Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de projeto de decreto legislativo de autoria de S.Exa., estabelecendo normas gerais sobre a fiscalização de obras e serviços pelo Poder Legislativo.

Autor
José Maranhão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Targino Maranhão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO. ORÇAMENTO.:
  • Anúncio de projeto de decreto legislativo de autoria de S.Exa., estabelecendo normas gerais sobre a fiscalização de obras e serviços pelo Poder Legislativo.
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2007 - Página 17401
Assunto
Outros > LEGISLATIVO. ORÇAMENTO.
Indexação
  • GRAVIDADE, OCORRENCIA, CORRUPÇÃO, BRASIL, NECESSIDADE, REFORÇO, ATIVIDADE, CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA.
  • QUALIDADE, PRESIDENTE, COMISSÃO MISTA, ORÇAMENTO, COMPROMISSO, BUSCA, INSTRUMENTO, COMBATE, IRREGULARIDADE, IMPROBIDADE, GESTÃO, SETOR PUBLICO, REGISTRO, HISTORIA, APERFEIÇOAMENTO, CONTROLE EXTERNO, ATUAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), DETALHAMENTO, MELHORIA, LEGISLAÇÃO, NECESSIDADE, CONTINUAÇÃO, PROCESSO, PREVENÇÃO, CORRUPÇÃO.
  • NECESSIDADE, ESTRUTURAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, CONSOLIDAÇÃO, DISPOSIÇÃO, INCLUSÃO, FISCALIZAÇÃO, OBRA PUBLICA, SERVIÇO, DEFINIÇÃO, SOLICITAÇÃO, AUXILIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ACESSO, INFORMAÇÕES, CONCLAMAÇÃO, APOIO, SENADOR.

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a sociedade brasileira vive hoje um agravamento das tensões derivadas da existência de corrupção endêmica e do rechaço que provoca entre a cidadania, expresso pelo clamor popular diante da revelação de uma espiral quase interminável de casos reprováveis.

Esse fenômeno, em triste evidência, exige redobrados esforços do Parlamento para o exercício das suas funções de controle externo. É a nós, ao Congresso Nacional, sem desprezar a importante colaboração de outras respeitáveis instituições públicas, que a Constituição Federal determina que façamos a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e de suas entidades, por intermédio do exercício do controle externo. E o próprio Congresso Nacional determina à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que presido, assumir a linha de frente no acompanhamento e na fiscalização da execução orçamentária e financeira e da gestão fiscal da União Federal.

É preciso ouvir o grito popular: são precisos mais e melhores controles!

Compete à Comissão, e a mim em particular como seu Presidente, debruçar-se sobre os meios e instrumentos que permitam o combate mais cerrado e mais eficaz à fraude, à irregularidade e à improbidade com a gestão pública.

É sobre isto que venho tratar: enfrentar sem tréguas esse imenso desafio institucional. A Casa não tem ficado, nem ficará inerte.

As iniciativas para o fortalecimento do controle têm sido recorrentes no Congresso Nacional, e, a cada grande desafio, novas medidas vêm sendo postas em prática. Permitam-me, aqui, uma brevíssima recapitulação do quanto percorremos, antes que eu passe ao essencial de meu pronunciamento, que é o quanto ainda precisamos avançar.

Em 1992, uma CPI de gravíssimos efeitos na história nacional dedicou-se a apurar os ilícitos eventualmente cometidos pelo Sr. Paulo César Farias contra o Erário, resultando em modificações na legislação de financiamento eleitoral, em recomendações detalhadas sobre elaboração e execução orçamentárias, atingindo a própria abertura de um processo de crime de responsabilidade contra o então Presidente da República.

Em 1993, outra CPI apurou os fatos contidos nas denúncias do Sr. José Carlos Alves dos Santos referentes a atividades de parlamentares, de membros do Governo e de representantes de empresas envolvidas na destinação de recursos do Orçamento da União, iniciativa do Legislativo, que, cortando na própria carne, fez com que houvesse uma profunda reestruturação dos procedimentos orçamentários e das imunidades parlamentares e a perda de mandatos por vários parlamentares associados a práticas irregulares.

