Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento à Defensoria Pública da União em defesa do menor Moisés de Souza Soares. (como Líder)

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Questionamento à Defensoria Pública da União em defesa do menor Moisés de Souza Soares. (como Líder)
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 09/02/2007 - Página 1354
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), GRAVIDADE, SITUAÇÃO, MUTILAÇÃO, CRIANÇA, VITIMA, CONTAMINAÇÃO, DEPOSITO, RESIDUOS PERIGOSOS, CARVÃO, EMPRESA DE CIMENTO, PERIFERIA URBANA, CIDADE SATELITE, OPINIÃO, ORADOR, NEGLIGENCIA, EMPRESA, CUMPRIMENTO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA SOCIAL, REFERENCIA, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, DANOS, VIDA HUMANA.
  • COMENTARIO, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, ENCAMINHAMENTO, SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, INFORMAÇÕES, PROVIDENCIA, PROBLEMA, REGISTRO, RESPOSTA, DEFENSOR PUBLICO, ESCLARECIMENTOS, PROCEDIMENTO, NATUREZA JURIDICA, DEFESA, DIREITOS, VITIMA, PUNIÇÃO, EMPRESA.
  • NECESSIDADE, EFICACIA, ATUAÇÃO, LEGISLATIVO, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA SOCIAL, EMPRESA, REFERENCIA, IMPACTO AMBIENTAL, PRODUTO POLUENTE.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pela Liderança do PT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Flexa Ribeiro, Srªs e Srs. Senadores, o assunto que me traz à tribuna é a lembrança de uma ocorrência muito grave havida no Distrito Federal, ainda no mês de janeiro, que o jornal Correio Braziliense e outros meios de comunicação veicularam e que diz respeito à responsabilidade socioambiental das empresas.

Há um drama vivido por uma família muito humilde, de Sobradinho II, veiculado pelo jornal Correio Braziliense, entre as manchetes, em artigo intitulado “Uma infância destruída”. A reportagem mostra uma criança de quatro anos, que ia assistir a uma partida de futebol em local vizinho à sua casa e, de repente, se depara com um terreno utilizado por uma empresa chamada Ciplan para depósito de munha do carvão, resíduo de indústria de cimento. Esse produto formou um verdadeiro tapete, e a criança começa a se queimar, ficando completamente mutilada em mãos e membros superiores e inferiores, passando a viver um drama.

Estamos diante de um caso sobre o qual os governos e as instituições passam a ter responsabilidade direta. Tive o cuidado de, sensibilizado, como todo cidadão brasileiro que pôde ver essa ocorrência, fazer um questionamento à Defensoria Pública da União e à Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República sobre que atitudes haviam sido tomadas.

A responsabilidade criminal é, sim, do Ministério Público, mas a responsabilidade de outras instâncias, tanto da Secretaria Nacional de Direitos Humanos para ações civis que possam ocorrer, como o acompanhamento do caso e o direito familiar, também estará instituída aqui.

Vejam o drama relatado. A própria jornalista Érica Montenegro expõe de maneira muito clara o drama vivido por essa família:

Dentro de um barraco sem ventilação, Moisés de Souza Soares, de apenas 4 anos, passa os dias em silêncio. Na maior parte do tempo, assiste à televisão, calado. Quando abre a boca é para perguntar à mãe se os dedos do pé esquerdo vão crescer de novo.

Essa criança passou a viver um drama inimaginável, vítima da ganância e da falta de um ordenamento jurídico definitivo para a responsabilidade socioambiental das empresas em nosso País. Esse drama afetou o Distrito Federal, do Senador Joaquim Roriz, que, seguramente, ficou muito sensibilizado, como qualquer cidadão da região.

Tive o cuidado de indagar à Defensoria Pública da União as atitudes tomadas e fiz o seguinte expediente:

Solicito ao Defensor Público-Geral da União a gentileza de informar as providências já tomadas no âmbito deste órgão em defesa do menor Moisés de Souza Soares, de quatro anos, que, conforme noticiado pela imprensa, sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus no corpo inteiro ao atravessar terreno coberto por munha de carvão, despejada pela fábrica de cimento Cimento Planalto, em local próximo a Sobradinho II.

Esse documento foi enviado em janeiro.

De modo muito sensível, o Defensor Público da União, Dr. Eduardo Flores Vieira, prontamente respondeu:

Senador Tião Viana, ao cumprimentá-lo, venho lhe informar o recebimento de correspondência enviada, solicitando atitude da Defensoria Pública no caso noticiado pelo jornal Correio Braziliense, em 11 de janeiro de 2007, o qual acusa a tragédia sofrida pelo menor Moisés de Souza Soares.

Por oportuno, cabe esclarecer que a Defensoria Pública da União tem por atribuição ajuizar ações judiciais em favor de cidadãos hipossuficientes contra entidades de direito público, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei Complementar nº 80/94, perante a Justiça Federal, que tem por estrutura e competência o previsto nos arts. 106 e 110 da Constituição Federal.

Sendo assim, a Defensoria Pública da União poderá pleitear em juízo benefício assistencial para o menor em questão, mas, para isso, necessitamos da anuência do seu representante legal, acompanhada da documentação necessária ao oferecimento da demanda, como o laudo médico que comprove a incapacidade permanente da parte necessitada. Para isso, estamos viabilizando contato com a família do menor, solicitando seu comparecimento a este Órgão.

