Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

A reivindicação de aumento do limite de endividamento de uma para duas vezes da receita líquida real dos Estados.

Autor
Marconi Perillo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Marconi Ferreira Perillo Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • A reivindicação de aumento do limite de endividamento de uma para duas vezes da receita líquida real dos Estados.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2007 - Página 15145
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, CONTRATO, REFINANCIAMENTO, PROGRAMA, AJUSTE FISCAL, REIVINDICAÇÃO, AMPLIAÇÃO, LIMITAÇÃO, OBJETIVO, FINANCIAMENTO, PROJETO, INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO, ATENDIMENTO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, JUSTIFICAÇÃO, NECESSIDADE, RECURSOS, MOTIVO, CONCENTRAÇÃO, RECEITA, UNIÃO FEDERAL, AUSENCIA, RISCOS, ECONOMIA NACIONAL.
  • COMENTARIO, EXPERIENCIA, ORADOR, EX GOVERNADOR, ESTADO DE GOIAS (GO), CUMPRIMENTO, AJUSTE FISCAL, DEFESA, POSSIBILIDADE, ABERTURA, RECEITA, ACELERAÇÃO, CRESCIMENTO, CRITICA, PARALISAÇÃO, BRASIL, FALTA, PLANEJAMENTO, VIABILIDADE, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, IMPORTANCIA, ENGAJAMENTO, ESTADOS.
  • CRITICA, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, DIRETRIZ, CONTROLE, ESTADOS, MUNICIPIOS, AUSENCIA, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, REGISTRO, DADOS, CONCLAMAÇÃO, SENADO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SOLICITAÇÃO, APOIO, EMENDA, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. MARCONI PERILLO (PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmª Srª Presidente desta sessão, para nossa honra e orgulho, Senadora Lúcia Vânia do nosso querido Estado de Goiás, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ocupo hoje esta tribuna para pedir justiça, para pedir tratamento isonômico a todos os Estados-membros da Federação, que têm encontrado enormes dificuldades para gerenciar as finanças públicas e precisam ser acudidos, apoiados, no justo pleito que trazem a esta Casa.

Hoje, Srª Presidente, existem 25 Estados com contratos de refinanciamento de dívidas para com a União, que foram estabelecidos nos termos da Lei nº 9.496, de 1997, dentro do chamado Programa de Ajuste Fiscal, um dos pilares da estabilização preconizada e realizada pelo Presidente Itamar Franco e pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso em conseqüência do Plano Real. Sem essa inteligente idéia, lançada sobretudo pelo Presidente Fernando Henrique, o Brasil teria permanecido estagnado no tempo e no espaço.

O dispositivo legal de então estabelecia que o montante da dívida financeira dos Estados deveria convergir, a longo prazo, para uma relação de um para um com a receita líquida real. Entretanto, nos termos da Resolução nº 43 do Senado Federal, publicada em dezembro de 2001 e respaldada na Lei Complementar nº 101 - a Lei de Responsabilidade Fiscal -, esse limite pode chegar à razão de duas vezes a receita líquida real.

Ora, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os Estados reivindicam que, nos estritos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os entes federados com endividamento abaixo desse limite - ou seja, dois por um - possam ser reenquadrados e, assim obter financiamento para projetos. Trata-se de medida justa e fundamental para garantir os programas necessários ao atendimento dos mais diversos pleitos da população, sobretudo no que diz respeito a projetos “infra-estruturantes”, projetos que efetivamente signifiquem melhoria da infra-estrutura e da logística nas regiões e nos Estados brasileiros.

Boa parte de nós, neste plenário, que já exercemos o mandato de Governador, sabemos como é difícil a situação dos Executivos estaduais, dadas as limitações e, sobretudo, dada a concentração de receitas em poder da União. Depois da promulgação da Constituição de 98, a União concentra hoje 73% de todas as receitas, incluindo impostos e cobranças, enquanto aos Estados e Municípios sobram apenas 27%. E os Estados e Municípios, como sabemos, são responsáveis pela manutenção e custeio da saúde, da educação, da segurança, da infra-estrutura, saneamento, habitação etc.

Que se esclareça, Srª Presidente, por oportuno e prudente, o aumento do limite de endividamento não gerará um alvoroço ou o possível desequilíbrio das contas públicas, porque, para investir, são necessários projetos e financiamentos, o que não se obtêm da noite para o dia. A medida proposta não criará um aumento repentino da ordem de R$140 milhões, porque os Estados estão sujeitos a diversas regras estabelecidas pelo ordenamento jurídico em vigor.

Na verdade, as dívidas são de longo prazo, e o Estado não recebe o recurso de uma única vez, mas dentro de cronograma de desembolso ao longo de dois ou quatro anos - isso em relação ao GBIC, no Japão; em relação ao Banco Mundial, ao Banco Interamericano. Não registra, portanto, o total da dívida no mesmo ano.