Em 1995, foi criada no Senado Federal a Comissão Temporária das Obras Inacabadas, que identificou 2.214 obras inacabadas e um desperdício de recursos que atingiu R$20 bilhões, origem dos procedimentos que resultaram no mecanismo de bloqueio de recursos orçamentários para obras com indícios de irregularidades.

Em 2002, a Câmara dos Deputados institui nova CPI para aprofundar os trabalhos iniciados pelo Tribunal de Contas da União no que tange à execução irregular de obras públicas.

Em 1999, o Senado Federal pôs em marcha outra CPI sobre o Poder Judiciário, onde se revelaram vários problemas relevantes na execução orçamentária daquele Poder, com a elucidação dos fatos relativos ao caso da obra do TRT de São Paulo, com a condenação criminal do agente público responsável pelas irregularidades e até com a cassação do mandato de um Senador envolvido com os contratos irregulares.

Por fim, em 2006, a chamada “CPMI das Ambulâncias” apurou denúncias envolvendo a aquisição fraudulenta de bens para a saúde, resultando numa série de modificações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria regulamentação interna de apreciação do projeto orçamentário anual, para tornar mais transparentes as emendas e as transferências de recursos a entidades privadas.

Já ao apagar das luzes do ano de 2006, as Casas Legislativas aprovaram a nova Resolução nº 01/2006-CN, que consolida e atualiza as competências e o funcionamento da Comissão Mista de Orçamento, principal canal de vigilância sobre os recursos públicos de que dispõe o Parlamento. Nesse novo instrumento, encontram-se regras mais claras e estáveis para o processo de apreciação e de emendamento dos projetos de lei relacionados ao Orçamento federal, aumentando a transparência de todos os atos, distribuindo de forma mais equilibrada os poderes decisórios entre os diferentes Comitês e Relatores e impondo severos limites a emendas que não observem os princípios da boa gestão orçamentária.

Passos adiante têm sido dados. Certamente, o controle do bem público no Brasil avançou consideravelmente nos últimos anos. Mas é preciso mais! Hoje, estamos diante do quadro terrível suscitado pela Polícia Federal, em que uma empresa privada espalha tentáculos de corrupção sobre os mais variados pontos da estrutura do Estado. Os avanços não foram capazes de prevenir as navalhas que sangram o País! A criatividade dos que avançam sobre o Erário parece inesgotável. Inesgotável também tem de ser o Parlamento em sua luta para dotar-se de instrumentos eficazes de fiscalização e de controle e para empregá-los diligentemente.

É nesse sentido que venho propor novos avanços, respostas rápidas, que, embora discretas e austeras, como convém ao trabalho de controle, permitem atacar fragilidades fundamentais ainda existentes no mister de fiscalização a cargo do controle externo.

Iniciei meu pronunciamento lembrando que é ao Congresso e às suas Casas que a Constituição encomenda o exercício diuturno do controle, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Pois bem, o auxílio da Corte de Contas encontra-se já detalhadamente regulado, especialmente pela Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Essa Lei estabelece as bases e os fundamentos para que aquele órgão auxiliar possa exercer plenamente suas competências.

Isso não ocorre, entretanto, com a ação direta das Casas Legislativas. O papel do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no exercício do controle externo encontra-se registrado em trechos dispersos de diferentes regimentos e resoluções, carecendo de parâmetros firmes e seguros para orientar os passos dos parlamentares. Tanto é assim, que as sucessivas leis de diretrizes orçamentárias têm trazido dispositivos, também fragmentados, relativos à orientação das ações de controle sobre obras e serviços irregulares, como forma de estabelecer minimamente os padrões de prevenção de fraudes e de irregularidades. Essa dispersão de normas coloca enormes obstáculos à agilidade da fiscalização parlamentar: torna difíceis tanto a execução das relações concretas com o Tribunal de Contas da União, para lhe solicitar o auxílio, quanto a própria ação do Congresso para o conhecimento direto e sem intermediários de atos e fatos da gestão quando julgar necessária tal medida.

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB - ES) - V. Exª dispõe ainda de um minuto para encerrar seu pronunciamento. Muito obrigado.

