Discurso durante a 90ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, não contemplados pelo SUS, para as pessoas portadoras de doenças crônicas; referência ao projeto sobre a questão, de autoria de S.Exa.

Autor
Flávio Arns (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Considerações sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, não contemplados pelo SUS, para as pessoas portadoras de doenças crônicas; referência ao projeto sobre a questão, de autoria de S.Exa.
Aparteantes
Eduardo Azeredo.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2007 - Página 19503
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • IMPORTANCIA, AMPLIAÇÃO, TABELA, MEDICAMENTOS, MINISTERIO DA SAUDE (MS), DOENÇA CRONICA, POSSIBILIDADE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), FORNECIMENTO, DOENTE, POPULAÇÃO CARENTE, COMENTARIO, ABERTURA, AÇÃO JUDICIAL, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, MOBILIZAÇÃO, ENTIDADE, DENUNCIA, OMISSÃO, REGISTRO, GESTÃO, SENADO, ESPECIFICAÇÃO, DEBATE, PROPOSTA, LEGISLAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS, PRODUTO, SAUDE, COMPLEMENTAÇÃO, ATENDIMENTO, FARMACIA, MUNICIPIOS, PREVISÃO, ATUALIZAÇÃO, TABELA, DEFINIÇÃO, QUANTIDADE, RESPEITO, PRESCRIÇÃO MEDICA, AUMENTO, DEMOCRACIA, DECISÃO, INCORPORAÇÃO, PRODUTO TERAPEUTICO, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, POSSIBILIDADE, PEDIDO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), ESTUDO, EXCEÇÃO, CONCLAMAÇÃO, ATENÇÃO, DIREITO A VIDA, PREVALENCIA, ORÇAMENTO.

            O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no Brasil, enfrentamos hoje uma situação dramática no que se refere ao fornecimento de medicamentos de alto custo para pessoas com doenças crônicas.

            A realidade atual possibilita que essas pessoas tenham acesso, de forma gratuita, a medicamentos excepcionais por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, desde que estejam relacionados em tabelas editadas pelo Ministério da Saúde. O rol de medicamentos é um instrumento de gestão necessário para que se organize o sistema de fornecimento de medicamentos. Porém, alguns aspectos decorrentes dessa limitação têm refletido de forma negativa entre os usuários dos medicamentos excepcionais, como são chamados. Trata-se da negativa para os pedidos de medicamentos não constantes nas tabelas do Ministério da Saúde. Essa prática já é histórica em nosso País. Se não está na tabela, não é fornecido, e o paciente não tem acesso à medicação necessária para o seu tratamento.

            Como a saúde é um direito constitucional, fundamental, as pessoas, diante da negativa do Ministério da Saúde, procuram o amparo da Justiça e, por meio de ações judiciais, têm conseguido acesso aos medicamentos.

            O que vemos no cenário atual é uma vulnerabilidade muito acentuada e uma dificuldade enorme vivida pelos cidadãos que necessitam desse tipo de medicação. A demora na obtenção dos remédios tem ocasionado danos irreparáveis em inúmeras situações. Enquanto aguardam as decisões judiciais, as pessoas ficam sem o tratamento adequado e as doenças avançam.

            Diante dessa grave situação, a sociedade civil tem-se organizado e buscado garantir seus direitos constitucionais. Reunidas em um movimento de abrangência nacional, entidades que atuam no atendimento e tratamento de doentes crônicos em todo o País formularam uma denúncia, nomeada “Homicídio Coletivo Autorizado”, assinada pelo Movimento pela Vida “Brasil Mostra sua Cara”.

            Essa denúncia de extermínio foi apresentada nesta Casa, no Senado Federal, e ocasionou uma série de debates e iniciativas a favor de uma solução imediata e definitiva para a situação enfrentada diariamente por milhares de brasileiros. Realizamos reuniões, audiências e debates no âmbito da Comissão de Direitos Humanos. Fomos diversas vezes ao Ministério da Saúde para tratar do tema com o Ministro José Gomes Temporão. Por fim, estivemos no Supremo Tribunal Federal, onde fomos recebidos pela Ministra Ellen Gracie. Nos meios de comunicação, temos acompanhado o drama vivido pelos doentes crônicos e a angústia dessas pessoas à espera de uma solução.

            E foi nesse sentido que apresentei, na data de hoje, um projeto de lei que busca a regulamentação da dispensação de medicamentos e produtos de saúde. Procurarei destacar ainda, nesta fala, os aspectos mais relevantes do projeto para que os nobres Colegas compreendam sua abrangência e significado.

            A proposta apresentada trata do fornecimento de medicamentos excepcionais e estratégicos, que são de responsabilidade dos gestores federal e estaduais, não contemplando a Farmácia Básica - que é responsabilidade dos Municípios.

            Com o objetivo de evitar a defasagem das tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, o projeto prevê a atualização anual das listagens uma vez por ano no mínimo. Essa experiência já foi vivenciada em ocasião anterior, tendo ficado sem atualização por quatro anos, de 2002 a 2006. Outra possibilidade decorrente da proposta é que a quantidade de um determinado medicamento a ser dispensada não será mais limitada, como ocorre atualmente. Passa a ser determinada pela prescrição médica.

