Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Convite aos parlamentares a se filiarem à Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Necessidade de debate acerca da implantação e regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Autor
Adelmir Santana (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Convite aos parlamentares a se filiarem à Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Necessidade de debate acerca da implantação e regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2007 - Página 5568
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • QUALIDADE, FUNDADOR, SAUDAÇÃO, CRIAÇÃO, GRUPO PARLAMENTAR, CONGRESSO NACIONAL, APOIO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, DEBATE, LEI GERAL, PROXIMIDADE, UNIÃO, VIGENCIA, REFORÇO, CONVITE, PARTICIPAÇÃO, SENADOR, REGISTRO, DADOS, SETOR, CONTRIBUIÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, IMPORTANCIA, CONSCIENTIZAÇÃO, EMPRESARIO, BENEFICIO, COMBATE, ECONOMIA INFORMAL, INCENTIVO, ACESSO, CREDITOS, TECNOLOGIA, FORMAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, AQUISIÇÃO, SETOR PUBLICO, PREVISÃO, AMPLIAÇÃO, EMPREGO, FATURAMENTO.
  • DETALHAMENTO, DESBUROCRATIZAÇÃO, UNIFICAÇÃO, IMPOSTOS, DATA, PAGAMENTO, MELHORIA, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), SIMPLIFICAÇÃO, PROCESSO, ABERTURA, EMPRESA, FACILITAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PREVISÃO, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO.
  • PREVISÃO, AMPLIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PEQUENA EMPRESA, LICITAÇÃO, SETOR PUBLICO, REFORÇO, ECONOMIA, MUNICIPIOS, INCENTIVO FISCAL, EXPORTAÇÃO, POSSIBILIDADE, FORMAÇÃO, CONSORCIO, ANUNCIO, INVESTIMENTO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CONCLAMAÇÃO, MUTIRÃO, DIVULGAÇÃO, LEI GERAL, MICROEMPRESA.

O SR. ADELMIR SANTANA (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente Alvaro Dias, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, desde ontem, com a criação da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, está plantada, no ambiente do Congresso Nacional, uma nova, revolucionária e ampla bandeira de luta. Uma nova página se abre na história da economia brasileira.

Essa Frente Parlamentar, da qual tenho a honra de ter sido um dos fundadores e que já conta com um decisivo apoio de Líderes desta Casa, tem a histórica missão de promover, no Congresso e na sociedade brasileira, um debate profundo e profícuo sobre a implantação e a regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que foi aprovada pelo Congresso no ano passado, sancionada pelo Presidente da República e entrará em vigor a partir de julho. Portanto, daqui a três meses.

Reforço aqui um convite que fiz, anteriormente, aos meus Pares, nesta Casa: não deixem de participar dessa trincheira em defesa de um dos mais importantes segmentos produtivos da nossa economia, que é o das micro e pequenas empresas.

Um segmento formado por mais de 90% das empresas que estão legalmente constituídas no País. Do ponto de vista trabalhista, representam 57% dos empregos totais e 26% da massa salarial do País.

Será por intermédio de um amplo debate nacional que vamos despertar a consciência nacional para as facilidades e os benefícios da formalização dos pequenos empreendimentos coletivos, individuais, familiares enfim, para que os pequenos negócios e as cidadãs e os cidadãos que tocam seus pequenos e fundamentais negócios, saiam da informalidade que os mantém à margem das leis, dos benefícios sociais e do atendimento do Estado.

A Lei Geral, portanto, vem à tona para criar um novo status no setor produtivo. Ela coloca em prática uma política de promoção do desenvolvimento sustentável ao criar um ambiente favorável aos pequenos negócios e à geração de empregos. Estimula a legalidade e a formalidade pela desburocratização e adequação da carga tributária, oferecendo um conjunto de incentivos aos negócios formais, como a facilidade de acesso a novas oportunidades e elementos agregadores de competitividade, como crédito, tecnologia, associativismo nos negócios e compras públicas, todas em condições diferenciadas, simplificadas e favorecidas, como prevê a Constituição Federal.

Tais fatores combinados certamente permitirão que cerca de 5 milhões de empresas ativas no País possam expandir seus negócios, criando novas chances e mais empregos.

Além disso, boa parte dos mais de 10 milhões de negócios que estão na informalidade poderão se formalizar e igualmente acessar políticas públicas de estimulo à competitividade e dinamizar a economia brasileira.

Estima-se assim, Sr. Presidente, que, em um cenário conservador, a formalização de cada um milhão de novos negócios possa gerar cerca de dois milhões empregos.

Mas a meta estimada com que todos nós devemos trabalhar é a vinda para a formalidade de, pelo menos, cinco milhões de pessoas que fazem a vida por intermédio de micro e pequenos negócios na informalidade, o que significará a geração de dez milhões de novos empregos.

São, portanto, números expressivos, que falam por si só e justificam plenamente a criação dessa nova Frente Parlamentar.

Mas o mérito da nova lei não é apenas esse. Estimativas de técnicos do Sebrae dão conta de que, em um cenário conservador, a nova lei permitirá a expansão dos negócios já existentes, aumentando suas declarações de vendas em 20%, o que significará, no universo formal dos 5 milhões de empresas já existentes, a geração de mais de 5 milhões de empregos formais em um período de 3 anos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os números são espantosos e não estamos aqui tratando de uma utopia. O sonho era a criação da Lei Geral que está aí, pronta para vigorar em julho próximo. Agora, trata-se de praticá-la, demonstrando a todos os brasileiros, do universo das micro e pequenas empresas aos dos negócios informais e àqueles da formalidade, os seus benefícios.

