Discurso durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a emenda 3 e apelo no sentido de que a Casa apóie o veto do presidente Lula à mesma.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Considerações sobre a emenda 3 e apelo no sentido de que a Casa apóie o veto do presidente Lula à mesma.
Aparteantes
Ideli Salvatti, Jefferson Peres, Tião Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2007 - Página 9521
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, APOIO, DECISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VETO PARCIAL, LEGISLAÇÃO, UNIFICAÇÃO, RECEITA FEDERAL, PREVIDENCIA SOCIAL, ARTIGO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, JUDICIARIO, FISCALIZAÇÃO, VINCULO EMPREGATICIO, CONTRATO, PESSOA JURIDICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MOTIVO, EXCESSO, ATIVIDADE, TRIBUNAIS, IMPOSSIBILIDADE, AGILIZAÇÃO, ANALISE, PROCESSO TRABALHISTA, RESULTADO, FAVORECIMENTO, EMPRESA, CONTINUAÇÃO, IRREGULARIDADE, EXISTENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CODIGO CIVIL, REPETIÇÃO, DISPOSITIVOS.
  • APOIO, CENTRAL SINDICAL, CONFEDERAÇÃO, TRABALHADOR, REALIZAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, CONGRESSISTA, IMPORTANCIA, PERMANENCIA, VETO (VET), GARANTIA, DIREITOS.
  • SOLICITAÇÃO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, SUBCOMISSÃO, TRABALHO, PREVIDENCIA SOCIAL, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, DEBATE, MEDIAÇÃO, CRIAÇÃO, ALTERNATIVA, SOLUÇÃO, ASSUNTO, DEFESA, IMPORTANCIA, PREVENÇÃO, DERRUBADA, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), CONVOCAÇÃO, REUNIÃO, BUSCA, ENTENDIMENTO, SITUAÇÃO, POLEMICA, VINCULO EMPREGATICIO, EXPECTATIVA, ORADOR, EFICACIA, ATUAÇÃO, MANDATO.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Papaléo Paes, Srªs e Srs. Senadores, eu quero falar um pouco hoje da famosa Emenda nº 3.

Sr. Presidente, com a experiência adquirida durante mais de 10 anos no movimento sindical e há 21 anos no Parlamento - 16 anos na Câmara mais 5 anos no Senado, que somam quase 22 anos -, gostaria de dizer que não há como esta Casa não apoiar o veto do Presidente ao art. 9 do Projeto de Lei nº 6.272, a famosa Emenda nº 3.

A Emenda proíbe que os auditores fiscais multem e tenham poder para dizer que não se trata de pessoa jurídica quando notarem e provarem que a relação de prestação de serviço com outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista, mas, para não pagar os encargos sociais, eles se protegeriam com a Emenda nº 3.

Pelo texto aprovado, infelizmente, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder, e todos nós sabemos que, quando um trabalhador entra com uma ação na Justiça do Trabalho, ele é demitido, porque ele não tem estabilidade no emprego. Então, se o fiscal percebe que há uma relação irregular, ele não pode acionar a empresa nem multá-la; ele tem de deixar tudo como está. Se, dali a alguns anos, o trabalhador decidir recorrer à Justiça, tendo em vista que a lei joga cinco anos para trás e dois para frente, se ele estiver há dez anos em situação irregular, perderá cinco , ficando numa situação praticamente de trabalho escravo.

Sr. Presidente, o que ocorre, na verdade, é que, com a Emenda nº 3, tiramos o poder dos auditores fiscais, passando toda a responsabilidade somente para os Tribunais, que já sofrem com o acúmulo de processos.

Quero deixar claro, Sr. Presidente, inclusive para aqueles que defendem a Emenda nº 3, que aquilo que é dito ali já está contemplado no art. 129 da Lei nº 11.186, de 2005, que é decorrente da MP do Bem, ou seja, a Medida Provisória nº 255, de 2005.

O art. 129, citado, diz aquilo que eles alegam que vão perder com a Emenda nº 3. Não perdem nada; apenas não podem ampliar.

Estabelece a Lei nº 11.186:

Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviço, quando for esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

            Entendemos, Sr. Presidente, que o legislador deve, no exercício de suas funções, pautar os textos legais pela sobriedade, clareza, precisão e ordem lógica, devendo evitar repetir disposições de valor idêntico, que acabam tornando-se um pesadelo para os operadores do direito.