            A incorporação de medicamentos à tabela passará a ser julgada por um conselho bipartite. Hoje, essa incorporação depende da Comissão Incorporadora de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC), que é formada somente por órgãos governamentais. O projeto cria o Conselho Nacional de Incorporação de Medicamentos e Produtos de Saúde (CNIM), com a participação dos usuários.

            A paridade nas decisões também poderá ser observada na formação de uma Câmara Técnica que analisará os pedidos de incorporação. A Câmara Técnica será formada por um representante do Ministério da Saúde, três médicos especialistas na doença em questão e um representante da sociedade civil organizada.

            Com o intuito de assegurar a participação da sociedade nesse processo, o projeto prevê a realização de consulta pública, garantida pela lei que regulamenta o processo administrativo federal (Lei nº 9.784/99). Essa lei não é seguida atualmente. A consulta pública possibilita a manifestação de alegações de pessoas ou especialistas, que serão anexadas ao processo.

            O projeto também garante que medicamentos para todas as patologias sejam incorporados às tabelas, pois só permite o indeferimento de pedidos quando a doença já estiver contemplada pela Câmara Técnica.

            Chegamos, agora, ao ponto fundamental da proposta apresentada à apreciação desta Casa. O projeto de lei garante o fornecimento dos medicamentos que não estão nas tabelas, desde que sejam autorizados pela Anvisa. Também possibilita a dispensação dos medicamentos considerados “drogas órfãs” pela Anvisa, obrigatoriamente registrados no FDA (Food and Drug Administration), nos Estados Unidos, e na Emea (European Medicines Agency), na Europa, como é o caso dos medicamentos que ainda estão em fase de teste no Brasil. O paciente também poderá solicitar o fornecimento de outro medicamento caso comprove, por declaração médica ou exame, que o da tabela não esteja sendo eficaz para o seu tratamento. Quando a doença não estiver contemplada na tabela, o projeto garante o fornecimento dos medicamentos, desde que sejam autorizados pela Anvisa. Se houver demora na análise dos pedidos ou se as tabelas não forem atualizadas, o Poder Público será obrigado a conceder os medicamentos sem a necessidade de apresentação dos documentos previstos.

            Chamo a atenção desta Casa e do País, pois essa questão exige um embate entre orçamento versus direito à vida. O direito à vida reveste-se de um princípio e, como tal, deve prevalecer.

            Submeto o projeto, portanto, a partir de hoje, à apreciação dos nobres Colegas, na expectativa de que o caminho que ora aponto possa ser percorrido na construção de uma sociedade que corresponda aos anseios insculpidos em nossa Carta Federal.

            Quero destacar, Sr. Presidente...

            O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - Senador Flávio Arns, V. Exª me concede um aparte, rapidamente?

            O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR) - Pois não, Senador Eduardo Azeredo.

            O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - Dentro do prazo, ainda, somente para dizer da importância do projeto que V. Exª propõe hoje ao Senado. Realmente, não são poucos os casos que chegam ao nosso conhecimento, como representantes do povo que somos, sobre as dificuldades que as pessoas têm para comprar esses medicamentos mais caros e mais difíceis. A receita tem sido ir à Justiça pedir um mandado de segurança. Isso é o que se aconselha aos doentes. Evidentemente, não é esse o melhor caminho, mas que o Governo possa fornecê-los, e o faça. Claro que não deve ser um fornecimento indefinido e com valores que, às vezes, o Governo não suporte. Acredito que, dentro de uma definição, de uma metodologia bem elaborada, poderemos ter, sim, o atendimento a esses pacientes sem que o custo seja abusivo e, portanto, difícil de ser cumprido pelo Governo.

            O SR. PRESIDENTE (Marco Maciel. PFL - PE) - Muito obrigado, nobre Senador Eduardo Azeredo, que foi breve no aparte.

            Solicito a V. Exª, Senador Flávio Arns, que conclua o seu pronunciamento, posto que temos uma lista de oradores inscritos.

            O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR) - Só para concluir, Sr. Presidente.

            Agradeço ao Senador Eduardo Azeredo o aparte.

            Ressalto que este projeto de lei é fruto de dezenas de reuniões de trabalho mantidas no Senado Federal, na Comissão de Direitos Humanos, dez ou quinze das quais com o Ministério Público Federal, outras tantas com doentes e associações de doenças crônicas, com a Ministra-Presidente do Supremo Tribunal Federal. Também tivemos inúmeras reuniões no Ministério da Saúde e o acompanhamento dos noticiários nos meios de comunicação.

            Na próxima terça-feira, já haverá uma reunião de trabalho com todas as instâncias do Ministério da Saúde - o Ministro José Gomes Temporão recebeu hoje o projeto -, com o Conselho de Secretários de Saúde Estaduais e Municipais, com o Senador Tião Viana, que também é autor de um projeto de lei com o mesmo teor, para que possamos ainda, até o recesso do mês de julho, discutir esse assunto, o que já tem ocorrido aqui, no Senado Federal, e aprová-lo.

            Agradeço a V. Exª, inclusive pela tolerância em relação ao tempo.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2007 - Página 19503