Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento acerca da prorrogação da CPMF e da Desvinculação de Recursos da União - DRU.

Autor
César Borges (DEM - Democratas/BA)
Nome completo: César Augusto Rabello Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. TRIBUTOS.:
  • Posicionamento acerca da prorrogação da CPMF e da Desvinculação de Recursos da União - DRU.
Aparteantes
Eduardo Suplicy, Gerson Camata.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2007 - Página 27537
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, DEBATE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, INTERESSE, GOVERNO, PRORROGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), OBTENÇÃO, DESVINCULAÇÃO, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, CONSIGNAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), DESTINAÇÃO, APLICAÇÃO, SETOR, EDUCAÇÃO, SAUDE.
  • MANIFESTAÇÃO, OPOSIÇÃO, PRORROGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), ALEGAÇÕES, MANUTENÇÃO, ONUS, SOCIEDADE, PAGAMENTO, SUPERIORIDADE, TRIBUTOS, INEFICACIA, SERVIÇOS PUBLICOS, ESPECIFICAÇÃO, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, EDUCAÇÃO, ESCOLA PUBLICA, INFRAESTRUTURA, RODOVIA, AEROPORTO, PORTO.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, AUSENCIA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, NATUREZA TRIBUTARIA, PAIS, PERIODO, DURAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), AGRAVAÇÃO, SITUAÇÃO, EXCESSO, CARGA, TRIBUTOS, ESPECIFICAÇÃO, AUMENTO, ALIQUOTA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPOSTO DE RENDA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP).
  • COMENTARIO, EXISTENCIA, EXCESSO, ARRECADAÇÃO, AUSENCIA, JUSTIFICAÇÃO, MANUTENÇÃO, ONUS, SOCIEDADE, CRITICA, UTILIZAÇÃO, RECEITA, AUMENTO, GASTOS PUBLICOS.
  • QUESTIONAMENTO, ANTERIORIDADE, DECLARAÇÃO, ALOIZIO MERCADANTE, SENADOR, CRITICA, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), AUSENCIA, BENEFICIO, POPULAÇÃO, COMPARAÇÃO, ATUALIDADE, DEFESA, PRORROGAÇÃO, TRIBUTOS.

            O SR. CÉSAR BORGES (DEM - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o assunto que domina hoje o Congresso Nacional é aquele que está sendo debatido na Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e que muito brevemente estará aqui nesta Casa. Trata-se da questão, Sr. Presidente, do desejo do Governo de prorrogar a CPMF por mais quatro anos e obter a DRU, que é a Desvinculação de Recursos da União, para aplicações que estão consignadas pela lei orçamentária, e ele se verá desobrigado, em 20%, de aplicar na educação, na saúde, para aplicar em que ele bem desejar.

            Pois bem, as posições neste momento têm que ficar bastante claras nesta Casa, assim como na Câmara dos Deputados. Todos têm que colocar a sua face na tribuna, o seu discurso, para que a população brasileira veja quem está a favor de cobrança de mais impostos e quem procura desonerar a sociedade de uma altíssima carga de tributos, de impostos, que está a pesar sobre o ombro de cada cidadão brasileiro, e - o que é pior, Sr. Presidente - sem contrapartida. O brasileiro não recebe bons serviços públicos. Se nós pagássemos, como pagamos, quase 40% de impostos em tudo que se consome, mas tivéssemos saúde de qualidade, com atendimento universalizado, se tivéssemos educação, escolas públicas de bom nível, se tivéssemos nossa infra-estrutura, as estradas, os aeroportos e os portos funcionando bem... Mas não estão, Sr. Presidente.

            Se você quiser boa saúde, tem que contratar um plano de saúde; se quiser educação, tem que pagar a escola privada, senão não educa bem os seus filhos. Ou seja, os ônus nas costas do contribuinte brasileiro, mas, para a contrapartida, os bons serviços públicos, lamentavelmente, o Governo apresenta todas as desculpas.

            Sr. Presidente, repete-se agora o que aconteceu há quatro anos. Era a PEC 41, de 2003. Se V. Exªs não se recordam, Senadores, era a PEC da reforma tributária. O Governo encaminhou uma proposta de emenda à Constituição propondo a reforma tributária. Havia todo um discurso de que seria a grande solução, a panacéia, aquele remédio mágico para a solução dos problemas brasileiros. E o que queria, Senador Gerson Camata, o Governo com a PEC? E o que foi efetivamente aprovado daquela PEC? Foi uma reforma tributária que simplificasse para o contribuinte brasileiro o pagamento dos seus tributos? Que diminuísse a carga tributária? Que fizesse, como dizia o Ministro Palocci, uma justiça tributária no País, para que os que podem mais paguem mais e os que podem menos paguem menos? Não, nada disso. Daquela reforma tributária só ficou, exatamente, em 2003, a aprovação de uma prorrogação, por mais quatro anos, da CPMF e a Desvinculação de Recursos da União.