Além desses aspectos, é necessário compreender que os Estados estão sujeitos a pelo menos quatro outras restrições impeditivas de qualquer desarranjo ou desconcerto no cenário da dívida pública.

Vivenciei, Senadora Lúcia Vânia - V. Exª me ajudou muito -, durante quase oito anos, ano a ano, o cumprimento das normas do chamado ajuste fiscal, que são muito rigorosas. São seis itens que precisam ser rigorosamente cumpridos, e os cumprimos no Estado de Goiás e os Governadores, de uma maneira geral, têm se esforçado para cumprirem essas exigências, ou essas restrições que são impostas pela chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual tem o meu restrito apoio, pois, na minha opinião, definiu parâmetros e limites rigorosos em relação aos gastos públicos e em relação à responsabilidade fiscal, mesmo antes da vigência e da aprovação da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os Estados, portanto, estão sujeitos a limites de créditos impostos pelo Conselho Monetário Nacional e à autorização desta Casa, o Senado Federal, nas operações externas. Os Estados estão sujeitos aos limites de gastos com o pessoal consagrados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução nº 43 desta Casa. Os Estados ainda estão sujeitos, Srª Presidente, ao limite de pelo menos 11,5% da Receita Corrente Líquida para gastos com amortização, juros e encargos da dívida externa.

No nosso caso, se levarmos em consideração os compromissos da dívida intra-limite e extra-limite, chegamos a 20% de toda a nossa Receita Corrente Líquida.

Possibilitar o aumento do limite de uma para duas vezes, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita líquida real dos Estados é abrir novas possibilidades para os brasileiros dos quatro pontos do País, sobretudo nesse tempo em que todos estamos fazendo um esforço enorme, aqui no Senado, na Câmara, no Congresso, no Brasil, para acelerarmos o nosso crescimento.

O Brasil, Srª Presidente, ficou quatro anos sem um projeto de país, sem um planejamento estratégico. Felizmente, temos um plano agora. Mas não adianta só um plano de boas intenções, é preciso que criemos as condições efetivas para que o Brasil possa crescer.

Estou convencido de que os Estados brasileiros serão fundamentais, indispensáveis para que o Brasil possa efetivamente acelerar o seu crescimento. Não podemos mais continuar crescendo abaixo da média mundial se incluirmos os países africanos. Não podemos mais segurar a vice-lanterninha do crescimento na América Latina, ganhando apenas do Haiti. Nesse sentido, o esforço dos Estados será fundamental para que possamos dar competitividade ao setor produtivo, para que possamos melhorar a qualidade do gasto público, reduzir as despesas correntes - e eu falava disso ontem -, reduzir a carga tributária, as taxas de juros e, conseqüentemente, conseguir colocar o Brasil nos trilhos e fazê-lo crescer de acordo com as expectativas de todos nós e de todos os cidadãos brasileiros.

Portanto, Srª Presidente, possibilitar o aumento do limite de uma para duas vezes a receita líquida real dos Estados é certamente abrir novas possibilidades para os brasileiros. Possibilitar o aumento do limite de uma para duas vezes é criar condições efetivas de governabilidade.

A bem da verdade e da justeza, os Estados brasileiros têm feito um enorme ajuste fiscal - aliás, grande parte do superávit fiscal, Senador Heráclito Fortes, deve-se aos Estados brasileiros nos últimos anos - e contribuído sobremaneira para que o superávit possa efetivamente se dar ano a ano, de acordo com as metas estabelecidas pelo Governo Federal. Mas não podemos dizer a mesma coisa com relação ao Governo Central que, aliás, não tem uma Lei de Responsabilidade Fiscal.

Não sei se V. Exªs já prestaram atenção, mas há uma Lei de Responsabilidade Fiscal que limita os gastos e condiciona a qualidade dos gastos nos Municípios e nos Estados, mas não há uma Lei de Responsabilidade Fiscal com relação aos gastos do Governo Federal.

Esta Casa precisa efetivamente tomar providências, tomar iniciativas para exigir, Senador Heráclito Fortes, que, efetivamente, tenhamos limites em relação aos gastos públicos realizados pela União.

Concedo a palavra, com muito prazer, a V. Exª.