Ademais, em atenção à Lei nº 11.448/2007, publicada no dia 16/01/2007, enviaremos cópia da reportagem ao Dr. Wesley César Vieira, Defensor Público-Chefe do Núcleo da Defensoria Pública da União, em Brasília, DF, para que este examine a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública no tocante a este caso.

Quanto ao que se refere aos danos morais e possíveis crimes cometidos pelos responsáveis aos prejuízos sofridos pelo menor Moisés, por tratar-se de demanda que deverá ser ajuizada perante a Justiça Estadual, pelo disposto no art. 106 da Lei Complementar nº 80/94, procedemos ao envio da notícia acima transcrita à Defensoria Pública do Distrito Federal, situada no seguinte endereço (...), para que lá sejam tomadas as providências cabíveis.

Esse foi o posicionamento da Defensoria Pública da União, assegurando a busca da proteção e a convocação da família para tomar as providências de proteção do Estado e esclarecendo que uma ação civil pública está em curso também pela Defensoria Pública do Distrito Federal e que a ação criminal está sendo transferida para a competência devida, que é do Ministério Público do Distrito Federal para a Promotoria. Indaguei ainda à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. Aparentemente, esse é um caso individual que não diria respeito ao Senado da República. Mas, não.

Meu caro Senador Eduardo Suplicy, não tenho dúvida de que, se agirmos, cobrando a responsabilidade socioambiental da gestão das empresas brasileiras, vamos evitar tragédias como essa, que se repetem todos os dias. As empresas têm uma comissão interna de prevenção de acidentes, mas, quando ocorrem além do seu muro, elas não têm responsabilidade social e ambiental direta. Trata-se de fragilidade da legislação brasileira e de fragilidade de atitude de todas as empresas.

Acho que o Senado Federal pode dar uma grande contribuição, ao exigir e solicitar exemplos das instituições que fazem a defesa do cidadão e que cumprem o papel de fiscais da lei, de fiscais da Constituição Federal, para que fatos como esse não continuem a ocorrer.

A Secretaria Nacional de Direitos Humanos respondeu à minha indagação, nos seguintes termos:

Em resposta à solicitação de 11/01/2007, referente às informações sobre a situação envolvendo Moisés de Souza Soares, comunicamos que oficiamos ao Ministério Público bem como ao Conselho Tutelar correspondente a fim de que respondam sobre as providências cabíveis em tal caso.

Sr. Presidente, do ponto de vista institucional, todas as instituições foram acionadas, estão responsabilizadas e sensibilizadas.

Espero que esse caso possa exemplarmente ser cumprido em termos do rigor da lei, da solidariedade a essa família, para que as empresas brasileiras entendam que o componente chamado responsabilidade socioambiental é inerente e não pode jamais ser separado das atitudes cotidianas.

Imaginemos nós uma criança de quatro anos que, ao ir a um campo de futebol vizinho de sua casa, passa por um terreno por onde costumava passar sempre e, de repente, se depara com o lixo de uma fábrica de cimento, a munha de carvão, que queima e destrói completamente a sua dignidade física e, seguramente, o seu futuro.

O Estado não pode ficar omisso diante de casos dessa natureza. Tenho certeza de que o Ministério Público do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, o Conselho Tutelar e a Defensoria Pública da União podem dar um belo exemplo de responsabilidade civil, cobrando as devidas providências para esse caso.

Concedo o aparte ao Senador Eduardo Suplicy, com muito apreço.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Cumprimento V. Exª, Senador Tião Viana, que, como médico e Senador, é sensível a uma situação como a do menino Moisés Soares. V. Exª tomou as medidas necessárias para prestar a solidariedade devida e espero que consiga fazer com que esse menino possa recobrar inteiramente a sua saúde. São também importantes as iniciativas que V. Exª está tomando para que o Ministério Público possa agir de maneira adequada para que toda e qualquer empresa neste País tenha a responsabilidade de não causar males a terceiros e, em especial, a esse menino de quatro anos. Meus cumprimentos.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC) - Agradeço a V. Exª, Senador Suplicy, que tem como característica de vida e de atividade pública a solidariedade humana, a luta pelos direitos humanos.

Se estivermos vigilantes, como instituições, como Parlamento que representa a Federação, se não estivermos vinculados à submissão, à ganância e ao poder econômico das grandes empresas, que, muitas vezes, fogem da responsabilidade socioambiental, ajudaremos a mudar o ordenamento jurídico, ajudaremos a mudar o processo fiscalizador e seremos capazes de transferir nossas atitudes para o campo da solidariedade e da responsabilidade social.

Hoje, Sr. Presidente, 60% das riquezas de qualquer nação, de país emergente ou desenvolvido, dizem respeito ao setor privado, e a responsabilidade social é hoje quase 95% do poder público. Temos que transferir o eixo da responsabilidade social também para o setor privado.

E esse caso ilustra muito o distanciamento e a pouca responsabilidade em que está envolvida a sociedade privada do ponto de vista empresarial, do ponto de vista do poder econômico de que é detentora do bem que pode fazer à sociedade.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/02/2007 - Página 1354