Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o reajuste das taxas de foro e laudêmio cobradas pela ocupação de terras da União no Rio de Janeiro. Comemoração da vigência do Estatuto das Pequenas e Médias Empresas, em primeiro de julho.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA. MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Considerações sobre o reajuste das taxas de foro e laudêmio cobradas pela ocupação de terras da União no Rio de Janeiro. Comemoração da vigência do Estatuto das Pequenas e Médias Empresas, em primeiro de julho.
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2007 - Página 22338
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA. MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • REGISTRO, ATUAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO, NITEROI (RJ), EXTINÇÃO, EXCESSO, COBRANÇA, TAXAS, FORO, LAUDEMIO, ESTADOS, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), INICIATIVA, SECRETARIA, PATRIMONIO DA UNIÃO.
  • QUESTIONAMENTO, DEMARCAÇÃO, TERRAS, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), OCORRENCIA, ERRO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, RESULTADO, INCLUSÃO, SUPERIORIDADE, NUMERO, IMOVEL, PROPRIEDADE PARTICULAR, PROPRIEDADE, PATRIMONIO DA UNIÃO, EXIGENCIA, INSCRIÇÃO, OCUPANTE, SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO (SPU), PAGAMENTO, EXCESSO, TAXAS.
  • SOLICITAÇÃO, SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO (SPU), MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, DEMARCAÇÃO, TERRAS, UNIÃO FEDERAL, REVISÃO, CORREÇÃO, PROCEDIMENTO, IMPEDIMENTO, ONUS, PROPRIETARIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).
  • IMPORTANCIA, VIGENCIA, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, ESTABELECIMENTO, ESTATUTO, CONSOLIDAÇÃO, NORMAS, GARANTIA, ELIMINAÇÃO, BUROCRACIA, FORMALIZAÇÃO, EMPRESA, INCENTIVO, CRESCIMENTO, SETOR, RELEVANCIA, ECONOMIA NACIONAL, AUMENTO, EMPREGO, RENDA.
  • DETALHAMENTO, ABRANGENCIA, LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECIMENTO, ESTATUTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, APERFEIÇOAMENTO, SETOR.

O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, inicialmente, quero referir-me à Comissão Especial de Foro e Laudêmio da Câmara Municipal de Niterói, composta por Vereadores aqui presentes - Felipe Peixoto, Renatinho e Professor Luciano -, que está em Brasília em luta contra a absurda cobrança das taxas de foro e laudêmio que está ocorrendo em todo o País, principalmente no Rio de Janeiro, por parte da Secretaria do Patrimônio da União.

Este ano, os foreiros da União foram surpreendidos com aumentos absurdos no valor das taxas, que, em alguns casos, chegaram a 10.000%. Existem ainda outros problemas mais graves, que dizem respeito à própria demarcação de terras da União no Estado do Rio de Janeiro. Ao demarcar seus terrenos na região oceânica de Niterói, bem como na Região dos Lagos, em Angra dos Reis, Parati e em muitas outras cidades, a Secretária do Patrimônio da União cometeu graves erros no procedimento administrativo, que resultou na inclusão de mais de dez mil imóveis como terras da União. Isso resultou, Sr. Presidente, na situação absurda em que proprietários de imóveis deixaram de ser proprietários para se tornarem simples ocupantes de terrenos da União, devendo se inscrever como ocupantes junto à Secretaria do Patrimônio da União, enfrentar a burocracia federal e pagar pesadas taxas para ter seus imóveis regularizados.

Espero que a Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, apure as irregularidades cometidas na demarcação, que foram levantadas pela Câmara de Niterói, corrija-as e promova a revisão de todo o procedimento.

Queria também, Sr. Presidente, fazer referência ao Estatuto das Pequenas e Médias Empresas, que entrou em vigor no dia 1º de julho. Trata-se de medida extremamente importante para eliminar toda a burocracia, que dificulta o crescimento dessas empresas que são as maiores geradoras de renda e emprego.

Solicito a V. Exª que seja dado como proferido este discurso, que entrego à Mesa, sobre a importância do Estatuto das Microempresas, Estatuto que tanto beneficia as empresas de pequeno porte e as microempresas brasileiras.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR FRANCISCO DORNELLES.

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O SR. FRANCISCO DORNELLES (PP - RJ. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o setor de micro e pequenas empresas, vem consolidando, ano após ano, papel destacado entre os principais fundamentos do dinamismo da economia brasileira.

            Em conjunto, as micro e pequenas empresas representavam, em 2002, 99,2% das empresas formais, respondendo por 57,2% dos empregos totais e por 26,0% do total da massa salarial.

            Entre 1996 e 2002, a massa salarial cresceu, em termos reais, 57,3%, no âmbito da microempresa; e 37,9%, no da pequena.

            Tamanha prova de vigor, por parte do pequeno empreendedor, conta com poderoso impulsionador, a partir do dia 1º de julho passado, data em que ganharam vigência as cláusulas tributárias contidas na Lei Complementar nº 123, de 2006, promulgada no mês de dezembro, último.

