Discurso durante a 29ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação e revolta com matéria publicada pelo jornal O Globo, edição do último dia 7, intitulada "Governo quer acelerar a cobrança de dívidas".

Autor
Almeida Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Preocupação e revolta com matéria publicada pelo jornal O Globo, edição do último dia 7, intitulada "Governo quer acelerar a cobrança de dívidas".
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2007 - Página 5807
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, MÃO SANTA, SENADOR, HOMENAGEM, ANIVERSARIO, MUNICIPIO, ARACAJU (SE), ESTADO DE SERGIPE (SE).
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DIVULGAÇÃO, PRETENSÃO, GOVERNO FEDERAL, ACELERAÇÃO, COBRANÇA, DIVIDA ATIVA, AUTORIZAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, PENHORA, BENS, CONTRIBUINTE.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, FALTA, MORAL, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, LIBERAÇÃO, GOVERNO, PAGAMENTO, PRECATORIO, REPUDIO, JUDICIARIO, PUNIÇÃO, EXECUTIVO, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROPOSTA, LEI COMPLEMENTAR, UTILIZAÇÃO, CREDITOS, PRECATORIO, NATUREZA JURIDICA, GARANTIA, DIREITOS, CREDOR, OBTENÇÃO, CERTIDÃO, POSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, PROTESTO, RETIRADA, PROJETO, PAUTA, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS.
  • ANUNCIO, REJEIÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, MOTIVO, INJUSTIÇA, COBRANÇA, DIVIDA, CREDOR, GOVERNO FEDERAL, IMPEDIMENTO, COMPENSAÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, VIOLAÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO, EXPECTATIVA, VOTO CONTRARIO, MEMBROS, SENADO.

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente nobre Senador Mão Santa, minhas palavras de agradecimento a V. Exª por este depoimento, o que me honra enormemente, como ex-Prefeito de minha querida e bela cidade de Aracaju que, no último sábado, completou 152 anos de emancipação política.

Portanto, é uma alegria renovada, apesar dos percalços, dos problemas que enfrenta e que vem enfrentando nos últimos dez anos. Os administradores não têm compreendido as suas necessidades e as demandas do nosso povo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, querido povo brasileiro. Nesta semana, fiquei deveras preocupado e extremamente revoltado com uma matéria publicada pelo jornal O Globo, no último dia 15, sob a manchete: “Governo quer acelerar a cobrança de dívidas”. Em princípio, alguém poderia perguntar: “E o Senador é contra?”. Diria que não. Mas, da forma como se pretende, digo que sim. Direi mais ainda que sim por conta da incoerência do Governo.

Há um relato de que o Governo, a União, possui hoje créditos em dívida ativa da ordem de R$600 bilhões. É lógico, é legítimo que tenha de cobrar. Acontece que a matéria diz que o Governo vai enviar ao Congresso, no próximo mês, projeto de lei para permitir a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional penhorar bens de contribuintes sem autorização judicial. Quer dizer, o Governo já quer se confundir com o Estado. O poder do Estado brasileiro é dividido em três Poderes, mas o Governo quer trazer para si as funções do Poder Judiciário. Penhorar bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sem processo judicial, sem determinação judicial, é um escândalo.

E mais: desta vez com o apoio dos Governadores, que contesto neste instante. Na última reunião no Palácio do Planalto, como item de pauta de solicitação dos Governos, apresentaram a solicitação de aprovação de emenda à Constituição que trata do pagamento dos precatórios e que tramita nesta Casa. Essa PEC é uma imoralidade.

Esta PEC é a proposta de calote ao povo brasileiro.

Por um lado, o Governo quer instrumentos extrajudiciais para cobrar a dívida de que ele é credor do povo brasileiro - pessoa jurídica e pessoa física. Ao mesmo tempo, em outro instrumento legal, ele propõe o calote do crédito que brasileiros possuem junto ao Estado, ao Governo da União, dos Estados e dos Municípios. Vejam V. Exªs: crédito julgado pela Justiça.

Todos sabem que, quando o Poder Público perde uma causa na primeira instância, há um recurso ordinário para a instância superior, de ofício, automático, obrigatório, e o Tribunal julga, além dos recursos voluntários que a própria União, os Estados, os Municípios impetram para protelar, chegando até, em vários casos, à última Corte.