            Ora, são quatro anos. O Governo só pediu a prorrogação por quatro anos. Por que agora uma nova prorrogação? O que se presumia é que, em quatro anos, o Governo iria dar soluções para o problema tributário e das suas contas, porque a CPMF é provisória e foi instituída dessa forma, inclusive contra a posição do Partido dos Trabalhadores na época. Então, quatro anos não foram suficientes? O Governo não resolveu absolutamente nada? O que é que estava o Presidente fazendo à frente do Governo, do Poder Executivo, que nada resolveu nesses quatro anos?

            Sr. Presidente, anotei aqui o que as Lideranças do Governo nesta Casa diziam: “Neste momento - em 2003 -, não é possível acabar com a CPMF”. Dizia mais: “O Governo vai, primeiro, criar condições para depois reduzir a carga tributária”. São quatro anos! Quatro anos! E agora o Governo quer mais quatro anos, talvez para criar as mesmas condições que ele promete agora? Nesses quatro anos, tudo não passou de conversa, conversa fiada. Ao invés de desonerar a produção, o Governo do PT elevou a carga tributária a níveis insuportáveis.

            Vou citar alguns exemplos:

            Medida Provisória nº 107, de maio de 2003. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido fez uma elevação da Base de Cálculo de 12% para 32% para as empresas prestadoras de serviço que pagam sobre o lucro presumido. Houve um aumento, Senador Camata, de 167%.

            PIS-Cofins - não sei se V. Exª se recorda -, a alíquota passou de 3% para 4% para as instituições financeiras. E quem paga somos nós, porque banco está cada vez com lucro maior, pois repassa para aqueles que precisam recorrer ao sistema financeiro.

            Muito bem. Outro exemplo: PL nº 1.840, de 2003 - manteve a alíquota do Imposto de Renda, de 27,5%.

            A PEC nº 41, de 2003, da reforma tributária, a que já me referi, mantém a CPMF até o final deste ano - e espero que esta Casa possa cumprir a legislação -; extingue-se no final deste ano. Foi assim que foi aprovado nesta Casa. O que deseja o Governo é prorrogá-la por mais quatro anos, e a DRU, a Desvinculação de Recursos da União, que foi prorrogada até 2007.

            A Medida Provisória nº 135, de 2003, alíquota da Cofins. Toda a sociedade dizia que PIS e Cofins não podiam ser cobrados em cascata. Aí, o Governo diz: “Tudo bem. Não vamos cobrar em cascata, não. Vamos aumentar a alíquota de 3% para 7,6%”. Quantos problemas trouxeram para diversos segmentos!

            A Medida Provisória nº 164, de 2004, institui a Cofins e o Pis/Pasep sobre as importações, onerando as importações brasileiras. Com o dólar desvalorizado, estamos nesse processo lamentável de desindustrialização. A indústria, no País, está caindo, Sr. Presidente, está-se acabando, porque só vão importar da China.

            Senador Gerson Camata, com muita satisfação.

            O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Quero, primeiro, participar, em parte, das preocupações que V. Exª coloca para o País nesta tarde. Mas quero também dizer que, neste momento, talvez, com essa agitação nos mercados internacionais, com esse problema, qualquer aceno de impossibilidade da prorrogação da CPMF pode abalar um pouco mais a confiança no País. Há poucos dias, vi uma proposta muito interessante do ex-Ministro Pedro Malan. Ele dizia que o que nós devemos acenar para o País é uma redução, no espaço de oito a dez anos, da carga tributária. Por exemplo, 1% do PIB, ao ano. Então, durante dez anos, o País vai reduzir 1% ou 0,5% ao ano. Então, aqueles que começam um novo negócio ou que estão evoluindo em seus negócios, em seus empreendimentos, vão tendo a certeza de que, naquele ano, vai reduzir; no outro ano, mais um pouco. Mas que fosse uma perspectiva real, juntamente com a proibição de que o Governo aumentasse essa carga. Então, do ano tal ao ano tal, ela tem de diminuir 0,5% do PIB, 1% do PIB. Então, isso faria uma graduação de descida na carga tributária, em um aceno bem visível, com um forte aceno ao empreendedorismo, aos empresários, baixando a carga tributária, conseqüentemente aumentando o volume de negócios e o consumo e fazendo a economia rodar com mais rapidez. Estou até procurando entrar em contato com o ex-Ministro Malan, porque quero ter uma conversa um pouco mais profunda com ele e transformar isso, não em um projeto de lei, mas em uma emenda constitucional. Isso porque projeto de lei é revogado para lá; existe uma mania de se contornar o projeto de lei, mas uma emenda constitucional, talvez fosse muito boa. Mas a fala de V. Exª é importante nesta hora em que o Senado, daqui a alguns dias, prepara-se para discutir este assunto tão importante.

