Pronunciamento de Paulo Paim em 15/02/2007
Discurso durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Relato das atividades da Comissão de Direitos Humanos e da Legislação Participativa do Senado Federal, no dia de hoje, destacando as matérias ali apreciadas e anunciando o início do ciclo de debates sobre violência e direitos humanos.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
LEGISLAÇÃO PENAL.
DIREITOS HUMANOS.:
- Relato das atividades da Comissão de Direitos Humanos e da Legislação Participativa do Senado Federal, no dia de hoje, destacando as matérias ali apreciadas e anunciando o início do ciclo de debates sobre violência e direitos humanos.
- Aparteantes
- Mão Santa.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/02/2007 - Página 2284
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO PENAL. DIREITOS HUMANOS.
- Indexação
-
- AGRADECIMENTO, TRABALHO, MEMBROS, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, CRIAÇÃO, SUBCOMISSÃO, IDOSO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, APROVAÇÃO, MATERIA, ESPECIFICAÇÃO, AUMENTO, PENA, CRIMINOSO, UTILIZAÇÃO, MENOR, CRIME, AUTORIA, ALOIZIO MERCADANTE, SENADOR, ANTERIORIDADE, PROJETO, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
- ANUNCIO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, VIOLENCIA, ZONA URBANA.
- APRESENTAÇÃO, HISTORIA, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, BRASIL, IMPORTANCIA, LUTA, JUSTIÇA, IGUALDADE, LIBERDADE, DIGNIDADE, VIDA, POSSIBILIDADE, RECEBIMENTO, PROJETO, INICIATIVA, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente Efraim Morais, embora eu não seja Líder de ninguém. Repito sempre, tivemos um longo trabalho na Câmara dos Deputados e hoje aqui no Senado Federal.
Sr. Presidente, de forma muito rápida, em primeiro lugar, quero agradecer a todos os membros da Comissão de Direitos Humanos aqui do Senado. Iniciamos uma reunião hoje, às 9 horas da manhã, na qual estiveram presentes 21 Srs. Senadores; aprovamos dez matérias, todas de suma importância. E criamos a Subcomissão do Idoso e a Subcomissão da Criança e do Adolescente e da Juventude.
Aprovamos um projeto de 2003, de autoria do Senador Aloizio Mercadante, sobre o qual o Senador Cafeteira também discorreu. Eu acompanhei o debate desse projeto que penaliza em dobro homem ou mulher com mais de 18 anos que envolverem um menor no crime. Eu vi que na Câmara dos Deputados foi apresentado um projeto idêntico a esse ontem à noite e votado hoje pela manhã. Não tenho nada contra, cada um encaminhe como bem entender, mas é uma questão de justiça. Esse projeto, eu o venho acompanhando, que é obra de Aloizio Mercadante, desde 2003, e espero que se dê a urgência devida aqui no plenário para que ele seja encaminhado à Câmara dos Deputados. O Senador Cafeteira está apresentando outro semelhante, eu acho que é positivo. O importante é que a impunidade do maior que usa o menor não permaneça, é inadmissível. Concordo aqui com o Senador Mozarildo Cavalcanti: o seu projeto deveria tramitar também em urgência, que torna em crime hediondo esse tipo de prática.
Em resumo, Sr. Presidente: eu não vou comentar aqui cada requerimento dos projetos apresentados, mas quero destacar o aprovado do Sérgio Cabral, Relator Arthur Virgílio; do Aloizio Mercadante, Relatora Senadora Lúcia Vânia; projeto da Senadora Ana Júlia relatado por Flávio Arns; projeto de Augusto Botelho relatado também pelo Flávio Arns e projeto da Senadora Lúcia Vânia relatado pelo Senador Suplicy.
Aprovamos ainda, numa audiência pública, num círculo de debate contra a violência, questões atinentes à violência urbana, apresentado pelo Senador Geraldo Mesquita Júnior e por outros membros da Comissão.
Aprovamos, também, o debate sobre a Previdência em uma audiência pública junto com a Comissão de Assuntos Sociais, a realizar-se no dia 1º de março. Já foi confirmada a presença do Exmo Sr. Nelson Machado, Ministro da Previdência.