O art. 50 do Código Civil, por seu turno, dispõe que a desconsideração da pessoa jurídica, em caso de abuso, caracterizado por desvio de finalidade, deve ser declarado por autoridade judicial, a pedido do interessado ou do Ministério Público. Assim, como já assinalou o Professor Ives Gandra Martins, conceituado jurista brasileiro, a Emenda nº 3, em face do art. 129 da MP do Bem, é um “pleonasmo enfático”, ou, popularmente dizendo, “chove no molhado”.

Nessa circunstância, o veto não era mero exercício da faculdade do Presidente da República, mas uma exigência do processo legislativo.

Por outro lado, as funções inerentes aos cargos de auditores fiscais e previdenciários não se confundem com as que são próprias dos agentes da inspeção do trabalho. Esses, Sr. Presidente, cuidam da observância...

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Paulo Paim, prorroguei o tempo de V. Exª por cinco minutos e, se for necessário, prorrogarei por mais dez.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O tema é muito importante, Sr. Presidente, e tenho que fazer esse esclarecimento, para que não fique nenhuma dúvida.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - O tema é importante e o Senador mais ainda.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito obrigado, Senador Mão Santa.

Como eu dizia, Sr. Presidente, esses cuidam da observância das normas de tutela do trabalho, aquelas dos consectários tributários - impostos e contribuições decorrentes da prestação de serviços, sob a égide do vínculo empregatício, ou não.

Se não fosse assim, não teria sido disposto o que consta no art. 9º da Lei 11.457, de 2007.

Sr. Presidente, ao que parece, o objetivo velado da Emenda nº 3 é outro: mitigar a força coercitiva do art. 628 da CLT, que dispõe:

A toda verificação em que o agente de inspeção concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração.

            Ele não poderá lavrar o auto, mesmo se entender que é trabalho escravo.

Assim, Sr. Presidente, se o agente de inspeção do trabalho, no exercício das suas funções legais, constata a violação do art. 3º da CLT, que trata da relação de trabalho, mediante vínculo empregatício, não pode, até mesmo por imposição legal, deixar de praticar o ato de lavrar a denúncia, ressalvado o disposto no art. 627, da CLT, ato de ofício de registro da infração à legislação trabalhista concernente à configuração da relação de trabalho subordinado, ou seja, a prestação de serviço de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Como vemos, não há dúvida.

Por outro lado, as funções inerentes aos cargos de auditores fiscais e previdenciário não se confundem com as que são próprias dos agentes da inspeção de trabalho.

Senadora Ideli, concedo o aparte a V. Exª.

A Srª Ideli Salvatti (Bloco/PT - SC) - Senador Paulo Paim, em primeiro lugar, quero parabenizá-lo por trazer ao debate. Tem havido muita publicidade em torno da famosa Emenda nº 3, que envolve a relação de trabalho - se pudermos dizer assim - entre a pessoa jurídica que contrata outra pessoa jurídica, a fiscalização desse procedimento e o significado dele. Em muitas situações, na realidade, isso substitui a relação de trabalho com carteira assinada. V. Exª fala desses elementos e, junto comigo, apresentará amanhã um requerimento, na Comissão que também preside, para que possamos fazer um debate em audiência pública, inclusive tratando de uma parcialidade que está presente na discussão e principalmente na veiculação desse assunto. É importante ressaltar que aumenta a cada dia a contratação de pessoa jurídica por pessoa jurídica. Essa prática é muito utilizada por vários setores da economia brasileira, até mesmo por aqueles que veiculam as notícias. Desse modo, para nós é muito importante realizar a audiência pública para dar ao debate a transparência e a amplitude que ele merece. É uma questão de fiscalização, sim, mas é também, e talvez, o viés mais importante do debate, que é a possível precarização das relações de trabalho. Por isso, a grande movimentação das centrais sindicais. Normalmente, é muito difícil se unificarem com tanta veemência como estão unificadas na mobilização pela manutenção do veto à Emenda Nº 3. Parabenizo V. Exª pelo excelente pronunciamento.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - V. Exª, Senador Paim, tem mais cinco minutos, e outros cinco para a Líder Ideli Salvatti.

