Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamentos sobre a MP 284/2006, editada pelo governo, com o objetivo de formalizar as relações de trabalho dos empregados domésticos.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Questionamentos sobre a MP 284/2006, editada pelo governo, com o objetivo de formalizar as relações de trabalho dos empregados domésticos.
Aparteantes
César Borges.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2006 - Página 23283
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, AMPLIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INCENTIVO, FORMALIZAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, EMPREGADO DOMESTICO, ACESSO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, OBJETIVO, REFORÇO, CATEGORIA PROFISSIONAL.
  • CRITICA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, CONCESSÃO, OPÇÃO, EMPREGADOR DOMESTICO, INCLUSÃO, EMPREGADO DOMESTICO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO TRABALHISTA, DESPEDIDA INJUSTA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, LIBERAÇÃO, EMPREGADOR DOMESTICO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO TRABALHISTA, DESPEDIDA INJUSTA, EMPREGADO DOMESTICO, OBJETIVO, INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), REDUÇÃO, ECONOMIA INFORMAL.
  • CRITICA, CONDUTA, GOVERNO FEDERAL, APROPRIAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, CONGRESSO NACIONAL, FAVORECIMENTO, PROPAGANDA ELEITORAL.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pela Liderança do PFL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 7 de março deste ano, foi editada uma medida provisória para incentivar a formalização das relações de trabalho dos empregados domésticos, permitindo que sejam efetivamente beneficiados pelos direitos trabalhistas e previdenciários. Essa foi a medida provisória editada pelo Governo Federal.

Ocorre que o Congresso Nacional, dentro da sua prerrogativa constitucional, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, ampliou o alcance da medida provisória, fortalecendo ainda mais os direitos da categoria, ou seja, de empregados e empregadas domésticas.

Quero me ater, neste pronunciamento, a apenas um deles que tem sido alvo de muita polêmica - a obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para os empregados domésticos - porque tenho uma solução, já em forma de projeto, para o impasse criado.

Na legislação em vigor, a inclusão do empregado doméstico no FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma opção do empregador. Essa inclusão no FGTS vem, até o presente momento, apresentando resultados muito ruins, pífios, pequenos, sendo pouquíssimas as domésticas incluídas no benefício. A principal razão para tal ineficiência é a obrigação do pagamento da indenização de 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do empregado, durante o contrato de trabalho, em caso de despedida imotivada, o que pode representar um pesado ônus para o empregador, causando imediatamente uma reação muito grande de toda a sociedade sobre isso. O empregador doméstico, então, é desestimulado a conceder à sua empregada doméstica os benefícios do FGTS, já que não é obrigatório; e, se o fizer, correrá o risco de pagar uma pesada multa no caso de demissão sem justa causa.

Assim, ficou instalada uma polêmica em relação à Medida Provisória nº 284, com a redação aprovada pelo Congresso:

1º - se for convertida em lei, haverá estímulo ainda maior para a informalidade dos contratos, situação que originariamente a MP pretendeu enfrentar;

2º - se for vetado o dispositivo, retira-se das empregadas domésticas a esperança - que, tenho certeza, todas têm, de ter também um Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - de maior efetividade a um direito que, hoje, é facultativo, mas, se feito da forma como está, acompanhado de multa, poderá não funcionar.

O problema não é novo. No primeiro semestre deste ano, Sr. Presidente, participamos de um programa na TV Educativa, o “Sem Censura”, da jornalista Leda Nagle. Debatemos este assunto e um projeto de lei de minha autoria que trata da aposentadoria das donas-de-casa de famílias de baixa renda. Não é um projeto novo. Quero apenas que a Constituição seja cumprida. Quando fui Relator da Proposta de Emenda Constitucional Paralela, chamada PEC da Previdência, incluímos que as donas-de-casa das famílias de baixa renda, bem como os trabalhadores de baixa renda, teriam direito a uma aposentadoria especial, diferente da aposentadoria dos outros segurados do Regime Geral da Previdência.

Naquele programa discutimos então a situação das domésticas. O programa é feito ao vivo e permite uma interação com o público de todo o País por meio de telefone ou e-mail. Houve também a participação do Sr. Mário Avelino, que é um especialista e tem um site muito importante - www.domesticalegal.com.br -, que trata única e exclusivamene da questão das domésticas no País.

Naquela oportunidade, ampliando o debate sobre as empregadas - especificamente em razão de o meu projeto atender também as diaristas, porque não são empregadas domésticas -, discutimos muito toda essa questão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Uma das conclusões que tiramos desse debate ao vivo, com a participação de telespectadores, foi a necessidade de algum estímulo para que o empregador doméstico fosse incentivado a incluir a sua empregada doméstica no FGTS.

Foi por essa razão que apresentei, no dia 31 de maio, um projeto de lei que altera a lei atual para dispensar o empregador doméstico da multa de 40% a que já me referi neste pronunciamento. Essa lei a ser alterada é a que dispõe sobre o FGTS.

Esse meu projeto já está sendo relatado na Comissão de Assuntos Sociais pelo Senador Flexa Ribeiro, que, tenho certeza, terá sensibilidade para conseguirmos aprová-lo. Se aprovado, ele irá diretamente à Câmara dos Deputados e, se aprovado na Câmara, diretamente para sansão do Presidente da República.