Aprovamos, ainda, por iniciativa dos Senadores Cícero Lucena, do PSDB, José Nery, Paulo Paim e Geraldo Mesquita Júnior, um círculo de debate com o título “Questões atinentes à Violência Urbana”. O primeiro círculo de debates será na próxima quinta-feira, com as seguintes presenças já confirmadas: Dr. Carlos Moura, da CNBB; Dr. Jomar Alves Moreno, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil; Dr. Perly Cipriano, Secretário de Direitos Humanos da Presidência da República; jornalista Vinícius Dônola, que realiza um belo trabalho nessa área e que, recentemente, apresentou um documentário sobre o assunto; e Sr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. São cinco convidados.
Sr. Presidente, quero dizer que fiz um breve histórico, no meu entendimento, da importância da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Para a minha felicidade - foi a assessoria da Comissão que me deu esse dado -, a primeira Comissão de Direitos Humanos surgiu no Rio Grande do Sul, na Assembléia Legislativa do meu querido Rio Grande.
Isso não quer dizer que não tivemos, em outros espaços, como a OAB, antes mesmo dessa data, comissões de direitos humanos. Ela surgiu no Rio Grande, após a prisão, pela polícia brasileira, dos uruguaios Lílian Celiberti e Universindo Dias e duas crianças, que foram entregues ao cárcere político no Uruguai, em 1979.
Quero dizer aqui, Sr. Presidente, da importância da Comissão de Direitos Humanos, na ótica da política econômica, social, cultural, de direitos civis e políticos. É nessa linha que pretendemos que a Comissão, naturalmente com a aquiescência, o entendimento de todos os Senadores e Senadoras, faça o seu trabalho.
Sr. Presidente, mais de 200 anos se passaram depois da Declaração de Independência dos Estados Unidos, somente em 2005 é que nós, efetivamente, por iniciativa da Ministra Marina Silva, criamos, aqui no Senado, a Comissão de Direitos Humanos.
No próximo dia 8 de março vamos fazer uma homenagem aos ex-presidentes da Comissão de Direitos Humanos e também à Ministra Marina, pela iniciativa da criação dessa importante Comissão.
Sr. Presidente, eu gostaria, para ficar dentro do tempo, que V. Exª considerasse como lido, na íntegra, esse histórico que faço das Comissões de Direitos Humanos no Brasil e no mundo e da importância do papel que essas Comissões vêm exercendo na defesa da dignidade da vida, da qualidade de vida e na busca da construção de um mundo com justiça, igualdade e liberdade para todos.
Por isso, Sr. Presidente, quero ainda dizer que o Senado Federal cumpre um papel fundamental nesse sentido.
Fizemos contato com o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, vamos fazer um trabalho articulado também com a Câmara dos Deputados e com as outras entidades do Brasil que atuam nessa área e as entidades internacionais. E, nesse sentido, quero lembrá-los de que a CDH não é só de direitos humanos, mas também de legislação participativa. Então, qualquer entidade pode encaminhar projetos a essa Comissão, e aí um Senador será designado relator, dará seu parecer e, conseqüentemente, o projeto vai tramitar em todas as comissões da Casa.
Então, nós vamos permitir que todos os segmentos da sociedade brasileira possam encaminhar projetos via Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Senador Mão Santa, com alegria, concedo um aparte a V. Exª, nestes últimos dois minutos que me restam.
O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Paulo Paim, parece-me que essa é uma das comissões mais novas do Senado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - É a segunda mais nova!
O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Foi dirigida, no primeiro período, pelo Professor Cristovam Buarque.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Cristovam, Magno Malta e Juvêncio da Fonseca.
O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - E agora por V. Exª. Então lembraria a V. Exª, que é um homem de muita ação - e o País todo é testemunha da sua luta pela remuneração justa do trabalho -, que bastaria divulgar a Declaração Universal dos Direitos do Homem, e sei que essa é uma de suas metas.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sugestão já aceita, Senador Mão Santa. Pode encaminhar.
O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - E colocá-la em todos os educandários brasileiros. É uma das partes mais belas e atuais da Declaração dos Direitos do Homem. Nela consta que toda pessoa tem o direito de ir e vir. Hoje, a violência em nosso País está nos tirando a liberdade de ir e vir. Seria bom que divulgasse essa Declaração e a colocasse, como obra notável, em todos os educandários em lugar visível, para que toda a mocidade estudiosa aprendesse essa norma que foi consagrada: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Obrigado, Senador Mão Santa. Eu concluo, mais uma vez, agradecendo a todos os Srs. Senadores. Fizemos um gesto ousado. Quinta-feira, às 9 horas da manhã, iniciamos os debates sobre direitos humanos; era necessária a presença de 11 Senadores para deliberar e, para nossa alegria, estavam lá 21 Srs. Senadores.
