Discurso durante a 15ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que reflitam sobre foro privilegiado a autoridades processadas por improbidade administrativa.

Autor
Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: Pedro Jorge Simon
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Apelo aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que reflitam sobre foro privilegiado a autoridades processadas por improbidade administrativa.
Publicação
Publicação no DSF de 01/03/2007 - Página 3154
Assunto
Outros > JUDICIARIO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), O ESTADO DE S.PAULO, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANUNCIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, JULGAMENTO, RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • REGISTRO, ANTERIORIDADE, GESTÃO, ORADOR, RELATOR, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPROBIDADE, NATUREZA ADMINISTRATIVA, OBJETIVO, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, AGENTE, INSTITUIÇÃO PUBLICA, HIPOTESE, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL.
  • LEITURA, DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO, IMPROBIDADE, NATUREZA ADMINISTRATIVA, DETALHAMENTO, DETERMINAÇÃO, PUNIÇÃO, REU, CORRUPÇÃO.
  • CRITICA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DISCORDANCIA, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPROBIDADE, NATUREZA ADMINISTRATIVA, PUNIÇÃO, AGENTE, INSTITUIÇÃO PUBLICA, ESPECIFICAÇÃO, EX MINISTRO DE ESTADO.
  • REGISTRO, PROTESTO, SOCIEDADE, ATUAÇÃO, MAGISTRADO, CONCESSÃO, ANISTIA, REU, CORRUPÇÃO, PREJUIZO, MORAL.
  • SOLICITAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OPOSIÇÃO, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTO, ACUSAÇÃO, AGENTE, INSTITUIÇÃO PUBLICA, PEDIDO, MAGISTRADO, PUNIÇÃO, REU.

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pode parecer estranho eu voltar a esta tribuna, mas creio que tenho a obrigação de fazê-lo em nome desta Casa. Peço novamente atenção aos meus irmãos. O problema é da maior gravidade, da maior urgência, e as providências devem ser imediatas.

Na segunda-feira, alertei este Plenário sobre a inacreditável notícia, publicada nesta semana em vários jornais e em meios de comunicação, como a revista Veja, o Jornal do Brasil e o Estadão, de que amanhã, quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidirá, em definitivo, sobre a questão do devido foro e responsabilização de autoridades em crime contra os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Tive a honra de ser o Relator da Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, e de ver o meu parecer aprovado por unanimidade. Essa lei foi concebida depois de intensos e extensos debates com toda a sociedade.

Depois de longo debate, o Congresso Nacional dotou o País de uma legislação objetiva rigorosa, fundamentalmente prática. O seu principal objetivo era a responsabilização de todos os agentes públicos de qualquer natureza que atentassem contra a Administração e principalmente contra o Erário.

Faço questão de citar e referir-me ao Supremo Tribunal Federal, pelo qual tenho o maior respeito e admiração. Tive a honra de votar em todos os membros atuais daquela Suprema Corte. Conheço suas biografias e suas histórias, a dignidade que compõe as suas vidas públicas.

Faço questão de citar textualmente os artigos importantes desta lei.

Art. 1º - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração direta e indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, do território de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o Erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receia anual serão punidos na forma desta lei.

Enumera todas as pessoas inclusas e todas a que se refere.

Parágrafo único. Estão também sujeitos à penalidade desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público bem como daqueles para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio da receita anual, limitando-se nesses casos a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Art. 2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Com esse instrumental jurídico, o Ministério Público teve como agir. E agiu com bastante seriedade, com bastante seriedade, com bastante celeridade na fiscalização da lisura dos atos, contratos e agentes públicos. Milhares de processos foram instaurados por condutas enquadradas no espectro da lei.

Entretanto, por um entendimento que considero inacreditável, os Ministros do Supremo estão em véspera de querer se manifestar pela não aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos e, em especial, a ex-ministros de Estado.

Nesse sentido, é bom lembrar uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre uma reclamação de 2002 proposta pela União em favor de um ex-Ministro. É curioso que um dos ministros votantes favoravelmente à reclamação foi colega contemporâneo do reclamando; mais curioso, também teve processo promovido contra ele próprio pelo Ministério Público. No mínimo, uma postura, uma declaração de impedimento, nesse caso, envolvendo essas autoridades, poderia ser manifestada.

Apelos de diversos segmentos da sociedade que lutam pelo fim da impunidade, pelo efetivo combate à corrupção, estão sendo feitos: magistrados, corporações, organizações sociais e religiosas, partidos políticos, imprensa alertam a Corte Suprema sobre os danos que tal decisão vem acarretar. Na prática, teremos uma ampla, geral e - pior - restrita anistia, anistia a possíveis criminosos. Em um efeito cascata para autoridades na sucessiva hierarquia da Federação, projetam-se um perdão e um esquecimento de mais de 10 mil ações.

Eu volto a dizer que considero a lei da improbidade inequívoca quanto a seus objetos penais em todos os seus aspectos: agentes, promotores, réus, tipologias, apenações, densimetrias e formas. Pode não ser e com certeza não é a melhor das fórmulas; pode e deve ser melhorada.

Juridicamente tenho aqui como anexo uma quantidade expressiva de entendimentos, teses e pareceres que chegaram a meu gabinete das mais variadas entidades. Seria exaustivo lê-los desta tribuna, mas nada impede que se faça uma pausa nessa discussão no Supremo e possamos, nós Parlamentares, ministros, procuradores, juristas e outros representantes da sociedade, debater e analisar essa questão antes que aconteça, volto a insistir, uma catástrofe para a probidade e a moralidade pública.

Repito: não entendo essa interpretação de membros do Supremo; não entendo esse desserviço ao combate à impunidade, mas respeito as decisões dos outros Poderes e, como Senador, vou perseguir incansavelmente o aprimoramento da norma para que isso não possa mais ocorrer, mas mantenho a esperança de que haja uma reflexão maior do Supremo Tribunal Federal. Sua decisão pode significar uma ruptura no já pífio combate à corrupção. O resultado do julgamento não encerrará a disputa. Procuradores e magistrados têm esperança de que, se derrotados, o Supremo modifique o entendimento ao ser provocado em novos casos semelhantes aos dos ministros que estão sendo acusados.

Espero, Sr. Presidente, e apelo ao Supremo para que amanhã não tome essa decisão; que continuem na gaveta os processos. Estão há tanto tempo na gaveta, que fiquem mais algum tempo. Agora, determinar que 10 mil processos sejam arquivados - uma anistia - é algo que não dá para entender. Não dá para compreender. A sociedade, todos dizem que o ano passado foi o ano mais cruel do nosso País em termos de corrupção, de seriedade, de austeridade, de falta de ideal. Imagina-se que este ano será um ano diferente; o Lula será diferente; o Brasil será diferente; o Congresso será diferente, mas o primeiro ato foi o Supremo Tribunal Federal arquivar 10 mil processos em andamento. Eu não acredito, Sr. Presidente. Juro por Deus que não acredito.

Por isso, faço daqui o derradeiro apelo. A votação é amanhã, a reunião do Supremo está marcada para amanhã. Que Deus tenha piedade de nós. Que Deus proteja os nossos Ministros do Supremo, para que eles tenham a inspiração divina de buscar o bem do nosso País e de ficarem de bem com as suas consciências.

Muito obrigado. Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/03/2007 - Página 3154