A Srª Ideli Salvaltti (Bloco/PT - SC) - Agradeço a V. Exª, Senador Mão Santa. Mas, Senador Paim, parabenizo V. Exª pelo fato de ocorrer o debate da Emenda nº 3 na Comissão que V. Exª tão bem preside aqui no Senado, como não poderia deixar de ser, pelo histórico, pelo mandato, pela atuação vinculada aos interesses dos trabalhadores brasileiros - e não poderia ser em nenhum outro espaço, senão no Senado.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito obrigado, Senadora Ideli.

Entendemos que a derrubada do veto irá abrandar a força do art. 628 da CLT, que passo a ler:

Art. 628 - A toda verificação em que o agente de inspeção concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa [ou seja, ele pode até ser demitido], a lavratura de auto de infração.

            Sr. Presidente, queremos, com este pronunciamento, deixar aqui registrado todo o nosso apoio às Centrais Sindicais, a todas as Centrais Sindicais, a todas as Confederações de trabalhadores, a todos os Sindicatos, que estão fazendo, esta semana, uma jornada de luta contra a derrubada do veto à Emenda nº 3.

Sr. Presidente, ao proibir que o Poder Executivo julgue a existência ou não de vínculo empregatício entre duas pessoas, estamos, na verdade, tornando precárias as relações de trabalho e enfraquecendo os direitos dos trabalhadores, uma vez que as contratações entre pessoas jurídicas que simulam relações trabalhistas são cada vez mais freqüentes.

Não queremos e não podemos tirar o poder fiscalizador dos fiscais do Ministério do Trabalho e repassá-lo à Justiça, por entender que esta já está sobrecarregada de litígios.

Sr. Presidente, digo mais, o empregador que vem realizando contratações em conformidade com a lei, com a legislação da nossa Pátria, não tem com o que se preocupar. Ora, se alguém vai fiscalizar e resolver multá-lo de forma ilegal, aí sim, o empregador move uma ação contra ele, que será responsabilizado pelo ato indevido.

Com a preocupação de esclarecer essa questão, solicitamos uma audiência pública, conjunta, da Subcomissão Permanente do Trabalho e Previdência - que eu coordeno - com a Comissão de Direitos Humanos.

Quero, por fim, dizer que o Movimento Sindical Brasileiro está correto ao fazer essa grande mobilização para sensibilizar Deputados e Senadores contra o prejuízo que os trabalhadores do campo e da cidade terão se o veto à Emenda nº 3 fosse derrubado, coisa na qual não acredito.

O Presidente Lula agiu corretamente ao vetar a Emenda nº 3. Defendemos a manutenção do veto à Emenda nº 03 da forma feita pelo Presidente da República e como é defendida por todas as Centrais Sindicais, todas as Confederações de trabalhadores, todos os Sindicatos de trabalhadores, todas as Associações que têm compromisso com políticas sociais.

Sr. Presidente, com certeza, esse tema será fruto ainda de um amplo debate, mas entendo que esta Casa pode até construir uma proposta alternativa. Essa é a vontade do Executivo; essa é a vontade das Centrais Sindicais e das Confederações. Mas da forma como está a Emenda nº 3, o veto tem que ser mantido e todos nós temos obrigação de fazer que aqui ele não seja derrubado.

Ouço o Senador Tião Viana.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Senador Paulo Paim, de modo muito objetivo porque sei que o tempo de V. Exª está esgotado. Não pude aproveitar o pronunciamento de V. Exª, mas sabia antecipadamente do seu compromisso com as Centrais Sindicais e da coerência sobre esse debate que V. Exª tem com a história do movimento trabalhista, com a história dos trabalhadores brasileiros, com aquilo que é fundamental na preservação das relações de trabalho, com a sociedade em um assunto tão delicado que é a mediação...