Obrigado, Sr. Presidente.
Muito obrigado ao Senado da República.
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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR PAULO PAIM:
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O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, venho de um Estado com tradição na defesa dos Direitos Humanos, o Rio Grande do Sul. A primeira Comissão de Direitos Humanos de uma Assembléia Legislativa a ser criada no Brasil foi no meu Estado, em junho de 1980, a CCDH, avanço ocorrido após a prisão, pela polícia brasileira, dos uruguaios Lilian Celiberti, Universindo Dias e duas crianças, que foram presos para ser entregues ao cárcere político do Uruguai, em 1979.
Mostrando uma inegável consciência de cidadania, a sociedade civil organizada riograndense pressionou a Assembléia a criar aquele colegiado.
É importante mencionar que, antes do Rio Grande do Sul, havia a Comissão “Justiça e Paz” da Ordem dos Advogados do Brasil, criada por incentivo e luta de Dom Paulo Evaristo Arns, em 1972, acompanhado de Fábio Konder Comparato, José Gregório, Hélio Bicudo, José Carlos Dias, Dalmo Dallari, entre outros, além da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, que criou sua Comissão de Direitos Humanos em 1973.
Há quatro anos, em fevereiro de 2003, instalava-se no Senado Federal a Comissão de Legislação Participativa, após a aprovação da Resolução do Senado Federal nº 64 de 2002, de autoria da Senadora Marina Silva, parlamentar com reputação nesta luta que a precede.
Dois anos depois, com a Resolução nº 1 de 2005, a Comissão de Legislação Participativa tem sua competência ampliada e passa a ser chamada de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - a CDH.
É surpreendente que o Senado Federal brasileiro, do alto dos seus quase 200 anos de história, só recentemente, em fevereiro de 2005, tenha criado uma comissão para tratar dos direitos humanos, há mais de 200 anos da declaração de independência dos Estados Unidos (1776), da proclamação da Constituição estadunidense (1787), da Queda da Bastilha (1789) e há 59 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), marcos históricos da luta do homem em busca da igualdade e da liberdade.
Neste mês de fevereiro, estamos aniversariando quatro datas significativas para os direitos humanos e para a participação popular nas decisões de seu futuro.
Há 65 anos, morria em um campo de concentração nazista Olga Benário, esposa de Carlos Prestes. Esse mártir que, neste mês de fevereiro, há oitenta anos, levou sua Coluna comunista pelo Brasil a divulgar idéia de igualdade.
Ainda no mês de fevereiro, há 20 anos, temos a instalação da Assembléia Nacional Constituinte e a inscrição definitiva do PT no TSE, há 25 anos.
Mas aqui no Senado Federal, a CDH cuida de Direitos Humanos e da Legislação Participativa. Assuntos absolutamente interligados, pois ambos levam à cidadania. Enquanto um trata dos direitos subjetivos relativos à vida, à liberdade e à igualdade, o outro cuida do direito a participar com o Legislativo das decisões que irão mudar as relações do Estado com o cidadão, ao acesso aos serviços públicos, aos direitos econômicos, sociais e culturais e à livre participação na vida cultural da comunidade, no progresso científico e em seus benefícios, enfim, ao seu futuro.
Esta comissão existe, e com felicidade digo que será sempre lembrada, porque lutaremos pelo fim da violência no campo e do trabalho escravo. Porque sabemos da situação dos cortadores de cana e da violência contra os povos indígenas.
Temos ciência do trabalho do Estado para assentar 400 mil novas famílias, para regularizar a posse de 500 mil famílias, para fornecer crédito fundiário para 127,5 mil famílias, para recuperar a produção econômica dos assentamentos e regularizar e cadastrar milhões de imóveis rurais.
Sabemos que dos 772 casos de assassinatos de trabalhadores rurais no estado do Pará e que em somente três desses casos os mandantes foram efetivamente julgados.
Sabemos dos atingidos por barragens, da situação dos povos indígenas, em especial do povo Guarani-Kaiowá, no Estado do Mato Grosso do Sul, dos 44 casos de morte de crianças de 0 a 3 anos de idade, por desnutrição nesta tribo, caso exaustivamente debatido na CDH em 2005.
Sabemos da libertação dos 16.500 trabalhadores escravos, na última década no Brasil e do espancamento de uma mulher a cada 15 segundos.
