Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica a possível veto presidencial em projeto de lei que cria a Super-Receita.

Autor
José Agripino (PFL - Partido da Frente Liberal/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Crítica a possível veto presidencial em projeto de lei que cria a Super-Receita.
Aparteantes
Francisco Dornelles.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2007 - Página 4391
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, DECLARAÇÃO, ORADOR, REPUDIO, PRETENSÃO, GOVERNO FEDERAL, VETO (VET), ARTIGO, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, FUSÃO, RECEITA TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA.
  • ESCLARECIMENTOS, ARTIGO, LEITURA, TRECHO, GARANTIA, PESSOAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PROTEÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, DEFINIÇÃO, PESSOA JURIDICA, RETIRADA, PODER, ARBITRAGEM, AGENTE FISCAL, REGISTRO, IMPORTANCIA, SETOR, ECONOMIA NACIONAL.
  • ACUSAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, TENTATIVA, MANUTENÇÃO, INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA, LEGISLAÇÃO, POSSIBILIDADE, AUMENTO, TRIBUTAÇÃO, SETOR, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SOLICITAÇÃO, GOVERNO, SANÇÃO, ARTIGO.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - V. Exª tem toda a razão, Sr. Presidente, tem toda a razão. E V. Exª vai chegar lá. Eu cheguei pela segunda vez.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Senador João Tenório, V. Exª convive comigo aqui há bastante tempo. Talvez vá estranhar a manchete da - creio que - quarta página de O Estado de S.Paulo do dia 17 de fevereiro de 2007, no período do carnaval, que, no alto da página, colocava: “Vamos fazer o diabo se houver veto” Vou repetir: “Vamos fazer o diabo se houver veto” Pode parecer uma declaração precipitada ou fora de eixo.

V. Exª sabe que o meu comportamento, Senador Geraldo Mesquita, tem sido pautado nesta Casa - V. Exª é testemunha - pelo equilíbrio, pela moderação, mas, muitas vezes, pela indignação diante de coisas que merecem indignação.

Essa frase é minha. O Estado de S.Paulo recolheu, com precisão, uma frase que eu disse motivado pela indignação. Indignação com o quê? Com a perspectiva de veto da Emenda nº 3 ao Projeto da Super Receita. Indignação com o quê? Indignação, Senador Geraldo Mesquita, com truculência tributária e com desrespeito à lei - truculência tributária e desrespeito à lei. Como?

Presidente Magno Malta, o que é a Emenda nº 3? Os que nos ouvem neste plenário sabem. O Senador Mário Couto deve saber. Contudo, aqueles que nos ouvem lá fora, lá na sua Colatina, lá em Vitória, lá em Mossoró, lá em Baraúnas, lá em Macapá, lá no Oiapoque, lá no Chuí talvez não saibam - com certeza, não sabem - o que é a Emenda nº 3, mas muitos deles podem ser prejudicados pela supressão dessa emenda, o que gerou a minha indignação.

Senador João Tenório, Senador Tião Viana, Senador Mozarildo, a Emenda nº 3 foi subscrita por todos nós, por 62 dos 81 Senadores. E tenho uma preocupação com a truculência tributária. Quando votamos a Super Receita, muitos que me procuraram para votar contra ela diziam: “Estamos dando excesso de poderes a um órgão. Há um titular dessa Super Receita, e ele pode ser o vice-rei desta República, ele pode cometer arbitrariedades”.

Eu me convenci, pelas conversas que tive, de que a Super Receita interessava ao País. Era uma maneira de se fazer arrecadação de tributos, de forma justa, pela vertente da Receita Federal e da Previdência Social, com o mínimo de esforço e com o máximo de organização. E votei a favor. Votei a favor, mas subscrevi a Emenda nº 3.

Senador João Tenório, a perseguição deste Governo ao prestador de serviço é uma mania, é um cacoete, é um negócio inominável. Vou chegar lá, e V. Exª vai concordar comigo. Senador Geraldo Mesquita Júnior, o prestador de serviço é o objeto da Emenda nº 3, a quem queremos proteger. Por exemplo, se uma pessoa que V. Exª conheça e que tenha 55 anos de idade, mulher ou homem, preparada para ser expert em informática, procurar emprego num banco ou numa organização, veja se, com 55 anos de idade, alguém a emprega. Ninguém emprega. Agora, se ela for qualificada, forma a sua empresinha, a sua pessoa jurídica, e, se for competente, os bancos vão, às pamparras, contratar os serviços dela, que é uma empresa constituída por ela só. Por exemplo, pessoa jurídica é isso aí.