As estimativas, ainda que amparadas no texto legal e em seus dispositivos, precisam ser bem compreendidas. Por isso, tomo a liberdade de chamar a atenção de todos para alguns aspectos mais importantes sobre os quais me debrucei com o objetivo de trazer mais luzes sobre esta importante lei.

Quanto à desburocratização, que é um dos maiores desejos dos meios produtivos brasileiros, posso afirmar que haverá um pagamento único dos impostos federais, estaduais e municipais, por meio de um percentual reduzido que incidirá sobre o faturamento do mês. ICMS, ISS, INSS patronal, PIS, Cofins, IRPJ, IPI e CSLL serão unificados.

No lugar de várias guias de recolhimento, com datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.

Para a abertura de uma empresa, ao invés de vários números de identificação (inscrição estadual, municipal, CNPJ, entre outros) haverá um único número, baseado no CNPJ.

A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a microempresa e a empresa de pequeno porte de inscrição de qualquer outro cadastro.

Além disso, todas as exigências para abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que fazer para se formalizar.

E mais: os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, na grande maioria dos casos. Para o funcionamento imediato da empresa, será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.

Quanto à desoneração, com o Super-Simples, um sistema tributário diferenciado, com um sistema baseada na integração dos sistemas de tributação dos três entes federados, muito semelhante à do Simples, se estará aduzindo uma integração e cooperação entre diferentes máquinas de arrecadação e fiscalização, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Isso propiciará simplificação e desoneração tributária para a grande maioria das pequenas empresas optantes.

No caso de empresa do ramo do comércio, indústria ou do segmento de serviços que já pode optar pelo Simples, a redução tributária pode chegar a 30%, além daquilo que o Simples federal já lhe proporciona.

Já no caso de empresas do ramo de serviços, aquelas empresas que hoje não podem optar pelo Simples e tiveram um gasto com salários pagos, (inclusive pró-labore), FGTS e INSS, que seja igual ou maior que 40% do seu faturamento, sua redução tributária pode chegar a 70%.

Vale ressaltar que, nas negociações feitas com o Governo Federal, a desoneração tributária se concentrou na esfera federal, mais precisamente nos tributos da arrecadação da Receita Federal, preservando a Previdência, os Estados e os Municípios.

Sr. Presidente, eu pediria mais um pouco do meu tempo para concluir as minhas palavras.

Mais importante, os cenários prováveis com a formalização de novas empresas é que não haja perdas e sim o crescimento de arrecadação, pois mais pagarão menos, fixando um sistema de ganhos recíprocos para todos os envolvidos, sobretudo a sociedade, com mais e melhores postos de trabalho e distribuição de renda.

Quanto às oportunidades e à competitividade. Desde que previsto em legislação de cada ente federativo - União, Estados e Municípios - havendo três empresas competitivas e constando de edital, nas licitações públicas, está previsto que as compras de bens e serviços de até R$80 mil serão feitas exclusivamente dos pequenos negócios, como também a permissão para a sua subcontratação por empresas de maior porte, com possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes.

Com isso, as pequenas empresas poderão participar de licitações públicas em proporção compatível com sua importância, dinamizando assim a micro-economia, gerando mais emprego e renda nos Municípios, possibilitando às Prefeituras realizarem as compras governamentais de empresas da própria localidade, beneficiando o fortalecendo a economia local em suas várias dimensões: municipal e microrregional, por exemplo.

As pequenas empresas que exportarem seus produtos serão desoneradas, gozarão de todos os benefícios fiscais das grandes empresas, e aquelas optantes pelo Simples terão uma significativa redução de custos tributários nas suas exportações.

Poderão ser formados consórcios para compras e vendas, formando um tipo de associação empresarial, aos quais os pequenos negócios poderão se associar, visando ganhos de escala, competitividade, acesso aos novos mercados. Com maior poder de negociação, as micros e pequenas empresas poderão comprar melhor e também vender melhor, fortalecendo e ampliando o que se faz hoje por meio das centrais de negócios.

Quanto à obtenção de créditos, Sr. Presidente, também haverá uma série de facilidades, inclusive com acesso a recursos do FAT.

Por último, Sr. Presidente, vamos falar da “menina dos olhos” da competitividade que é exatamente a inovação tecnológica. Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos em micros e pequenas empresas, que se tornarão mais competitivas, aumentando assim o valor agregado dos seus produtos.

Por essas razões, Srªs e Srs. Senadores, precisamos de um grande mutirão nacional para discutir e divulgar à Nação, como um todo, e não apenas ao empresariado nacional essa nova Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas.

E com o lançamento, ontem, da Frente Parlamentar forte e dedicada a essa causa que é de milhões de brasileiros, as chances de implementação e regulamentação da Lei Geral são muito maiores.

Reafirmo a necessidade de todos nós encamparmos esta luta. Será a Frente Parlamentar, com toda a certeza, um veículo legítimo e importante, com voz política dentro e fora do Congresso, capacitando-a para exercer permanentemente a representação e vigilância acerca dos demais assuntos de interesse da micro e da pequena empresa no País.

Sr. Presidente, peço a sua compreensão para dizer que, hoje ou provavelmente na próxima quarta-feira, nós ingressaremos com requerimento junto à Mesa do Congresso Nacional, formulando a criação dessa Frente. Ao mesmo tempo, apresentaremos um requerimento nos termos do art. 77, inciso I, solicitando a constituição de uma comissão temporária interna no Senado Federal para cuidar dos interesses da micro e da pequena empresa na regulamentação dessa lei que entrará em vigor a partir de 1º de julho.

São essas as minhas considerações, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2007 - Página 5568