Sabemos da falta de previsão nas políticas públicas do atendimento de crianças de 0 a 3 anos em creches, da efetividade da licença maternidade para garantir o aleitamento materno até os seis meses de idade, a fim de possibilitar um geração de brasileiros com um desenvolvimento cerebral normal.
Srªs e Srs. Senadores, estes dados foram divulgados em uma publicação que analisa a situação dos Direitos Humanos no Brasil, cujo nome é “Relatório de Direitos Humanos no Brasil 2006”, organizado pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos e foi lançada durante o “IV Fórum Nacional de Direitos Humanos”, que ocorreu no Rio de Janeiro, em dezembro de 2006.
É nesse contexto de absoluta demanda pelos Direitos Humanos e participação popular no processo legislativo que surge a CDH do Senado Federal.
O Senado Federal franqueou o processo legislativo à participação da sociedade civil organizada com a criação da CDH.
Nosso intuito é possibilitar que o Senado Federal receba da sociedade civil organizada sugestões ampliando a participação popular.
Com essa atitude busca-se diminuir a burocracia prevista na Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta os incisos I, II e III do art. 14 da Constituição, nos moldes do ocorre na Câmara dos Deputados.
Não se trata, aqui, de iniciativa popular prevista no art. 61, § 2º da Constituição, cuja autoria, na tramitação do processo legislativo, consta “iniciativa popular”.
Na CDH os projetos são de iniciativa da Comissão conforme art. 245 do Regimento Interno do Senado Federal, o Colegiado é o autor das idéias aceitas, que serão analisadas pelo Senado Federal.
Em que pese a participação direta do eleitor na produção legislativa ser o ideal de instituição política altamente aperfeiçoada, a Resolução nº 64/2002, ao alterar o Regimento Interno do Senado Federal, não teve o escopo de alargar absolutamente a participação da sociedade no processo legislativo, para alcançar pontualmente o cidadão.
Propositalmente, o parlamentar, ao ampliar a participação da sociedade civil organizada, limitou-o a pessoas jurídicas, como fica claro na justificação do projeto da Senadora Marina Silva, que deu origem a Comissão:
“Além da iniciativa popular, a participação da sociedade no processo legislativo pode ser estimulada mediante o estabelecimento de procedimentos que facilitem acolhimento de sugestões legislativas provenientes de setores organizados da população.”
Assim, o Senado Federal, ao criar a CDH, teve dois grandes objetivos: primeiro, alargar a legislação participativa, mas com o cuidado de fazê-lo com uma interpretação histórica dos seus propósitos, a fim de facilitar a participação da sociedade civil organizada no processo legislativo brasileiro, sem atingir o eleitor de forma paroquial; segundo, atender, ainda que tardiamente, a demanda por direitos humanos no Brasil.
Na primeira das duas missões, a CDH recebe a proposição denominada de Sugestão, que tem seu impulso processual legislativo a partir de uma idéia, apresentada por entidades civis organizadas, como a Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, por exemplo.
Essas idéias têm a pretensão de mostrar a conveniência da criação ou alteração da Constituição e da legislação infraconstitucional, que estão no rol das possibilidades de autoria das Comissões Permanentes do Senado Federal, conforme o que determina a Constituição e o nosso Regimento Interno.
Uma vez admitidas como Sugestão, poderão ou não ser acatadas no mérito e na forma e transformadas em propostas legislativas, cuja autoria será da CDH caso entenda pertinente.
Após receber um documento de pessoa jurídica legitimada a sugerir projeto de lei, a CDH realiza um juízo de admissibilidade, observando os requisitos formais:
- por escrito (art. 410, do RISF c/c art. 1º, §1º do Ato nº1/2003 da CDH);
- datada (art. 410, do RISF c/c art. 1º, §1º do Ato nº1/2003 da CDH);
- assinada (art. 410, do RISF c/c art. 1º, §1º do Ato nº1/2003 da CDH);
- redigida em termos respeitosos e adequados ao processo legislativo, (art. 19, I do RISF c/c art. 1º, §1º do Ato nº1/2003 da CDH).
A Secretaria da CDH e a Consultoria Legislativa do Senado Federal dão tratamento técnico às idéias encaminhadas pela sociedade civil organizada para alterar ou criar normas na legislação brasileira.
Dessa forma, faz-se a adequação ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, e nº 107, de 2001.
