Pronunciamento de Mário Couto em 24/05/2007
Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro do artigo intitulado "Um ano depois ...", publicado na revista Veja, edição de 11 de abril último.
- Autor
- Mário Couto (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
- Nome completo: Mário Couto Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
- Registro do artigo intitulado "Um ano depois ...", publicado na revista Veja, edição de 11 de abril último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/05/2007 - Página 16483
- Assunto
- Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
- Indexação
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- REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), DIVULGAÇÃO, PROVIDENCIA, COMBATE, CORRUPÇÃO, SETOR PUBLICO, ENCAMINHAMENTO, DENUNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CRITICA, AUSENCIA, ABERTURA, PROCESSO PENAL.
O SR. MÁRIO COUTO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do artigo intitulado “Um ano depois...”, publicado pela revista Veja em sua edição de 11 de abril de 2007.
O artigo do jornalista André Petry lembra que há um ano, a CPI dos Correios divulgava um relatório de 1900 páginas e enumerava uma série de providências destinadas a combater a roubalheira com o dinheiro público e evitar que o país voltasse a conviver com mensalões e mensaleiros. Segundo o articulista, a denúncia chegou ao STF, mas, passado um ano, não se abriu um único processo criminal.
Sr Presidente, requeiro que o artigo acima citado seja considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SR. SENADOR MÁRIO COUTO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Um ano depois...”