Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita apoio para aprovação de projeto de autoria de S.Exa., que dispõe sobre combate à lavagem de dinheiro.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Solicita apoio para aprovação de projeto de autoria de S.Exa., que dispõe sobre combate à lavagem de dinheiro.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2007 - Página 6024
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, COMBATE, LAVAGEM DE DINHEIRO.
  • COMENTARIO, VANTAGENS, PROJETO DE LEI, AMPLIAÇÃO, RELAÇÃO, CRIME, FAVORECIMENTO, LAVAGEM DE DINHEIRO, POSSIBILIDADE, ESTADO, RETOMADA, RECURSOS, TRANSAÇÃO ILICITA, FACILITAÇÃO, QUEBRA, SIGILO BANCARIO, SEQUESTRO, BENS PARTICULARES, CRIMINOSO, REDUÇÃO, PENA, INFORMANTE, INFRAÇÃO, INCORPORAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, CONSELHO, CONTROLE, ATIVIDADE, NATUREZA FINANCEIRA, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), INVESTIGAÇÃO.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pela Liderança do PSB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, na manhã de hoje, a Comissão de Assuntos Econômicos, por deliberação do seu Relator, acatada pelo Presidente e pelo Plenário, decidiu adiar a votação, até a próxima semana, de um projeto de lei relatado pelo nobre Senador Pedro Simon, de nº 259, que trata do problema da lavagem de dinheiro.

Temos uma legislação em vigor, a Lei nº 9.613, de 1998, e é justamente esta legislação que está sendo alterada, através desse Projeto de Lei, de nossa autoria, apresentado no ano de 2003. Existem outras propostas que foram anexadas, como, por exemplo, a do Senador Romero Jucá, em que a lavagem de dinheiro é a legalização de dinheiro de origem ilícita.

A economia brasileira perde dezenas de bilhões de dólares por ano. A cada ano, na verdade, 16,7 bilhões de dólares são perdidos, por causa dessa disposição ilícita, utilizada por aqueles que cometem o crime da lavagem de dinheiro.

Neste momento, no Congresso Nacional, Sr. Presidente, podemos lembrar a famosa CPI Mista do Banestado, que provou, com vasta documentação, uma evasão de cerca de trinta bilhões de dólares em dinheiro de origem duvidosa, por meio de contas correntes especiais - as contas de brasileiros residentes no exterior -, as famosas CC-5.

Ao longo desse processo investigatório, tem ficado patente a necessidade de aperfeiçoamento da legislação que combate esse tipo de crime. A primeira lei brasileira que diz respeito à lavagem de dinheiro e prevê a sua penalização foi aprovada em 1998 - portanto, há nove anos. E mais: pelo que se pode observar, esta lei não apenas é bem recente como apresenta algumas lacunas que a tornam relativamente ineficaz.

Um indício nessa direção é que, ao mesmo tempo em que nos últimos anos o Brasil vem sendo aceleradamente incluído na rota da lavagem internacional de dinheiro, até hoje, praticamente, só ocorreu uma condenação por lavagem de dinheiro no nosso País, ao que eu saiba.

Então, o objeto da nova legislação que estamos propondo, Sr. Presidente, é tornar a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 03/03/1998) mais eficaz, mais apta a conduzir o criminoso de colarinho branco para a cadeia e fazer com que o procedimento de criminalização e de devolução do produto do ilícito se torne mais ágil, da seguinte maneira:

a) ampliação da lista dos crimes que dão origem ao dinheiro lavado, abarcando os crimes contra a ordem tributária, o financiamento do crime de terrorismo, o tráfico de seres humanos e lenocínio, além da contravenção penal;

b) sejam criados mecanismos para que o Estado tome de volta o dinheiro ilícito e seja mais ágil no rastreamento de crime de colarinho branco. Nesse sentido, recomendamos uma fiança pesada e proporcional ao que foi movimentado criminosamente;

c) maior facilidade para abertura do instituto do sigilo bancário durante toda a atividade investigatória. Como está atualmente, para cada requisição de documento ou informação, é necessário solicitar nova quebra de sigilo bancário. O que é ilógico, já que se trata de uma mesma operação de investigação;

d) o seqüestro de bens e dinheiro durante o inquérito;

e) a inclusão da delação premiada (todo partícipe do crime que se arrepender e quiser espontaneamente colaborar no seu esclarecimento terá sua pena atenuada);

f) incorporação do Ministério Público dentro do próprio órgão investigador dos crimes de lavagem. E também o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, do Ministério da Fazenda.

Portanto, Sr. Presidente, este projeto, esta nova proposição que está sendo discutida no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos é da mais alta relevância e vai, sem dúvida alguma, contribuir para que o nosso País possa coibir, com uma legislação forte e pertinente, o crime de lavagem de dinheiro a fim de que possamos tapar os ralos que têm levado recursos importantes que poderiam ser utilizados em obras de infra-estrutura, saúde e educação; recursos que são desviados e raramente descobertos pelos órgãos que se encarregam da fiscalização da criminalidade em nosso País.

Por isso, Sr. Presidente, espero que, na próxima semana, com o apoio de todos os Srs. Senadores, possamos chegar a um denominador comum para aprovarmos uma matéria que sintetiza as aspirações de todos aqueles que combatem a roubalheira, o assalto ao dinheiro do povo.

Muito obrigado Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2007 - Página 6024