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Srªs e Srs. Senadores, a ausência de um marco normativo preciso torna difícil o exercício daquele controle cotidiano, permanente, regular, da receita e da despesa pública, essencial também para as corretas alocações orçamentárias. É esse trabalho diuturno, de formiguinha, o único preventivo eficaz contra a malversação. O Congresso não pode ficar demasiadamente dependente de iniciativas pontuais como as CPIs. Estas são, sem dúvida, importantíssimas, mas têm seu foco limitado pela própria criação (apuração retroativa de um fato determinado). Só podem recomendar, não tendo a prerrogativa de levar adiante os procedimentos preventivos, exploratórios, reiterados e sistemáticos que são indispensáveis para a prevenção de irregularidades com o patrimônio público. É a isso, por sua vez, que são vocacionadas as Comissões Permanentes e que é especialmente vocacionada a Comissão Mista de Orçamento.

Com sabedoria, o próprio Congresso Nacional já reconheceu a necessidade de uma estruturação das normas para seu exercício do controle: a Resolução nº 01/2006-CN, que já mencionei, encomenda expressamente a elaboração de um Decreto Legislativo que disponha “sobre normas que permitam o desenvolvimento satisfatório da fiscalização de obras e de serviços pelo Poder Legislativo”.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Sr. Presidente, eu pediria um pouco de tolerância a V. Exª, tendo em vista a magnitude do problema.

O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB - ES) - V. Exª dispõe ainda de um minuto.

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Agradeço a V. Exª.

É essa a missão que busco cumprir com a apresentação de um projeto de Decreto Legislativo com tais características; um texto que consolida as diferentes disposições sobre a fiscalização a ser exercida pelo Congresso Nacional, alicerçado na contribuição sistemática das Consultorias Técnicas de Orçamento de ambas as Casas do Congresso, que recolho, aprimoro e subscrevo. O projeto que apresento aborda, individualizadamente:

- os princípios gerais da ação de controle;

- a fiscalização sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves (incluindo os mecanismos de bloqueio da execução das despesas: obras com irregularidades ficam proibidas de receber emendas e, portanto, recursos);

- as formas sistematizadas de solicitação de auxílio ao Tribunal de Contas da União; e

- o acesso e a organização das informações imprescindíveis à fiscalização e ao controle externo.

É preciso destacar que a iniciativa permitirá ao Congresso atribuir caráter permanente aos mecanismos de fiscalização orçamentária de obras irregulares, que atualmente dependem de renovação a cada Lei de Diretrizes Orçamentárias - fragilidade que causa descontinuidades e perda de eficiência, uma vez que impede as instituições envolvidas (Tribunal de Contas da União e Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) de planejarem com antecedência as respectivas atuações de controle.

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB - ES) - A Presidência agradece a observância do tempo a V. Exª.

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - A simples edição de um decreto legislativo pode não parecer, à primeira vista, medida de impacto, mas cometeriam engano os que pretendessem minimizar sua importância: é da diligência constante, bem organizada, reiterada e incansável que nasce a possibilidade de prevenção da fraude, de detecção precoce das irregularidades, de expectativa do controle que desestimula as ações ilegítimas. O fim da impunidade conquista-se no trabalho cotidiano, miúdo até, do controle sistemático que a Constituição garante e exige ao Parlamento.

Ora essa diligência, esse trabalho de formiguinha, hoje, encontra fortes obstáculos pela carência de regulamentação. Ofereço à consideração do Legislativo um instrumento de fortalecimento institucional para o pleno exercício das prerrogativas constitucionais do controle externo, que se faz imprescindível nestes momentos tão difíceis da vida nacional, que impõem ao Parlamento eficácia permanente e esforço redobrado para o combate às fraudes e às irregularidades com o patrimônio público.

O projeto de decreto legislativo a que me referi já foi devidamente apresentado no Protocolo Geral do Congresso Nacional. Peço a contribuição indispensável de todos os Srs. Senadores, no sentido de nos ajudarem na tarefa de aprovar, o mais rapidamente possível, esse instrumento que me parece eficaz para o combate à corrupção.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2007 - Página 17401