Discurso durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre a importância do Dia do Índio para a sociedade brasileira.

Autor
Marisa Serrano (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Marisa Joaquina Monteiro Serrano
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • Reflexão sobre a importância do Dia do Índio para a sociedade brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2007 - Página 11047
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, DIA NACIONAL, INDIO, BALANÇO, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, COMUNIDADE INDIGENA, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), CRITICA, GOVERNO, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSENCIA, GARANTIA, DEMARCAÇÃO, TERRAS, FALTA, PROGRAMA, RECURSOS, INCENTIVO, AGRICULTURA, GRUPO INDIGENA.
  • REGISTRO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), GARANTIA, DIREITOS, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, CONTRATO, INDIO, MÃO DE OBRA, ESPECIFICAÇÃO, ASSINATURA, CARTEIRA DE TRABALHO.
  • COMENTARIO, INICIATIVA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, INFORMAÇÃO, PROFESSOR, ESTUDANTE, CARACTERISTICA, VIDA, COMUNIDADE INDIGENA, VALORIZAÇÃO, COOPERAÇÃO, SUFICIENCIA, PRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
  • ANUNCIO, COMPROMISSO, ORADOR, BUSCA, SOLUÇÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, RESPEITO, PRODUTOR RURAL, PROPRIETARIO, TERRAS, COBRANÇA, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, ESTADOS, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, EXECUÇÃO, PROJETO, COMBATE, FOME, GRUPO INDIGENA.

A SRª MARISA SERRANO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia em que se comemora o “Dia do Índio”, quero fazer uma reflexão sobre a importância desta data para a sociedade brasileira, até porque é lamentável a situação dos povos indígenas no país e no meu estado, Mato Grosso do Sul.

Toda análise desta realidade, que se pretenda séria e conseqüente, tem de ter como referência a Constituição Federal, já que a mesma traça as diretrizes obrigatórias para o poder público lidar com esta temática. Assim, a Carta Magna assegurou nos seus arts. 231 e 232 os direitos dos povos indígenas de terem “reconhecidos sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Portanto, a avaliação do drama vivido por estes povos por falta de demarcação de suas terras, ausência de recursos e programas de incentivo à agricultura para tornar as aldeias sustentáveis, êxodo de suas terras para os trabalhos das destilarias, fazendas e subempregos nas cidades, desnutrição infantil, desagregação familiar, alcoolismo, deve ser feita à luz do mandamento constitucional. Assim, é cristalino concluir que o Brasil em relação aos índios(a) está em franca contrariedade com o que está estipulado na Constituição, já que historicamente não está sendo capaz de cumprir seus fins e objetivos. Isto é muito grave!! Os juristas afirmam que muito mais sério que desrespeitar a lei é violar um principio constitucional, no caso a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso 3º da Constituição Federal).

A Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros, Regional Oeste I, organizou no último dia 13 de Março estudo sobre os povos indígenas no Mato Grosso do Sul. Em palestra ministrada neste encontro, o Prof. Antônio Brand da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) discorreu sobre a questão da sustentabilidade nas aldeias e afirmou: “...cada vez se produz menos e ocorre o fenômeno do crescente assalariamento dos índios no trabalho das usinas de cana de açúcar devido a falta de terra que compromete a organização social, gerando um desconforto entre a população indígena, agravando o quadro de violência e fome.”

No mesmo sentido, o Subprocurador Geral do trabalho e Coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT) Luís Camargo, em recente entrevista concedida à Agencia Brasil, relembrou que até 2001 a mão-de-obra indígena era empregada sem carteira assinada em muitas destilarias no Mato Grosso do Sul. Vale ressaltar que, atualmente ele reconhece que os usineiros estão registrando os contratos de trabalho.

Entretanto, o professor e coordenador do curso de direito da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) Maucir Pauletti, em depoimento prestado ao Instituto Humanitas Unisinos do Rio Grande do Sul, esclarece que, além da carteira assinada, os índios têm ainda situações especiais no contrato da mão-de-obra, principalmente no que diz respeito à convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), convenção esta ratificada pelo Brasil e que determina o respeito aos procedimentos de compreensão da cultura de cada povo. Tal dispositivo é tão importante que, em julgamento inédito, do último 16 de abril pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficou decidido que, com base na convenção 169, vale o princípio da tutela efetiva ao trabalhador indígena, ou seja, deixa de valer para o índio o prazo de dois anos para reclamar direitos trabalhistas.

Portanto, a expansão da indústria sucroalcooleira em Mato Grosso do Sul, que é bem vinda, não pode significar retrocesso nas relações trabalhistas que envolvam a comunidade indígena.

A propósito, quero registrar outra iniciativa em curso no meu Estado, a chamada “Aula da Cidadania” voltada para professores e alunos, objetivando enfrentar o preconceito, arraigado em algumas mentes desinformadas. O conteúdo desta publicação ensina, além de outras coisas, que “os índios vivem sem visar acumulação, substituindo a competição pela cooperação. Enquanto na sociedade convencional o ideal é produzir em demasia para vender mais e lucrar mais, na sociedade indígena o que interessa é produzir o suficiente para viver bem, sem excedentes”.

Outra questão que merece registro é que algumas aldeias vêm se destacando pela produção de produtos orgânicos, sem o uso de agrotóxicos, permitindo a conquista de mercados mais exigentes. Na região de Aquidauana os Terena são exemplo de sucesso na agricultura.

Mato Grosso do Sul tem a maior aldeia do Brasil, em Dourados, com aproximadamente 12.000 índios. Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do Brasil, de mais de 60.000 pessoas. Em Mato Grosso do Sul, segundo dados da Fundação Nacional de Saúde, ocorrem, em média, 50 suicídios de jovens nas aldeias entre 13 de 25 anos de idade. Assim, não é possível representar bem o meu Estado sem destacar a problemática indígena. Quero, ao longo dos meus oito anos de mandato, procurar soluções para a demarcação das terras indígenas, respeitando os produtores rurais que adquiriram propriedades rurais de boa fé. Quero também demandar a volta de programas sociais emergenciais de combate à fome, cobrando da FUNAI, FUNASA, governos federal, estadual e municipal, ações articuladas e que resultem em ganhos para a comunidade indígena, para que a música invocada no início deste pronunciamento volte a ser realidade para os muitos Kikiôs de nosso estado “tudo lindo, tudo índio por aqui”.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2007 - Página 11047