            O SR. CÉSAR BORGES (DEM - BA) - Senador Gerson Camata, se houvesse essa intenção do Governo, ela já teria sido implantada de 2003 para cá. Mas o Governo não fez isso e não há essa intenção. O excesso de arrecadação hoje chega próximo do que se arrecada de CPMF. Extinguindo-se a CPMF, isso não vai trazer intranqüilidade alguma, porque há excesso de arrecadação, que tem quase os mesmos valores. Não há por que continuar onerando a sociedade com a CPMF se há um excesso de arrecadação. Para onde está indo esse dinheiro? Será que esse dinheiro está indo para a infra-estrutura, para a melhoria do serviço público? Lamentavelmente, não está. Está saindo pelo ralo, para aparelhamento de Estado, para aumento dos gastos com os cartões corporativos, para aumento dos gastos de custeio.

            Mas, Sr. Presidente, veja o que se disse aqui nesta Casa, por meio de um artigo de um Senador importante: que a criação, na verdade, da CPMF, no período de 1995 a 2001, constituiu-se numa “verdadeira ‘derrama’ produzida pelo Governo Fernando Henrique Cardoso e trouxe escassos benefícios para a população”, e citava o artigo do Senador cujo nome vou declinar:

Basta ver a situação da infra-estrutura - da qual a crise energética foi só um exemplo -, do emprego e dos serviços básicos, como segurança, saúde e educação, as principais vítimas do ajuste fiscal permanente a que foi submetido o País, como decorrência de uma política econômica generosa com os grandes grupos financeiros e com o capital estrangeiro, mas extremamente dura com as necessidades sociais da maioria da população”.

            Esse discurso se prende hoje, não é Senador Gerson Camata?

            Ainda mais, diz este artigo:

Em realidade, através de diversas medidas isoladas, o Governo fez a “reforma tributária” que lhe interessava. A CPMF é um exemplo simbólico desse processo: instituída provisoriamente em fins de 1996, com uma alíquota de 0,20%, em substituição ao antigo IPMF, que vigorou de 1993 a 1994, acabou se transformando num imposto permanente, além de ter sua alíquota elevada para 0,38%. A arrecadação propiciada pela CPMF em 2001 foi, em termos reais, 63,44% mais alta do que aquela obtida em 1994 pelo IPMF. No mesmo sentido opera a não correção, durante seis anos, dos valores da tabela de incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas...

            Sabem quem é o autor desse artigo? É o Senador Aloizio Mercadante, que ontem esteve nesta tribuna e fez a defesa da prorrogação, que, por suas palavras, não é nem sequer prorrogação da CPMF, mas da “derrama fiscal” a que estamos todos submetidos neste País, Sr. Presidente. Em troca de quê? De bons serviços? Estão sendo aplicados recursos na infra-estrutura? A resposta é simplesmente não. Tudo é PAC. Estão empacotando o País.

            Agora o Presidente diz que, caso a CPMF não seja aprovada, o PAC será paralisado. Paralisar o que está parado, Senador Gerson Camata?! O PAC é uma promessa. O Governo Federal tenta, mediante promessas e anúncios, substituir as realizações, que não estão acontecendo, e todos nós sabemos que não estão acontecendo.

            Vamos ficar defendendo essa posição de que a sociedade brasileira não pode ser submetida mais a uma “derrama” nos moldes da CPMF, como dizia aqui o Senador Aloizio Mercadante?

            Agradeço a V. Exª pela tolerância.

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Cumprimento V. Exª pelo belo esclarecimento que dá a toda a Nação e pela oportunidade que esta Casa tem para fazer uma reflexão, a fim de que peguemos esta oportunidade para reduzir esse excesso de impostos com que o Governo taxa os contribuintes.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - V. Exª me permite um breve aparte?

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Desculpe-me, Senador Eduardo Suplicy.

            O SR. CÉSAR BORGES (DEM - BA) - Se V. Exª, Sr. Presidente, me permitir, concederei o aparte com o maior prazer.

            O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Pois não.