Por que trago hoje, então, este tema também à tribuna? Não só pela preocupação com essa categoria profissional tão importante, mas também porque, mais uma vez, sinto que o Senado acaba sendo de alguma forma desprestigiado ou relegado a um plano secundário pela Presidência da República. Nesse momento, a própria Presidência anuncia que tem uma solução. Mas essa solução está exatamente no meu projeto que está tramitando aqui e que já poderia até ter sido aprovado. Sobre essa clonagem sem identificação, lamentavelmente, aqui no Senado Federal, já passei por isso algumas vezes. Foi assim no Programa Luz no Campo, que foi transformado no Programa Luz para Todos, baseado num programa que eu criei quando eu era Ministro de Minas e Energia. Essa transformação foi feita em cima de um projeto que tramitava no Senado Federal que modificava aquele Programa Luz no Campo. Nunca se deu nenhum reconhecimento ao trabalho feito não só no Ministério, mas também no Senado Federal. Hoje, isso é levado para as campanhas políticas, sobretudo no meu Estado, como se fosse um grande programa do Governo Federal no meu Estado. Entretanto, já se fazia antes e há muito tempo, inclusive no tempo em que era Governador o Senador César Borges, que conseguiu, com aquele programa criado por mim no Ministério de Minas e Energia, fazer o maior programa de eletrificação rural da Bahia. Ele foi feito pelo Senador César Borges.

Com muito prazer, concedo um aparte ao Senador César Borges.

O Sr. César Borges (PFL - BA) - Senador Rodolpho Tourinho, farei um breve aparte, dividido em duas etapas. A primeira é com relação ao pronunciamento de V. Exª, que apresenta um projeto extremamente oportuno. Todas aquelas colaboradoras e aqueles colaboradores que trabalham em residências dos cidadãos brasileiros, em especial da classe média, merecem ter o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para o empregador também é muito bom que todos façam o depósito dos 8%. Isso traz tranqüilidade para o momento em que haja um eventual rompimento do contrato de trabalho: aquela pessoa estará assistida, e não se necessitará fazer um desembolso excepcional. Lamentavelmente, a classe média está cada vez mais depauperada neste País. É ela que arca com todos os impostos, que paga imposto de renda efetivo - as grandes fortunas não pagam imposto de renda. Portanto, a classe média não pode ser ainda mais onerada. Assim, pagando 8% no depósito, fica a garantia tanto para o trabalhador quanto para o empregador de que a relação de contrato será cumprida sem nenhum motivo de inquietude para um lado e para outro. Relativamente aos 40%, todos os setores da economia têm essa luta, mas, de alguma maneira, já estão incorporando nos seus custos, pois isso provém da Constituição de 1988. V. Exª vê uma forma intermediária muito engenhosa de suspender a multa de 40%, para que todos possam ser contemplados de forma oficial, legalizada e que não haja informalidade. Isso é muito bom. Parabenizo V. Exª. Segundo, V. Exª fala da injustiça deste Governo. Mas o Governo age assim de modo geral com o Congresso Nacional e, de forma especial, com todos os Parlamentares de Oposição. Nenhum projeto nosso conta com a boa vontade do Governo, nem na tramitação nesta Casa. Muitas vezes, até o próprio Líder do Governo assume compromisso para com um projeto nosso que, às vezes, é mantido. Contudo, quando vai à sanção presidencial, vem um veto e, em seguida, a edição de uma medida provisória ou de um decreto. É uma falta de respeito ao Congresso Nacional. Faz muito bem V. Exª em chamar atenção para esse fato. V. Exª criou um projeto essencial para o País que foi o Luz no Campo. Hoje nem se fala. E aí se fala, como se fosse um grande projeto, no Luz para Todos. Não é. O projeto de V. Exª foi mais eficiente e fez um grande benefício ao País e hoje é imitado. Este é um Governo imitador, ou fraudador de iniciativas alheias. Portanto, V. Exª está de parabéns.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Muito obrigado, Senador César Borges.

Só quero deixar aqui a última mensagem, Sr. Presidente, que diz respeito à clonagem dos nossos projetos. Que até clone, não tem problema, mas diga, dê o mérito a quem fez o projeto, diga quem fez, apresente quem fez, diga que pegou aquele projeto porque é bom. Aprovar, talvez, a medida provisória seja mais rápido do que aprovar o projeto. Mas, neste caso específico, até se aprovasse, tenho certeza de que isso passaria na Comissão de Assuntos Econômicos rapidamente. Nós poderíamos ter aprovado em uma semana ou dez dias. Então, não sei o que faz diferença. Talvez, para que não se dê nenhum tipo de crédito à Oposição.

Mas já fui também clonado na Lei do Gás, na questão dos agentes comunitários de saúde. Tem tanta clonagem que precisamos, efetivamente, chegar aqui e reagir. Não podemos assistir a essas coisas passivamente. Enfim, acho que esse é outro problema.

            Neste momento, quero dizer que, em relação às empregadas domésticas, é preciso que seja feita alguma coisa. É absolutamente essencial que elas tenham o FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Vamos utilizar essa questão da multa, agora, como facultativa, quer dizer, não fica sujeito à multa. Vamos estabelecer um prazo qualquer, até que dentro de dois anos volta-se a estudar o assunto, ou dentro de um ano, quando a economia permitir, quando houver maior clareza em relação a esse aspecto.

Quero sair da questão da clonagem, Sr. Presidente, voltar à questão da necessidade de atendermos a essa classe tão carente, tão desfavorecida quanto é a das empregadas domésticas. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2006 - Página 23283