Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justifica a apresentação de projeto que estabelece alteração de alíquotas do Imposto de Importação e de tarifas aduaneiras, para que sejam submetidas à apreciação do Senado Federal. (como Líder)

Autor
Jefferson Peres (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Justifica a apresentação de projeto que estabelece alteração de alíquotas do Imposto de Importação e de tarifas aduaneiras, para que sejam submetidas à apreciação do Senado Federal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2007 - Página 13852
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, SENADO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, RETIRADA, EXCEÇÃO, TRIBUTOS, DEFINIÇÃO, PRAZO, TRAMITAÇÃO, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, RESTRIÇÃO, PODER, EXECUTIVO.
  • IMPORTANCIA, DEBATE, TARIFA ADUANEIRA, PROTECIONISMO, INDUSTRIA NACIONAL, PREJUIZO, CONSUMIDOR, DEFESA, INCENTIVO, COMPETIÇÃO INDUSTRIAL, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, REFERENCIA, PRODUTO IMPORTADO, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA.

            O SR. JEFFERSON PÉRES (PDT - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou encaminhando à Mesa do Senado projeto de lei estabelecendo que toda alteração de alíquotas de Imposto de Importação, as tarifas aduaneiras, serão submetidas à apreciação do Senado Federal.

            Como os senhores e as senhoras sabem, é prerrogativa do Congresso Nacional criar impostos ou elevar suas alíquotas. Mas há duas exceções: o IPI e o Imposto de Importação, cujas alíquotas podem ser livremente manipuladas pelo Poder Executivo.

            Agora mesmo, o Governo Federal aumentou de 20% para 35% as alíquotas incidentes sobre tecidos e calçados. O objetivo claro é proteger duas indústrias nacionais que, em face da apreciação do Real, tornaram-se pouco competitivas para enfrentar a concorrência, principalmente dos produtos chineses.

            Entretanto, Sr. Presidente, parece-me que deve ter uma limitação esse poder do Executivo de aumentar ou elevar tarifas. Não me parece que possa ficar, como até hoje, ao arbítrio inteiramente do Governo. Há de passar necessariamente - e é isso que meu projeto estabelece - pelo crivo do Senado.

            E V. Exª me dirá, Senador Tião Viana: “Isso não vai engessar o Executivo? O Senado não pode engavetar ou deixar para as calendas a apreciação?”

            Não, porque o projeto fixa um prazo de 60 dias, ao fim do qual, se não houver manifestação desta Casa, a medida do Governo entrará em vigor automaticamente. Portanto, o Senado tem a obrigação de apreciar em 60 dias.

            Ao mesmo tempo, o meu projeto vai propiciar um debate - que já está tardando nesta Casa, principalmente na Comissão de Assuntos Econômicos - a respeito de aumentos e reduções de alíquotas de tarifas aduaneiras. É preciso saber, caso a caso, se uma indústria deve ser protegida para sobreviver, prejudicando o consumidor. Os produtos que chegam da China são muito baratos, mas o consumidor brasileiro está comprando barato também. É obrigação de cada empresa sob tal ameaça enfrentá-la dentro das leis de mercado, tornando-se mais competitiva, de forma a capacitar-se para enfrentar a concorrência no exterior. Do contrário, poderemos voltar àquele triste passado em que indústrias extremamente ineficientes, Senador Tião Viana, sobreviviam escoradas em fortíssimas barreiras alfandegárias, à custa do consumidor e com uma redução da produtividade de todo o sistema econômico do País.

            Aumentos de alíquotas de importação para fins protecionistas devem, a meu ver, ser adotadas em casos excepcionalíssimos e num curto prazo - seis meses, um ano -, para que as empresas beneficiadas não se acomodem e sobrevivam à custa do consumidor. Esse é o objetivo do meu projeto de lei.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2007 - Página 13852