            De fato, Sr. Presidente, os avanços trazidos por essa Lei Complementar caracterizam-se, ao mesmo tempo, como urgentes e desejáveis.

            Primeiramente, por estabelecer um “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, que consolidou normas que se achavam dispersas no ordenamento jurídico nacional, tais como a ampliação do limite de enquadramento das empresas, duplicado quando da edição da assim chamada MP do Bem, em 2005.

            Em seguida, por inovar em aspectos críticos ao adequado desenvolvimento do pequeno empreendedorismo, no Brasil, notadamente na redução das exigências de caráter burocrático e na criação de um “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições” para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional, ou Supersimples, como veio a ser mais conhecido.

            Do ponto de vista de redução da burocracia, os avanços foram significativos: os processos de inscrição e baixa da pessoa jurídica foram unificados, no âmbito federal, estadual e municipal. Foi simplificado o processo de pesquisa cadastral, prévio ao registro. Foram simplificados os requisitos de segurança sanitária, de metrologia, de controle ambiental e de prevenção contra incêndios. Foi prevista a emissão do alvará provisório de funcionamento, imediatamente após o registro, um mecanismo único de entrada de dados e de documentos, o registro da empresa independentemente da comprovação de regularidade tributária, previdenciária e trabalhista dos sócios. Foi vetada a exigência de documentos adicionais - prática usual das repartições públicas encarregadas do registro empresarial -, assim como de quaisquer exigências, restritivas ou condicionantes, que excedam às disposições da legislação.

Práticas inovadoras estão sendo introduzidas, no sentido de estimular a legalização das empresas informais, práticas essas corretamente centradas na efetiva redução das alíquotas incidentes sobre as microempresas e da complexidade da escrituração contábil.

Esses avanços, Srªs e Srs. Senadores, são tão mais relevantes quanto mais se sabe que o Brasil é considerado um dos países em que o ambiente de negócios é mais restritivo, face ao insuportável nível de burocracia a que nossas empresas se vêem submetidas.

Por isso, Sr. Presidente, vale a pena ressaltar a grande inovação consubstanciada pelo Supersimples. A partir de 1º de julho, o recolhimento de impostos e contribuições pode ser feito em documento único, englobando uma ampla gama de impostos e contribuições. Entre os impostos, temos o Imposto de Renda, o ICMS e o ISS, cobrados respectivamente pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Entre as contribuições federais, foram unificadas a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Cofins, o PIS/Pasep, e a contribuição patronal à Seguridade Social, incidente sobre a folha de pagamentos.

Complementando todos esses aprimoramentos, é justo citar algumas abordagens em que a Lei Complementar inovou, de forma oportuna: a comprovação de regularidade será exigível apenas ao final dos processos, nos casos de licitação pública, facilitando o acesso das MPE às compras governamentais. Haverá, ainda, preferência na contratação de bens e de serviços para os órgãos públicos, em condições equivalentes de preço.

Nos aspectos trabalhistas foram eliminadas diversas obrigações burocráticas, tais como a de afixar Quadro de Trabalho, a de exigir anotações diversas em livros e fichas de registro, a de manter “Livro de Inspeção do Trabalho”, e a de comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho.

Mas, não poderia finalizar este meu pronunciamento, Senhor Presidente, sem registrar alguns outros aprimoramentos que julgo decisivos para o setor, no âmbito do Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

São eles: o estímulo para que o Governo e a iniciativa privada articulem linhas de crédito exclusivas e diferenciadas para as empresas menores, mais recursos às cooperativas de crédito dos micro e pequenos empresários, incentivo à inovação tecnológica, acesso aos Juizados Especiais Cíveis nos Estados, anteriormente restrito às microempresas e ora estendido às de pequeno porte.

Por fim, a Lei Complementar prevê a concessão de parcelamento, em até 120 meses, dos débitos vencidos relativos aos tributos e às contribuições previstas no Simples Nacional, inclusive os já inscritos em dívida ativa, desde que gerados em data anterior a 31 de janeiro de 2006. O novo regime tributário estará disponível para a opção de uma gama maior de atividades econômicas, em relação àquelas admitidas no regime anterior.

Por tudo o que foi aqui exposto, Sr. Presidente, é justo concluir que parte substancial dos entraves ao desenvolvimento do pequeno empreendedorismo está superada. Não que o desafio possa ser dado por vencido, infelizmente; até porque a complexidade de todo o sistema tributário em vigor não poderia deixar - como, efetivamente, não deixou - de afetar as disposições adotadas na regulação das atividades das micro e pequenas empresas.

Ressalto, por fim, a necessidade de atenção aos prazos recursais estabelecidos para o enquadramento no Supersimples, abertos até o final do mês de julho corrente às empresas que quiserem requerê-lo, ou àquelas que dele quiserem recorrer.

De uma forma ou de outra, tornou-se, hoje, mais positivo e mais favorável o horizonte do micro e do pequeno empreendedorismo, no Brasil. Há, efetivamente, o que comemorar.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2007 - Página 22338