Discurso durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

A necessidade de implementação de políticas públicas para a eliminação das desigualdades regionais e a universalização da telefonia móvel. Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado 311, de 2007, de autoria de S.Exa., que permite a utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) na universalização do Serviço Móvel Pessoal.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • A necessidade de implementação de políticas públicas para a eliminação das desigualdades regionais e a universalização da telefonia móvel. Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado 311, de 2007, de autoria de S.Exa., que permite a utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) na universalização do Serviço Móvel Pessoal.
Aparteantes
Cícero Lucena.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2007 - Página 20840
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA, SETOR PUBLICO, COMBATE, DESIGUALDADE SOCIAL, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, GARANTIA, ACESSO, POPULAÇÃO, TELEFONE CELULAR.
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, AUTORIA, ORADOR, PROPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (FUST), AMPLIAÇÃO, ACESSO, TELEFONE CELULAR, GARANTIA, BENEFICIO, HABITANTE, LOCAL, AUSENCIA, SERVIÇO MOVEL CELULAR, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIOS, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE.
  • ESCLARECIMENTOS, LEI GERAL, TELECOMUNICAÇÃO, AVALIAÇÃO, RELEVANCIA, NECESSIDADE, GARANTIA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, SERVIÇO MOVEL CELULAR.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Mão Santa, do nosso querido Piauí, Srªs e Srs. Senadores, quanto mais adentramos o século XXI, mais aguda se torna a necessidade de implementação de políticas públicas que leve à superação de nossas desigualdades sociais. A distribuição de recursos aos grupos em desvantagem social deve ser acompanhada pela transferência de conhecimentos e também dos benefícios do desenvolvimento tecnológico.

Senador Cícero Lucena, não basta fazer a transferência pura e simples de recursos para os mais necessitados. É preciso atendê-los emergencialmente, mas é necessário que junto com esse atendimento emergencial também se leve conhecimentos, desenvolvimento tecnológico para que possam, através de geração de emprego e renda, ter condições de dignamente sustentarem sua família.

O caso de Minas Gerais, do nosso ilustre e competente Governador Aécio Neves, é um exemplo. Instituiu o Programa de Universalização do Acesso a Serviço de Telecomunicações, Minas Comunica, com o objetivo de garantir o acesso à telefonia móvel em todas as cidades mineiras até 2008, com recursos provenientes do Fundo para Universalização do Acesso de Telecomunicações de Minas Gerais, Fundomic.

Entendendo a importância do serviço, propomos a alteração da Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, para permitir que os valores arrecadados, Senadora Patrícia Saboya, possam ser aplicados também na universalização da telefonia móvel, beneficiando os habitantes de localidades que não possuam nenhuma operação de telefonia móvel disponível, como é a realidade de grande parte dos municípios da Região Norte e Nordeste.

De acordo com dados do Atlas Brasileiro de Telecomunicações de 2007, da Teletime, a densidade dos serviços de telefonia móvel hoje, no Brasil, considerando a população total, é de 51,75%. No entanto, Senador Antonio Carlos Valadares, ainda há 42% dos municípios brasileiros que não têm acesso aos serviços de telefonia móvel...

Aí, caminhando no meu Estado do Pará, Presidente Mão Santa, não os prefeitos, mas a sociedade, os habitantes dos municípios por onde caminhamos nos procuram para que possamos auxiliá-los no sentido de que aquelas localidades, aqueles municípios também possam usufruir dos serviços de telefonia móvel, que hoje já os atende com cem milhões de aparelhos no Brasil.

No entanto, ainda há 42% dos Municípios brasileiros que não têm acesso aos serviços de telefonia móvel, o que significa a existência de uma grande área de sombra que deixa boa parte do território nacional sem esse importante veículo de comunicação.

É importante dizer, Senadora Lúcia Vânia, que o serviço de telefonia móvel hoje é um instrumento de trabalho para aqueles menos aquinhoados. Os profissionais de serviços gerais, sejam eles pintores, pedreiros, eletricistas, taxistas, todos eles usam o telefone móvel como instrumento de trabalho, de contato com sua clientela. Então, é importante que seja universalizado o acesso a essa tecnologia hoje já com mais de 50% dos brasileiros atendidos.