Muito bem. A Emenda nº 3 objetiva proteger os agentes da Receita Federal, a quem queremos dar poderes, mas não superpoderes; a quem queremos dar força, mas não a força do arbítrio. Ela objetiva conter os poderes e fazer justiça a quem deve merecer justiça. Se você chega para fiscalizar uma PJ, uma pessoa jurídica, você não tem o direito, mesmo que ela seja pessoa jurídica individual, de dizer, arbitrariamente, que ela não é pessoa jurídica. Ela presta serviços. Por exemplo, essa moça de 55 anos presta serviço a um banco e pode prestar a outros bancos. O fiscal da Receita, sem a Emenda nº 3, poderia chegar - poderia chegar - e autuar essa pessoa jurídica e dizer: “Não, você presta serviço a esse banco, então se trata de uma relação entre empregado e empregador, há uma relação empregatícia, e você tem outros deveres fiscais e tributários e previdenciários perante nós”. E quem é que vai defendê-la? A Emenda nº 3, dizendo que, ao fiscal, não é atribuído este direito, o direito de arbitrar. Quem tem o direito, se houver dúvida, é a Justiça - do Trabalho, no caso específico. Só isso.

O Sr. Francisco Dornelles (Bloco/PP - RJ) - Senador José Agripino, quando V. Exª julgar oportuno, eu gostaria de aparteá-lo.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Com o maior prazer, Senador Francisco Dornelles.

O que se pretende com a Emenda nº 3 é, exclusivamente, garantir às pessoas o direito de pedir, se houver alguma dúvida com relação ao seu comportamento, o arbítrio da Justiça para não ficarem entregues ao arbítrio de um fiscal que, munido de superpoderes, pode até usar de outros expedientes. Outros expediente que queremos evitar e vamos evitar.

Antes de continuar a minha argumentação, já que falei em truculência tributária e desrespeito à lei, quero explicar por que chegamos à Emenda nº 3, por que houve a necessidade de, na Super Receita, deixarmos explícito, claro que, se houver conflito nas relações, quem decide o conflito é a Justiça, e não o fiscal. Quero esclarecer por que fomos obrigados a colocar isso na Super Receita. Estou percebendo, no projeto da Super Receita, a ameaça de veto da Emenda nº 3. Daí a minha indignação.

Antes de continuar, ouço a consideração, que tenho certeza será lúcida, do Ministro e Senador Francisco Dornelles.

O Sr. Francisco Dornelles (Bloco/PP - RJ) - Senador José Agripino, inicialmente, quero demonstrar a minha plena concordância com as palavras de V. Exª. Gostaria de dizer que, se essa emenda fosse vetada, nós criaríamos as maiores dificuldades de trabalho para milhares de profissionais liberais. Hoje, o profissional liberal é obrigado a se organizar em empresa para poder prestar serviços a várias outras. Quer dizer, não existe relação de trabalho quando a sua empresa presta serviços a outra. O que mais me preocupa é a argumentação de que a Emenda nº 3 poderia criar dificuldades em relação à fiscalização e à eliminação do trabalho escravo. Veja V. Exª o absurdo desse argumento. Veja se algum trabalhador que trabalhe em condições precárias se organizaria em empresa para poder prestar serviço a uma propriedade rural. Isso é o absurdo dos absurdos. Eu apenas quero demonstrar a minha plena concordância com V. Exª e dizer que, se a Emenda nº 3 for vetada, nós vamos provocar o desemprego de milhares de profissionais liberais no Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Ministro Dornelles, Senador Francisco Dornelles, V. Exª fala com a autoridade de quem foi Ministro da Fazenda e também da Receita Federal. V. Exª fala com a autoridade de técnico e de político e V. Exª sabe muito mais do que isso.

A Receita ou os agentes da Receita se atribuem poderes que podem ser muito amplos. Ao Estado, em matéria tributária, tudo é permitido, desde que ao amparo da lei. Fora da lei, nada. O direito impositivo à Receita é dado, desde que amparado por lei.

V. Exª sabe que, motivado pelo fato de que, na Receita, os fiscais têm todo o direito, até à imposição, desde que resguardados por lei, o reverso da medalha também é válido? Se não houver amparo da lei, eles não têm o direito de praticar arbitrariedade. E, em 2000, foi votada uma lei, apensada ao Código Tributário Nacional, estabelecendo que, no caso de interpretações outras para questões tributárias, poder-se-ia fazer a interpretação, desde que amparada por lei ordinária - está autorizado -, não complementar, mas lei ordinária.

