Discurso durante a 207ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre as finanças públicas do Estado do Rio Grande do Sul e o projeto de lei para uma nova Lei Kandir.

Autor
Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: Pedro Jorge Simon
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), GOVERNO ESTADUAL. POLITICA FISCAL.:
  • Considerações sobre as finanças públicas do Estado do Rio Grande do Sul e o projeto de lei para uma nova Lei Kandir.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2006 - Página 39067
Assunto
Outros > ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), GOVERNO ESTADUAL. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • HISTORIA, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), GRAVIDADE, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, GARANTIA, RESSARCIMENTO, LEGISLAÇÃO, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, EXPORTAÇÃO, REGIÃO.
  • REGISTRO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • CRITICA, FALTA, INTERESSE, GOVERNO FEDERAL, ENCONTRO, CONTAS, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), IMPOSSIBILIDADE, REGIÃO, REALIZAÇÃO, ABATIMENTO, DIVIDA, INVESTIMENTO, AÇOS FINOS PIRATINI SA (AFP), POLO PETROQUIMICO, MUNICIPIO, TRIUNFO (RS), CONSTRUÇÃO, RODOVIA, AQUISIÇÃO, TERRAS, EXECUÇÃO, REFORMA AGRARIA.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, TESOURO NACIONAL, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), INEXISTENCIA, RESPOSTA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), SOLICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EMPRESTIMO, BANCO MUNDIAL, INFERIORIDADE, TAXAS, JUROS, AUMENTO, RECURSOS, AMPLIAÇÃO, POSSIBILIDADE, ABATIMENTO, DIVIDA PUBLICA.
  • NECESSIDADE, APOIO, GOVERNO FEDERAL, REALIZAÇÃO, ACORDO, EMPRESTIMO, BANCO MUNDIAL, POSSIBILIDADE, SENADO, APROVAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, BENEFICIO, ESTADOS, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DO CEARA (CE), ESTADO DO PIAUI (PI), ABATIMENTO, DIVIDA PUBLICA, RECURSOS, APLICAÇÃO, PROGRAMA, POLITICA SOCIAL, EDUCAÇÃO.
  • CONVITE, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), PARTICIPAÇÃO, DEBATE, PLENARIO, SENADO, GRAVIDADE, DIVIDA, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REESTRUTURAÇÃO, LEGISLAÇÃO, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, EXPORTAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CREDITO FISCAL, PAGAMENTO, PARCELA, DIVIDA PUBLICA.
  • CRITICA, SUGESTÃO, RELATOR, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, SUPRESSÃO, AUTORIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, CREDITO FISCAL, PAGAMENTO, PARCELA, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, ALEGAÇÕES, PREJUIZO, OBJETIVO, PROJETO.
  • SUGESTÃO, CRIAÇÃO, GRUPO, TESOURO NACIONAL, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), REALIZAÇÃO, CONTABILIDADE, COMPENSAÇÃO, RECURSOS, ESTADOS.

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a dívida pública do Rio Grande do Sul foi renegociada em 1998, nas gestões de Antonio Britto e Fernando Henrique Cardoso.

Na época, a Resolução do Senado nº 64/98 veio renegociar uma dívida de R$ 9,4 bilhoes de reais do Rio Grande do Sul. Pagáveis em 30 anos, em parcelas corrigidas por juros de 6% ao ano, mais a variação do IGP-DI. Foi feito um abatimento de R$ 1,6 bilhões.

No pagamento das parcelas foi estipulado o limite máximo de comprometimento de 13% da Receita Líquida Real - RLR, sendo que, em caso de atraso de pagamento, que é o que tem ocorrido, esse limite passaria para 18% da RLR.

O que na época foi considerado o acordo possível, acabou gerando um grave passivo para o Estado. Um dos principais responsáveis por esse passivo foi a nociva e constante política de juros altos, que imediatamente refletiram no IGP-DI, e o costumeiro descumprimento das obrigações federais com o Rio Grande do Sul - leia-se ressarcimento da Lei Kandir.

(É bom lembrar que sobre uma renegociação das dívidas dos Estados, com o alongamento dos contratos das dívidas e a troca do indexador IGP-DI é hoje proposta vinda de quadros do próprio partido do Presidente, como do Prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel.)

Isso gerou um quadro aterrador para as finanças públicas do Rio Grande do Sul. A alteração dos termos e limites desse acordo de renegociação é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei que, em boa hora, veio restringir e disciplinar os gastos públicos e, o que não custa lembrar, teve o voto contrário do antigo PT.

Outro aspecto da Lei de Responsabilidade Fiscal é a imposição, sábia, de limites de endividamento em relação à receita tributária: para Estados (duas vezes) e Municípios (1,2 vez). O Rio Grande do Sul, no Governo Rigotto, apresenta um índice em decaimento constante, mas continua acima do limite permitido: 2,58%. 