Concedo um aparte ao nobre Senador Cícero Lucena.

O Sr. Cícero Lucena (PSDB - PB) - Agradeço ao Senador Flexa Ribeiro, e gostaria de dizer da importância do seu pronunciamento, registrando a sua iniciativa pela universalização da telefonia móvel, até porque nos remete a uma reflexão e, conseqüentemente, algo que pode ser muito facilmente avaliado pela grande maioria hoje do povo brasileiro, já que temos mais de 100 milhões de aparelhos telefônicos móveis no nosso País. Quem não se recorda, tempos atrás, exatamente dessa falta da democratização do uso da telefonia? Havia apenas a telefonia fixa! Chegou-se ao ponto de se cotarem e se comercializarem linhas telefônicas em Bolsa de Valores! Mas, por iniciativa do Governo Fernando Henrique Cardoso, que buscou a democratização e a implementação dessa tecnologia que começava a deslanchar no mundo e, em particular, no Brasil, é que hoje nós temos esse grande número de usuários de telefone. Isso faz com que nós possamos refletir. E quem tem hoje um telefone celular sabe como ele é importante para a socialização, para os contatos que se precisam fazer, quer sejam pessoais, quer sejam de trabalho, como V. Exª acaba de registrar. Nesta sua proposta, eu vejo uma dimensão ainda maior, Senador Flexa Ribeiro: se implantada a tecnologia de telefonia móvel em todos os Municípios brasileiros, nós poderemos, sim, buscar algo também muito importante que é a implantação da Internet nas escolas dos recantos mais longínquos de nosso País, dando a oportunidade, aí, sim, à integração, à educação, ao conhecimento, à globalização da informação, à pesquisa, além dos instrumentos de trabalho a que V. Exª fez referência. Então eu quero parabenizá-lo por essa iniciativa e por esse pronunciamento. Com certeza, estaremos juntos defendendo não só a democratização do uso pessoal, do uso para o trabalho, mas principalmente para a oportunidade da educação e da inclusão digital.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Eminente Senador Cícero Lucena, agradeço o enriquecedor aparte de V. Exª e o incorporo ao meu pronunciamento.

V. Exª, como Presidente da Subcomissão de Assuntos Municipais, da Comissão de Assuntos Econômicos, sabe - ainda hoje fizemos uma reunião com o Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Dr. Paulo Ziulkoski - das dificuldades por que passam a imensa maioria dos Municípios brasileiros.

Então tudo o que pudermos fazer para atenuar essas dificuldades é obrigação nossa como Parlamentares, criar condições para que os brasileiros que moram nesses rincões mais afastados possam também usufruir dessa tecnologia e desse conhecimento. V. Exª tem toda razão quando diz que com a telefonia móvel poderemos ter acesso à Internet. Existe já um programa do Governo Federal para fazer a universalização da Internet, da Internet banda larga em todos os rincões brasileiros e estamos torcendo para que isso realmente venha a acontecer, como é intenção do Governo, para que não só as escolas, mas também qualquer cidadão brasileiro possa ter acesso a esse meio de conhecimento da maior importância.

Avaliamos como relevante a necessidade de levar a telefonia móvel a essas regiões, a essas localidades. Senador Gilvam Borges, o seu Estado, o Amapá, com certeza tem Municípios que, como o Estado do Pará, não têm acesso à telefonia móvel. Para tanto, apresentamos o PLS nº 311, de 2007, já distribuído na Comissão de Desenvolvimento Regional ao nobre Senador Marco Maciel que será o Relator do projeto de lei que foi por mim apresentado.

A Lei nº 9.472, Lei Geral de Telecomunicações - a LGT, de 16 de julho de 1997, dividiu os serviços de telecomunicações quanto ao regime jurídico de sua prestação entre públicos e privados.

Aos primeiros foram reservadas as obrigações de universalização e continuidade, que têm como objetivo possibilitar o acesso desses serviços, de forma ininterrupta, a qualquer indivíduo, independentemente de localização geográfica ou condição socioeconômica (art. 79, § 1º e 2º).

Nesse caso, as prestadoras que se dispõem a explorá-los têm estabelecidas, em seus contratos de concessão, metas a serem cumpridas, das quais assumem os custos correspondentes (art. 80, § 2º).