O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Senador Marconi Perillo, V. Exª toca num ponto que é a mesma tecla que eu venho, sistematicamente, batendo nas oportunidades que tenho. A Lei de Responsabilidade Fiscal é injusta, pois o Governo Federal é o vilão com a palmatória na mão. V. Exª foi Governador, é municipalista. Os prefeitos e os governos estaduais assinam convênios e, com base nos convênios, fazem contrato para a execução de obras. O Governo, no entanto, não é punido se não fizer o repasse. V. Exª faz a obra fiando-se no repasse do Governo Federal, que lhe manda uma planilha dizendo que os recursos serão liberados entre tais e tais datas. Isso não acontece e a punição é para cima do prefeito, que torna o Município inadimplente, fica devedor, recorre, às vezes, para não se desmoralizar, ao sistema financeiro, enquanto o Governo não sofre qualquer punição por isso. Daí entender que V. Exª tem razão. Vamos lutar para que a Lei de Responsabilidade Fiscal tenha mão e contramão e passe a punir também quem não cumpre: no caso, o Governo Federal. V. Exª está de parabéns pelo tema que aborda, municipalista que é, pois vemos pelo Brasil afora uma quantidade imensa de prefeitos sendo punidos porque o Governo Federal não cumpriu os compromissos assumidos. Muito obrigado a V. Exª.

O SR. MARCONI PERILLO (PSDB - GO) - Agradeço a V. Exª, Senador Heráclito Fortes, um dos mais competentes Senadores desta Casa, e incorporo ao meu pronunciamento a sua contribuição, que certamente agrega-lhe muito valor.

Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não podemos dizer a mesma coisa, portanto, em relação ao Governo Central, que tem reduzido sua participação nesse esforço hercúleo. Basta ver os números. Basta conferir os dados oficiais publicados pelo Banco Central. Os governos regionais, os Estados e os Municípios aumentaram a participação no superávit de 0,90%, em 2004, para 0,95%, até fevereiro de 2007. Mas a União marchou na contramão, foi no sentido oposto e reduziu a participação de 2,7% para 2,5% no mesmo período.

O que vemos na atual participação é uma situação paradoxal e inaceitável, porque os Estados e Municípios são responsáveis por 85% de todos os investimentos governamentais, afora as empresas, e o Governo Federal é responsável apenas por 15%. Entretanto, são os Estados que se submetem ao ajuste fiscal e não o Governo do Presidente Lula.

É paradoxal, também, o que se constata no processo de endividamento, porque os Estados têm reduzido a dívida financeira, mas a União não adota a mesma medida, ao contrário, aumenta o endividamento e eleva o percentual da dívida líquida como um todo. A participação do Governo Federal nesse aspecto aumentou de 29.53% do PIB, em 2004, para 30.90%, em 2007.

Em Goiás, Senadora Lúcia Vânia, conseguimos, com o nosso esforço, diminuir a razão de 50% da dívida em relação ao PIB para menos de 20% depois de um enorme ajuste fiscal, depois de um enorme esforço fiscal nos últimos oito anos.

            O Governo Lula limita o endividamento para os Estados e Municípios, mas age sem qualquer limite para si próprio. O Governo Lula, Srª Presidente, procede de uma forma injusta e age como nos ensina o velho dito popular: faça o que digo - e imponho -, mas não faça o que eu faço. Reforço com isso, mais uma vez, a necessidade de termos a Lei de Responsabilidade Fiscal em nível nacional.

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

O SR. MARCONI PERILLO (PSDB - GO) - Estou concluindo, Srª Presidente, peço apenas mais um minuto.

Vejam, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a situação do Estado de São Paulo, pilar da economia, do crescimento e do progresso do País ao longo de toda a história brasileira. Os paulistas fizeram, sob a égide de Mário Covas, o seu ajuste fiscal, mas continuam impossibilitados de captar recursos para fazer frente a investimentos prioritários para a sociedade e para a população. O Governador Serra está de mãos atadas, sem poder fazer os investimentos em transporte metropolitano, em estradas vicinais, no desenvolvimento rural, na construção de presídios e no saneamento básico. Isso porque há dicotomia entre o que estabeleceu a lei em 1997, por conta do refinanciamento da dívida dos Estados, e o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal: uma refere-se a um por um; outra, a dois por um.

Acredito que a Lei de Responsabilidade Fiscal deva prevalecer nessa matéria e conclamo todos os Senadores a nos apoiarem.

Diante desse quadro de injustiça na forma como têm sido tratados os Estados Federados, quero pedir o apoio dos ilustres Senadores e Senadoras à emenda à Medida Provisória nº 347, que acaba com a superposição dos limites de endividamento da Lei nº 9.496 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, regulada pela Resolução nº 43 do Senado Federal.

Se aprovarmos a emenda, que será apreciada na próxima terça-feira, seremos justos não só em relação aos Estados e aos Municípios brasileiros, mas, sobretudo, seremos justos em relação à população brasileira, ávida pelo desenvolvimento e, sobretudo, pelo crescimento efetivamente sustentável.

Muito obrigado, Srª Presidente.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2007 - Página 15145