É interessante registrar que sobre a dívida do Governo Federal, até hoje, este limite não existe, não está fixado. Está com o Senador Mercadante para relatar a proposta de limitação para o endividamento da União - que ficaria em torno de 3,5 vezes a receita tributária.

Não podemos esquecer de outras, e não menos relevantes, questões que contribuíram para o aumento da dívida e o desequilíbrio das finanças gaúchas:

Nunca houve o encontro de contas União x RS. Sem isso o RS deixa de receber ou abater de sua dívida todos os valores referentes aos investimentos feitos pelo Estado na Aços Finos Piratini, no Pólo Petroquímico de Triunfo, em rodovias federais e em compra de terras para a Reforma Agrária.

Esses valores montam em torno de, pelo menos, R$ 1 bilhão, estimativa mínima e grosseira a valores de hoje.

Proponho, desde 1991, a criação de uma Comissão Tripartite - Senado, União e Estados (o RS em primeiro lugar) - para fazer o encontro de contas. Modelo semelhante deve prosseguir para exames de dívidas de outros Estados.

Ao contrário de colaborar, os governos federais sempre recusaram qualquer iniciativa para o encontro de contas. De Malan a Palocci, os Ministros concordam e acham que é justo, mas não agem e não proporcionam nem buscam a renegociação.

Além disso, não custa lembrar, o episódio da MP das estradas veio para oficializar a ajuda do Governo Federal FHC ao Governo Estadual Olívio Dutra, que, ao final de 2002, não tinha dinheiro para pagamento de pessoal. Em troca da transferência da responsabilidade sobre a manutenção das rodovias federais foi destinado ao Estado algo em torno de R$ 300 milhões, a ajuda que seria ratificada no Governo Federal do PT. Contudo, pelo contrário, no governo do PT, o que se queria, por exemplo, na MP da concessão estradas federais, era proibir todo tipo de ação judicial do RS para reaver seus créditos contra a União e - o mais absurdo - a renúncia a qualquer ação futura no sentido de buscar no Governo Federal os recursos que lhe são de direito.

Também, na incansável luta para implementar maiores recursos para o Rio Grande do Sul, incluí a Metade Sul e o Noroeste do RS dentro da repartição especial de recursos de que trata a alínea “c” do artigo 159 da Constituição Federal - destinados às regiões historicamente deprimidas em termos sociais e de economia degradada. 

Esta proposta - que está como PEC autônoma e como emenda à Reforma Tributária, simplesmente não anda na Câmara. O Governo Federal não quer nem uma, nem outra. O Relator, Deputado Virgílio Guimarães, do PT de Minas Gerais, disse, em reunião da Bancada Gaúcha, ser simpático à idéia e ao Rio Grande do Sul. Entretanto, não há conclusão.

Se há acordo por parte do Governo em relação à Metade Sul e o Noroeste do RS, outras regiões pobres do País foram incluídas no art. 159 da Constituição, por unanimidade aqui no Senado Federal. Por que não fatiar a PEC maior da Reforma Tributária e promulgar essa parte do texto acordado? 

Outra coisa ainda pendente: em 2004 o Governo Rigotto consultou o Ministério da Fazenda sobre a possibilidade de contratar empréstimo junto ao Banco Mundial, com juros e condições muito melhores que as locais. Com a entrada desses recursos, haveria uma folga de caixa suficiente para abater a dívida pública principal.

O Banco Mundial considerou viável a operação de crédito e, também consultou, em 2004, a Fazenda para saber sobre os procedimentos legais.

Sobre esse assunto vou lembrar o que deu no Zero Hora durante a campanha eleitoral:

“O Presidente Lula disse considerar aceitável a sugestão do PT de alongar a dívida do Estado por meio de empréstimo internacional”.

Na época eu respondi a ele:

“Presidente Lula, não precisa esperar as eleições para isso, basta determinar ao Tesouro que autorize pedido encaminhado em 2004 pelo Estado nesse sentido.” 

Não houve até agora, SEQUER, RESPOSTA DA FAZENDA, DO TESOURO ao Rio grande do Sul e ao Banco Mundial.

Este financiamento depende e é avalizado pelo Tesouro Nacional. Sem a concordância do Governo Federal o Senado não pode autorizar a operação de crédito externo.

Esse tipo de financiamento poderia ser aplicado em outros Estados. No ofício do Banco Mundial são citados os seguintes Estados que podem e querem realizar essa operação de crédito: Minas Gerais, Ceará e Piauí.

Presume-se que eles também não obtiveram nenhuma resposta do Governo Federal.

