.

Diz aqui:

A aprovação da venda da VarigLog pela Anac atendeu as expectativas do Presidente da Varig Marcelo Bottini. Na última sexta-feira, o Executivo manifestou otimismo com relação à nova proposta da Volo, a qual interpretou como a solução de mercado tão aventada pelo Governo Lula. Segundo Bottini, diante do atual cenário, o futuro da Varig estaria nas mãos do Governo. “A bola está agora com o Governo brasileiro, que exigiu da Varig uma solução de mercado”, desafiou o Executivo. “A Varig cumpriu o seu dever, cabe agora ao Governo mostrar se quer ou não ajudar a empresa”.

Com a posição do Presidente da Anac, Milton Zuanazzi, dando sinal verde para essa negociação, esperamos então que o objetivo tenha sido atingido, que haja esse grande acordo entre o consórcio dos trabalhadores, a oferta da Volo com a Varig. Não só vamos torcer; vamos rezar, vamos trabalhar, vamos dar apoio político para que a Varig seja viabilizada.

Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho vindo sucessivas vezes a esta tribuna para denunciar a perversidade da aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

O fator previdenciário foi instituído pela Lei nº 9.876/99, depois que o governo anterior não conseguiu que o Congresso aprovasse a idade mínima para o trabalhador requerer a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O objetivo era equilibrar as contas da Previdência, com a redução dos gastos com as aposentadorias por tempo de contribuição.

Portanto, a criação do fator previdenciário teve a finalidade de desestimular a aposentadoria considerada precoce, diminuindo o valor das aposentadorias no momento de sua concessão.

É preciso ressaltar também que o fator previdenciário é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, a aplicação do fator é opcional.

Ressaltamos ainda que nenhum fundo de pensão privado o utiliza.

A Lei nº 9.876 estabeleceu que o valor da aposentadoria dependeria da idade do trabalhador, do tempo de contribuição e da expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. A sobrevida é o tempo de vida que os brasileiros ainda terão, de acordo com estimativa do IBGE, depois de uma determinada idade. Sempre que o resultado da fórmula do fator for menor do que um, haverá redução no valor da aposentadoria.

Sua aplicação faz com que pessoas que contribuíram pelo mesmo período e sobre igual salário de contribuição, mas com idades diferentes por ocasião do requerimento de aposentadoria, consigam uma renda mensal diferente. Na prática, a pessoa com maior idade receberá uma renda maior.

O objetivo do fator previdenciário foi maquiavélico quando criado: Com ele, os trabalhadores permanecem mais tempo como contribuintes e menos como beneficiários.

Portanto, o fator previdenciário reduz o valor das aposentadorias e é excessivamente cruel com os trabalhadores que se aposentam pelo INSS.

Queremos falar da nossa alegria com a publicação do artigo do jornalista Ribamar Oliveira, do jornal O Estado de S. Paulo do dia de hoje. No artigo, ele relata que o fator previdenciário não é uma questão pacífica nos tribunais. Na semana passada, por exemplo, a juíza federal Fabíola Queiroz condenou o INSS a revisar a renda mensal da aposentada Matilde Petri, de Sorocaba. A juíza determinou que o INSS exclua a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. Com isso, o benefício de Matilde Petri terá um reajuste de 81,08%. Pela decisão da juíza, o INSS terá também que pagar os valores atrasados. O INSS deve recorrer desta decisão, que é de primeira instância.”

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, enfim, o fim do fator previdenciário.

Todos sabem que sempre defendemos a revogação desse perverso fator. Por isso, apresentamos o PLS 296/03. Ele foi aprovado na CAS - Comissão de Assuntos Sociais e houve recurso, impedindo assim, que fosse direto para a Câmara.

Queremos o debate. O referido projeto está na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos e haverá audiência pública conjunta com a CAS para discussão do projeto.

Sr. Presidente, pelo número de pessoas interessadas neste debate faremos audiência no Auditório Petrônio Portela, com capacidade para cerca de 500 pessoas, no próximo dia 06, às 14h.

É necessário, é urgente que cada trabalhador, cada trabalhadora, tome conhecimento sobre os prejuízos que estão sendo impostos a eles e que o Congresso tenha sensibilidade social e ouça o clamor social que vem das ruas e faça as mudanças que a sociedade exige.

Como podemos fazer isto? Aprovando o PLS 296/03. Nesse sentido, quero de público fazer um apelo ao Senador Romero Jucá, relator da matéria na CAE, para que participe da Audiência Pública e em seguida libere o seu parecer para a votação da matéria.

Por isso, reiteramos a importância da mobilização e da participação de todos os segmentos da sociedade: Trabalhadores, entidades de classe, parlamentares, etc na audiência pública do próximo dia 06.

Sr. Presidente, gostaria que ficasse registrado nos anais desta Casa o excelente artigo do jornalista Ribamar Oliveira, onde o IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e o próprio governo já reconhecem a crueldade do fator previdenciário.

“Quem sabe faz a hora,

Não espera acontecer.”

Para finalizar, Sr. Presidente, gostaria de registrar ainda , matéria da Gazeta Mercantil com o título “ Oferta da Volo é chance de salvar a Varig”. Cumprimento também a Casa Civil e o Presidente da ANAC, Milton Zuanazzi, que deu sinal verde para a negociação. Com essa atitude o governo mostra a sua disposição de colaborar para que a Varig seja viabilizada.

Era o que eu tinha a dizer.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

“O fim do fator previdenciário” - O Estado de S. Paulo; e

“Oferta da Volo é chance de salvar a Varig” - Gazeta Mercantil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2006 - Página 21606