            O SR. CÉSAR BORGES (DEM - BA) - Concedo o aparte ao Senador Eduardo Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Senador César Borges, quero cumprimentá-lo por trazer aqui o assunto da CPMF, porque é necessário que todos nós façamos uma análise responsável, e, é claro, V. Exª está propondo que haja muito rigor no sentido de que os impostos arrecadados junto à população brasileira sejam devidamente gastos e que não haja mais impostos do que se faz necessário. Mas eu gostaria de lembrar, relativamente à CPMF, que, primeiro, foi uma iniciativa que ocorreu durante o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, portanto, do PSDB e do PFL. Quero recordar a luta tão forte e respeitada por todos nós do Ministro da Saúde Adib Jatene, quando, então, propugnou que fosse criado um tipo de contribuição que assegurasse recursos necessários à saúde, ao atendimento de melhor saúde para o povo brasileiro, e que isso acabou prevalecendo. Também gostaria de recordar que foi até por iniciativa do nosso colega da Bahia, que infelizmente nos deixou, Senador Antonio Carlos Magalhães, o acréscimo de 0,08%. Isso se deu quando, em 2001, examinávamos na Comissão de Combate à Pobreza e na CCJ a proposta do Fundo de Combate à Pobreza. A CPMF hoje é 0,38% - 0,20% vai para a saúde; 0,10% vai para a educação e 0,08% é a parte que vai para o Fundo de Combate à Pobreza, que hoje justamente constitui a principal fonte de recursos para o Bolsa-Família. Ou seja, é muito importante que, na hora de refletirmos sobre essa decisão, possamos solicitar - e isso acredito que será necessário fazermos - da parte do Ministro da Saúde, do Ministro da Educação, do Ministro do Desenvolvimento Social e do Governo do Presidente Lula um esclarecimento completo sobre como estão sendo despendidos os recursos decorrentes da CPMF. Porque uma comunidade, uma sociedade - V. Exª sabe tão bem por ter tido a experiência de Poder Executivo -, no Estado ou na Prefeitura de Salvador, ou de qualquer Município, as pessoas só aceitam pagar impostos na medida em que vêem muito bem aplicados esses recursos. Isso ocorre também no âmbito da Nação. Portanto, estarei solidário com todos os Senadores no sentido de solicitar, no momento da decisão sobre a CPMF, que tenhamos um esclarecimento completo sobre como o Governo brasileiro está destinando os recursos de todos os impostos, mas, em especial, da CPMF, para, então, tomarmos a decisão sobre este assunto. Era o aparte que eu gostaria de fazer a V. Exª.

            O SR. CÉSAR BORGES (DEM - BA) - Agradeço a V. Exª. Cobrarei de V. Exª a coerência que teve no passado, inclusive de ser, inicialmente, contra a criação do imposto provisório.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - No Senado, a Bancada do PT votou favoravelmente, se V. Exª examinar os Anais. Tivemos, inclusive, um diálogo sobre este tema. Vou obter as informações precisas para expor a V. Exª.

            O SR. CÉSAR BORGES (DEM - BA) - O fato é que, em 2003, o argumento para a prorrogação por quatro anos era de que o Governo estava criando condições de não precisar mais da CPMF depois desse período, tanto que nós votamos a PEC aqui em 2003 - mesmo com nossa posição contrária - por um prazo de quatro anos.

            A extinção está prevista para dezembro, mas o Governo está alterando as regras do jogo. Quero discutir muito bem com V. Exª como esses recursos estão sendo aplicados, porque não se resolveu o problema da saúde nem da educação e ainda há problemas seriíssimos na infra-estrutura. Há excesso de arrecadação. Portanto, não é mais necessária, neste momento, a existência da CPMF, a não ser pelo fato de o Governo querer manter o seu excesso de arrecadação para dispor de mais recursos e gastar mais e mal, o que é pior. O Governo cobra imposto e gasta mal.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - V. Exª também há de reconhecer que a CPMF, uma Contribuição sobre Movimentação Financeira, modesta que seja, tem ainda a vantagem de contribuir para o melhor controle de impostos.

            O SR. CÉSAR BORGES (DEM - BA) - Não. V. Exª está sofismando. Hoje, o Governo já tem instrumentos suficientes.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Do ponto de vista de evitar a sonegação de impostos, também foi importante.

            O SR. CÉSAR BORGES (DEM - BA) - Não, não. O Governo tem instrumentos suficientes para fazer a fiscalização. As contas estão sujeitas a acompanhamento permanente. Não há mais necessidade sequer de ficar um resíduo da CPMF. Neste caso, trata-se de sofisma para continuar cobrando esta escorcha - segundo Aloizio Mercadante, uma “derrama feita sobre o contribuinte brasileiro”.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2007 - Página 27537