Transitado em julgado, sai um precatório, que é uma ordem judicial de pagamento. Chegando até o meio do ano, é incluído como dotação orçamentária para o Orçamento do ano seguinte, e este paga, sob pena de intervenção, de crime de responsabilidade, etc.

O que tem acontecido no País?

O Poder Judiciário não faz respeitar as suas decisões. Presidentes, Desembargadores e Ministros bem que poderiam estar sendo processados por crime de responsabilidade, pelo que dispõe o § 6º do art. 100 da Constituição Federal, que não faz cumprir os precatórios.

É um cidadão que teve uma indenização deferida pela Justiça, um simples taxista que teve o seu veículo abalroado por um veículo do Estado, este não paga, ele vai à Justiça, ganha a causa, e o Governo não paga. O precatório é despachado, e ali se coloca uma pedra em cima, e não há jeito.

Pois bem. Enquanto existe um crédito de R$600 bilhões para a União, o Estado, a União e os Municípios brasileiros, segundo dados, devem algo em torno de R$60 bilhões, e o Governo tem um crédito de R$600 bilhões.

Pois bem. Essa Proposta de Emenda à Constituição agora estabelece para o Estado ou Município que pretender fazer opção por esse regime especial de pagamento de precatórios, para aqueles que aceitarem, um percentual mínimo de 3% sobre as despesas primárias líquidas do ano anterior para a União e para os Estados, e 1,5% para os Municípios, um valor irrisório para ser incluído no Orçamento, para pagamento no ano seguinte, de cujo valor 70% é para leilões públicos.

O que significa isto, Sr. Presidente, leilão público? Ora, o Governo, ao publicar uma proposta de leilão público dos precatórios, vai estabelecer a concorrência e ele passará a pagar àquele credor que der uma diminuição no seu crédito, num montante maior, pois aí é a proposta do menor valor, e isso é imoral, é calote.

Se estivéssemos aqui a pregar o não-pagamento da dívida externa, estariam nos chamando de caloteiros. E é o Governo que agora deseja dar calote ao seu próprio povo, deve e não paga, mas anuncia na imprensa que mandará uma proposta de lei para se instrumentalizar mais ainda contra o cidadão brasileiro devedor, pessoa jurídica ou física, que poderá ter os seus bens penhorados antes mesmo da propositura da execução fiscal. O que hoje só é permitido por despacho judicial é para ser feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Isso é uma imoralidade, uma antijuridicidade! É confundir na pessoa do Poder Executivo o Poder Judiciário. Enquanto que ao cidadão não é dado o direito sequer, pela via normal, de receber o seu crédito. É evidente que por culpa e responsabilidade do Poder Judiciário - e a imprensa do meu País silencia em relação a isso! -, que tinha a obrigação de cumprir o art. 100 da Constituição Federal: fazer cumprir, obrigando o Governo da União a pagar os seus débitos, sob pena de intervenção, sob pena de bloqueio de recursos, sob pena de seqüestro do dinheiro público.

Os Tribunais de Justiça dos Estados, cujos desembargadores cometem crime de responsabilidade por não fazerem cumprir a sua própria decisão, agora oferecem deságio. Presidente Mão Santa, aquele credor que tem precatório em seu benefício, se aceitar ir para o leilão público, tem que fazer um deságio. Diminuir o valor do seu crédito para poder receber. E, frise-se: isso se o Estado optar por esse sistema especial, quando sabemos que vai optar, porque fizeram o pedido de empenho do próprio Presidente da República nessa questão, suspendendo inclusive - o que é mais grave - os dispositivos que excluíam precatórios referentes a recursos de caráter alimentar, que passarão a ser incluídos da mesma forma. Se desejarem receber, estarão apenas vinculados a um percentual mínimo da receita de 3%, para a União e para os Estados, das despesas primárias líquidas do ano anterior.

Ora, apresentei uma proposta de Lei Complementar que dispõe sobre certificação e utilização de créditos oriundos de precatórios judiciais. E o nobre Senador Edison Lobão, que nos antecedeu na tribuna, foi o Relator e apresentou o seu parecer favorável. Não sei por que razão foi retirado, na semana passada, da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos. Essa, sim, uma proposta que visa à resolução do problema, e não essa PEC, Proposta de Emenda à Constituição, que é, na verdade, calote. Proposta de calote. Isso é uma imoralidade! Não se pode votar essa imoralidade!