Além disso, vislumbra-se, inclusive, operações de crédito externo que podem ser trocadas por investimentos em educação por exemplo. Organismos multilaterais ventilaram a idéia de abater na dívida pública todos os recursos diretamente aplicados em programas sociais e educacionais. 

Não falta atitude ou inventividade dos Governadores e das instituições financiadoras. Mas sem o apoio do Governo Federal nada se concretiza.

Sobre estas propostas quero convidar, mais uma vez o Ministro da Fazenda - o atual - para vir ao Plenário da Comissão para discutir conosco o que se pode fazer com a grave questão da dívida dos Estados.

Em especial, vou debater com o Ministro esse conjunto de idéias e propostas referentes ao Rio Grande do Sul.

Na questão da operação de crédito externo, é importante, também, que o representante do Banco Mundial seja convidado a participar neste debate.

Agora vamos ao ponto fulcral deste debate: o renitente e habitual descumprimento dos repasses da Lei Kandir. Anualmente, o Governo Federal, FHC e Lula, deixa um rombo em torno de R$1 bilhão/ano, proveniente do ICMS que entraria nos cofres do Rio Grande do Sul.

Nunca se cumpriu, econômica e juridicamente, a Lei Kandir: sempre se ficou à mercê da vontade política no ressarcimento aos Estados exportadores. Temos uma lei técnica cuja aplicação é política.

Em relação a essa questão, proponho dois caminhos: permitir que os valores não repassados na Lei Kandir possam ser abatidos, mensalmente, do pagamento da parcela da dívida estadual. Ou uma nova Lei com uma nova avaliação sobre os créditos dos Estados exportadores.

Apresentei este projeto de lei para uma nova Lei Kandir. Ele foi elaborado com a colaboração da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Além da definição de uma nova sistemática de repasse dos recursos devidos, o projeto inova - e este é seu ponto principal -, ao autorizar que créditos não repassados sejam compensados nos pagamentos das parcelas das dívidas estaduais.

A matéria recebeu parecer favorável, mas foi sugerida uma emenda supressiva sob a alegação de que esta compensação fere os princípios basilares do direito, tal como o Ato Jurídico Perfeito, que se configura o acordo de assunção de dívida que foi feito pela União e o ente federado.

Como este é o cerne do projeto, entendemos que as restrições legais que a Relatora alega obstar ponto da proposição, devem ser melhor entendidas, sob a ótica da União, e ela como parte contratual pode muito bem confirmar ou divergir desta inovação, o Veto do Presidente, ou, se a esta anuir, com a sanção na forma integral.

Outro ponto levantado que foi pelo ilustre Líder do Governo é a falta do dimensionamento do quanto esse ressarcimento vai custar aos cofres do Tesouro Nacional. Ademais, que tal avaliação demandaria elaborado estudo para que fossem feitos balizamentos adequados a este mini encontro de contas.

Data vênia ao sempre ilustre líder, mas vou divergir em tudo de Vossa Excelência. A preocupação com os cofres nacionais é meritória e dela também compartilho, mas não posso, não admito que os cofres do meu Estado sofram penúria por distratos feitos pelo Governo Federal.

Nunca a Lei Kandir foi cumprida como Lei. Sempre seus repasses foram esmolares, politicamente humilhantes, sem nenhum respaldo técnico por parte dos tecnocratas federais. Só para lembrar ao ágil Líder, na proposta orçamentária do ano retrasado (2004) o Ministro Palocci havia colocado na rubrica apara ressarcimento pela Lei Kandir a estonteante e muito bem embasada tecnicamente - como quer o Líder - fantástica dotação de ZERO REAIS. Depois de muita e vergonhosa mendicância dos Governadores dos Estados exportadores, o ilustre Ministro condescendeu “tecnicamente” com R$900 milhões para ser rateado entre todos.

Se a questão são os reais dimensionamentos dos valores - que, repito: nunca tiveram tratamento técnico de verdade, mas se é isso que emperra a aprovação do projeto, proponho então que dentro do CONFAZ, junto com o Tesouro, seja criado um grupo multi-representado federativamente para efetuar essa contabilidade. E que reais valores sejam avaliados e aí, se for o caso, então devidamente compensados, como quer o projeto.

Assim, insistimos que o projeto deve ser acolhido no texto originalmente apresentado, pois com a retirada do dispositivo que permite as compensações de créditos e débitos, conforme propõe a Relatora, o projeto perderá um de seus principais objetivos.

Não custa lembrar: O Rio Grande do Sul é um dos Estados que sofrem com a dívida, mas a situação afeta a todos. Logo, este debate é amplo, é nacional. Interessa a todos os Estados, é o início do debate para um novo Pacto Federativo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2006 - Página 39067