Discurso durante a 73ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Governo do Pará tem 60 dias para demitir parentes, publicada no jornal O Estado de S.Paulo, em sua edição de 8 de abril último.

Autor
Sergio Guerra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PE)
Nome completo: Severino Sérgio Estelita Guerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Registro da matéria intitulada "Governo do Pará tem 60 dias para demitir parentes, publicada no jornal O Estado de S.Paulo, em sua edição de 8 de abril último.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2007 - Página 15249
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECISÃO, COORDENADOR, PROMOTORIA DE JUSTIÇA, NOTIFICAÇÃO, GOVERNADOR, PRESIDENTE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DO PARA (PA), DIRIGENTE, CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIOS, DEMISSÃO, PARENTE, CONTRATAÇÃO, AUSENCIA, CONCURSO PUBLICO.

O SR. SÉRGIO GUERRA (PSDB - PE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “Governo do Pará tem 60 dias para demitir parentes”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de 08 de abril de 2007.

A matéria destaca que o coordenador da Promotoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público do Pará, Jorge Rocha, notificou na quinta-feira a Governadora do Pará, Ana Julia Carepa (PT), o Prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), todos os 143 prefeitos do Estado, além de dirigentes de Câmaras Municipais e da Assembléia Legislativa, para que demitam, no prazo máximo de 60 dias, parentes contratados sem concurso para trabalhar no serviço público.

Sr. Presidente, para concluir, requeiro que a referida matéria passe a integrar os Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR SÉRGIO GUERRA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Governo do Pará tem 60 dias para demitir parentes”, O Estado de S. Paulo


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2007 - Página 15249