Essas leis complementares dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelecem normas para a consolidação dos atos normativos.
Esse cuidado é necessário, uma vez que as idéias não chegam ao legislador com um conteúdo plausível e logicamente disposto, de forma a facilitar a compreensão do que se deseja alterar ou criar em termos de legislação, para que se evitem, entre outros erros, projetos de leis com dois objetos, que tenham vício de iniciativa ou outros equívocos.
Quem pode fazer sugestões à CDH?
- as pessoas Jurídicas de direito privado, assim definidas no Código Civil, título II (as associações e as fundações);
- as organizações religiosas (Lei nº 10.825, de 22.12.2003);
- os partidos políticos sem representação no Congresso Nacional (Lei nº 10.825, de 22.12.2003);
- órgãos de classe;
- sindicatos (o ato constitutivo tem que estar aprovado pelo Estado);
- entidades científicas;
Para evitar que o Senado Federal represente interesses que não se coadunam com os legítimos interesses da sociedade civil organizada, o Ato nº 1, de 2005, da CDH, que regulamenta o recebimento de idéias que poderão ser convertidas em sugestões ao Senado Federal prevê:
- as sugestões devem estar acompanhadas de comprovação do registro oficial por meio de cópia autenticada do registro dos atos constitutivos no competente cartório de registro civil das pessoas jurídicas, com as averbações, se necessário ao seu funcionamento, ou da inscrição junto ao Estado, por exemplo, no caso dos sindicatos.
Normalmente, as sugestões encaminhadas à CDH são feitas, na sua maioria, pelo terceiro setor, mais conhecidas como Organizações Não-Governamentais - ONGs, que, latu sensu, são entidades formadas por pessoas da sociedade civil organizada e que desenvolvem um trabalho de interesse público, muitas vezes dever do Estado, com ou sem a parceria do Estado e sem fins lucrativos.
Por que as ONGs são o principal alvo da participação legislativa para o Senado Federal? O papel do terceiro setor é entremear e agir no espaço aberto por ausência, por necessidade ou não-representatividade dos demais setores.
O terceiro setor atua mais firmemente no que resta da polarização socioeconômica, entre os dois primeiros setores, ou seja, entre o setor privado e o setor público.
Esse setor trabalha com aqueles que não têm qualquer tipo de representação econômica ou política, seja de natureza específica, caracterizada, por exemplo, nas peculiaridades físicas dos indivíduos que, por algum motivo, não têm interesses ou necessidades atendidas.
Daí ser o principal alvo como legitimado para propor a criação ou alterações de legislação.
A pessoa jurídica que se apresenta como terceiro setor, conforme, o Código Civil de 2002, assume a forma jurídica de associação ou fundação.
O Código Civil exige que as associações não tenham fins lucrativos. Ademais, a definição de Associação está estabelecida no Código Civil, que esgota a questão.
No caso das ONGs estrangeiras, só poderão propor sugestões se seus atos constitutivos forem aprovados pelo Governo Brasileiro, e desde que estejam sujeitas à lei brasileira.
No art. 11, §1º da LICC, há esta previsão, "não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo Brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira".
Ainda podemos extrair esse entendimento da interpretação do art. 170, IX da CF/88, pessoas jurídicas estrangeiras não podem ter tratamento favorecido em relação às pessoas jurídicas nacionais.
No entanto, a constituição consagra a livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170, caput). Portanto, as limitações à livre iniciativa devem corresponder às justas exigências do interesse público, de modo a não prejudicar as atividades reguladas.
Nesse diapasão é que encontramos uma razoável exceção à legitimidade atribuída aos órgãos públicos para abreviar o processo legislativo.
Trata-se do caso das entidades científicas mantidas pelo Estado. No Brasil historicamente a ciência é estatal, sobremaneira nas universidades públicas.
A iniciativa privada pouco tem contribuído para o progresso da ciência brasileira, embora haja entidades científicas privadas, como é o caso da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, a Escola Nacional de Advocacia da OAB - ENA, entre outras.
E a competência de opinar sobre o direito material referente à garantia e promoção dos direitos humanos, direitos da mulher, proteção à família, proteção e integração social das pessoas com deficiência e de proteção à infância, à juventude e aos idosos, da fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle das políticas governamentais relativas aos direitos humanos, aos direitos da mulher, aos direitos das minorias sociais ou étnicas, aos direitos dos estrangeiros, à proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência e à proteção à infância, à juventude e aos idosos.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.