O Poder Judiciário reconhece seu direito líquido, certo, exigível, transformado em ordem judicial para inclusão no orçamento e pagamento no ano seguinte, e o Poder Executivo não paga. Há um débito no País envolvendo Municípios, Estados, Distrito Federal e a União da ordem de R$61 bilhões.

A proposta que apresentamos dá direito ao credor, na Fazenda Federal, Estadual, Municipal, de obter uma certidão mostrando que ele tem aquele crédito líquido, certo e exigível, para que possa fazer a compensação tributária, direito que não lhe assiste hoje. Ele tem um crédito para com a União, o Estado ou o Município, mas, no início do ano, mesmo credor do Município, ele paga IPTU e não tem o direito a uma compensação!

O empresário recolhe o ICMS para o Estado e não tem direito à compensação com o crédito que tem! Isso é imoral! Isso não é correto! O Estado não existe para isso!

O mais grave é que esta proposta de emenda à Constituição diz logo no início que, identificado que o credor do precatório tem débito, autoriza o próprio Poder Público, a meter a mão no bolso do credor do precatório para compensar, primeiro, o débito que ele tem. Só que a recíproca não é verdadeira. Não é dado ao cidadão que tem o crédito o direito de compensar com o débito tributário. Que tratamento é esse? E o Estado existe para isso. E, agora, os Srs. Senadores e Deputados vão votar uma imoralidade dessa? Não contarão com o meu apoio, mas com a minha denúncia e resignação.

Ora, essa proposta nossa dá àquele que tem o crédito mediante precatório, ao ser cobrado pelo Estado, Município ou União o seu tributo, o direito de compensar ou fazer uso do título, da certidão nominativa, do certificado nominativo e comprar uma casa nova, com habite-se, em até 180 dias, daquele incorporador que desejar receber aquela cédula, aquele título, por meio de endosso, para que ele faça uso do crédito que passa a ser seu e compensá-lo quando for recolher os seus tributos. Contempla o homem do campo que deseja comprar bens destinados ao ativo fixo, um trator, um caminhão para a sua propriedade. Permite àquele taxista que tem um crédito comprar um automóvel para o seu uso de trabalho, na condição de autônomo; instrumento de trabalho, no caso, de trabalhadores autônomos. Essa, sim, é uma alternativa que se apresenta para a liquidação dos precatórios, mas de forma digna, sem apropriação do direito do cidadão.

Essa PEC, que tramita nesta Casa e que foi objeto de discussão entre Governadores e o Presidente da República, é uma imoralidade. Isso é a prática do calote, do “devo”: “Reconheço que devo, e não pago”. Mas isso é o próprio Poder Público contra o cidadão. E são inúmeros, milhares, neste País afora.

Enquanto isso, dizem que não têm dinheiro, mas estamos vendo os Governadores assumirem seus postos e, ao invés de promoverem o enxugamento da máquina, criarem mais e mais estruturas. Dizem que não têm recursos e aí buscam essa alternativa, que é contrária aos interesses dos cidadãos.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, fica aqui a minha repulsa.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Eles podem não ter recurso, mas V. Exª vai ter tempo para terminar com tranqüilidade.

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Agradeço a V. Exª. Fica aqui a minha contestação, a minha denúncia.

            E espero que, da mesma forma que a imprensa nacional divulga essa intenção do Governo, acordemos para essa proposta de emenda à Constituição, que procura dificultar inclusive para aqueles que têm precatórios, cujo crédito é de natureza alimentar - pensão previdenciária, pensão alimentícia e tantos outros créditos. Isso aqui é uma ignomínia! Isso não é postura de Governo sério, que respeita o cidadão. Se o Governo deve, tem mais o dever de pagar e não de propor esse tipo de liquidação de precatório, invadindo o patrimônio do cidadão.

(Interrupção do som.)

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Agradeço, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pela atenção e espero que esta Casa repense e não aprove uma proposta de emenda à Constituição nesses termos, violando direitos individuais, direitos do cidadão decorrentes de um crédito judicial já devidamente reconhecido pela Justiça.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2007 - Página 5807