Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o sistema de defesa comercial do Brasil.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMERCIO EXTERIOR.:
  • Considerações sobre o sistema de defesa comercial do Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2007 - Página 2988
Assunto
Outros > COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • REGISTRO, SITUAÇÃO, BRASIL, IMPORTAÇÃO, PRODUTO, INFERIORIDADE, PREÇO, PREJUIZO, PRODUTO NACIONAL, DETALHAMENTO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA, DEFESA, COMERCIO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), COMPARAÇÃO, PRECARIEDADE.
  • ANALISE, SISTEMA, DEFESA, COMERCIO, BRASIL, RESPONSABILIDADE, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), ITAMARATI (MRE), CRITICA, FALTA, ATENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, COMERCIO EXTERIOR, PRIORIDADE, INTERESSE, MINISTERIOS.
  • URGENCIA, GOVERNO, CRIAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, RESPONSABILIDADE, LEGISLAÇÃO COMERCIAL, SEMELHANÇA, PAIS EXPORTADOR, BENEFICIO, EMPRESA NACIONAL, CONCORRENCIA DESLEAL, PRODUTO IMPORTADO.

O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de fazer algumas considerações sobre o sistema de defesa comercial do Brasil.

O País está sendo inundado por quantidade enorme de produtos que aqui chegam com preços inferiores aos praticados no mercado de origem ou com grande grau de subsídios. Essas práticas desleais de comércio estão causando sérios danos à produção nacional e estão praticamente destruindo importantes setores de nossa indústria, como é o caso da indústria têxtil, de confecções, brinquedos, eletrônicos e produtos siderúrgicos.

As medidas antidumping, os direitos compensatórios e as medidas de salvaguarda são institutos próprios do comércio internacional. Países apontados como baluartes do liberalismo econômico, como é o caso dos Estados Unidos e dos países da União Européia, não hesitam em aplicar essas medidas na defesa de seus interesses comerciais.

Os Estados Unidos, por intermédio da Comissão de Comércio Internacional e do Departamento de Comércio, têm aplicado uma série de medidas protecionistas às exportações brasileiras. Aplicam também, com freqüência, direitos provisórios para impedir que o tempo de duração do processo cause dano irreparável à empresa domiciliada no país, autora da demanda protecionista.

A Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos, constituída por especialistas em comércio internacional, com mandato fixo, determina o dano ou ameaça de dano à empresa ou à indústria nacional. O Departamento de Comércio examina a existência e determina a margem de dumping ou o montante de subsídios.

O Brasil, embora tenha tido grande volume de suas exportações atingidas por medidas protecionistas impostas por países desenvolvidos, levou algum tempo para criar mecanismo de defesa comercial e muito oscilou na aplicação dessas medidas, transmitindo, muitas vezes, a impressão de que a defesa comercial não era um instituto próprio do comércio internacional, mas uma agressão a países que adotavam práticas desleais do comércio.

O sistema de defesa comercial do Brasil está razoavelmente organizado. Integra a estrutura do Ministério do Desenvolvimento e conta com a presença de técnicos da mais alta competência. Entretanto, Sr. Presidente, atua com lentidão, sendo extremamente hesitante em relação a aplicação de direitos provisórios.

Sofre também a influência da presença de representantes de outros ministérios, que integram o colegiado de defesa comercial e que examinam as pendências comerciais, olhando mais para as políticas dos Ministérios que representam e menos para os princípios que regem o comércio internacional.

A última palavra sobre a imposição ou não de direitos compensatórios, medidas de salvaguarda ou antidumping no Brasil cabe a dois colegiados constituídos por representantes de diversos ministérios.

Com freqüência, Sr. Presidente, a entrada no Brasil de um produto altamente subsidiado interessa à política do Ministério da Fazenda, pelas conseqüências que tem sobre a contenção dos preços internos. Outras vezes, o representante do Ministério das Relações Exteriores, mais preocupado com as relações diplomáticas, se recusa a apoiar a imposição de uma medida de defesa comercial, em decorrência de possíveis implicações políticas que a medida possa trazer. Em outros casos, o representante do Ministério da Agricultura não concorda com a aplicação de direitos compensatórios sobre determinados produtos industriais importados com subsídios, sob fundamento de que a agricultura é beneficiada pelo preço subsidiado.

O Sistema de Defesa Comercial do Brasil lembra hoje o que ocorria no campo tributário há 50 anos. Naquela época, caso um auditor fiscal autuasse um contribuinte, este podia apresentar um recurso que chegava até o Ministro da Fazenda, que levava, às vezes, anos para decidir. Hoje os Conselhos de Contribuintes e as Câmaras de Recursos Fiscais, constituídos por técnicos do Ministério da Fazenda e representantes dos contribuintes, julgam todas as pendências tributárias com base exclusivamente na legislação em vigor e sem qualquer interferência do Ministro da Pasta.

O crescimento do nosso comércio internacional e o acirramento das práticas desleais de comércio requerem um sistema de defesa comercial que atue com maior agilidade.

Um órgão, semelhante à Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos ou pelo menos ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, integrado por especialistas em legislação comercial e com mandato fixo, deve ser urgentemente constituído, substituindo os dois colegiados, compostos por representantes de diversos ministérios, que julgam as pendências comerciais menos com base na legislação do comércio internacional e mais com base na política dos Ministérios que representam, causando, com freqüência, enormes perdas ao setor privado do País.

Devem ser também adotados procedimentos semelhantes aos existentes nos países de maior desenvolvimento para a imposição de direitos provisórios, a fim de permitir que a empresa brasileira atingida pelas práticas desleais de comércio possa resistir ao tempo de duração do processo de investigação.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou procurando diálogo com representantes do Ministério de Desenvolvimento, bem como com especialistas em comercio internacional, com o objetivo de coletar dados que permitam a apresentação de projeto modificando a atual sistemática de defesa comercial do País, para que se possa atuar com maior agilidade na defesa do setor privado brasileiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2007 - Página 2988