Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Justificativas à apresentação de projeto de lei que proíbe a concessão de crédito e a contratação por licitação a pessoas físicas ou jurídicas que tenham incorrido em ato que configure a submissão de alguém à condição degradante de trabalho ou que importe grave restrição à sua liberdade individual.

Autor
Ana Júlia Carepa (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. :
  • Justificativas à apresentação de projeto de lei que proíbe a concessão de crédito e a contratação por licitação a pessoas físicas ou jurídicas que tenham incorrido em ato que configure a submissão de alguém à condição degradante de trabalho ou que importe grave restrição à sua liberdade individual.
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2006 - Página 22613
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, VOTAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA, OBJETIVO, GARANTIA, FINANCIAMENTO, ENSINO PRIMARIO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS, PARTICIPAÇÃO, LICITAÇÃO, PESSOAS, ACUSADO, CRIME, TRABALHO ESCRAVO, OBJETIVO, COMBATE, FINANCIAMENTO, ATO ILICITO.

A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, serei breve. Hoje é um dia de orgulho para nós, Senadores, pois votamos uma matéria extremamente importante, uma expectativa não apenas dos educadores, mas da sociedade, das milhares de mães cujos filhos precisam de educação infantil. E o Fundeb garante financiamento exatamente desde a educação infantil até o ensino médio.

Outro assunto, Sr. Presidente. Informo que hoje dei entrada a um projeto aperfeiçoado. Eu já o havia feito no ano passado, mas retirei, e dei entrada a um novo projeto já aperfeiçoado, que proíbe a concessão de crédito e a contratação por licitação de pessoas físicas ou jurídicas que possam ter incorrido em ato de submissão de alguém à condição de trabalho degradante ou de trabalho análogo ao trabalho escravo. A matéria visa impedir o financiamento daquilo que combatemos, que é o trabalho escravo.

Faço este registro e dou como lida a justificativa de por que entrei com um projeto aperfeiçoado, e por que é importante que a Casa o aprove. Nós não podemos continuar, em pleno Século XXI, ainda tendo no País e, infelizmente, em grande parte de nosso Estado, trabalho análogo ao trabalho escravo.

É o registro que gostaria dar como lido, Sr. Presidente: toda a justificativa desse projeto fundamental para o País e principalmente para aqueles trabalhadores que ainda se encontram nesse estado de trabalho degradante.

E parabenizo o Senado por estarmos votando um dos projetos mais importantes para a educação, que é o Fundeb.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DA SRª SENADORA ANA JÚLIA CAREPA.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2006 - Página 22613