Na ausência de interessados para o provimento de serviços prestados em regime público, compete à União garantir sua existência, universalização e continuidade (art. 63, parágrafo único). Quanto a isso, a LGT faz apenas uma ressalva: a telefonia fixa, conhecida como Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), deve, sempre, estar incluída no rol dos serviços explorados em regime público (art. 64, parágrafo único). É, portanto, o único serviço sujeito a metas de universalização, ou seja, que deve estar disponível a todos os brasileiros. Refiro-me à telefonia fixa.

É importante que todo o Brasil tome conhecimento, Presidente Mão Santa, que a telefonia fixa é um direito de todos os cidadãos brasileiros, em qualquer localidade, em qualquer ponto do território brasileiro. Basta que haja uma solicitação para a Anatel: numa comunidade que reúna 100 pessoas, a operadora local é obrigada a colocar um telefone público. Se houver mais de 300 pessoas na localidade, por solicitação à Anatel, ela também é obrigada a colocar as linhas individuais.

A Lei Geral de Telecomunicações já previu a sua universalização, o que não ocorreu com a telefonia móvel.

Já a exploração dos serviços prestados em regime privado, outorgados mediante autorização, baseia-se na ampla liberdade de atuação dos titulares, não sendo prevista a imposição de obrigações ou restrições, inclusive quanto ao número de operadoras, termo final de vigência ou preço cobrado do usuário (arts. 128, 129 e 138). Inclui-se aí o Serviço Móvel Pessoal (SMP), conhecido como telefonia celular, explorado em regime privado.

O Fust foi criado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, destinado a complementar o processo de privatização das telecomunicações, contrabalançando alguns de seus efeitos menos desejáveis. É financiado pela cobrança de 1% da receita operacional bruta das operadoras de telecomunicações, não apenas as telefônicas. O fundo recebe, ainda, aportes decorrentes do exercício do poder fiscalizador da Anatel.

O montante arrecadado pelo Fust até 2004 atingiu a imensa quantia de R$3,3 bilhões; em 2005 chegou a R$3,7 bilhões e, em 2006, R$4,3 bilhões - dados da Anatel e do Siafi.

Tanto dinheiro, poderíamos pensar, deve estar bancando um imenso programa de ações sociais. No entanto, a ausência de diretrizes governamentais claras impede o uso desses recursos.

No Relatório Anual de 2006 da Anatel, consta a informação de que, desde a arrecadação em 2001 até o final de 2006, nenhuma parcela do Fust foi aplicada, explicando-se, assim, o montante acumulado de R$ 4,3 bilhões.

Em outros termos, Sr. Presidente, neste momento, R$4,3 bilhões estão simplesmente parados nos cofres do Governo, por falta de orientação política e nem sequer estão sendo remunerados!

Em parte para compor o superávit fiscal que é demandado pelos organismos internacionais - agora, nem isso mais pela própria política de superávit fiscal do Governo - e, em parte, por pura e simples incapacidade gerencial, o Governo Federal deixa guardado um montante de recursos superior a US$2 bilhões.

Uma afirmação desse teor seria inacreditável mesmo em países ricos que houvessem equacionado seus problemas sociais de forma mais justa, tal como o Canadá e a Alemanha. Em um país pobre como o nosso, o desperdício desses recursos é absolutamente escandaloso.

E, no entanto, é exatamente o que acontece.

Independentemente do mérito da questão, o fato é que, com o advento do novo Governo, a verba ainda não investida foi tragada pelo desejo irrefreável de fazer caixa e está, desde então, juntamente com o restante dos recursos do Fust, mofando em algum cofre do Governo.

Mais uma vez, esperamos contar com o apoio de nossos Pares para estender os benefícios da telefonia móvel a todos os brasileiros, independentemente de sua condição socioeconômica ou região onde residem.

Faço, neste instante, Presidente Mão Santa, aquilo que os meus irmãos paraenses me pedem em todos os cantos, em todos os Municípios, em todas as localidades do meu Estado por onde passo, ou seja, que possam ter acesso à telefonia móvel. Espero que com a aprovação do PLS nº 311 isso se torne realidade para todos os brasileiros.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2007 - Página 20840