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Prorrogamos por mais cinco minutos.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Agradeço a V. Exª. Quero deixar claro que seguirei V. Exª nesse posicionamento, Senador Paim. Acho que tem toda a autoridade política para emitir uma opinião, para conduzir essa matéria. V. Exª faz isso em clima de entendimento e em profundidade de discussão com as Centrais Sindicais, não fecha a porta para o entendimento e, ao mesmo tempo, expõe com nitidez a responsabilidade política que devemos ter com essa matéria. Lamentavelmente, houve uma mediação de acordo que não teve o respaldo pleno de cima, em todos os níveis da responsabilidade política. Isso gerou esse impasse. Se o acordo tivesse sido tratado após uma discussão mais profunda e mais ampla, nós teríamos evitado esse impasse. Por essa razão, ficarei exatamente com o posicionamento político de V. Exª, porque sei que é um ato em defesa dos trabalhadores do Brasil, sobretudo voltado para a história do movimento sindical e das Centrais Sindicais.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Tião Viana, agradeço o aparte de V. Exª. Pode ter a certeza de que eu ainda acredito no acordo, num grande entendimento entre os setores mais ligados aos empresários que, legitimamente, fazem um movimento de acordo com a sua visão. E há também um movimento feito de forma unificada por todo o segmento dos trabalhadores, da área pública e da área privada. Mas acho que é possível a mediação. É possível construirmos um acordo que evite uma queda de braço entre quem é a favor da derrubada do veto e quem quer manter a Emenda nº 3, ou que simplesmente diga que o Presidente da República tem razão. Eu, é claro, estou com o movimento sindical, estou com o Presidente da República, porque entendo que ele vetou de forma correta.

Sr. Presidente, quero ser coerente com a minha vida e com a minha história. No Governo Fernando Henrique Cardoso, quando foi aprovado na Câmara - eu era Deputado - um artigo que mexia na Constituição: “Acima do legislado está o negociado”. Fui à tribuna antes da votação, peguei a Constituição e desloquei a folha corresponde à ordem social, que vai do art. 6º ao 12, e disse: “Srs. Deputados, vocês estão arrancando o coração da Constituição”.

A Emenda nº 3 é semelhante porque torna precário, permite que os trabalhadores façam o seu trabalho sem terem assegurados os direitos que estão na CLT e na própria Constituição.

Sei que não chegaremos a esse extremo. Sei que faremos uma grande mediação.

Senador Jefferson Péres, acredito no novo Ministro do Trabalho, Dr. Lupi, que tem uma história bonita nesta área. Penso que ele pode chamar, com a autoridade que tem, essa discussão para construirmos um grande acordo que não deixe nenhuma dúvida: que os fiscais do trabalho continuem fazendo a sua parte, e que os empregadores tenham o direito assegurado pela própria lei, a Constituição.

Ouço o Senador Jefferson Péres.

O Sr. Jefferson Péres (PDT - AM) - Senador Paulo Paim, mais uma vez V. Exª demonstra o seu bom senso, a sua moderação, a sua busca do equilíbrio, do entendimento, que é a sua marca registrada ao longo da sua brilhante carreira política. Realmente é isto: nem quatro, nem quarenta. Acho que o caminho é nem colocar o veto agora em votação.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - É isso que estamos pedindo.

O Sr. Jefferson Péres (PDT - AM) - Procurar um grande acordo, porque nem os fiscais podem ter poder judicante, obviamente, mas também não podem ser, em nenhuma forma, cerceados em sua atividade. Parabéns pelo seu pronunciamento.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito obrigado, Senador Jefferson Péres. Quero aproveitar o seu aparte - quando concedi a palavra a V. Exª, isso não estava no meu pronunciamento - para fazer de público um apelo ao Ministro Carlos Lupi. Conheço a sua bonita história de vida e confesso que a indicação dele para Ministro do Trabalho, por conhecer a história do PDT, deixou-me satisfeito. E acho que o Ministro Marinho fará também um brilhante trabalho no Ministério da Previdência. Faço um apelo para que o Ministro Carlos Lupi chame a si a discussão da Emenda nº 3, que não precisa ser liderada por determinado Deputado ou Senador. Chame aqueles que querem discutir a Emenda nº 3 para construirmos o possível.

Sei que essa é também a vontade do próprio Presidente da República. Por isso, faço de público, no encerramento do meu pronunciamento, um pedido ao Ministro Carlos Lupi, no sentido de que convoque uma reunião para construirmos um grande entendimento sobre a Emenda nº 3.

Era o que eu tinha a dizer.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2007 - Página 9521