Senador João Tenório, V. Exª não sei se estava nesta Casa já quando nós brigamos e conseguimos derrotar a famigerada MP nº 232. Este Governo é fino em tentar meter a mão no prestador de serviço, no profissional liberal. Ele enxerga nesses três milhões de brasileiros que prestam bons serviços a muita gente um grande eldorado tributário, e não perde oportunidade de tentar meter a mão no bolso desse contribuinte, seja de que forma for. A 232 foi um exemplo claríssimo disso. Encontrou o Congresso pela frente, e a derrotamos. Para proteger quem? Para proteger o contribuinte prestador de serviços.

Muito bem. Como o prestador de serviços é freqüentemente ameaçado na sua capacidade de prestar serviço e sobreviver, precisa de proteção. A proteção do meu Partido ele vem tendo. Tanto que, na MP do Bem, foi incluída uma emenda cujo teor eu vou ler.

Ministro Dornelles, qual foi o objetivo desta emenda que vou ler? Proteger o prestador de serviço contra a incursão da Receita, que queria, de todo jeito, descaracterizá-lo como pessoa jurídica e transformá-lo em pessoa física, para meter a mão no bolso dele e impedir a sua capacidade de crescer, de sobreviver, ter um empregado, dois, três, quatro, cinco.

Daí termos colocado na MP do Bem a emenda que vou ler e que teve como endereço um destinatário certo: era o prestador de serviço, para quem colocamos:

Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, [e por aí vai] se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas.

Não há dúvida: sujeita-se à legislação aplicável a pessoas jurídicas. Não venha com interpretação de pessoa física; está na lei, é claro!

Não adiantou nada! A fiscalização procurou alternativas, Senador Marco Maciel, e passou a entregar aos auditores a atribuição de questionar. Já que não pode legislar a não ser pela legislação própria de pessoa jurídica, o auditor vai questionar se aquele contrato é relação de empregado com empregador, de pessoa física com pessoa jurídica, ou de pessoa jurídica com pessoa jurídica, sem ter ele uma lei que o ampare a ter esse poder de arbítrio, cometendo uma ilegalidade.

O que estamos fazendo? Defendendo agora uma emenda que significa “coqueiro de coco plantado na praia da cor verde”. Já que nem a emenda da MP do Bem foi suficiente para garantir ao prestador de serviço a proteção a que ele tem direito, nós, 62 Senadores, fizemos uma emenda que garante, pelo art. 6º, §4º da Lei 10.593, de 2002, o seguinte:

Art. 6º São atribuições dos ocupantes do cargo de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil:

................................................................................................................

§ 4º No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial.

Em caso de dúvida, não é o fiscal quem vai arbitrariamente dizer se é pessoa jurídica ou pessoa física. É a Justiça do Trabalho.

Muito bem. O que se pretende agora, o que se anuncia agora, Senador Magno Malta - e já vou encerrar -, é o veto. Se vetar, vamos fazer o diabo. Ah, vamos! Estou contando, desde já, com o apoio de uma figura importante que é o Ministro Francisco Dornelles, que faz opinião nesta Casa, que tem opinião abalizada.

Ministro Dornelles, seria tão melhor, tão mais honesto... Veja bem, o que é que está acontecendo hoje? Uma balbúrdia jurídica que a Emenda nº 3 pára, porque, se eles não aceitam a emenda colocada na MP do Bem e os fiscais estão lá criando dificuldade de interpretação, a Emenda nº 3 dirime completamente, por meio de uma lei votada por 304 Deputados e pela unanimidade do Senado. Elimina a balbúrdia jurídica! Não há desinterpretação. Se eles querem vetar, eles querem a balbúrdia jurídica, eles querem o conflito. Se querem o conflito, por que não agem com responsabilidade e propõem uma lei às claras!? Às claras! Em vez do veto, proponham uma lei!

Em caso de dúvida, é dado ao fiscal o direito ao arbítrio, para decidir se a pessoa jurídica é ou não é, se a relação é de empregado e empregador, ou se é de pessoa jurídica com pessoa jurídica. Faça isso, Governo! Não vete, não haja sub-repticiamente! Tenha a coragem de enfrentar a sociedade e o Congresso!

É melhor que faça isso. Do contrário, vamos fazer o diabo para evitar que o prestador de serviço neste País seja bode expiatório e seja eldorado da gulodice fiscal de um Governo desossado e desgastado que só sabe gastar.

Repito: vamos fazer o diabo para evitar a gulodice fiscal de um Governo que só sabe gastar!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2007 - Página 4391